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Resolução 4/79/M, de 17 de Maio

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Sumário

Solicita ao Conselho da Revolução a declaração da inconstitucionalidade da Portaria n.º 185/79, de 11 de Abril, por violação dos direitos da Região Autónoma consagrados no n.º 2 do artigo 231.º da Constituição.

Texto do documento

Resolução 4/79/M

A Secretaria de Estado do Comércio Interno publicou a Portaria 185/79, de 11 de Abril, no Diário da República do mesmo dia.

A Portaria 185/79 fixa o preço máximo de venda da banana ao público no continente. Porém, como especificamente reconhece no seu preâmbulo, este diploma legal tem particulares incidências na economia da Região Autónoma da Madeira, em moldes distintos do restante território nacional. Logo, impunha-se que o Governo Regional da Madeira tivesse sido ouvido para a feitura da referida portaria, o que não sucedeu, sendo assim violado o n.º 2 do artigo 231.º da Constituição.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República, a Assembleia Regional da Região Autónoma da Madeira adopta a resolução de solicitar ao Conselho da Revolução a declaração da inconstitucionalidade da Portaria 185/79, de 11 de Abril, por violação dos direitos da Região Autónoma consagrados no referido n.º 2 do artigo 231.º do texto constitucional.

Aprovada em Plenário da Assembleia Regional, aos 20 de Abril de 1979.

O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/17/plain-211319.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-04-11 - Portaria 185/79 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa os preços máximos de venda ao público e as margens de comercialização da banana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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