Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3973/2003, de 22 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 3973/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 247/91, de 10 de Julho e 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 29 de Janeiro de 2003 da presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina Veterinária, proferido por delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assessor do grupo de pessoal técnico superior da carreira técnica superior de biblioteca e documentação do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa, constante do mapa anexo à Portaria 143/90, de 21 de Fevereiro, e alterado pelo despacho reitoral de 20 de Agosto de 1990 e pelos despachos reitorais n.os 1/S.Ad/UTL/92, de 13 de Janeiro, 9/S.Ad/UTL/92, de 19 de Junho, 1/S.Ad/UTL/96, de 8 de Janeiro, 19/S.Ad/UTL/96, de 9 de Agosto, 154-C/98, de 30 de Dezembro de 1997, pelos despachos n.os 11 113 (2.ª série), de 18 de Maio, 20 179/99 (2.ª série), de 23 de Outubro, e 12 444/2000 (2.ª série), de 16 de Junho.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o regulamento do presente concurso obedece ao disposto nos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 247/91, de 10 de Julho, 404-A/98 de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99 de 11 de Junho, 204/98, de 11 de Julho, e 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - ao assessor de biblioteca e documentação compete o exercício de funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização e uma visão global de Administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade tendo em vista a preparação de tomada de decisão.

Em concreto, compete ao assessor de biblioteca e documentação conceber e planear serviços e sistemas de informação, estabelecer e aplicar critérios de organização e funcionamento dos serviços, seleccionar, classificar e indexar documentos sob a forma textual, sonora visual ou outra, desenvolvendo e adaptando sistemas de tratamento automático ou manual, de acordo com as necessidades específicas dos utilizadores, definir procedimentos de recuperação e exploração de informação, apoiar e orientar o utilizador dos serviços, promover acções de difusão a fim de tornar acessíveis as fontes de informação primária, secundária e terciária, coordenar e supervisionar os recursos humanos e materiais necessários às actividades a desenvolver e proceder à avaliação dos resultados.

5 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Medicina Veterinária, sita na Rua do Prof. Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1300-477 Lisboa.

6 - Remuneração - a correspondente aos índice e escalão da respectiva categoria, constantes dos Decretos-Leis 247/91, de 10 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - ser funcionário e possuir os requisitos exigidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - cumulativamente com o estabelecido no número anterior, estejam dentro das condições estabelecidas na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho:

a) Permanência na categoria de técnico superior principal de, pelo menos, três anos classificados de Muito bom, ou cinco anos classificados, no mínimo, de Bom;

b) Possuir o grau de licenciado, de acordo com o artigo 5.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

São condições preferenciais possuir conhecimentos na área de gestão de bibliotecas/centros de documentação em meios universitários e na área das ciências biomédicas.

8 - Método de selecção a utilizar - avaliação curricular, com provas públicas, que consistirão na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos

8.1 - De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, os candidatos ao concurso poderão apresentar um trabalho original sobre matérias de interesse para a realização dos objectivos prosseguidos pelo respectivo serviço ou organismo, caso em que o mesmo será objecto de ponderação para efeitos de classificação final.

9 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, ficando excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas, nos termos da lei, aos candidatos sempre que solicitadas, conforme previsto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa e entregue pessoalmente na Repartição Académica, de Pessoal, Expediente e Arquivo desta Faculdade, sita na Rua do Prof. Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1300-477 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, contendo os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (acções de formação e outras);

d) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

f) Experiência profissional (com a duração da mesma e a descrição das funções que exerceu com mais interesse para o lugar a que se candidata).

11.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de não virem a ser considerados na avaliação curricular:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual constem a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, e quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar para a apreciação do seu mérito;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias exigidas;

d) Documentos comprovativos das acções de formação realizadas, com indicação da duração de cada curso, estágio ou seminário realizado;

e) Declaração, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem, inequivocamente, a existência do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço nos anos relevantes para efeitos de concurso;

f) Declaração, passada pelo serviço ou organismo onde o funcionário exerce funções, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato;

g) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência.

11.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos da titularidade dos requisitos especiais, conforme o n.º 7.2 do presente aviso, determina a exclusão dos candidatos.

12 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, ou aos serviços a que pertence, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei, de acordo com o disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no átrio da Secretaria Académica da Faculdade de Medicina Veterinária, sita na Rua do Prof. Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1300-477 Lisboa, e notificadas por ofício registado e ou através de publicação de aviso no Diário da República, 2.ª série, de harmonia com as disposições legais em vigor.

15 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Doutor Carlos Manuel Lopes Vieira Martins, professor associado da Faculdade de Medicina Veterinária.

Vogais efectivos:

Doutor Fernando José da Silva Garcia e Costa, professor associado da Faculdade de Medicina Veterinária.

Licenciada Maria da Luz Barreira, secretária da Faculdade de Medicina Veterinária.

Vogais suplentes:

Doutor José Henrique Duarte Correia, professor auxiliar da Faculdade de Medicina Veterinária.

Doutor José Paulo Pacheco Sales Luís, professor associado da Faculdade de Medicina Veterinária.

O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

27 de Fevereiro de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Lucília Pires Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2104301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-21 - Portaria 143/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, aos quadros de pessoal não docente de sete organismos da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda