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Despacho 5347/2015, de 21 de Maio

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Sumário

Estrutura Nuclear dos Serviços do Município de Lisboa

Texto do documento

Despacho 5347/2015

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Lisboa, em sessão realizada, no dia 28 de abril de 2015, aprovou a estrutura nuclear dos serviços do Município de Lisboa, tal como a seguir se publica.

5 de maio de 2015. - A Diretora do Departamento de Apoio aos Órgãos e Serviços do Município, Paula Levy

Orgânica dos Serviços Municipais

TÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

A presente orgânica define e regula a organização, estrutura e funcionamento dos serviços do Município de Lisboa, bem como os princípios que os regem e os níveis de direção e de hierarquia que os articulam, nos termos da legislação aplicável em vigor.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

A presente orgânica aplica-se a todos os serviços da administração autárquica do Município de Lisboa.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos da presente orgânica, entende-se por:

a) «Direção Municipal» a unidade orgânica de caráter permanente, representativa de uma área setorial ou de suporte da atuação municipal, que integra, coordena e superintende hierarquicamente diferentes unidades e/ou subunidades orgânicas de âmbito operacional e/ou instrumental, agregadas consoante a natureza das atividades e objetivos determinados pelo executivo no âmbito da gestão e do desenvolvimento municipal;

b) «Departamento» a unidade orgânica de caráter permanente, aglutinadora de competências de âmbito operacional e instrumental, integrada numa determinada área setorial ou de suporte da atuação municipal;

c) «Divisão» a unidade orgânica de caráter flexível, aglutinadora de competências de âmbito operacional e instrumental, integrada numa determinada área funcional de atuação municipal.

Artigo 4.º

Objetivos fundamentais

Na prossecução das atribuições e competências do Município, os serviços municipais devem pautar-se pelos seguintes objetivos fundamentais:

a) A integração da tradicional gestão setorial, organizada por áreas temáticas, com a gestão territorial, organizada por intervenções multidisciplinares, transversais e de proximidade;

b) A transversalização de recursos, nomeadamente através da afetação flexível a projetos e atividades municipais;

c) A orientação à eficácia e eficiência no funcionamento dos serviços municipais;

d) A realização plena, oportuna e eficiente dos projetos, ações, atividades e tarefas definidos pelos órgãos municipais, designadamente os constantes dos instrumentos previsionais em vigor;

e) A otimização dos índices quantitativos e qualitativos na prestação de serviços às populações, designadamente pelos trabalhadores que atuam sob a sua dependência, através de resposta célere, clara, transparente e eficaz às necessidades e aspirações daquelas;

f) O máximo aproveitamento dos recursos disponíveis, através da aplicação de técnicas de gestão eficientes e flexíveis;

g) A dignificação pessoal e valorização profissional, bem como a responsabilização dos seus trabalhadores;

h) A desburocratização, simplificação de práticas, processos de trabalho e procedimentos administrativos, bem como a modernização tecnológica;

i) A dinamização e promoção da participação organizada do cidadão e dos agentes socioeconómicos do Município nos processos de tomada de decisão e nas atividades municipais;

j) A integração e articulação das áreas de planeamento, projeto e intervenção da cidade de Lisboa;

k) A melhoria da regulamentação municipal, permitindo que a relação da nova estrutura orgânica municipal com o cidadão se faça com base em regras claras, objetivas e facilmente compreensíveis, em prol dos valores da transparência, simplificação e desmaterialização de procedimentos, redução de custos, correta aplicação das normas e credibilidade da atuação do Município;

l) O incremento da fiscalização, designadamente através da deteção proativa por todos os trabalhadores, de forma a reforçar o controlo da legalidade nos termos da legislação aplicável em vigor;

m) O estímulo e promoção da mobilidade interna, enquanto fator de motivação, responsabilização e desenvolvimento pessoal e profissional dos trabalhadores;

n) A orientação dos serviços à definição e cumprimento de níveis de serviço;

o) A orientação à visão analítica e à avaliação de resultados das unidades orgânicas e das equipas de projeto;

p) A responsabilização dos titulares de cargos dirigentes ou de coordenação pela gestão dos recursos sob a sua dependência, pela eficiência económica e social das unidades orgânicas ou equipas de projeto que gerem e pelos resultados alcançados.

Artigo 5.º

Desconcentração e descentralização

Os titulares de cargos dirigentes ou de coordenação devem propor, nos termos da lei aplicável em vigor, ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com competência delegada ou subdelegada ao qual reportam, medidas conducentes à aproximação dos serviços municipais ao munícipe, quer através da desconcentração dos próprios serviços municipais, quer através da delegação de competências para as Juntas de Freguesia em prol da eficácia, eficiência e melhor satisfação das necessidades das populações da cidade de Lisboa.

Artigo 6.º

Planeamento

A atividade dos serviços municipais será permanentemente referenciada a um planeamento global, territorial e setorial, em função da necessidade de promover a melhoria das condições de vida e de desenvolvimento económico, social e cultural das populações da cidade de Lisboa, devendo os serviços municipais colaborar ativamente com os órgãos municipais na formulação e concretização dos diferentes instrumentos de planeamento e programação, os quais, uma vez aprovados, devem ser respeitados e seguidos.

Artigo 7.º

Coordenação

1 - As atividades desenvolvidas pelos serviços municipais, especialmente as que se referem à execução de planos e programas globais, territoriais e setoriais, são objeto de permanente coordenação e articulação orgânica, cabendo aos titulares de cargos dirigentes ou de coordenação promover e participar em reuniões periódicas de trabalho para preparação e avaliação de planos e programas, bem como identificar o gestor e o cronograma de projeto e as responsabilidades das diversas unidades orgânicas.

2 - Os titulares de cargos dirigentes ou de coordenação devem propor, ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com competência delegada ou subdelegada ao qual reportam, as formas e mecanismos de controlo e coordenação que consideram mais adequadas na respetiva área de atuação e as ações que prioritariamente devem ser submetidas a controlo interno.

Artigo 8.º

Delegação de competências

1 - A delegação de competências e a delegação de assinatura de documentos de mero expediente devem ser praticadas através de ato expresso e utilizadas por todos os níveis de direção funcional, nos termos da legislação aplicável em vigor, enquanto instrumentos privilegiados de desburocratização e de racionalização da atividade administrativa, geradores de condições para uma maior celeridade, eficiência e eficácia nos procedimentos de tomada de decisão.

2 - Os titulares de cargos dirigentes ou de coordenação devem ficar libertos de tarefas de rotina, devendo, na medida do possível, delegar ou subdelegar a competência para a respetiva execução e concentrar especial atenção nas atividades de planeamento, programação, controlo e coordenação, tendo presentes os limites impostos pela lei, o equilíbrio dos diferentes níveis de estrutura hierárquica dos serviços municipais e o grau de descentralização que o executivo considere adequado.

Artigo 9.º

Competências comuns a todos os serviços municipais

Para além do processamento ordinário de expediente e das obrigações decorrentes da especificidade do respetivo serviço, constituem competências comuns a todos os serviços municipais e especiais deveres dos titulares de cargos dirigentes ou de coordenação:

a) Cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis aos procedimentos administrativos em que intervenham;

b) Assegurar a rigorosa, plena e atempada execução das decisões dos órgãos municipais, do Presidente da Câmara Municipal e dos Vereadores com competência delegada ou subdelegada;

c) Assegurar a integral e correta execução das tarefas dentro dos prazos fixados;

d) Elaborar e propor a aprovação de regras, normas, instruções, circulares, diretivas e medidas concretas de atuação que entendam necessárias e adequadas ao bom funcionamento do respetivo serviço;

e) Colaborar na elaboração do plano de atividades, das grandes opções do plano, do orçamento e do relatório de gestão;

f) Coordenar, sem prejuízo da relação hierárquica, a atividade das unidades orgânicas ou equipas de projeto sob a sua dependência;

g) Proceder à elaboração das minutas de propostas de decisão dos órgãos municipais sobre os assuntos compreendidos no seu âmbito de atribuições;

h) Cumprir as regras e procedimentos de uniformização fixados pelos serviços municipais competentes;

i) Desenvolver quaisquer outras atividades que resultem de previsão legal ou de regulamentação administrativa ou que lhe forem atribuídas por decisão dos órgãos municipais.

TÍTULO II

Organização interna dos serviços municipais

CAPÍTULO I

Modelo de estrutura orgânica

Artigo 10.º

Estrutura hierarquizada

1 - Para a prossecução das atribuições do Município e das competências da Câmara Municipal de Lisboa, a organização interna dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, constituída pelas unidades orgânicas nucleares previstas no Capítulo II da presente orgânica, bem como por unidades orgânicas flexíveis, nos termos previstos no Capítulo III.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ser criadas equipas de projeto, nos termos previstos no Capítulo IV da presente orgânica.

CAPÍTULO II

Estrutura Nuclear

Artigo 11.º

Composição

1 - A orgânica dos serviços assenta na articulação de unidades orgânicas transversais e setoriais.

2 - As unidades orgânicas transversais exercem funções de enquadramento, suporte, integração territorial ou partilha de recursos, comuns ao conjunto da atividade municipal.

3 - As unidades orgânicas setoriais contribuem para a conceção e asseguram a execução das políticas municipais no âmbito de determinadas áreas das atribuições do Município.

4 - A estrutura nuclear da organização interna dos serviços municipais é uma estrutura fixa, composta pelas seguintes unidades orgânicas, conforme consta do organograma constante do anexo:

A) Unidades Orgânicas Transversais:

1.1 - Unidade de Coordenação Territorial;

1.1.1 - Unidade de Intervenção Territorial Norte;

1.1.2 - Unidade de Intervenção Territorial Ocidental;

1.1.3 - Unidade de Intervenção Territorial Oriental;

1.1.4 - Unidade de Intervenção Territorial Centro;

1.1.5 - Unidade de Intervenção Territorial Centro Histórico;

1.1.6 - Departamento de Operações;

1.1.7 - Departamento de Estruturas de Proximidade e Espaço Público;

1.2 - Secretaria Geral;

1.2.1 - Departamento de Marca e Comunicação;

1.2.2 - Departamento Jurídico;

1.2.3 - Departamento de Apoio aos Órgãos e Serviços do Município;

1.3 - Direção Municipal de Finanças;

1.3.1 - Departamento de Receitas e Financiamento;

1.3.2 - Departamento de Aprovisionamentos;

1.3.3 - Departamento de Orçamento e Controlo de Gestão;

1.3.4 - Departamento de Contabilidade;

1.4 - Direção Municipal de Gestão Patrimonial;

1.5 - Direção Municipal de Recursos Humanos;

1.5.1 - Departamento de Gestão de Recursos Humanos;

1.5.2 - Departamento de Desenvolvimento e Formação;

1.5.3 - Departamento de Saúde, Higiene e Segurança;

1.6 - Departamento de Sistemas de Informação;

1.7 - Direção Municipal de Urbanismo;

1.7.1 - Departamento de Planeamento;

1.7.2 - Departamento de Projetos Estruturantes;

1.7.3 - Departamento de Reabilitação Urbana;

1.7.4 - Departamento de Espaço Público;

1.8 - Direção Municipal de Projetos e Obras;

1.8.1 - Departamento de Infraestruturas, Via Pública e Saneamento;

1.8.2 - Departamento de Habitação e Manutenção de Edifícios Municipais;

1.8.3 - Departamento de Projeto e Construção de Equipamentos;

1.8.4 - Departamento de Gestão de Empreendimentos e Segurança;

1.9 - Serviço Municipal de Proteção Civil;

1.10 - Regimento de Sapadores Bombeiros;

1.11 - Polícia Municipal;

1.12 - Departamento de Auditoria Interna;

B) Unidades Orgânicas Setoriais:

1.13 - Direção Municipal de Habitação e Desenvolvimento Local;

1.13.1 - Departamento de Políticas e Gestão de Habitação;

1.13.2 - Departamento de Desenvolvimento Local;

1.14 - Departamento para os Direitos Sociais;

1.15 - Direção Municipal da Estrutura Verde, do Ambiente e Energia;

1.15.1 - Departamento da Estrutura Verde;

1.16 - Direção Municipal de Higiene Urbana;

1.16.1 - Departamento de Higiene Urbana;

1.16.2 - Departamento de Reparação e Manutenção Mecânica;

1.17 - Direção Municipal de Mobilidade e Transportes;

1.17.1 - Departamento de Gestão de Mobilidade e Tráfego;

1.18 - Direção Municipal de Cultura;

1.18.1 - Departamento de Património Cultural;

1.19 - Direção Municipal de Economia e Inovação;

1.19.1 - Departamento de Inovação e Setores Estratégicos;

1.19.2 - Departamento de Emprego, Empreendedorismo e Empresas;

1.20 - Direção Municipal de Educação e Desporto;

1.20.1 - Departamento de Educação;

1.20.2 - Departamento da Atividade Física e do Desporto.

