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Aviso 13753/2015, de 25 de Novembro

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Sumário

2 procedimentos concursais comuns para Técnico Superior (Marketing) 1 (um) posto de trabalho e Técnico Superior (Proteção Civil) 1 (um) posto de trabalho, para a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de postos de trabalho do Mapa de Pessoal do Município de Lisboa

Texto do documento

Aviso 13753/2015

1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, doravante Portaria, faço público que, na sequência de autorização vertida na deliberação 532/CM/2015 da Câmara Municipal de Lisboa, publicada no 3.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1125, de 10 de setembro de 2015, que aprovou a Proposta n.º 532/2015, subscrita pelo Vereador João Paulo Saraiva, e pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontram abertos procedimentos concursais comuns para a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de postos de trabalho do Mapa de Pessoal do Município de Lisboa, das seguintes categorias:

Ref. 1 - Categoria de Técnico Superior (Marketing) - 1 (um) posto de trabalho.

Ref. 2 - Categoria de Técnico Superior (Proteção Civil) - 1 (um) posto de trabalho.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se que, conforme consulta efetuada à Direção de Serviços de Recrutamento e Gestão da Mobilidade (DSRGM) - INA, não existem, em reserva de recrutamento, candidatos com os perfis adequados, porquanto não foi ainda realizado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento

4 - Descrição sumária da atividade:

Ref. 1 - Técnico Superior (Marketing) - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.

Ref. 2 - Técnico Superior (Proteção Civil) - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica que fundamentam e preparam a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade; executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Representa o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

5 - O local de trabalho situa-se na circunscrição do Município de Lisboa.

6 - Posição remuneratória de referência: De acordo com o artigo 38.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, doravante LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6.1 - Para as categorias de Técnico Superior, a posição remuneratória de referência corresponde à 2.ª posição remuneratória, a que respeita o nível 15 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, o qual, em 2015, consiste no montante pecuniário de (euro)1.201,48 (mil e duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), sem prejuízo de, em sede de negociação, poder vir a ser oferecida posição diferente, nos termos e com observância dos limites legalmente definidos.

7 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos aos procedimentos concursais os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, que consistem em:

7.1.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

7.1.2 - 18 anos de idade completos;

7.1.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

7.1.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

7.1.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos habilitacionais e profissionais:

Ref. 1 - Categoria de Técnico Superior (Marketing) - Licenciatura na área de Marketing.

Ref. 2 - Categoria de Técnico Superior (Proteção Civil) - Licenciatura na área de Proteção Civil.

7.3 - Detenção de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Lisboa idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Métodos de Seleção - No uso da faculdade conferida pelo n.º 5 do artigo 36.º da LTFP e pelo n.º 2 do artigo 6.º da Portaria, optou-se por aplicar os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado;

b) Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Seleção para os restantes candidatos.

Os candidatos referidos na alínea a) podem afastar a aplicação do método de seleção Avaliação Curricular, devendo fazer expressamente essa opção por escrito no ponto 6 do formulário tipo de candidatura, caso em que se aplicará, em substituição, o método de seleção Prova de Conhecimentos.

8.1 - Prova de Conhecimentos (PC), que visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, comporta uma única fase, é de realização individual, reveste a natureza teórica, escrita, efetuada em suporte de papel, é constituída por questões de escolha múltipla e incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função.

8.1.1 - A prova de conhecimentos tem a duração e sujeita-se aos temas, legislação e bibliografia (nos casos em que é indicada), apenas podendo ser consultada durante a sua realização a legislação abaixo indicada e não excecionada de consulta, desde que não anotada nem comentada, conforme segue:

8.1.1.1 - Ref. 1 - Categoria de Técnico Superior (Marketing):

8.1.1.1.1 - Duração: 60 minutos.

8.1.1.1.2 - Temas:

Procedimento Administrativo;

Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios;

Direitos e Deveres dos Trabalhadores que exercem funções públicas;

Regime Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;

Gestão e Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública;

Estrutura Nuclear dos Serviços do Município de Lisboa (Orgânica dos Serviços Municipais);

Estrutura Flexível dos Serviços do Município de Lisboa;

Marketing no sector público: a melhoria dos serviços e aumento da satisfação do cidadão;

Marketing de serviços públicos;

Desenvolvimento de um plano de marketing municipal.

