Resolução 213/79, de 24 de Julho
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 169/1979, Série I de 1979-07-24.
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Data:
1979-07-24
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Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas constantes da Portaria n.º 185/79, que fixou o preço máximo de venda ao público da banana e as suas margens de comercialização.
Resolução 213/79
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação da Assembleia Regional da Madeira, e precedendo parecer da Comissão Constitucional declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas constantes da
Portaria 185/79, de 11 de Abril, que fixou o preço máximo de venda ao público da banana e as suas margens de comercialização, por violação do disposto no n.º 2 do artigo 231.º da Constituição.
Aprovada em Conselho da Revolução em 13 de Julho de 1979.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/24/plain-210905.pdf ;
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