Artigo 12.º

Competências comuns a todas as direções municipais, departamentos e unidades orgânicas com a natureza jurídica de direção municipal ou de departamento

No exercício da sua atividade, compete a cada direção municipal, departamento e unidade orgânica com a natureza jurídica de direção municipal ou de departamento, sem prejuízo das respetivas competências específicas:

a) Apoiar o executivo na definição e implementação de políticas e estratégias;

b) Efetuar o planeamento e orçamentação da sua atividade, de acordo com as orientações estratégicas do executivo, assegurando a derivação em programas, projetos e atividades, com identificação de prioridades, responsabilidades e prazos;

c) Assegurar a atividade operacional, de acordo com as orientações do executivo, participando em reuniões periódicas de coordenação e articulação com os serviços municipais, em prol da cooperação e alinhamento transversal à organização;

d) Promover a produção de instrumentos de suporte à monitorização da atividade, controlo orçamental e avaliação do cumprimento de objetivos, nomeadamente relatórios, indicadores de atividade e níveis de serviço internos e externos, na perspetiva de melhoria contínua do desempenho, em articulação com a Direção Municipal de Urbanismo, Direção Municipal de Recursos Humanos e com a Secretaria Geral;

e) Manter permanentemente atualizada a informação relativa às atividades inscritas no plano e assegurar o seu cumprimento;

f) Promover a gestão eficaz e eficiente dos recursos, contribuindo para uma cultura organizacional orientada à ética e ao serviço público, assegurando transversalidade e racionalização, desenvolvimento do talento, participação e motivação dos trabalhadores, bem como a sua avaliação e diferenciação de desempenho, em articulação com a Direção Municipal de Recursos Humanos;

g) Promover a realização de estudos e projetos que suportem a sua atividade;

h) Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em articulação com a Secretaria-geral, em prol da melhoria contínua dos serviços municipais;

i) Propor e participar na elaboração e revisão de regulamentos municipais em matérias da competência do Município, segundo padrões de simplificação, clareza e transparência, em articulação com o Departamento Jurídico;

j) Contribuir para a excelência do relacionamento com o munícipe, através da participação na definição e implementação de normas, processos e procedimentos, em articulação com o Departamento de Marca e Comunicação;

k) Implementar a estratégia de comunicação interna e externa definida pelo executivo, em articulação com o Departamento de Marca e Comunicação;

l) Promover e desenvolver o relacionamento e cooperação internacionais com entidades públicas ou privadas, de acordo com as orientações estratégicas definidas pelo executivo, em articulação com a Divisão de Relações Internacionais;

m) Participar no planeamento, orçamentação, aquisição, desenvolvimento e implementação dos sistemas de informação, através da identificação das necessidades e estabelecimento das especificações funcionais, em articulação com o Departamento de Sistemas de Informação;

n) Participar no planeamento, orçamentação e aquisição de bens e serviços necessários à sua atividade, através da identificação das necessidades e estabelecimento das especificações técnicas e funcionais junto do Departamento de Aprovisionamentos;

o) Assegurar a atualização e disponibilização da informação cadastral, em prol da consolidação do cadastro integrado do Município, em articulação com o Departamento de Sistemas de Informação e a Direção Municipal de Gestão Patrimonial;

p) Participar no planeamento, programação e orçamentação, bem como monitorizar as obras de construção, valorização ou conservação, através da identificação das necessidades e o estabelecimento das especificações funcionais, em articulação com a Direção Municipal de Projetos e Obras;

q) Garantir a articulação com as empresas municipais e outras entidades em que o Município detenha participação no respetivo capital social ou equiparado, assegurando a elaboração e monitorização de contratos-programa ou outros instrumentos jurídico institucionais, em prol do cumprimento dos objetivos estabelecidos;

r) Coordenar as unidades orgânicas ou equipas de projeto sob a sua dependência;

s) Promover e desenvolver ações conducentes à pronta, integral e eficaz execução das deliberações e decisões dos órgãos municipais;

t) Definir objetivos para os serviços e titulares de cargos dirigentes ou de coordenação sob a sua superintendência e assegurar a derivação dos mesmos para os trabalhadores, para suporte ao Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);

u) Assegurar a articulação, cooperação e comunicação com os vários serviços municipais, tendo por objetivo a melhoria da eficácia e eficiência dos serviços e a melhoria do serviço prestado ao munícipe;

v) Centralizar as ocorrências dos trabalhadores que, encontrando-se a desenvolver projetos na sua esfera de competências, estejam afetos aos gabinetes dos eleitos locais e à própria unidade orgânica nuclear, e atuar como interlocutor junto da Direção Municipal de Recursos Humanos relativamente às situações do referido pessoal;

w) Monitorizar, avaliar e divulgar interna e regularmente os índices de satisfação do público relativos aos serviços prestados, de modo a que estes sejam incorporados nas suas práticas de gestão;

x) Coordenar e controlar o cadastro e inventário de bens móveis sob a sua responsabilidade;

y) Assegurar a recolha dos elementos constitutivos do cadastro e inventário de bens imóveis nas quais tenham participado, bem como a sua remessa ao serviço competente para o seu tratamento.

Artigo 13.º

Unidade de Coordenação Territorial

1 - No exercício da sua atividade, compete à Unidade de Coordenação Territorial, com a natureza jurídica de direção municipal:

a) Promover a realização de planos, estudos e ações integradas de âmbito local;

b) Promover, em articulação com o Departamento de Espaço Público, a requalificação e a valorização do espaço público, contribuindo para o seu reordenamento;

c) Promover o cumprimento da regulamentação da utilização/ ocupação do espaço público;

d) Centralizar todas intervenções na cidade, bem como de todas as ocorrências, incluindo as encaminhadas para as Juntas de Freguesia;

e) Garantir a articulação das intervenções de todas as unidades de intervenção territorial e dos respetivos departamentos;

f) Diligenciar a gestão e manutenção do espaço público, infraestruturas, via pública, mobiliário urbano e instalações elétricas e mecânicas sob sua gestão;

g) Gerir o estado de conservação do edificado privado promovendo a sua reabilitação no âmbito dos instrumentos legais e programas de apoio existentes;

h) Realizar o diagnóstico do estado de conservação do edificado, bem como avaliar as respetivas condições de habitabilidade, promovendo ações para a sua reabilitação;

i) Intimar à conservação ou demolição de edificado, assegurando a reabilitação urbana e o cumprimento da lei;

j) Promover um relacionamento de proximidade com proprietários e inquilinos no sentido de criar condições para a reabilitação do edificado privado, promovendo ações no âmbito dos instrumentos legais e programas de apoio existentes;

k) Gerir os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais;

l) Atribuir licenças e concessões de utilização/ocupação do espaço do domínio público, incluindo espaços verdes da Estrutura Verde Municipal, ou de domínio privado com impacto no espaço público e atribuir licenças de atividades ruidosas de caráter permanente ou temporário;

m) Praticar os atos necessários no âmbito do licenciamento industrial, sem prejuízo da emissão de parecer pela Divisão do Ambiente, quando aplicável, e em articulação com a Direção Municipal de Urbanismo sempre que necessário;

n) Assegurar a fiscalização das obras realizadas pela Unidade de Coordenação Territorial;

o) Assegurar a gestão da rede de iluminação pública da cidade;

p) Gerir os mercados e feiras sob gestão municipal;

q) Estabelecer e gerir contratos de mobiliário urbano publicitário;

r) Estabelecer e gerir contratos de mobiliário urbano e quiosques;

s) Promover a gestão e a concretização de uma estratégia de promoção e valorização da oferta dos mercados municipais, feiras, equipamentos e espaços públicos sob sua gestão;

t) Programar atividades de dinamização e a rentabilização dos espaços sob gestão da Unidade de Coordenação Territorial através da angariação de eventos e patrocínios;

u) Garantir a resposta à Assembleia Municipal e o acompanhamento dos processos relacionados;

v) Assegurar o apoio técnico às Juntas de Freguesia no âmbito do espaço público, licenciamento e a ligação com os diversos serviços municipais.

2 - A Unidade de Coordenação Territorial deve assegurar a governabilidade das ações e dos projetos, bem como agilidade na resposta ao munícipe.

Artigo 14.º

Unidades de Intervenção Territorial

1 - As unidades de intervenção territorial Norte, Oriental, Ocidental, Centro e Centro Histórico revestem a natureza jurídica de departamento e são responsáveis pela atuação dos serviços municipais no âmbito dos respetivos limites territoriais.

2 - No exercício da sua atividade e no âmbito do território sob sua responsabilidade, cada unidade de intervenção territorial dispõe das seguintes competências:

a) Participar no planeamento, gerir e avaliar programas e projetos com impacto no respetivo território, bem como programar e monitorizar as intervenções, em articulação com as direções municipais setoriais;

b) Coordenar a gestão de programas de financiamento que visem a regeneração urbana;

c) Recolher a informação de base local e participar na elaboração de instrumentos de gestão territorial e projetos urbanos que incidam no respetivo território;

d) Elaborar estudos e projetos de base locais de aproveitamento de edifícios e terrenos municipais;

e) Monitorizar a execução operacional dos protocolos, acordos e contratos estabelecidos com as Juntas de Freguesia e com outras entidades;

f) Atribuir permissões administrativas de ocupações do domínio público, incluindo espaços verdes, ou do domínio privado com impacto no espaço público;

g) Apoiar, de acordo com as normas e procedimentos definidos no quadro da estratégia municipal de atendimento, o atendimento e a resposta ao munícipe;

h) Gerir a atuação das Brigadas LX;

i) Promover a implementação da figura do Gestor do Território - fiscalização técnica integrada do espaço público, estado de conservação, ocupações e utilização do espaço público e pedidos de intervenção;

j) Detetar necessidades de intervenção, em prol da manutenção em bom estado de conservação de espaços verdes, via pública, mobiliário urbano, sinalização e espaços lúdico desportivos;

k) Promover e assegurar a resolução das necessidades de intervenção detetadas, em coordenação com os diversos serviços municipais, promovendo a sua concretização em parceria com as Juntas de Freguesia;

l) Gerir e mobilizar brigadas de intervenção rápida, internas ou subcontratadas, para resposta aos pedidos de intervenção, assegurando a sua articulação com as áreas de competência das Juntas de Freguesia;

m) Gerir a bolsa de prestadores de serviços para intervenções urgentes sob sua gestão, definindo níveis de serviço e penalizações para incumprimento das obrigações definidas;

n) Assegurar a reconstrução do espaço público decorrente do abate ou remoção de árvores com exceção das localizadas em espaços verdes da Estrutura Verde;

o) Promover a abertura de procedimentos concursais para resolver problemas pendentes no sistema de gestão de ocorrências e pedidos de intervenção;

p) Assegurar o funcionamento das instalações sanitárias, balneários e lavadouros sob sua gestão;

q) Assegurar a gestão das ocorrências e pedidos de intervenção não encaminhadas para outros serviços ou para as Juntas de Freguesia;

r) Acompanhar os projetos de construção de espaços verdes e de via pública;

s) Participar na identificação de necessidades, acompanhar e garantir a conceção e a construção de equipamentos municipais sob sua gestão.

Artigo 15.º

Departamento de Operações

No exercício da sua atividade, compete ao Departamento de Operações:

a) Disponibilizar recursos para resolução das necessidades de intervenção detetadas nos territórios;

b) Realizar projetos de especialidade para apoio às Unidades de Intervenção Territorial;

c) Rever projetos promovidos pela Unidade de Coordenação Territorial;

d) Preparar projetos para abertura de procedimento de empreitada e seu posterior encaminhamento para a Divisão de Planeamento e Controlo Operacional;

e) Fiscalizar as obras realizadas pela Unidade de Coordenação Territorial;

f) Prestar apoio às Unidades de Intervenção Territorial no âmbito dos trabalhos de topografia, de medição e orçamentação de projetos;

g) Assegurar a gestão de contratos de manutenção de infraestruturas e via pública, incluindo espaços verdes da Estrutura Verde Municipal;

h) Assegurar a instalação de mobiliário urbano, incluindo bancas e quiosques, com exceção de espaços verdes da Estrutura Verde Municipal;

i) Assegurar e manter as instalações elétricas e mecânicas dos serviços municipais e executar as operações necessárias ao seu eficaz e contínuo funcionamento em condições de conforto, ambiência e segurança, em articulação com a unidade orgânica concretamente responsável pela gestão do equipamento ou edifício;

j) Assegurar a gestão do sistema de iluminação pública e respetivos armazéns e oficinas;

k) Assegurar o cadastro da iluminação pública numa base georreferenciada, em articulação com o Departamento de Sistemas de Informação e Direção Municipal de Gestão Patrimonial.

Artigo 16.º

Departamento de Estruturas de Proximidade e Espaço Público

No exercício da sua atividade, compete ao Departamento de Estruturas de Proximidade e Espaço Público:

a) Promover ações de comunicação realizadas a nível local pelas unidades de intervenção territorial;

b) Apoiar, programar e desenvolver uma estratégia de promoção e valorização da oferta dos equipamentos, espaços públicos, parques e jardins sob sua gestão;

c) Gerir os mercados e feiras sob gestão municipal;

d) Promover a rede de mercados e feiras da cidade de Lisboa;

e) Procurar a rentabilização dos espaços sob gestão da Unidade de Coordenação Territorial através da angariação de eventos e patrocínios;

f) Coordenar a atividade com o Departamento de Marca e Comunicação e com a EGEAC, nas áreas respetivas de atuação, bem como promover as parcerias realizadas com os diversos serviços municipais;

g) Assegurar a promoção da requalificação e a valorização do espaço público, contribuindo para o seu reordenamento, em articulação com a Direção Municipal do Urbanismo e com as Unidades de Intervenção Territorial;

h) Assegurar a apreciação dos pedidos de alargamento e restrição de horários de funcionamento dos estabelecimentos, bem como permissões administrativas de atividades ruidosas de caráter temporário ou permanente e demais processos administrativos no âmbito das suas competências;

i) Atribuir permissões administrativas da atividade do comércio a retalho não sedentário, da atividade de prestação e serviços de restauração e/ou bebidas de caráter não sedentários e das ocupações temporárias com venda de produtos e/ou serviços;

j) Atribuir permissões administrativas das ocupações temporárias de espaço público, incluindo espaços verdes da Estrutura Verde Municipal, funcionamento de recintos de espetáculos e de divertimentos públicos, bem como publicidade exterior;

k) Atribuir permissões administrativas para os recintos improvisados e atividades itinerantes;

l) Gerir a plataforma de agendamento partilhado de ocupações temporárias de espaço público na cidade de Lisboa, sob gestão municipal e das freguesias;

m) Gerir contratos de mobiliário urbano publicitário;

n) Promover a gestão de equipamentos, infraestruturas, mobiliário urbano, bancas e quiosques em espaço público, com exceção dos inseridos em espaços verdes da Estrutura Verde Municipal;

o) Estabelecer e gerir os contratos de publicidade exterior.

Artigo 17.º

Secretaria Geral

No exercício da sua atividade, compete à Secretaria Geral, com a natureza jurídica de direção municipal:

a) Apoiar o executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias para a área de relações internacionais, relação com o munícipe, marca e comunicação, apoio jurídico e apoio aos órgãos e serviços do Município;

b) Promover e gerir a identidade corporativa do Município, de forma integrada e em estreita articulação com os serviços municipais;

c) Apoiar o funcionamento dos órgãos do Município, designadamente, na preparação e acompanhamento das respetivas reuniões, no apoio das atividades financeiras e administrativas dos gabinetes do Presidente da Câmara Municipal, dos Vereadores, da Presidência e da Mesa da Assembleia Municipal, bem como de outros serviços municipais diretamente dependentes da Presidência;

d) Apoiar juridicamente os órgãos e serviços municipais;

e) Organizar ou colaborar na organização e apoiar eventos de animação turística ou de interesse relevante para a cidade de Lisboa, solicitando o apoio necessário, em tempo útil, aos serviços municipais competentes;

f) Assegurar a gestão centralizada do expediente, dos serviços de imprensa municipal e de todos os edifícios e armazéns afetos a serviços municipais;

g) Promover a utilização de metodologias inovadoras de gestão pública na Câmara Municipal de Lisboa, estimulando a horizontalidade e a colaboração em projetos inovadores;

h) Incentivar e acompanhar a inovação organizacional em prol da melhoria do desempenho da administração municipal, nomeadamente através do apoio à definição de estratégias de organização, estrutura interna e funcionamento dos serviços municipais;

i) Operacionalizar e monitorizar programas e apoiar ações de simplificação administrativa e regulamentar municipais e de eliminação ou redução de encargos administrativos e de outros custos de contexto, em articulação com os serviços municipais, bem como avaliar o impacto das medidas de simplificação administrativa e dos atos normativos;

j) Participar na definição da política de qualidade da Câmara Municipal de Lisboa, definir e monitorizar um sistema de gestão da qualidade;

k) Promover a aplicação de metodologias de envolvimento do Cidadão, empresas e trabalhadores do Município no desenvolvimento e avaliação de políticas, programas e ações municipais;

l) Promover, monitorizar e avaliar a implementação de iniciativas de transparência e partilha de dados com o público.

Artigo 18.º

Departamento de Marca e Comunicação

No exercício da sua atividade, compete ao Departamento de Marca e Comunicação:

a) Apoiar a definição da estratégia de comunicação da Câmara Municipal de Lisboa e assegurar a sua implementação, de acordo com as linhas orientadoras definidas pelo executivo;

b) Apoiar o executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias para as áreas de atendimento e relação com o munícipe, modernização administrativa, envolvimento dos cidadãos e transparência;

c) Conceber, implementar e rever periodicamente, em articulação com serviços municipais, um plano de comunicação global, interna e externa;

d) Gerir a marca Lisboa, garantindo a sua coerência, bem como definir as normas inerentes à marca, imagem e comunicação e divulgação pelos demais serviços municipais, em articulação com os mesmos;

e) Assegurar a gestão dos conteúdos do site institucional e dos restantes meios de comunicação municipal, garantindo a coerência da arquitetura de informação em conformidade com o plano de comunicação global estabelecido;

f) Assegurar a comunicação institucional com os media e relações públicas do Município;

g) Conceber, desenvolver e acompanhar as campanhas de comunicação e imagem, de suporte às iniciativas desenvolvidas pelo Município;

h) Assegurar a articulação e coordenação da comunicação interna, nomeadamente, através da gestão da intranet municipal e dos demais meios aplicáveis;

i) Promover o registo sistemático de notícias divulgadas na comunicação social que respeitem ao Município;

j) Gerir de forma centralizada os conteúdos publicitários municipais em suportes ou outros equipamentos sob gestão municipal, incluindo a gestão das posições do Município em matérias de publicidade exterior;

k) Organizar ou colaborar na organização e coordenar eventos ou cerimónias, de interesse relevante para a cidade de Lisboa, coordenando a intervenção articulada dos serviços municipais;

l) Preparar e programar as condições logísticas e protocolares inerentes à celebração de acordos ou protocolos com entidades ou instituições, públicas ou privadas, de âmbito nacional e acompanhar a sua execução;

m) Assegurar a gestão dos armazéns e depósitos municipais afetos a serviços municipais, bem como todo o material de ornamentação;

n) Assegurar a correspondência protocolar com as entidades oficiais, nacionais e estrangeiras, bem como a marcação de audiências protocolares;

o) Organizar, em articulação com os serviços municipais competentes, o dispositivo de segurança em todas as instalações onde decorram atos cuja natureza o exija;

p) Coordenar o atendimento ao público de forma transversal na administração municipal numa lógica de balcão único, na vertente multisserviços e integrado, garantindo a consistência na resposta, a uniformização de prazos e procedimentos, a acessibilidade e a gestão do relacionamento personalizado com o cidadão, as empresas e outras entidades;

q) Coordenar as funções de acolhimento de forma transversal na administração municipal garantindo procedimentos uniformes entres os serviços municipais e articulados com o atendimento municipal;

r) Desenvolver e coordenar a implementação de novos interfaces de relacionamento com os munícipes: atendimento de proximidade, móvel ou em parceria com outras entidades públicas e privadas;

s) Promover a utilização de metodologias inovadoras de gestão pública na Câmara Municipal de Lisboa, estimulando a horizontalidade e a colaboração em projetos inovadores;

t) Incentivar e acompanhar a inovação organizacional em prol da melhoria do desempenho da administração municipal, nomeadamente, através do apoio à definição de estratégias de organização, estrutura interna e funcionamento dos serviços municipais;

u) Operacionalizar e monitorizar programas e apoiar ações de simplificação administrativa e regulamentar municipais e de eliminação ou redução de encargos administrativos e de outros custos de contexto, em articulação com os serviços municipais, bem como avaliar o impacto das medidas de simplificação administrativa e dos atos normativos;

v) Participar na definição da política de qualidade da Câmara Municipal de Lisboa, definir e monitorizar um sistema de gestão da qualidade;

w) Promover a aplicação de metodologias de envolvimento do Cidadão, empresas e trabalhadores do Município no desenvolvimento e avaliação de políticas, programas e ações municipais;

x) Promover, monitorizar e avaliar a implementação de iniciativas de transparência e partilha de dados com o público.

Artigo 19.º

Departamento Jurídico

No exercício da sua atividade, compete ao Departamento Jurídico:

a) Apoiar juridicamente os órgãos e serviços municipais;

b) Divulgar periodicamente junto dos serviços municipais a publicação de normas legais ou regulamentares, bem como pareceres jurídicos a adotar com caráter vinculativo;

c) Promover a homogeneização da aplicação das normas legais e regulamentares pelos serviços municipais;

d) Assegurar centralmente o relacionamento e colaboração com as entidades judiciárias, a Inspeção Geral da Administração do Território e a Provedoria de Justiça;

e) Assegurar a gestão da regulamentação municipal, nomeadamente através da centralização de propostas e permanente articulação com os serviços municipais, no cumprimento das normas para melhor regulamentação;

f) Emitir, com caráter obrigatório, ouvidos os serviços municipais de origem, parecer, em caso de recurso hierárquico de ato praticado pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada ou subdelegada, previamente à reapreciação pelo autor do ato;

g) Exercer a representação forense do Município e dos órgãos municipais, bem como dos respetivos titulares e dos trabalhadores por atos legitimamente praticados no exercício das suas competências e funções e por força destas, no interesse do Município;

h) Intervir nos atos jurídicos aos quais seja conveniente dar especiais garantias de certeza jurídica, legalidade ou de autenticidade;

i) Instruir, nos prazos definidos, processos de contraordenação e monitorizar a respetiva cobrança pelos serviços municipais competentes.

Artigo 20.º

Departamento de Apoio aos Órgãos e Serviços do Município

No exercício da sua atividade, compete ao Departamento de Apoio aos Órgãos e Serviços do Município:

a) Assegurar o apoio ao regular funcionamento dos órgãos do Município, designadamente, na preparação e acompanhamento das respetivas reuniões, no apoio às atividades financeiras e administrativas dos gabinetes do Presidente da Câmara Municipal, dos Vereadores, da Presidência e da Mesa da Assembleia Municipal, bem como de outros serviços municipais diretamente dependentes da Presidência;

b) Assegurar a gestão centralizada do expediente, dos serviços de imprensa municipal e de todos os edifícios municipais afetos a serviços municipais;

c) Dar seguimento às deliberações dos órgãos municipais;

d) Apoiar e coordenar administrativa e logisticamente os debates específicos, colóquios e seminários que os órgãos municipais promovam.

Artigo 21.º

Direção Municipal de Finanças

No exercício da sua atividade, compete à Direção Municipal de Finanças:

a) Apoiar o executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias de gestão económico-financeira, nomeadamente, através de estudos e projetos de suporte à atividade municipal;

b) Promover a liquidação e cobrança das receitas municipais em articulação com o Departamento Jurídico e a angariação de financiamentos necessários ao desenvolvimento das atividades do Município;

c) Promover a eficiência financeira das atividades do Município através da racionalização e contenção da despesa;

d) Monitorizar o nível de endividamento e propor as medidas gerais para a sua contenção dentro dos limites legais fixados;

e) Elaborar os instrumentos previsionais da autarquia, nomeadamente, o Orçamento e as Grandes Opções do Plano, em articulação com os restantes serviços municipais;

f) Prever e gerir os fundos disponíveis e os meios de tesouraria necessários ao financiamento das atividades;

g) Elaborar e propor os documentos de prestação de contas e o relatório anual de gestão;

h) Monitorizar a atividade do setor empresarial municipal na perspetiva económico-financeira;

i) Acompanhar e controlar os protocolos, contratos-programa e outros instrumentos jurídico institucionais firmados entre a autarquia e outras entidades com reflexos financeiros para o Município, assegurando o pleno cumprimento pelas partes das correspondentes obrigações;

j) Coordenar as ações inerentes ao relacionamento do Município com o Tribunal de Contas em matéria de fiscalização prévia, sucessiva e concomitante, centralizando a verificação dos processos de contratação de despesas a submeter a visto e assegurando o suporte necessário à correta aplicação pelos serviços municipais da correspondente legislação e conjunto de normas disciplinadoras;

k) Manter a contabilidade orçamental e patrimonial e criar um sistema de contabilidade analítica;

l) Assegurar o aprovisionamento dos bens e serviços centralizados de forma a assegurar o bom funcionamento dos serviços municipais;

m) Promover a eficiência do processo de aprovisionamento, procurando economias de escala com as centrais de compras do Estado ou outras entidades adjudicantes, o setor empresarial municipal e com outros municípios;

n) Assegurar o desenvolvimento dos procedimentos contabilísticos, de acordo com a legislação aplicável em vigor;

o) Promover a uniformização dos procedimentos orçamentais e contabilísticos junto dos diferentes serviços municipais;

p) Manter e desenvolver a lógica organizacional das funções transversais promovendo a cultura de serviço partilhado numa ótica de eficácia e eficiência;

q) Promover, em coordenação com os serviços municipais, a inventariação e cadastro dos bens móveis do Município.

Artigo 22.º

Departamento de Receitas e Financiamento

No exercício da sua atividade, compete ao Departamento de Receitas e Financiamento:

a) Monitorizar e avaliar a evolução das receitas municipais e propor as medidas necessárias para a sua otimização e para a concretização dos objetivos fixados, designadamente, através da obtenção de novas fontes de receita municipal;

b) Promover mecanismos de coordenação e assegurar a comunicação com a Autoridade Tributária em matéria fiscal bem como outras entidades externas em matéria de receitas municipais;

c) Propor, atualizar e gerir a Tabela de Taxas e de Preços e Outras Receitas Municipais;

d) Promover e reforçar o processo de cobrança voluntária, reforçando e modernizando as formas da cobrança articulando com a área da cobrança coerciva;

e) Promover a coordenação entre a área do atendimento, da liquidação e cobrança, dos sistemas de informação e da fiscalização, com o objetivo de uniformizar procedimentos e processos e de otimizar os níveis de eficiência e eficácia da liquidação e cobrança de receita;

f) Assegurar o cumprimento das normas e procedimentos de liquidação de receitas e a uniformização dos processos e procedimentos na área da receita implementando o modelo das funções transversais;

g) Prever e planear os fluxos de fundos disponíveis e dos fundos de tesouraria, obtendo a informação relevante das diversas unidades orgânicas da Direção Municipal de Finanças;

h) Definir, manter e divulgar indicadores relativos ao endividamento do Município e propor medidas de otimização da dívida tendentes ao cumprimento das obrigações legais neste domínio;

i) Fazer a previsão dos encargos associados ao serviço da dívida municipal, controlar a gestão dos mesmos e propor medidas de minimização dos respetivos encargos;

j) Avaliar a adequação da carteira de créditos municipal aos objetivos visados, propondo, quando aconselhável, as alterações adequadas tendo em conta os produtos de financiamento disponíveis no mercado;

k) Elaborar estudos e propor fontes específicas de financiamento consignado das atividades municipais;

l) Informar das medidas e programas de financiamento disponíveis, apoiar os processos de instrução de candidaturas que venham a ser apresentadas e acompanhar a execução dos programas de financiamento junto das entidades financiadoras, em articulação com os serviços municipais respetivos;

m) Desenvolver as ações necessárias à contratação dos financiamentos, assegurando a mobilização dos recursos contratados, de acordo com as politicas financeiras definidas.

Artigo 23.º

Departamento de Aprovisionamentos

No exercício da sua atividade, compete ao Departamento de Aprovisionamentos:

a) Promover a racionalidade das compras do Município de bens móveis, assegurando-se a segurança, a regularidade e a legalidade do abastecimento;

b) Desenvolver a centralização das compras públicas do Município de Lisboa, procedendo à avaliação contínua de novas categorias a centralizar, tendo em vista o abastecimento de bens móveis e serviços comuns à generalidade dos serviços municipais;

c) Acompanhar e gerir de modo especial os contratos de compras de maior expressão;

d) Definir a estratégia e politicas a adotar em matéria de compras, armazenamento, existências e inventariação;

e) Definir as medidas de uniformização e racionalização dos bens móveis e serviços a adquirir, de forma a otimizar o número de produtos e de fornecedores e obter melhores condições de fornecimento;

f) Elaborar o plano global de compras centralizado, recolhendo junto dos serviços municipais as necessidades em termos de bens e serviços centralizados;

g) Promover, em articulação com os serviços municipais, a atualização do inventário e cadastro dos bens móveis do município;

h) Promover a formalização dos contratos públicos referentes às categorias centralizadas, acompanhar e fiscalizar a sua execução;

i) Promover e assegurar a avaliação de fornecedores, mantendo a qualificação inerente na base de dados de fornecedores;

j) Colaborar com o Departamento de Sistemas de Informação, na gestão da plataforma eletrónica de contratação pública disponibilizada pelo Município;

k) Assegurar o apoio aos serviços relativamente à prática de atos procedimentais na plataforma de compras públicas utilizadas pelo Município.

Artigo 24.º

Departamento de Orçamento e Controlo de Gestão

No exercício da sua atividade compete ao Departamento de Orçamento e Controlo de Gestão:

a) Elaborar os instrumentos municipais de planeamento financeiro, suas alterações e revisões, tendo em consideração as orientações estratégicas e objetivos definidos pelo executivo e de acordo com normas em vigor;

b) Acompanhar e analisar a execução dos documentos previsionais, propondo as medidas necessárias ao cumprimento dos objetivos fixados, produzindo em articulação com outros departamentos da Direção Municipal de Finanças, análises sobre a execução financeira;

c) Monitorizar os compromissos, incluindo os de natureza plurianual, e colaborar na previsão dos fundos disponíveis e de tesouraria;

d) Colaborar na preparação da prestação de contas, designadamente, em matéria de processo e execução orçamental e das Grandes Opções do Plano;

e) Conceber, implementar e manter um sistema de contabilidade analítica, que permita conhecer e avaliar os resultados das atividades desenvolvidas e os recursos humanos e materiais utilizados.

Artigo 25.º

Departamento de Contabilidade

No exercício da sua atividade, compete ao Departamento de Contabilidade:

a) Desenvolver as ações necessárias ao registo contabilístico dos factos patrimoniais e operações de natureza orçamental decorrentes da atividade desenvolvida pelo Município e organizar o respetivo arquivo documental;

b) Assegurar a uniformização de processos e procedimentos contabilísticos através das equipas transversais;

c) Assegurar o suporte informático necessário ao conhecimento, por parte dos serviços municipais, das informações resultantes dos registos contabilísticos efetuados;

d) Colaborar na previsão dos fundos disponíveis e dos meios de tesouraria e gerir a emissão de declaração de fundos disponíveis;

e) Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal decorrentes da atividade desenvolvida pelo Município;

f) Propor a anulação total ou parcial da receita municipal não tributária;

g) Assegurar a gestão adequada do relacionamento do Município com terceiros, através da análise sistemática das respetivas contas correntes e desenvolvimento das ações necessárias à liquidação dos respetivos saldos;

h) Assegurar o equilíbrio das rubricas de fundo de maneio e realizar as reconciliações bancárias;

i) Coordenar as ações necessárias para a prestação de contas;

j) Assegurar a consolidação de contas do Município;

k) Elaborar relatórios e acompanhar o desempenho económico e financeiro das empresas municipais e outras entidades com participação do Município;

l) Assegurar as obrigações legais de informação às entidades externas, designadamente, no que respeita aos deveres de reporte à Tutela.

Artigo 26.º

Direção Municipal de Gestão Patrimonial

No exercício da sua atividade, compete à Direção Municipal de Gestão Patrimonial:

a) Prestar ao executivo o apoio técnico e jurídico necessário à construção de um modelo de desenvolvimento urbano assente em soluções inovadoras, eficientes e eficazes, suportadas na otimização da gestão, valorização e rentabilização do património imobiliário e fundiário municipal, em articulação com as demais direções municipais;

b) Apoiar o executivo na definição das linhas estratégicas de valorização do património imóvel do Município e de uma política de solos adequada à construção de um modelo de desenvolvimento urbano equilibrado eficiente;

c) Elaborar estudos e avaliações que se reputem necessárias para a valorização do património imóvel e para suportar tecnicamente a racionalidade das propostas da direção municipal sobre as operações patrimoniais a submeter aos órgãos municipais;

d) Elaborar e, quando necessário, sujeitar à aprovação dos órgãos municipais competentes os normativos internos e os regulamentos aptos a disciplinar todos os atos e procedimentos necessários à boa gestão e valorização do património imóvel municipal;

e) Preparar e propor ao executivo a constituição, modificação ou extinção de direitos sobre património imobiliário do domínio público ou privado municipal, assegurando a condução dos respetivos processos, de acordo com a ponderação dos custos e benefícios e satisfazendo os requisitos da economia, eficiência e eficácia;

f) Instruir os processos para cedência de propriedade municipal a afetar ao desenvolvimento de atividades com interesse para o Município, na sequência de candidatura apresentada pelos particulares para concessão de apoio não financeiro, nos termos da lei e dos regulamentos municipais;

g) Analisar os requerimentos dos particulares para efeitos de eventual exercício de direito legal de preferência por parte do Município na alienação de imóveis, notificando-os sobre o (não) exercício desse direito pelo Município e emitindo as declarações necessárias à celebração dos negócios jurídicos e fornecendo informação estatística relevante para a gestão;

h) Propor aos órgãos municipais a realização de hastas públicas para alienação de bens imóveis e concretizar o respetivo procedimento, incluindo a elaboração das peças escritas e desenhadas de suporte, sem prejuízo das competências de outros serviços municipais;

i) Realizar, interna ou externamente, os estudos e avaliações necessárias ao apuramento da valorização e valor de mercado dos imóveis municipais, por forma a sustentar as operações patrimoniais ou outras que lhe estejam associadas, incluindo nos casos de aplicação do Regulamento Municipal de Alienação em Complemento de Lote;

j) Colaborar com outros serviços municipais em programas de valorização e rentabilização de imóveis do domínio público ou privado municipal;

k) Promover, nacional e internacionalmente, todos os ativos imobiliários municipais em processo de alienação, alargando os meios e canais de divulgação, em articulação com os operadores de mercado tendo em vista uma maior valorização do património;

l) Submeter aos órgãos municipais competentes as propostas de alteração de dominialidade que se justifiquem em face da lei e dos regulamentos e que melhor sirvam a valorização dos imóveis municipais;

m) Assegurar a elaboração e atualização da informação necessária à gestão da propriedade municipal, nomeadamente, no que se refere aos valores fundiários da cidade;

n) Preparar, desencadear e concretizar nos termos da lei todos os processos de expropriação por utilidade pública necessários à realização dos projetos municipais, em conformidade com os usos e políticas de solos;

o) Preparar, redigir e formalizar todos os atos, contratos, protocolos ou quaisquer outros instrumentos jurídico institucionais que incidam sobre o património Municipal, intervindo também nos atos que exijam especiais garantias de legalidade, certeza jurídica e autenticidade;

p) Garantir o cumprimento pontual de todas obrigações provenientes dos contratos ou outros instrumentos jurídicos incidentes sobre património imóvel municipal não habitacional, desde a sua celebração até ao seu termo, incluindo atualização das contraprestações e respetiva cobrança e o desencadear dos adequados procedimentos em caso de incumprimento, sem prejuízo das competências próprias de outros serviços municipais;

q) Zelar pela conservação e proteção dos bens imóveis municipais, adotando e propondo os atos de gestão que se revelem a cada momento mais adequados à satisfação do interesse público;

r) Preparar e submeter aos órgãos municipais competentes as propostas de alienação de fogos municipais aos respetivos inquilinos ou ocupantes, no respeito pelos regulamentos aplicáveis e em articulação com os outros serviços municipais com competência na matéria;

s) Assegurar o cadastro de ocupantes e arrendatários de prédios municipais de uso não habitacional, disponibilizando em tempo real a informação relevante à boa gestão e valorização patrimonial;

t) Assegurar a administração ordinária e extraordinária do património municipal não habitacional, garantindo a sua conservação, manutenção e valorização, incluindo a realização dos estudos de diagnóstico e a proposta de realização das obras que se afigurem necessárias e convenientes, sem prejuízo das competências de outros serviços municipais;

u) Assegurar o exercício de uma fiscalização atuante sobre o património municipal imobiliário, conduzindo, em articulação com a Polícia Municipal, os processos de desocupação coerciva e submetendo ao Departamento Jurídico as situações que obriguem ou aconselhem a procedimento judicial, designadamente, no cumprimento do disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto;

v) Concretizar a classificação e o registo da situação jurídica dos bens imóveis municipais, garantindo o rigor e a atualidade da informação cadastral predial e matricial;

w) Assegurar a atualização e manutenção do cadastro predial da cidade de Lisboa, em articulação com as entidades externas com intervenção neste domínio;

x) Coordenar a execução das atividades de suporte à consolidação do cadastro integrado do Município, em articulação com os demais serviços municipais e entidades externas, nomeadamente, o levantamento topográfico, cartografia digital, recolha, processamento e disponibilização da informação alfanumérica e cartográfica, entre outras;

y) Promover e coordenar junto dos serviços municipais a evolução e atualização sistemática do cadastro do Município, nas diferentes vertentes que o constituem, com vista a suportar adequadamente o planeamento e conceção e a gestão da Cidade.

Artigo 27.º

Direção Municipal de Recursos Humanos

No exercício da sua atividade, compete à Direção Municipal de Recursos Humanos:

a) Apoiar o executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias de recursos humanos que promovam a valorização e desenvolvimento dos trabalhadores, respondendo às necessidades dos serviços municipais e contribuindo para a melhoria contínua do desempenho do Município;

b) Gerir o mapa de pessoal do Município, procedendo à afetação de recursos humanos a necessidades permanentes ou de projetos dos serviços, em função do planeamento de atividades e orçamento, nos quais deve participar ativamente;

c) Assegurar a gestão integrada dos recursos humanos do Município, de acordo com as políticas e estratégias do executivo, de modo consistente nos diferentes serviços municipais, promovendo uma cultura de excelência, com foco no desenvolvimento do talento, na responsabilização pelo cumprimento de objetivos individuais e coletivos, na motivação, avaliação e diferenciação do desempenho dos trabalhadores, promovendo mecanismos de fomento da partilha de conhecimento entre estes;

d) Promover a melhoria contínua do sistema de gestão do desempenho no Município, articulando com os demais serviços municipais a integração dos objetivos estratégicos do Município nos objetivos organizacionais definidos no âmbito do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP 1) e acompanhando a sua derivação para os dirigentes (SIADAP 2) e trabalhadores (SIADAP 3) municipais;

e) Promover estudos e iniciativas de otimização e racionalização de recursos e processos de trabalho, em articulação com a Secretaria-geral, numa perspetiva de transversalização e partilha de recursos para maior eficácia e eficiência do funcionamento dos serviços municipais;

f) Apoiar o Município no relacionamento com entidades e estruturas representativas dos trabalhadores ou atuantes nas vertentes de recursos humanos, internas ou externas ao Município de Lisboa;

g) Gerir de modo integrado a informação de recursos humanos do Município, na perspetiva de suporte à gestão e tomada de decisão, assegurando a sua disponibilização nos prazos definidos;

h) Coordenar os processos de mobilidade dos trabalhadores;

i) Assegurar a instrução dos processos previstos no estatuto disciplinar.

Artigo 28.º

Departamento de Gestão de Recursos Humanos

No exercício da sua atividade, compete ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos:

a) Planear, implementar e monitorizar a gestão de recursos humanos do Município, em articulação com os serviços municipais, de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis em vigor, bem como com as políticas e estratégias definidas pelo executivo;

b) Colaborar em estudos e iniciativas de otimização e racionalização de recursos e processos de trabalho, que contribuam para a melhoria da gestão e desenvolvimento dos trabalhadores, do clima organizacional, dos métodos e práticas de trabalho, entre outros, em articulação com a Secretaria-geral;

c) Planear as necessidades dos trabalhadores, em articulação com os serviços municipais, numa perspetiva de transversalidade e melhoria de eficiência;

d) Gerir o recrutamento e seleção, bem como a admissão de trabalhadores em função das necessidades, assegurando a organização e acompanhamento dos procedimentos de contratação;

e) Acompanhar e monitorizar a contratação de pessoas singulares em regime de prestação de serviços, de acordo com a legislação aplicável em vigor;

f) Assegurar o acolhimento e integração dos trabalhadores, garantindo maior eficiência na preparação para o desempenho nos serviços municipais, em articulação com o Departamento de Desenvolvimento e Formação;

g) Coordenar a gestão de carreira e talento dos trabalhadores, promovendo a identificação de potencial com vista ao desenvolvimento contínuo e melhoria do desempenho individual e organizacional;

h) Gerir a mobilidade dos trabalhadores, em articulação com os serviços municipais, promovendo a transversalização em função de competências, projetos, necessidades e objetivos, nomeadamente pela avaliação contínua das necessidades de reforço ou disponibilização de recursos;

i) Articular com os demais serviços municipais a integração dos objetivos estratégicos do Município nos objetivos organizacionais definidos no âmbito do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP 1), acompanhando a sua aplicação;

j) Assegurar a avaliação dos recursos humanos do Município, nomeadamente, pela coordenação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública de dirigentes (SIADAP 2) e de trabalhadores (SIADAP 3), em articulação com os serviços municipais, promovendo a sua correta e consistente implementação, nos prazos definidos, de modo consistente e em articulação com os objetivos dos serviços (SIADAP 1);

k) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos trabalhadores de modo integrado, promovendo a diferenciação do desempenho;

l) Gerir e coordenar o processo de controlo de assiduidade dos trabalhadores, em articulação com os serviços municipais;

m) Gerir e assegurar a atualização dos processos individuais dos trabalhadores, bem como a respetiva informação cadastral;

n) Assegurar a elaboração de indicadores de gestão de recursos humanos, bem como dos mapas e documentos previstos na legislação aplicável em vigor, em articulação com os serviços municipais.

Artigo 29.º

Departamento de Desenvolvimento e Formação

No exercício da sua atividade, enquanto serviço municipal acreditado/ certificado como entidade formadora, compete ao Departamento de Desenvolvimento e Formação:

a) Planear e coordenar as diversas modalidades da oferta formativa do Município de Lisboa, para os seus trabalhadores e para públicos externos, em parceria com todos os serviços municipais, em prol da articulação e consistência de conteúdos e canais, bem como da maximização de sinergias e racionalização de recursos, apresentando um documento de planeamento anual da atuação do Município neste âmbito para aprovação pelo pelouro dos recursos humanos;

b) Diagnosticar as necessidades de formação de trabalhadores, realizar o levantamento das propostas de formação para públicos externos e planear as ações a implementar, em articulação com os serviços municipais, com vista ao desenvolvimento dos trabalhadores e à melhoria do desempenho organizacional e à formação, sensibilização e informação dos públicos externos, sem prejuízo das competências de outros serviços municipais;

c) Elaborar o plano anual de formação e gerir a sua execução, assegurando o controlo financeiro e a avaliação de resultados no que se refere à eficácia das ações, cumprimento dos objetivos definidos e grau de satisfação dos serviços e formandos;

d) Assegurar a conceção e desenvolvimento, bem como a gestão logística e administrativa da formação, em articulação com os serviços municipais;

e) Organizar e operacionalizar as iniciativas de acolhimento e integração de trabalhadores, de acordo com o definido pelo Departamento de Gestão de Recursos Humanos e em articulação com os serviços municipais;

f) Gerir a bolsa de formadores numa perspetiva de dinamização do conhecimento organizacional, promovendo a partilha de experiências e boas práticas de trabalho;

g) Coordenar estágios curriculares e profissionais ou outros programas de desenvolvimento dos trabalhadores, a fim da promoção e partilha de conhecimento e boas práticas;

h) Dinamizar um cluster de aprendizagem ao longo da vida, apoiando iniciativas de aprendizagem formal, não formal e informal e assegurando as ações de reconhecimento, validação e certificação de competências;

i) Promover a comunicação das atividades de desenvolvimento e formação junto dos destinatários;

j) Planear e garantir a oferta formativa das Escolas de Jardinagem e Calceteiros;

k) Participar na definição de perfis de competências, em articulação com o Departamento de Gestão de Recursos Humanos, e construir os instrumentos de diagnóstico e os planos de desenvolvimento adequados às necessidades;

l) Contribuir para o reforço da dimensão internacional da formação e desenvolvimento, através da adesão a programas, nomeadamente, de caráter europeu e da gestão dos intercâmbios deles decorrentes;

m) Assegurar a cooperação técnica com entidades e instituições congéneres, nacionais e internacionais, no domínio da formação e desenvolvimento de competências.

Artigo 30.º

Departamento de Saúde, Higiene e Segurança

No exercício da sua atividade, compete ao Departamento de Saúde, Higiene e Segurança:

a) Elaborar estudos conducentes à avaliação socioeconómica dos trabalhadores, tendo por objetivo o acompanhamento de situações de risco ou carência;

b) Promover o combate a dependências em meio laboral e acompanhar programas de integração socioprofissional;

c) Gerir e controlar refeitórios municipais, em exploração direta ou indireta, no que se refere à eficiência e qualidade do serviço;

d) Gerir e controlar equipamentos de proteção maternoinfantil e ensino pré-escolar (creches e jardins de infância) destinados a utilização por dependentes dos trabalhadores, em exploração direta ou indireta, no que se refere à eficiência e qualidade do serviço;

e) Promover políticas e implementar ações de promoção da saúde e do bem estar no trabalho, bem como de boas práticas na vigilância dos mesmos;

f) Estudar condições e locais de trabalho e participar na conceção de novas instalações ou processos de trabalho, promovendo a aplicação da ergonomia;

g) Proceder à inspeção dos locais de trabalho para observação e análise do ambiente e seus meios na saúde;

h) Analisar causas dos acidentes em trabalho e promover medidas corretivas, assegurando o acompanhamento de situações de acidente em serviço;

i) Assegurar a avaliação e reavaliação das capacidades físicas e psíquicas dos trabalhadores, mediante exames médicos de admissão, periódicos e ocasionais;

j) Assegurar a observância do regime específico da Câmara Municipal de Lisboa no que se refere a juntas médicas e verificação domiciliária da doença;

k) Assegurar o controlo médico e administrativo de ausências por doença.

Artigo 31.º

Departamento de Sistemas de Informação

No exercício da sua atividade, compete ao Departamento de Sistemas de Informação, na dependência direta do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada:

a) Apoiar o executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias para as áreas de tecnologias e sistemas de informação;

b) Assegurar o planeamento e a gestão das infraestruturas tecnológicas, do parque informático e dos sistemas de informação de suporte à atividade dos serviços municipais, em articulação com estes;

c) Garantir a resposta a pedidos de sistemas e tecnologias de informação dos diversos serviços municipais e em articulação com estes;

d) Gerir projetos de sistemas e tecnologias de informação em articulação com os diversos serviços municipais;

e) Definir o modelo organizacional ao nível dos sistemas de informação promovendo a criação de informação de gestão para apoio à decisão do executivo municipal;

f) Definir e gerir a estrutura dos modelos de dados do Município de forma a promover a sua classificação, catalogação, uniformização e integração, incluindo na componente de dados abertos;

g) Definir e fazer cumprir as normas de implementação de projetos informáticos e gerir a respetiva priorização de acordo com orientações do executivo;

h) Uniformizar metodologias e ferramentas de desenvolvimento de aplicações;

i) Desenvolver e administrar tecnicamente aplicações e sistemas de informação transversais;

j) Promover a segurança e privacidade no uso dos sistemas e das tecnologias de informação e comunicação;

k) Assegurar o apoio ao utilizador numa perspetiva de centralização das necessidades (ServiceDesk);

l) Consolidar a visão integrada da cidade de Lisboa, assegurando a gestão do sistema de informação geográfica do Município nas várias vertentes de atuação municipal, promovendo a sua permanente atualização pelos serviços municipais, bem como a disponibilização geral para suporte à decisão e gestão municipal;

m) Gerir o sistema de informação geográfica do Município, assegurando a sua permanente atualização e disponibilização aos serviços utilizadores, com o objetivo de suportar a decisão e gestão municipal, no cumprimento da legislação aplicável em vigor;

n) Assegurar, em articulação com os serviços municipais, a integração no sistema de informação geográfica de planos, estudos, projetos, infraestruturas e equipamentos, bem como intervenções ou intenções de intervenção dos serviços municipais nas diferentes áreas setoriais e territoriais da atividade municipal, estabelecendo as especificações funcionais necessárias ao seu desenvolvimento;

o) Assegurar a articulação com os sistemas nacionais e internacionais de informação geográfica.

Artigo 32.º

Direção Municipal de Urbanismo

No exercício da sua atividade, compete à Direção Municipal de Urbanismo:

a) Apoiar o executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias, assegurando o planeamento integrado da Cidade de Lisboa, nas várias vertentes e setores de atuação;

b) Assegurar o planeamento e programação das atividades e investimentos do Município, nomeadamente, através dos planos plurianuais de atividades e investimentos, em articulação com a Direção Municipal de Finanças e demais serviços municipais, bem como monitorizar a sua execução, assinalando eventuais desvios e propondo medidas preventivas ou corretivas;

c) Assegurar planeamento, acompanhamento e monitorização dos programas estratégicos e transversais;

d) Assegurar o desenvolvimento integrado e sustentável do Município, nomeadamente, pela elaboração, execução, acompanhamento, monitorização e revisão dos instrumentos de planeamento e gestão territorial, de acordo com as políticas e estratégias definidas pelo executivo;

e) Assegurar a gestão de contratos de urbanização;

f) Assegurar o acompanhamento de operações urbanísticas e operações conexas;

g) Promover a monitorização e a difusão de informação urbana do Município aos cidadãos;

h) Promover, em articulação com a Direção Municipal da Estrutura Verde, do Ambiente e Energia, a Direção Municipal de Mobilidade e Transportes e a Unidade de Coordenação Territorial, a requalificação e a valorização do espaço público, incluindo espaços verdes e espaços pedonais, contribuindo para o seu reordenamento;

i) Promover e assegurar o cumprimento da regulamentação da utilização do espaço público, incluindo espaços verdes, tendo como objetivo a preservação e valorização da paisagem urbana;

j) Assegurar a coordenação das iniciativas municipais com as iniciativas das empresas concessionárias em matéria de projetos e obras em infraestruturas do subsolo;

k) Coordenar os projetos e as obras de iniciativa municipal com os projetos e as obras em infraestruturas do subsolo a executar em simultâneo pelas empresas concessionárias;

l) Apreciar e coordenar os projetos de infraestruturas do subsolo, bem como o licenciamento e fiscalização das obras de iniciativa das empresas concessionárias;

m) Monitorizar os indicadores globais de desempenho do Município, em prol da avaliação do grau de execução estratégica e suporte à tomada de decisão;

n) Assegurar a monitorização urbana, acompanhando a execução dos instrumentos de gestão territorial, em articulação com o Departamento de Planeamento e as unidades de intervenção territorial;

o) Assegurar a difusão de informação urbana aos cidadãos;

p) Definir e assegurar a aplicação de normas e critérios uniformes para o licenciamento de operações urbanísticas, promovendo a simplificação dos procedimentos de licenciamento;

q) Efetuar, fiscalização, de modo aleatório e em toda a cidade, para controlo e monitorização dos processos de licenciamento, tendo em vista a aplicação de procedimentos semelhantes entre diferentes serviços e o cumprimento, por parte dos promotores, dos projetos licenciados;

r) Assegurar, no âmbito de projetos estruturantes, o controlo da legalidade da execução das operações urbanísticas e operações conexas, através da realização das ações de fiscalização necessárias e da elaboração de autos de notícia dos atos que constituam ilícitos penais e fornecendo ao Departamento Jurídico a informação necessária à instauração de procedimentos de contraordenação;

s) Efetuar as vistorias previstas na lei, designadamente, para receção de obras de urbanização ou operações de loteamento, para a emissão de alvarás de autorização de utilização e para a constituição da propriedade horizontal.

Artigo 33.º

Departamento de Planeamento

No exercício da sua atividade, compete ao Departamento de Planeamento:

a) Assegurar o planeamento da cidade de Lisboa, de acordo com as estratégias e políticas definidas pelo executivo, em articulação com os serviços municipais;

b) Elaborar os planos de pormenor de reabilitação urbana e de salvaguarda;

c) Elaborar estudos conducentes à definição de políticas setoriais a prosseguir pelo Município, em articulação com os demais serviços municipais;

d) Apoiar o executivo na definição de prioridades e objetivos do Município;

e) Assegurar e coordenar, com os serviços municipais, o planeamento e a programação de atividades do Município, em função do programa e prioridades do executivo, nomeadamente, pela sua concretização em programas plurianuais, transversais e estratégicos;

f) Assegurar a articulação do plano plurianual de atividades e investimentos com a Direção Municipal de Finanças, integrando a participação e contributo dos serviços municipais, bem como monitorizar a sua execução;

g) Coordenar e assegurar o planeamento urbano integrado do Município, nomeadamente no âmbito da elaboração dos instrumentos de gestão territorial, em articulação e com o contributo das demais direções municipais;

h) Assegurar a elaboração, revisão e alteração dos instrumentos de gestão territorial, unidades de execução e programas de ação territorial, necessários ao desenvolvimento urbanístico da cidade de Lisboa, através da coordenação da participação e contributos das demais direções municipais;

i) Informar e elaborar as propostas de suspensão total ou parcial dos planos municipais de ordenamento do território e respetivas medidas preventivas;

j) Assegurar a elaboração e revisão da regulamentação de desenvolvimento do Plano Diretor Municipal e apoiar os demais serviços municipais na interpretação das normas contidas aí contidas;

k) Articular, com as demais direções municipais, a integração das cartas de equipamentos e outros elementos constituintes do Plano Diretor Municipal (PDM), assegurando o seu cumprimento nos instrumentos de gestão territorial/unidades de execução e operações urbanísticas e colaborando na respetiva monitorização;

l) Propor a delimitação da estrutura ecológica urbana, promovendo a respetiva integração nos instrumentos de gestão territorial;

m) Assegurar o planeamento de espaço público, em articulação com o Departamento de Espaço Público;

n) Assegurar o planeamento das redes de mobilidade e transportes inseridas no Plano Diretor Municipal (PDM), em articulação com a Direção Municipal de Mobilidade e Transportes;

o) Promover o planeamento das redes de subsolo, assegurando a atualização do respetivo cadastro, em articulação com as empresas concessionárias e serviços municipais;

p) Promover a elaboração das consultas públicas necessárias ao cumprimento do disposto na legislação em vigor em matéria de planeamento urbano;

q) Assegurar, com a colaboração dos serviços municipais, a elaboração do Relatório sobre o Estado de Ordenamento do Território (REOT);

r) Acompanhar a elaboração, revisão e alteração de instrumentos de gestão territorial de nível supramunicipal;

s) Colaborar na monitorização urbana, através do acompanhamento da execução dos instrumentos de gestão territorial e elaboração de propostas de medidas de atualização ou correção de desvios;

t) Estabelecer as regras a seguir, pela gestão urbanística, no dimensionamento e localização de equipamentos e áreas verdes a ceder ao Município no âmbito de operações urbanísticas;

u) Assegurar a elaboração, monitorização da aplicação e revisão dos regulamentos municipais com implicação direta na gestão do território, nomeadamente, o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Lisboa (RMUEL), a Taxa Municipal pela Realização de Infraestruturas Urbanísticas (TRIU), incentivos à reabilitação urbana e aos objetivos urbanísticos, entre outros;

v) Apoiar os serviços municipais na elaboração, revisão sistemática e consolidação dos planos estratégicos e programas de ação setoriais e territoriais, assegurando a sua consistência e contributo para os objetivos globais da organização;

w) Apoiar o executivo na articulação estratégica com outras entidades do universo municipal, nomeadamente, empresas municipais e participadas pela Câmara Municipal de Lisboa, garantindo a consistência do planeamento estratégico das várias entidades, bem como dos seus contributos e atuações no Município;

x) Promover, em articulação com os serviços municipais, a institucionalização de processos de intervenção e concertação com vista à concretização de sinergias entre iniciativas e estratégias públicas e privadas para o desenvolvimento integrado do Município;

y) Promover, em articulação com o Departamento de Sistemas de Informação, instrumentos e dinâmicas de envolvimento cívico e corresponsabilização nas definições e decisões estratégicas de desenvolvimento do Município.

Artigo 34.º

Departamento de Projetos Estruturantes

No exercício da sua atividade, compete ao Departamento de Projetos Estruturantes:

a) Apreciar pedidos e comunicações relativos a operações urbanísticas e operações conexas que, pela relevância para o interesse público ou impacte na estrutura social, económica, ambiental e territorial da cidade de Lisboa, são considerados estruturantes para o desenvolvimento do Município, assegurando a emissão dos respetivos alvarás, licenças e autorizações;

b) Assegurar a atribuição de cotas de soleira e número de polícia, bem como proceder ao cálculo das compensações urbanísticas e Taxa para a Realização de Infraestruturas Urbanísticas, de acordo com os respetivos regulamentos aplicáveis, no âmbito das operações urbanísticas referidas na alínea anterior;

c) Assegurar as atividades de suporte ao acompanhamento, informação, licenciamento e autorização de loteamentos;

d) Estabelecer, em cada operação urbanística, as áreas de cedência ao Município, nomeadamente, para equipamentos de utilização coletiva, de acordo com os critérios de dimensionamento e localização estabelecidos pelo Departamento de Planeamento;

e) Emitir pareceres e informações no âmbito dos procedimentos legalmente previstos e relacionados com a gestão urbanística, no âmbito de projetos estruturantes.

Artigo 35.º

Departamento de Reabilitação Urbana

No exercício da sua atividade, compete ao Departamento de Reabilitação Urbana:

a) Propor a delimitação de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística;

b) Coordenar a atuação das sociedades de reabilitação urbana (SRU) e entidades gestoras previstas no Regime Jurídico da Reabilitação Urbana;

c) Apreciar os pedidos e comunicações relativos a operações urbanísticas e operações conexas, com exceção dos projetos estruturantes apreciados pelo Departamento de Projetos Estruturantes, e emitir os respetivos alvarás, licenças e autorizações;

d) Assegurar a atribuição de cotas de soleira e número de polícia, bem como proceder ao cálculo das compensações urbanísticas e Taxa para a Realização de Infraestruturas Urbanísticas, de acordo com os respetivos regulamentos aplicáveis, no âmbito das operações urbanísticas referidas na alínea anterior;

e) Analisar as candidaturas e propor as comparticipações a atribuir no âmbito de programas especiais de recuperação de edifícios degradados de propriedade particular;

f) Acompanhar e fiscalizar a execução de candidaturas a programas de financiamento de recuperação de edifícios degradados de propriedade particular;

g) Conceder autorizações de utilização e certificar para efeitos de propriedade horizontal.

Artigo 36.º

Departamento de Espaço Público

No exercício da sua atividade, compete ao Departamento de Espaço Público:

a) Assegurar a elaboração de projetos e estudos urbanos, em articulação com os serviços municipais respetivos e com as Juntas de Freguesia;

b) Assegurar o desenvolvimento de estudos de edificabilidade sobre prédios municipais, bem como os loteamentos de iniciativa municipal, em articulação com a Direção Municipal de Gestão Patrimonial;

c) Promover, elaborar e coordenar estudos e projetos de reordenamento e valorização de espaço público, em todas as suas dimensões incluindo, espaços de lazer, circulação rodoviária, transportes, estacionamento, mobilidade suave e pedonal, em articulação com os serviços municipais respetivos e com as Juntas de Freguesia;

d) Promover, em articulação com a Direção Municipal da Estrutura Verde, do Ambiente e Energia, a Direção Municipal de Mobilidade e Transportes e a Unidade de Coordenação Territorial, a requalificação e a valorização do espaço público, incluindo espaços verdes e espaços pedonais, contribuindo para o seu reordenamento;

e) Participar na elaboração de instrumentos de gestão territorial, em articulação com o Departamento de Planeamento, no que respeita ao modelo urbano, espaço público e infraestruturas de espaço público;

f) Elaborar estudos, diretrizes e normas regulamentares que suportem a atuação do Município em matéria de desenho de espaço público, em articulação com a Unidade de Coordenação Territorial, com a Direção Municipal da Estrutura Verde, do Ambiente e Energia e com o Departamento Jurídico;

g) Dar parecer e acompanhar projetos particulares, ou de instituições públicas ou privadas, com incidência no espaço público da Cidade;

h) Fiscalizar a execução dos projetos relativos a espaços exteriores de urbanizações públicas ou privadas;

i) Promover o planeamento das redes de infraestruturas, assegurando a atualização do respetivo cadastro, em articulação com as empresas operadoras de infraestruturas e serviços municipais;

j) Apreciar e coordenar os projetos de infraestruturas do subsolo, bem como o licenciamento e fiscalização das obras de iniciativa das empresas operadoras de infraestruturas;

k) Assegurar a coordenação das iniciativas municipais com as iniciativas das empresas operadoras em matéria de projetos e obras em infraestruturas do subsolo;

l) Contribuir para o aumento do conforto e da segurança no espaço público, em colaboração com os demais serviços, implementando soluções inclusivas, que permitam a melhoria das acessibilidades e circulação pedonais de modo a desenvolver uma rede pedonal contínua de acesso universal, em articulação com o Departamento para os Direitos Sociais.

Artigo 37.º

Direção Municipal de Projetos e Obras

No exercício da sua atividade, compete à Direção Municipal de Projetos e Obras:

a) Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas na área das obras municipais;

b) Coordenar, através dos gestores de ação, todo o ciclo de vida do projeto no âmbito das obras municipais (programa preliminar, projeto, revisão, procedimento de contratação, construção e entrega ao serviço promotor), garantindo os objetivos de projeto quanto ao âmbito, prazo e custo e assegurando a existência de planeamento das atividades devidamente atualizado, em articulação com os diversos serviços;

c) Elaborar projetos, executar e fiscalizar todas as obras a desenvolver pelo Município de Lisboa, com exceção de obras em espaços verdes da Estrutura Verde Municipal, centralizando o apoio aos serviços municipais nestas matérias;

d) Assegurar a construção, conservação, recuperação, reparação, manutenção e demolição de infraestruturas, via pública, saneamento, habitação e equipamentos municipais ou particulares habitacionais sobre intervenção do município (intervenções coercivas), com exceção das competências da Unidade de Coordenação Territorial e da Direção Municipal da Estrutura Verde, do Ambiente e Energia;

e) Implementar uma estratégia de manutenção preventiva no âmbito das suas competências;

f) Gerir todo o processo administrativo associado à coordenação e fiscalização das obras da sua competência e assegurar o seu acompanhamento durante o prazo de garantia, até à receção definitiva;

g) Programar, em parceria com a unidade de coordenação territorial e restantes direções municipais, a execução das obras de construção e manutenção, sob gestão municipal ou com intervenção municipal, com exceção das referentes às competências do Departamento de Operações;

h) Assegurar a gestão da rede de saneamento em baixa da cidade;

i) Promover a definição de normas e procedimentos comuns para o lançamento de empreitadas, assegurando a sua adequação com as disposições legais aplicáveis em vigor;

j) Assegurar, em articulação com os serviços promotores, a preparação de programas preliminares que sirvam de base às fases subsequentes, nomeadamente, execução do projeto ou realização de encomenda de projetos externos;

k) Promover, no âmbito da sua atividade, todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança das obras municipais;

l) Analisar continuamente os processos de trabalho e propor, sempre que se torne necessário, alterações de procedimentos no sentido de promover a transparência, eficiência e eficácia dos processos;

m) Garantir a celeridade e fluidez de processos e comunicação na gestão das ações da Direção Municipal de Projetos e Obras, nomeadamente, realizando interface entre serviços promotores, projetistas, fiscalização e serviços de contratualização e outros intervenientes participantes ou afetados pelo projeto;

n) Desenvolver, em articulação, com o Departamento de Sistemas de Informação a melhoria e modernização dos processos de gestão e monitorização de obra do Município;

o) Assegurar a atualização e disponibilização do cadastro municipal, em articulação com o Departamento de Sistemas de informação e Direção Municipal de Gestão Patrimonial.

Artigo 38.º

Departamento de Infraestruturas, Via Pública e Saneamento

No exercício da sua atividade, compete ao Departamento de Infraestruturas, Via Pública e Saneamento:

a) Assegurar, através da elaboração de projetos, da coordenação e fiscalização das obras, a construção, conservação, recuperação e reparação de infraestruturas viárias, vias pedonais e cicláveis, obras de arte, túneis, equipamentos de apoio aos transportes, com exceção de espaços verdes da Estrutura Verde Municipal e das infraestruturas sob a competência do Departamento de Operações;

b) Apreciar e aprovar projetos de infraestruturas de obras promovidas por empresas públicas, privadas e pelo Estado, fiscalização e receção das respetivas obras;

c) Apreciar e aprovar projetos de ramais de redes prediais, bem como licenciar e fiscalizar as respetivas obras;

d) Assegurar a construção, reconstrução, reparação e demolição de muros de suporte e vedações, bem como a consolidação de escarpas, em propriedade municipal não habitacional;

e) Elaborar as especificações técnicas dos cadernos de encargos e participar na elaboração dos Planos de Segurança e Saúde;

f) Planear e gerir a rede de saneamento em baixa da cidade;

g) Elaborar, apreciar, aprovar projetos e executar obras de construção, reconstrução e manutenção da rede de saneamento em baixa;

h) Assegurar, em articulação com a Unidade de Coordenação Territorial, a manutenção da rede de saneamento;

i) Coordenar, executar e fiscalizar obras em redes de saneamento;

j) Promover a inventariação e cadastro da rede de saneamento, em articulação com o Departamento de Sistemas de Informação e Direção Municipal de Gestão Patrimonial;

k) Rever e concretizar o plano de investimentos da rede de saneamento;

l) Assegurar o desenvolvimento de um plano de manutenção preventiva da rede de saneamento;

m) Acompanhar técnica e administrativamente a relação do Município com a ERSAR;

n) Promover a gestão económica e financeira da rede de saneamento;

o) Elaborar, apreciar e aprovar projetos de construção, reconstrução e manutenção de obras de arte e túneis e coordenar, executar e fiscalizar a respetiva execução;

p) Promover, no âmbito da sua atividade, todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança das obras municipais.

Artigo 39.º

Departamento de Habitação e Manutenção de Edifícios Municipais

No exercício da sua atividade, compete ao Departamento de Habitação e Manutenção de Edifícios Municipais:

a) Assegurar, através da elaboração dos projetos, da coordenação e fiscalização das obras ou da sua execução por administração direta, a construção, conservação, recuperação, reparação, manutenção e demolição de fogos e edifícios habitacionais municipais ou particulares habitacionais sob intervenção do Município com garantia de ressarcimento associada (intervenções coercivas);

b) Elaborar e implementar um plano de manutenção preventiva de edifícios de habitação e de equipamentos municipais;

c) Assegurar a manutenção de equipamentos municipais e outros edifícios não habitacionais, centralizando e priorizando os pedidos de intervenção internos e externos;

d) Assegurar as tarefas de verificação e/ou fiscalização das componentes de execução física de acordos - quadro quando assim for determinado pela entidade competente para o efeito;

e) Promover, executar e fiscalizar obras urgentes executadas em edifícios de habitação e em equipamentos;

f) Executar obras coercivas em edifícios, no âmbito da prossecução das suas competências;

g) Elaborar as especificações técnicas dos cadernos de encargos e participar na elaboração dos Planos de Segurança e Saúde, no âmbito da prossecução das suas competências;

h) Participar na definição dos locais e condições para a implantação de habitação municipal, na conformação de novas ações de requalificação habitacional e urbana, tanto nos bairros municipais como noutras áreas da cidade de Lisboa, apresentando as correspondentes propostas, em articulação com a Direção Municipal de Urbanismo e com as Unidades de Intervenção Territorial;

i) Acompanhar a execução de contratos programas celebrados com empresas municipais na área da habitação;

j) Executar as obras de construção e requalificação solicitadas pela Direção Municipal de Habitação e Desenvolvimento Local;

k) Elaborar e lançar os procedimentos de contratação pública para fornecimentos quadro de bens e serviços para conservação e manutenção;

l) Assegurar a atualização e disponibilização do cadastro de fogos habitacionais sob gestão ou com intervenção municipal, em articulação com a Direção Municipal de Gestão Patrimonial e Departamento de Sistemas de Informação;

m) Acompanhar a execução dos contratos programa em curso com empresas municipais no setor da habitação;

n) Propor a demolição de edifícios municipais em risco.

Artigo 40.º

Departamento de Projeto e Construção de Equipamentos

No exercício da sua atividade, compete ao Departamento Projeto e Construção de Equipamentos:

a) Assegurar, através da elaboração dos projetos, da coordenação e fiscalização das obras, a construção, conservação, recuperação e reparação de equipamentos municipais e outros edifícios não habitacionais, sob gestão municipal ou com intervenção municipal;

b) Projetar e fiscalizar instalações de telecomunicações e eletromecânicas;

c) Executar obras coercivas em equipamentos, no âmbito da prossecução das suas competências;

d) Assegurar, através da elaboração dos projetos e da coordenação e fiscalização das obras, a demolição de instalações e equipamentos municipais e outros não habitacionais municipais ou sob a gestão da Câmara;

e) Promover, executar e fiscalizar obras urgentes em equipamentos municipais e outros edifícios não habitacionais, sob gestão municipal ou com intervenção municipal;

f) Assegurar a inspeção de elevadores no Município de Lisboa;

g) Elaborar estudos sobre a gestão energética, designadamente, sobre a utilização racional e eficiente de energia;

h) Elaborar as especificações técnicas dos cadernos de encargos e participar na elaboração dos Planos de Segurança e Saúde, no âmbito da prossecução das suas competências;

i) Promover, no âmbito da sua atividade, todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança das obras municipais.

Artigo 41.º

Departamento de Gestão de Empreendimentos e Segurança

No exercício da sua atividade, compete ao Departamento de Gestão de Empreendimentos e Segurança:

a) Exercer todas as competências do dono de obra em matéria de Prevenção e Segurança das Obras, em articulação com os restantes serviços municipais, no sentido de se cumprir as disposições legais e os princípios gerais de prevenção e segurança, em articulação com o Coordenador de Segurança em fase de projeto e obra;

b) Centralizar e proceder à preparação, abertura e acompanhamento integral de procedimentos pré-contratuais de prestações de serviços e empreitadas, bem como definir as regras e procedimentos de acordo com a legislação aplicável em vigor e acompanhar a execução financeira dos contratos celebrados;

c) Acompanhar e controlar a execução económica/financeira dos contratos de empreitadas de Obras Públicas, emitindo parecer sobre todos os atos geradores de despesa pública ou que consubstanciem alterações ao contrato;

d) Manter atualizada a lista dos empreiteiros especializados em obras públicas, de acordo com a legislação em vigor;

e) Manter atualizada a Base de Dados de empreitadas de obras públicas da Câmara Municipal de Lisboa, assegurando a interligação com a Plataforma Eletrónica de Contratação Pública;

f) Elaborar e manter atualizada a base de dados respeitante a artigos e preços unitários de construção, a serem presentes na preparação dos concursos/consultas e negociações de empreitadas;

g) Elaborar instrumentos e minutas de suporte aos procedimentos pré-contratuais de empreitadas;

h) Instruir, apoiar e informar os procedimentos de pré-contencioso relativos aos contratos de empreitadas de obras públicas (indemnizações/ rescisões/ reequilíbrio financeiro);

i) Garantir a prestação de informação relativa aos contratos de empreitadas de obras públicas aos órgãos da tutela, nos termos e prazos legais, incluindo todas as publicações obrigatórias;

j) Colaborar com a Direção Municipal na gestão integrada das ações daquela, desde a fase de Programa Preliminar até à fase de construção e entrega ao serviço promotor.

