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Despacho Normativo 196-A/79, de 11 de Agosto

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Sumário

Fixa o preço de venda ao público do tabaco produzido no continente.

Texto do documento

Despacho Normativo 196-A/79

A elevação das taxas de imposto de consumo sobre o tabaco impõe a revisão dos preços de venda ao público desse produto.

Àquela circunstância de natureza fiscal acresce a necessidade de assegurar, através da nova composição do preço de venda ao público, margens compatíveis com o equilíbrio financeiro e o desenvolvimento do sector industrial respectivo.

Finalmente, aproveita-se a oportunidade para corrigir certas distorções da tabela de preços substituída por este despacho.

Assim, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 149-A/78, de 19 de Junho, estabelece-se o seguinte:

1 - O tabaco produzido no continente para consumo neste território terá os preços que seguem:

(ver documento original) 2 - Os revendedores grossistas de tabaco picado ou de cigarros produzidos e consumidos no continente terão direito ao desconto de 9% sobre o preço de venda ao público.

3 - Do desconto referido no número anterior o revendedor grossista arrecadará 2,5%, concedendo ao retalhista 6,5% sobre o preço de venda ao público.

4 - Qualquer entidade poderá abastecer-se directamente nas fábricas do continente, com exclusão de marcas estrangeiras fabricadas sob licença, tendo direito ao desconto de 9% quando compre valor não inferior a 210000$00, calculado a preço de venda ao público, ou ao desconto de 6,5%, quando compre menos que aquele valor mas mais de 70000$00.

5 - Este despacho entra em vigor simultaneamente com o Decreto-Lei 285-A/79.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia, 30 de Julho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/11/plain-210364.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-19 - Decreto-Lei 149-A/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças

    Aprova o regime tabaqueiro.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-11 - Decreto-Lei 285-A/79 - Ministério das Finanças e do Plano

    Altera os mapas n.os 1, 2 e 3 anexos ao Decreto-Lei n.º 149-A/78, de 19 de Junho (aprova o regime tabaqueiro).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-07 - Despacho Normativo 354/79 - Ministérios das Finanças e da Indústria

    Fixa o preço de venda ao público dos cigarros da marca SG Gigante.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-18 - Despacho Normativo 373/79 - Ministérios das Finanças e da Indústria

    Fixa o preço de venda ao público dos cigarros da marca Português Suave de 70 mm e 80 mm, ambos com filtro.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-19 - Despacho Normativo 95/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Substitui e revoga o Despacho Normativo n.º 196-A/79, de 30 de Julho (fixa o preço máximo de venda ao público do tabaco produzido no continente).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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