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Despacho Normativo 354/79, de 7 de Dezembro

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Sumário

Fixa o preço de venda ao público dos cigarros da marca SG Gigante.

Texto do documento

Despacho Normativo 354/79

Nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 149-A/78, de 19 de Junho, estabelece-se o seguinte:

1 - Os cigarros da marca SG Gigante, embalagem dura, número de cigarros 20, comprimento 80 mm, terão o preço de venda ao público de 35$00.

2 - As condições de comercialização são idênticas às fixadas no Despacho Normativo 196-A/79, de 30 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 185, de 11 de Agosto de 1979.

3 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e da Indústria, 19 de Novembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Indústria, Fernando Henrique Marques Videira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/07/plain-207627.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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