8.1.1.1.3 - Legislação:

Artigos 1.º a 19.º, artigos 53.º a 64.º, artigos 69.º a 76.º, artigos 82.º a 88.º, artigos 102.º a 114.º, artigos 121.º a 125.º e artigos 148.º a 160.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Artigos 1.º a 6.º e artigos 23.º a 62.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013 de 1 de novembro, e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março e n.º 69/2015, de 16 de julho;

Artigos 70.º a 73.º e artigos 122.º a 143.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e alterada pelas Leis e 82-B/2014, de 31 de dezembro.º 84/2015, de 07 de agosto;

Artigos 176.º a 193.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e alterada pelas Leis e 82-B/2014, de 31 de dezembro.º 84/2015, de 07 de agosto;

Artigos 1.º a 9.º e artigos 41.º a 89.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro;

Despacho 5347/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio de 2015;

Deliberação 876/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio de 2015.

8.1.1.1.4 - Bibliografia:

Kotler, Philip, Lee, Nancy (2008); Marketing no Setor Público: Um Guia para um Desempenho Mais Eficaz, Bookman, Wharton School Publishing;

Strategic marketing plan for Turismo de Lisboa 2011-2014, january 2011, Associação de Turismo de Lisboa, disponível em http://www.visitlisboa.com/getdoc/bb2b97d8-1ba8-4596-b21a 383d8ad223e6/TLx14_Marketing-Plan-2011-2014.aspx

H. Mintz, James, Chan, Joanna (2009); Guide to branding in the public and non-for-profit sectors, Centre for excellence for public sector marketing, disponível em http://www.mikekujawski.ca/ftp/cepsm_branding_ebook.pdf.

Puig, Toni (1999); Marketing de servicios municipales, Noviembre, Fundació Carles PI i Sunyer D' Estudis Autonomics i Locals, disponível em http://pisunyer.org/public/files/fundacion_publicaciones/punts6.pdf

Puig, Toni, Picart, (2004); Marketing de servicios para administraciones públicas con los ciudadanos. En red, claves y entusiastas, Junta de Andalucía. Consejería de Gobernación, disponível em http://www.uned.es/113016/archivos/management_documents/Toni_Puig_Marketing_P%FAblico.pdf

8.1.1.2 - Ref.2 - Categoria de Técnico Superior (Proteção Civil):

8.1.1.2.1 - Duração: 60 minutos.

8.1.1.2.2 - Temas:

Sistema nacional e municipal de proteção civil;

Planos e planeamento de emergência de proteção civil;

Análise de Riscos, prevenção e segurança;

Informação e sensibilização pública;

Mecanismos internacionais de proteção civil;

Princípios gerais da atividade administrativa.

8.1.1.2.3 - Legislação:

Lei 27/2006, de 3 de julho, alterada pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei 80/2015, de 3 de agosto, que a republica - Lei de Bases da Proteção Civil;

Lei 65/2007, de 12 de novembro: Define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil e determina as competências do comandante operacional municipal;

Decreto-Lei 134/2006, de 25 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro, e pelo Decreto-Lei 72/2013, de 31 de maio, que o republica - Sistema Integrado de Operações de Socorro (SIOPS);

Resolução 30/2015, da Comissão Nacional de Proteção Civil, Diário da República, n.º 88, 2.º série, de 7 de maio de 2015 - Diretiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de proteção civil;

Artigos 3.º a 19.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

8.1.1.2.4 - Bibliografia:

Cadernos Técnicos Proteção Civil (Prociv) - Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) disponíveis no site da ANPC em http://www.prociv.pt.

8.1.2 - Para efeitos de realização da prova de conhecimentos esclarece-se o seguinte:

8.1.2.1 - A atualização da legislação referenciada ocorrida após a presente publicitação será da responsabilidade dos candidatos, versando as provas de conhecimentos sobre a legislação atualizada;

8.1.2.2 - A legislação referenciada encontra-se disponível no site do Diário da República, em http://dre.pt.

8.1.3 - Na classificação da prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

8.2 - Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com base na análise do respetivo currículo profissional. Assim, serão considerados e ponderados os seguintes elementos, desde que se encontrem devidamente comprovados:

8.2.1 - Habilitação Académica (HA) ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, numa escala de 0 a 20 valores, da seguinte forma:

Ponderação da média final da licenciatura.

