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Portaria 185/79, de 11 de Abril

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Sumário

Fixa os preços máximos de venda ao público e as margens de comercialização da banana.

Texto do documento

Portaria 185/79

de 11 de Abril

O presente diploma sujeita a banana ao regime de preços máximos, procurando-se, com esta medida, corrigir as notórias distorções que ultimamente têm ocorrido na comercialização deste produto, face à procura crescente registada, função de hábitos desde há muito implantados na população portuguesa.

Houve que atribuir margens de comercialização para o armazenista que remunerassem os encargos adicionais que este agente, nos termos da legislação em vigor, é obrigado a suportar, tais como transporte do cais aos armazéns, amadurecimento e quebras inerentes.

A este propósito, cumpre salientar que o Governo está a proceder a estudos tendentes à revisão da legislação neste sector, por forma a racionalizar e moralizar os seus diversos estádios de comercialização.

Por outro lado, a medida ora publicada não deixará de ter os seus efeitos positivos na região da Madeira, motivando os produtores a cuidarem devidamente da cultura, com vista à obtenção de frutos que, em qualidade e preço, sejam acessíveis à maioria dos consumidores.

Nestes termos:

Ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:

1.º A banana fica sujeita ao regime de preços máximos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

2.º O preço máximo de venda ao público é de 40$00 por quilograma.

3.º As margens máximas de comercialização são as seguintes, por quilograma:

Margem do armazenista ... 8$00 Margem do retalhista ... 4$50 4.º As dúvidas suscitadas na aplicação da presente portaria serão resolvidas por despacho do Secretário de Estado do Comércio Interno.

5.º A presente portaria aplica-se apenas ao território do continente e vigorará até 30 de Junho de 1979.

6.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 6 de Abril de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/11/plain-210237.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-17 - Resolução 4/79/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Solicita ao Conselho da Revolução a declaração da inconstitucionalidade da Portaria n.º 185/79, de 11 de Abril, por violação dos direitos da Região Autónoma consagrados no n.º 2 do artigo 231.º da Constituição.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-17 - Resolução 3/79/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Solicita ao Conselho da Revolução a declaração da inconstitucionalidade da Portaria n.º 185/79, de 11 de Abril, que fixa o preço máximo de venda da banana ao público.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-24 - Resolução 213/79 - Conselho da Revolução

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas constantes da Portaria n.º 185/79, que fixou o preço máximo de venda ao público da banana e as suas margens de comercialização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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