A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 196-A/79, de 11 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Fixa o preço de venda ao público do tabaco produzido no continente.

Texto do documento

Despacho Normativo 196-A/79

A elevação das taxas de imposto de consumo sobre o tabaco impõe a revisão dos preços de venda ao público desse produto.

Àquela circunstância de natureza fiscal acresce a necessidade de assegurar, através da nova composição do preço de venda ao público, margens compatíveis com o equilíbrio financeiro e o desenvolvimento do sector industrial respectivo.

Finalmente, aproveita-se a oportunidade para corrigir certas distorções da tabela de preços substituída por este despacho.

Assim, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 149-A/78, de 19 de Junho, estabelece-se o seguinte:

1 - O tabaco produzido no continente para consumo neste território terá os preços que seguem:

(ver documento original) 2 - Os revendedores grossistas de tabaco picado ou de cigarros produzidos e consumidos no continente terão direito ao desconto de 9% sobre o preço de venda ao público.

3 - Do desconto referido no número anterior o revendedor grossista arrecadará 2,5%, concedendo ao retalhista 6,5% sobre o preço de venda ao público.

4 - Qualquer entidade poderá abastecer-se directamente nas fábricas do continente, com exclusão de marcas estrangeiras fabricadas sob licença, tendo direito ao desconto de 9% quando compre valor não inferior a 210000$00, calculado a preço de venda ao público, ou ao desconto de 6,5%, quando compre menos que aquele valor mas mais de 70000$00.

5 - Este despacho entra em vigor simultaneamente com o Decreto-Lei 285-A/79.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia, 30 de Julho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/11/plain-210364.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-19 - Decreto-Lei 149-A/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças

    Aprova o regime tabaqueiro.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-11 - Decreto-Lei 285-A/79 - Ministério das Finanças e do Plano

    Altera os mapas n.os 1, 2 e 3 anexos ao Decreto-Lei n.º 149-A/78, de 19 de Junho (aprova o regime tabaqueiro).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-07 - Despacho Normativo 354/79 - Ministérios das Finanças e da Indústria

    Fixa o preço de venda ao público dos cigarros da marca SG Gigante.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-18 - Despacho Normativo 373/79 - Ministérios das Finanças e da Indústria

    Fixa o preço de venda ao público dos cigarros da marca Português Suave de 70 mm e 80 mm, ambos com filtro.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-19 - Despacho Normativo 95/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Substitui e revoga o Despacho Normativo n.º 196-A/79, de 30 de Julho (fixa o preço máximo de venda ao público do tabaco produzido no continente).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda