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Aviso 3774/2003, de 19 de Março

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Texto do documento

Aviso 3774/2003 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para o provimento de dois lugares de assistente administrativo principal. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto com vista ao provimento de duas vagas de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Florestas, constante do anexo à Portaria 559/99, de 27 de Julho, em conformidade com as seguintes quotas:

a) Para os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da Direcção-Geral das Florestas - um lugar;

b) Para os funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal da Direcção-Geral das Florestas - um lugar.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento das referidas vagas, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 407/91, de 17 de Outubro, posteriormente ratificado pela Lei 19/92, de 13 de Agosto, 102/96, de 31 de Julho, e 218/98, de 17 de Junho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

4 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo da Direcção-Geral das Florestas o exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal e economato, património, expediente geral, arquivo e tratamento de texto.

5 - Local de trabalho - os lugares postos a concurso situam-se nas instalações da Direcção-Geral das Florestas, sitas na Avenida de João Crisóstomo, 26-28, 1069-040 Lisboa.

6 - Remuneração e condições sociais - a remuneração é a fixada de acordo com o mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, para a carreira e relativamente à categoria de assistente administrativo principal, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração pública central.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que, até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais de admissão previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os requisitos especiais previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, na qual serão ponderadas a habilitação académica (HA), a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP) e a classificação de serviço (CS), em função das áreas de actividade expressas no conteúdo funcional, de acordo com a fórmula a seguir indicada, cujo resultado será arredondado por excesso - para a casa decimal imediatamente superior - ou por defeito - para a casa decimal imediatamente inferior - quando os valores obtidos, em centésimas, forem, respectivamente, iguais ou superiores a 0,05 ou inferiores:

AC=(HA+2FP+5EP+2CS)/10

De acordo com os seguintes critérios e tabelas:

8.1 - Factor habilitações académicas - como critério atender-se-á ao nível/grau da habilitação possuída, de acordo com os seguintes parâmetros académicos habitualmente utilizados:

a) 12.º ano ou equivalente - 20 valores;

b) 11.º ano - 18 valores;

c) 9.º ano - 16 valores;

d) Habilitações inferiores - 14 valores.

8.2 - Factor formação profissional - para a valoração deste factor atender-se-á a todo o tipo de formação complementar (não integrante da formação académica de base), independentemente da sua natureza, duração e conteúdo, de acordo com os seguintes critérios:

a) Até 2 acções de formação - 10 valores;

b) De 3 a 5 acções de formação - 12 valores;

c) De 6 a 10 acções de formação - 14 valores;

d) De 11 a 15 acções de formação - 16 valores;

e) De 16 a 20 acções de formação - 18 valores;

f) 21 ou mais acções de formação - 20 valores.

8.3 - Factor experiência profissional - na valoração deste factor atender-se-á ao grau de experiência profissional do candidato, expresso em anos completos, de acordo com as seguintes categorias:

a) Relevante - por experiência profissional relevante entender-se-á a que corresponder ao exercício de funções administrativas, desenvolvido em estreita ligação com conteúdos funcionais idênticos ou afins aos da categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, na área de actuação para que é aberto o presente concurso, à qual se atribui a pontuação máxima possível de 17 valores, num total de 20, de acordo com o seguinte:

3 anos de exercício - 14 valores;

Entre 4 e 6 anos - 15 valores;

Entre 7 e 9 anos - 16 valores;

10 ou mais anos - 17 valores;

b) Semi-relevante - por experiência profissional semi-relevante entender-se-á a que corresponder ao exercício de funções técnicas desenvolvidas em áreas funcionais sem especial ligação com os conteúdos próprios da categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, à qual se atribui a pontuação máxima possível de 2 valores, de acordo com o seguinte:

Até 5 anos de exercício - 1 valor;

Entre 6 e 10 anos - 1,5 valores;

11 ou mais anos - 2 valores;

c) Pouco relevante - por experiência profissional pouco relevante entender-se-á a que corresponder ao exercício de quaisquer outras funções, valorada de acordo com o seguinte:

Até 5 anos - 0,5 valores;

6 ou mais anos - 1 valor.

8.4 - Factor classificação de serviço - a valoração deste factor será igual ao dobro da média aritmética dos últimos três anos - de forma a possibilitar a utilização da escala de 0 a 20 valores -, na qual será considerada a expressão quantitativa das classificações obtidas pelos candidatos no referido período.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director-geral das Florestas, redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4 ou contínuo, em conformidade com a minuta que a seguir se indica:

Instruções para o preenchimento do requerimento

Deve escrever-se sempre, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem a situação a que se refere. Por exemplo:

Nome: António B. ...

Nacionalidade: portuguesa.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Director-Geral das Florestas:

Nome: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Habilitações literárias: ...

Morada e código postal: ...

Telefone: ...

Organismo onde presta serviço: ...

Categoria: ...

Tempo de serviço:

Na categoria: ...

Na carreira: ...

Na função pública: ...

Classificação de serviço: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:

Categoria: ...

Organismo: ...

Mais declara, sob compromisso de honra, que reúne os requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso e que não está inibido(a) do exercício de funções públicas ou interdito(a) para o exercício dos funções a que se candidata.

Pede deferimento.

... (data e assinatura).

9.2 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, com indicação da média de curso;

b) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas pelo candidato;

c) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço a que pertence o candidato, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo à função pública e a actual categoria, bem como a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, reportada à data da publicação do presente aviso;

d) Curriculum vitae detalhado, devidamente rubricado em todas as suas folhas, datado e assinado a final;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Quaisquer outros elementos ou documentos que os candidatos considerem susceptíveis de influenciar a apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos que não apresentarem os documentos referidos nas alíneas a), c) e e) do número anterior serão excluídos do concurso.

9.4 - Aos candidatos pertencentes à Direcção-Geral das Florestas não é exigida a apresentação dos documentos que já existam no respectivo processos individual, bem como a declaração a que se refere a alínea c) do n.º 9.2.

9.5 - Em caso de dúvida, o júri do concurso poderá exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - A publicitação das listas dos candidatos admitidos e de classificação final será feita nos locais próprios existentes na Direcção-Geral das Florestas, de acordo com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Em tudo o que se não ache expressamente previsto no presente aviso, o concurso reger-se-á pelas disposições do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Envio de candidatura - os requerimentos de admissão ao concurso podem ser entregues pessoalmente ou remetidos por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas, para a seguinte morada:

Direcção-Geral das Florestas, Avenida de João Crisóstomo, 26-28, 1069-040 Lisboa.

14 - Júri do concurso - o júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Doutor Pedro Marques A. Lecercle Sirvoicar, director dos Serviços de Administração da Direcção-Geral das Florestas.

Vogais efectivos:

1.º Doutor Luís Filipe de Sá Guimarães, chefe da Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos da Direcção-Geral das Florestas, que substituirá o presidente nas suas faltas e ou impedimentos.

2.º Doutor José Paulo Henriques de Freitas, chefe da Divisão de Gestão Financeira e Controle Orçamental da Direcção-Geral das Florestas.

Vogais suplentes:

1.º Doutor Manuel José Pina da Silva, chefe da Divisão de Organização e Informática da Direcção-Geral das Florestas.

2.º Doutor António José Couceiro de Sousa Santos, técnico superior principal do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Florestas.

28 de Fevereiro de 2003. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Manuel Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2103335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-27 - Portaria 559/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção Geral das Florestas constante dos mapas I e II anexos. Publica em mapa anexo III o conteúdo funcional da carreira técnica profissional.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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