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Aviso 2269/2003, de 24 de Março

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Texto do documento

Aviso 2269/2003 (2.ª série) - AP. - António Manuel Oliveira Rodrigues, presidente da Câmara Municipal de Torres Novas:

Faz público que, de conformidade com o Decreto-Lei 234-A/2000, de 25 de Setembro, o quadro de pessoal desta Câmara, publicado no apêndice n.º 8 ao Diário da República, 2.ª série, de 24 de Janeiro de 2001, é aditado com o seguinte:

(ver documento original)

E, de conformidade com o Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, Portaria 807/99, de 21 de Setembro, a carreira de mecânico transita do grupo de pessoal qualificado para o grupo de pessoal altamente qualificado:

(ver documento original)

E, por determinação do Decreto-Lei 144/2002, de 20 de Maio, a carreira de mecânico de contadores, do grupo de pessoal qualificado, passa para o grupo de pessoal altamente qualificado:

(ver documento original)

E, conforme dispõe o Decreto-Lei 149/2002, de 21 de Maio, as categorias de encarregado geral e encarregado deixam de fazer parte da carreira de pessoal qualificado para enquadrarem o grupo de pessoal de chefia de pessoal operário:

(ver documento original)

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 84/2002, de 5 de Abril, a carreira de operador de estações elevatórias, de tratamento e ou depuradoras transita do grupo de pessoal auxiliar para o grupo de pessoal altamente qualificado:

(ver documento original)

19 de Fevereiro de 2003. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2104373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-25 - Decreto-Lei 234-A/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, no ordenamento de carreiras da administração local, a carreira de assistente de acção educativa e estabelece regras para a contratação de pessoal para o exercício de funções de auxiliar de acção educativa. Produz efeitos desde 30 de Setembro de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Procede à integração da profissão de operador de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras na carreira de operário altamente qualificado do grupo de pessoal operário.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-20 - Decreto-Lei 144/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Procede à integração da profissão de mecânico de contadores na carreira de mecânico de instrumentos de precisão do grupo de pessoal operário altamente qualificado.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-21 - Decreto-Lei 149/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Extingue os cargos de encarregado e de encarregado geral da carreira de operário qualificado e cria os cargos de chefia do pessoal operário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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