de 7 de Dezembro
A Portaria 450/79, de 22 de Agosto, manda sujeitar ao regime da Lei 77/77 a reserva já demarcada a favor de Armando Telo da Gama.Para além da falta de fundamentação de facto desta portaria, a mesma enferma de vício de violação da lei, nomeadamente dos artigos 26.º, n.º 1, 28.º, n.os 1 e 2, e 29.º da Lei 77/77.
Não se enunciam na portaria os elementos de facto com os quais o reservatário preencheria os requisitos da Lei 77/77; não existe no processo prova de que o reservatário explorasse directamente área correspondente a 70000 pontos, nem elementos que permitam concluir que o mesmo deve beneficiar de uma reserva superior a 500 ha.
No processo de reserva foram igualmente preteridas formalidades essenciais, designadamente a falta da informação prevista no artigo 9.º do Decreto-Lei 81/78 e os consequentes vícios nos actos processuais posteriores.
Acresce que a mesma portaria atribui uma majoração de 6791,0880 sem que tenha corrido os seus trâmites o processo adequado para a concessão de majorações.
O processo de concessão desta reserva e suas eventuais majorações terá de ser convenientemente reinstruído.
Nestes termos, e por violação dos artigos 26.º, n.º 1, 28.º, n.os 1 e 2, e 29.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, revogar a Portaria 450/79, de 22 de Agosto.
Ministério da Agricultura e Pescas, 29 de Outubro de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Joaquim da Silva Lourenço.