Para efeitos de classificação da Habilitação Académica, esclarece-se o seguinte:

a) Caso o candidato detenha mais de uma licenciatura, será considerada a licenciatura pertinente para o ingresso na categoria de Técnico Superior da área de atividade a que se destina o procedimento concursal;

b) Caso o candidato a 31/12/2008 se encontrasse integrado na carreira Técnica e tenha transitado, a 01/01/2009, para a carreira de Técnico Superior, na qual se manteve integrado, não lhe pode ser exigida a titularidade de licenciatura, pelo que, para efeitos do ponto 8.2.1.2. será ponderada a média final do curso superior que não confira o grau de licenciatura, atento o previsto no artigo 115.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

c) Caso o candidato seja detentor de mais de uma licenciatura considerada pertinente para o ingresso na categoria de Técnico Superior na área de atividade a que se destina o procedimento concursal e/ou de um curso superior que não confira o grau de licenciatura, será ponderada a média final da habilitação literária mais elevada.

8.2.2 - Formação Profissional (FP), em que serão consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a desempenhar, numa escala de 0 a 20 valores.

8.2.2.1 - Partindo de uma Base de 4 valores a atribuir a todos os candidatos, com ou sem formação profissional ou com formação profissional que não esteja documentada, serão ainda consideradas as seguintes situações:

8.2.2.2 - Pós-graduação ou parte letiva de mestrado, se esta for equivalente a uma pós-graduação, desde que sejam em matéria diretamente relacionada com a função, do seguinte modo:

Até 150 horas: 3 valores;

De 151 horas a 250 horas: 4 valores;

Superior a 250 horas: 5 valores.

8.2.2.3 - Pós-graduação ou parte letiva de mestrado, se esta for equivalente a uma pós-graduação, desde que sejam em matéria indiretamente relacionada com a função, do seguinte modo:

Até 150 horas: 1,5 valores;

De 151 horas a 250 horas: 2 valores;

Superior a 250 horas: 3 valores.

8.2.2.4 - Formação Profissional diretamente relacionada com o desempenho da função, adquirida através de ações de formação, seminários, colóquios, congressos, simpósios, entre outros, do seguinte modo:

Até 100 horas: 0,5 valores;

De 101 horas a 150 horas: 1 valor;

De 151 horas a 200 horas: 1,5 valores;

De 201 horas a 250 horas: 2 valores;

De 251 horas a 300 horas: 2,5 valores;

De 301 horas a 350 horas: 3 valores;

De 351 horas a 400 horas: 3,5 valores;

De 401 horas a 450 horas: 4 valores;

De 451 horas a 500 horas: 4,5 valores;

Superior a 500 horas: 5 valores.

8.2.2.5 - Formação Profissional indiretamente relacionada com o desempenho da função, adquirida através de ações de formação, seminários, colóquios, congressos, simpósios, entre outros, do seguinte modo:

Até 100 horas: 0,3 valores;

De 101 horas a 150 horas: 0,6 valores;

De 151 horas a 200 horas: 0,9 valores;

De 201 horas a 250 horas: 1,2 valores;

De 251 horas a 300 horas: 1,5 valores;

De 301 horas a 350 horas: 1,8 valores;

De 351 horas a 400 horas: 2,1 valores;

De 401 horas a 450 horas: 2,4 valores;

De 451 horas a 500 horas: 2,7 valores;

Superior a 500 horas: 3 valores.

8.2.2.6 - Para efeitos de classificação da Formação Profissional, a que se referem os pontos 8.2.2.2., 8.2.2.3, 8.2.2.4., e 8.2.2.5, esclarece-se o seguinte:

a) Apenas será considerada a formação profissional devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas;

b) O Júri procederá à soma da totalidade das horas frequentadas, atribuindo-lhe a pontuação que lhe corresponde nas referidas grelhas;

c) Nos certificados em que apenas seja discriminada a duração em dias, é atribuído um total de 6 horas por cada dia de formação, de modo a ser possível converter em horas a respetiva duração e, consequentemente, aplicar as referidas grelhas de valoração;

d) Nos certificados em que não seja indicada a duração, em horas ou dias, é atribuído um total de 6 horas, de modo a ser possível converter em horas a respetiva duração;

e) No caso de, no documento comprovativo de conclusão da formação profissional, existir discrepância entre o número total de horas de formação e o número de horas efetivamente assistidas, será este último o contabilizado.

8.2.3 - Experiência Profissional (EP) - em que será considerado o desempenho efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, sendo contabilizado o tempo de experiência detido pelo candidato no exercício de funções inerentes à categoria e respetiva área de atividade a que se destina o procedimento concursal, numa escala de 0 a 20 valores, do seguinte modo:

8.2.3.1 - Até um ano completo de experiência profissional, do seguinte modo:

Em serviços da Administração Pública, com exceção dos serviços da Administração Autárquica: 6 valores;

Em serviços da Administração Autárquica: 8 valores.

8.2.3.2 - Superior a um ano até três anos completos de experiência profissional, do seguinte modo:

Em serviços da Administração Pública, com exceção dos serviços da Administração Autárquica: 10 valores;

Em serviços da Administração Autárquica: 12 valores.

8.2.3.3 - Por cada ano completo a mais de experiência profissional em serviços da Administração Pública, com exceção dos serviços da Administração Autárquica, acresce 0,5 valores.

8.2.3.4 - Por cada ano completo a mais de experiência profissional em serviços da Administração Autárquica acresce 1 valor.

8.2.3.5 - Para efeitos de classificação da Experiência Profissional, esclarece-se o seguinte:

a) Apenas será considerada a Experiência Profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas;

b) Neste critério de apreciação apenas é considerado o desempenho de funções ao abrigo de vínculo de natureza pública;

c) No entanto, o desempenho de funções ao abrigo de vínculo de natureza privada também é considerado quando, nos termos legais, seja contado como tempo de serviço prestado na categoria de origem;

d) Na eventualidade do candidato deter experiência profissional em diversos serviços da Administração Pública, o Júri considerará, para efeitos de aplicação das grelhas previstas nos pontos 8.2.3.1. e 8.2.3.2., a experiência profissional que possibilite a atribuição de uma maior classificação;

e) Caso o candidato detenha, no mesmo período de tempo, experiência profissional em diversos serviços da Administração Pública, o Júri apenas considerará a experiência profissional que possibilite a atribuição de uma maior classificação;

f) A pontuação prevista nas grelhas dos pontos 8.2.3.1. e 8.2.3.2 é de atribuição alternativa consoante o candidato detenha experiência profissional apenas até um ano completo ou detenha experiência profissional superior a um ano até três anos completos;

g) Caso o candidato reúna os requisitos descritos nas grelhas dos pontos 8.2.3.3. e 8.2.3.4., a pontuação aí prevista acrescerá à atribuída pela aplicação da grelha do ponto 8.2.3.2.

8.2.4 - Avaliação do Desempenho (AD) - Relativa ao último período de avaliação, que corresponde ao último ano em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, multiplicando-se por 4, de forma a ser expressa numa escala de 0 a 20 valores.

8.2.4.1 - Caso o candidato não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, o Júri atribuir-lhe-á 2,5 valores, de forma a corresponder ao valor mínimo positivo na escala referida, tendo por referência a menção qualitativa de desempenho adequado previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, aplicada aos serviços da administração autárquica com as adaptações constantes do Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro.

8.2.5 - A classificação da Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a valoração obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = 0,2 HA + 0,2 FP + 0,4 EP + 0,2 AD

em que,

AC = Avaliação curricular;

HA = Habilitação académica;

FP = Formação profissional;

EP = Experiência profissional;

AD = Avaliação do desempenho.

8.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), a realizar pelo júri, que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação:

a) Interesse e motivação profissional;

b) Capacidade de expressão e comunicação;

c) Aptidão e conhecimentos profissionais para o desempenho da função;

d) Integração sociolaboral.

8.3.1 - A classificação da Entrevista Profissional de Seleção resulta da média aritmética simples das classificações dos parâmetros de avaliação, sendo o seu resultado final convertido nos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente que correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, para efeitos de classificação final.

8.3.2 - Duração aproximada da entrevista profissional de seleção: 20 minutos.

9 - Ordenação Final:

9.1 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem constante do presente aviso (pontos 8.1 e seguintes), considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.

9.2 - A ordenação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de zero a vinte valores, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:

OF = 0,70MSO + 0,30EPS

em que:

OF = Ordenação Final;

MSO = Métodos de seleção obrigatórios, que consistem em avaliação curricular para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado (e que não a tenha afastado por escrito), e em prova de conhecimentos para os restantes candidatos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

9.3 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

9.4 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Lisboa e disponibilizada na sua página eletrónica, em http://www.cm-lisboa.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

9.5 - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

9.6 - Critérios de ordenação preferencial: Subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial referidos na alínea b) no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2, ambos do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e nos termos da alínea b) do citado n.º 2, aplicar-se-ão os seguintes critérios de preferência na ordenação:

Ref. 1 - Categoria de Técnico Superior (Marketing):

1.º Os candidatos com mais elevada classificação na Entrevista Profissional de Seleção;

2.º Os candidatos com mais elevada média final da licenciatura, sem prejuízo do disposto na alínea b) do ponto 8.2.1;

3.º Os candidatos com mais elevada classificação no parâmetro de avaliação da entrevista profissional "Aptidão e conhecimentos profissionais para o desempenho da função";

4.º Os candidatos com menor idade.

Ref. 2 - Categoria de Técnico Superior (Proteção Civil):

1.º Os candidatos com mais elevada classificação na Entrevista Profissional de Seleção;

2.º Os candidatos com mais elevada classificação no parâmetro de avaliação da Entrevista Profissional de Seleção «Aptidão e Conhecimentos Profissionais para o Desempenho da Função»;

3.º Os candidatos com mais elevada média final da licenciatura, sem prejuízo do disposto na alínea b) do ponto 8.2.1.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo, o qual se encontra disponível em http://www.cm-lisboa.pt, sendo entregues pessoalmente, até ao último dia do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, no Serviço de Atendimento dos Recursos Humanos, sito no Edifício Central do Município, Campo Grande, n.º 25, piso 0, todos os dias úteis, das 08H00 às 20H00, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, para o Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Lisboa, sito no Campo Grande, n.º 27, 10.º, E, 1749-099 Lisboa, até ao termo do referido prazo (não é admitida a apresentação de candidaturas por via eletrónica).

10.2 - As candidaturas formalizadas de acordo com o disposto no ponto anterior e acompanhadas dos documentos constantes do ponto 10.3 devem ser numeradas sequencialmente na sua totalidade e rubricadas todas as páginas que não estejam assinadas.

10.3 - O formulário tipo deverá ser acompanhado dos documentos seguintes:

10.3.1 - Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 7.1 do presente aviso (fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, certificado do registo criminal e atestado comprovativo dos requisitos de robustez física e perfil psíquico, passado por médico no exercício da sua profissão e fotocópia do boletim de vacinas). É dispensada a apresentação dos documentos indicados no presente ponto, desde que os candidatos declarem, no ponto 7 do formulário tipo, que reúnem os referidos requisitos.

10.3.2 - Documento comprovativo do requisito habilitacional exigido para a referência a que se candidata, referido no ponto 7.2 do presente aviso (original ou fotocópia).

10.3.3 - Declaração comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:

10.3.3.1 - Carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço;

10.3.3.2 - Posição remuneratória detida pelo candidato à data da apresentação da candidatura;

10.3.3.3 - Avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação, que corresponde ao último ano em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo.

10.3.4 - Curriculum Vitae, detalhado, paginado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.3.5 - Documentos comprovativos das declarações constantes do Curriculum Vitae, nomeadamente no que respeita a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

10.4 - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, a apresentação da candidatura fora de prazo, a falta de apresentação do formulário tipo ou a sua não assinatura, a falta de entrega de algum dos documentos referidos no ponto 10.3.1. ou a falta de declaração, no formulário tipo, da reunião dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 7.1 do presente aviso, bem como a falta de entrega de algum dos documentos referidos nos pontos 10.3.2. e 10.3.3.

10.5 - A apresentação do documento referido no ponto 10.3.3. sem a indicação da categoria e, ou, atividade implica a aplicação do método de seleção Prova de Conhecimentos, previsto no ponto 8.1., ainda que os candidatos aleguem que, cumulativamente, são titulares da categoria e se encontram ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado.

10.6 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto 10.3.5. ou a falta de indicação da avaliação do desempenho ou da atividade e respetivo tempo de serviço no documento referido no ponto 10.3.3., bem como a não apresentação de declaração comprovativa de que o candidato não foi objeto de avaliação do desempenho no período a considerar com indicação do respetivo motivo, implica a não consideração desses elementos, mesmo que constantes do Curriculum Vitae, para efeitos de aplicação do método de seleção Avaliação Curricular.

10.7 - Os trabalhadores da Câmara Municipal de Lisboa estão dispensados da apresentação da seguinte documentação:

10.7.1 - O documento comprovativo do requisito habilitacional a que se refere o ponto 10.3.2. desde que o trabalhador expressamente refira que o mesmo se encontra arquivado no seu processo individual, junto do Departamento de Gestão de Recursos Humanos.

10.7.2 - A declaração comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado referida no ponto 10.3.3., considerando-se comprovada a modalidade de relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade, a carreira, a categoria, a atividade executada e o respetivo tempo de serviço, a posição remuneratória detida à data da apresentação da candidatura e a avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação.

10.7.3 - Os documentos comprovativos das declarações constantes do Curriculum Vitae, a que se refere o ponto 10.3.5, desde que o trabalhador expressamente refira que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, junto do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, devendo fazer essa menção, relativamente a cada facto, no Curriculum Vitae.

10.7.4 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.

11 - Composição do Júri:

Ref. 1 - Categoria de Técnico Superior (Marketing):

Presidente: Sandra Maria Vilhena Godinho, Chefe de Divisão - SG/DMC - Divisão de Relação com o Munícipe

1.ª Vogal Efetiva: Teresa Maria Cláudio Vilaverde, Técnica Superior (Relações Públicas e Publicidade) - SG/DMC - Divisão de Relação com o Munícipe;

2.ª Vogal Efetiva: Sara de Oliveira Bexiga Soares, Técnica Superior (Relações Públicas e Publicidade) - SG/DMC - Divisão de Relação com o Munícipe;

1.º Vogal Suplente: Nelson Ricardo Moreira Coutinho Alves, Técnico Superior (Relações Públicas e Publicidade) - SG/DMC - Divisão de Relação com o Munícipe;

2.ª Vogal Suplente: Anabela Maia Leocádio, Técnica Superior (Direito) - DMRH/Departamento de Gestão de Recursos Humanos.

Ref. 2 - Categoria de Técnico Superior (Proteção Civil):

Presidente: Manuel João Ribeiro, Diretor de Departamento - SMPC/Serviço Municipal de Proteção Civil;

1.ª Vogal Efetiva: Maria João Martins Telhado, Chefe de Divisão - SMPC/ Divisão de Prevenção e Sensibilização Pública;

2.ª Vogal Efetiva: Maria Salomé Matos Rosa da Costa Estrela Martins, Técnica Superior (Psicóloga) - SMPC/Divisão de Operações e Apoio às Populações;

1.ª Vogal Suplente: Isabel do Nascimento Pimentel, Técnica Superior (Serviço Social) - SMPC/Serviço Municipal de Proteção Civil;

2.º Vogal Suplente: Eurico Pires Grilo, Técnico Superior (Direito) - DMRH/Departamento de Gestão dos Recursos Humanos.

11.1 - O(A) 1.º(ª) Vogal Efetivo(a) substitui o(a) Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

12 - Acesso aos documentos e prestação de esclarecimentos:

12.1 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12.2 - Quaisquer esclarecimentos relativos a estes procedimentos concursais serão prestados, todos os dias úteis, das 09H30 às 17H00, pelo Serviço de Atendimento dos Recursos Humanos, sito no Edifício Central do Município, Campo Grande, n.º 25, piso 0, ou pelo telefone n.º 2179880 00.

17 de novembro de 2015. - O Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, João Pedro Contreiras (no uso da competência subdelegada pelo Despacho 4/DMRH/15, de 01 de setembro, publicado no Boletim Municipal n.º 1125, de 10 de setembro de 2015).

309131521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2101279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-25 - Decreto-Lei 134/2006 - Ministério da Administração Interna

    Cria o Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS) e estabelece a sua estrutura, respectivas competências e funcionamento, bem como normas e procedimentos a desenvolver em situação de iminência ou de ocorrência de acidente grave ou catástrofe.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Decreto-Lei 114/2011 - Ministério da Administração Interna

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 72/2013 - Ministério da Administração Interna

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de julho, que cria o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Lei 80/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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