Artigo 42.º

Serviço Municipal de Proteção Civil

No exercício da sua atividade, compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil, que assume a natureza jurídica de departamento:

a) Assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal;

b) Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas de proteção civil, através da realização de estudos técnicos com vista à identificação, análise e mitigação de riscos que possam afetar o Município;

c) Criar e desenvolver os instrumentos de planeamento municipal adequados à problemática da proteção civil na cidade de Lisboa, nomeadamente, através do Plano Municipal de Emergência, bem como garantir a sua constante dinamização e atualização;

d) Desenvolver e promover ações de levantamento e análise de situações de risco coletivo na cidade de Lisboa, bem como contribuir para a redução das respetivas vulnerabilidades;

e) Promover ações de informação, formação e sensibilização da população para as temáticas da proteção civil, visando prevenir e atenuar riscos coletivos, articulando a componente de formação com o Departamento de Desenvolvimento e Formação;

f) Coadjuvar a autoridade municipal de proteção civil a coordenar a intervenção dos vários agentes de proteção civil de âmbito municipal e demais serviços municipais quando, em situações de emergência e/ou na iminência de acidente grave ou catástrofe, sejam desencadeadas as ações de proteção civil de prevenção, socorro, assistência e reabilitação adequadas, bem como a respetiva articulação e colaboração com as demais entidades públicas e privadas nelas intervenientes;

g) Inventariar e manter atualizados os registos dos meios e recursos de proteção civil e socorro existentes na cidade de Lisboa, assegurando a informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no Município;

h) Elaborar planos prévios de intervenção, bem como preparar e propor a execução de exercícios e simulacros;

i) Elaborar, em articulação com o Regimento de Sapadores Bombeiros, os planos de segurança e emergência dos edifícios e equipamentos municipais;

j) Promover a investigação e análise técnico-científica na área da proteção civil;

k) Promover e desenvolver modelos de organização social do voluntariado no domínio da proteção civil e colaborar no processo de reabilitação social das populações afetadas pelos acidentes graves ou catástrofes;

l) Exercer as demais competências previstas na lei.

Artigo 43.º

Regimento de Sapadores Bombeiros

1 - No exercício da sua atividade, compete ao Regimento de Sapadores Bombeiros, enquanto corpo especial de Bombeiros profissionais a tempo inteiro integrados no mapa de pessoal do Município:

a) Assegurar as atividades de proteção, comando e socorro, nomeadamente, o combate a incêndios, socorros às populações e náufragos;

b) Colaborar na atividade da proteção civil no âmbito de funções específicas que lhe estão cometidas;

c) Realizar inspeções e vistorias em edifícios, estabelecimentos e recintos públicos em matérias de segurança contra incêndios;

d) Apoiar o Serviço Municipal de Proteção Civil na elaboração dos planos de segurança e emergência dos edifícios e equipamentos municipais;

e) Implementar medidas legais e regulamentares de proteção contra incêndios;

f) Comandar e coordenar a vigilância durante a realização de eventos públicos na área de proteção de pessoas e bens;

g) Assegurar a gestão dos equipamentos que lhe estão adstritos;

h) Gerir a Escola do Regimento de Sapadores Bombeiros de Lisboa, responsável pela formação nos domínios de proteção e socorro, articulando a componente de formação com o Departamento de Desenvolvimento e Formação;

i) Exercer as demais competências previstas na lei.

2 - No exercício da atividade de proteção e socorro compete ao Regimento de Sapadores Bombeiros e respetiva hierarquia comandar e coordenar todas as operações de socorro de âmbito municipal ou noutro quando solicitado.

Artigo 44.º

Polícia Municipal

No exercício da sua atividade, compete à Polícia Municipal, enquanto corpo especial de Polícia integrado na estrutura orgânica nuclear dos serviços municipais, sem prejuízo das normas legais e regulamentares aplicáveis e em vigor:

a) Exercer todas as competências legalmente atribuídas à Polícia Municipal do Município de Lisboa;

b) Assegurar, de forma centralizada, as ações de fiscalização a desenvolver no âmbito das atribuições e competências legais do Município, nomeadamente, em matéria de urbanismo, atividades económicas, ambiente urbano, trânsito, entre outras, com exceção daquelas que exigem a verificação técnica por parte dos serviços municipais e que se encontram consignadas nas competências destes;

c) Proceder a ações de fiscalização por solicitação dos serviços municipais;

d) Detetar e informar anomalias e situações que careçam de intervenção por parte de outros serviços municipais, para que possa ser efetuada a respetiva reparação;

e) Assegurar a vigilância, proteção e manutenção da ordem nas áreas sujeitas a regime florestal no concelho de Lisboa;

f) Cooperar na manutenção da tranquilidade pública e na proteção da comunidade local, exercendo funções de segurança pública, na vigilância de espaços públicos ou abertos ao público;

g) Levantar autos de notícia dos atos que constituam ilícitos penais, fornecer os dados daí resultantes e propor ao Departamento Jurídico a instauração dos respetivos processos contraordenacionais;

h) Executar mandatos de notificação.

Artigo 45.º

Departamento de Auditoria Interna

No exercício da sua atividade, compete ao Departamento de Auditoria Interna, na dependência direta do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada:

a) Elaborar o plano anual de auditoria que contemple as áreas de realização de despesa, arrecadação de receita e gestão patrimonial, nas vertentes financeira, operacional e de sistemas de informação do universo municipal, por referência aos serviços e empresas municipais;

b) Executar o plano de auditoria ou outras ações que lhe sejam atribuídas, segundo critérios de economia, eficácia e eficiência, evidenciando os desvios e recomendando medidas preventivas e ações corretivas a implementar;

c) Acompanhar auditorias externas e coordenar a elaboração de contraditórios;

d) Acompanhar a implementação de ações corretivas e melhorias identificadas no decurso das auditorias realizadas;

e) Promover a adoção de normas, metodologias e procedimentos inerentes à gestão financeira e orçamental, gestão de projetos e operações de investimento, sistemas de informação, entre outros, constituindo uma referência para os serviços municipais;

f) Desenvolver, implementar e acompanhar o sistema de controlo interno que assegure o desenvolvimento das atividades do Município, garantindo a regularidade e legalidade das operações, bem como a salvaguarda de ativos;

g) Desenvolver e monitorizar a implementação do plano de prevenção de riscos e infrações conexas, em articulação com a Comissão para a Promoção de Boas Práticas;

h) Dinamizar ações de divulgação e sensibilização sobre as melhores práticas em matéria de auditoria e controlo interno, promovendo e monitorizando a sua implementação nos serviços e empresas municipais.

Artigo 46.º

Direção Municipal de Habitação e Desenvolvimento Local

No exercício da sua atividade, compete à Direção Municipal de Habitação e Desenvolvimento Local:

a) Apoiar o executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias de intervenção no parque habitacional público, de incentivo à reabilitação do parque habitacional privado, e de desenvolvimento local;

b) Assegurar a administração do património habitacional municipal e das frações não habitacionais em prédios predominantemente habitacionais, promovendo a sua conservação;

c) Desenvolver e implementar o Programa Local de Habitação e dos Direitos Sociais, assumindo a missão de (Re)Habitar Lisboa de acordo com os objetivos de melhorar a qualidade do parque habitacional (público e privado), a qualidade da vida urbana e a coesão territorial, bem como promover a coesão social e o desenvolvimento local, em articulação com os serviços municipais competentes;

d) Promover a Estratégia de intervenção BIP/ZIP como estratégia de desenvolvimento local;

e) Promover a melhoria das condições de habitabilidade na cidade de Lisboa, nomeadamente, através da conceção e elaboração de programas de intervenção em bairros e zonas prioritárias;

f) Contribuir para a adequação da oferta à procura de habitação através de instrumentos de dinamização do mercado de habitação, nomeadamente, através da criação de bolsas de arrendamento e de habitação a custos acessíveis e do apoio ao movimento cooperativo;

g) Proceder à definição programática e desenvolvimento de projetos que visem a valorização de património municipal de habitação e das frações não habitacionais em prédios predominantemente habitacionais, promovendo a melhoria das condições de habitabilidade, nomeadamente, nas zonas e bairros de intervenção prioritária, em articulação com o Departamento de Habitação e Manutenção de Edifícios Municipais;

h) Propor a alienação e a requalificação de imóveis no âmbito do programa de valorização do património municipal habitacional;

i) Proceder à atribuição de fogos de habitação social de acordo com as normas regulamentares aplicáveis em vigor;

j) Planear e priorizar a construção de fogos de iniciativa municipal, bem como a requalificação dos fogos existentes, em função do diagnóstico de carências de habitação social;

k) Assegurar a articulação dos serviços com as empresas municipais com responsabilidades em matéria de habitação, nomeadamente, no que respeita à gestão social e patrimonial do parque habitacional municipal;

l) Colaborar com os organismos da administração central, local e regional, na resolução dos problemas habitacionais do Município;

m) Promover ou colaborar nos procedimentos necessários à celebração de contratos de desenvolvimento de habitação ou outros processos de financiamento, nomeadamente, à construção, à reabilitação e ao realojamento;

n) Promover a elevação dos padrões de qualidade do parque habitacional em termos da conservação, eficiência energética, acessibilidades e conforto sanitário;

o) Programar as condições de acesso aos fogos privados que venham a integrar a bolsa de habitação a custos acessíveis;

p) Desenvolver estudos e colaborar na investigação em matéria de habitação com outras entidades especializadas;

q) Conceber e implementar projetos e iniciativas de desenvolvimento local e comunitário;

r) Promover a articulação com os serviços municipais, a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, instituições do terceiro setor/sociedade civil, Juntas de Freguesia, ou quaisquer outras entidades externas, na conceção e implementação das estratégias, projetos e iniciativas de desenvolvimento local de base comunitária;

s) Implementar e/ou apoiar iniciativas de economia social e solidária, potenciando as capacidades, recursos e competências, formais e informais, da população, comunidades e territórios;

t) Desenvolver e gerir mecanismos e parcerias de arbitragem e regulação do mercado privado de arrendamento acessível;

u) Desenvolver e gerir programas de incentivo à promoção de habitação particular de aquisição acessível.

Artigo 47.º

Departamento de Políticas e Gestão de Habitação

No exercício da sua atividade, compete ao Departamento de Políticas e Gestão de Habitação:

a) Implementar e coordenar a execução do Programa Local de Habitação, bem como das componentes habitacionais do Plano Diretor Municipal;

b) Operacionalizar os programas estratégicos de intervenção na área da habitação, definidos pelo executivo, em programas transversais, planos, projetos e ações, promover a mobilização dos diferentes intervenientes, monitorizando a execução e avaliando resultados;

c) Promover estudos e participar no planeamento das soluções adequadas a suprir as carências de habitação social e privada na cidade de Lisboa;

d) Promover e colaborar nas propostas de intervenção multidisciplinar que visem a melhoria das condições de habitabilidade, equipamentos, mobilidade, ambiente e segurança nos territórios;

e) Desenvolver e monitorizar programas de melhoria das condições de habitabilidade em bairros e zonas de intervenção prioritária, em articulação com a Unidade de Coordenação Territorial e Juntas de Freguesia, e de promoção da valorização do património municipal de habitação;

f) Promover e incentivar a participação das entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil relevantes na prossecução da política de habitação municipal;

g) Apoiar a atividade do movimento cooperativo de habitação económica na promoção de habitação acessível;

h) Propor e aplicar as normas regulamentares que definam o quadro normativo em matéria de habitação municipal;

i) Promover e divulgar o diagnóstico da carência habitacional da cidade de Lisboa de acordo com elementos disponíveis;

j) Rececionar os fogos devolutos construídos, recuperados ou adquiridos e proceder à sua atribuição de acordo com as normas regulamentares em vigor;

k) Normalizar, em articulação com a Direção Municipal de Gestão Patrimonial, o tratamento das situações de débito de renda para o património habitacional que se encontre sob sua gestão;

l) Garantir a atualização da informação referente a fogos municipais, designadamente, dos elementos caracterizadores do edificado e respetiva ocupação, por parte das entidades responsáveis pela mesma, nomeadamente a empresa municipal gestora da habitação municipal;

m) Elaborar propostas de contratos programa a celebrar com a empresa municipal responsável pela gestão da habitação municipal;

n) Colaborar, quando solicitado, com o Serviço Municipal de Proteção Civil e com as unidades de intervenção territorial, em situações de risco ou estado de necessidade;

o) Assegurar o desenvolvimento de programas de realojamento de iniciativa municipal decorrentes da aprovação de propostas de urbanização e de renovação urbana, incluindo os que resultam dos programas a desenvolver em zonas e bairros de intervenção prioritária, em articulação com as unidades de intervenção territorial e com as Juntas de Freguesia;

p) Apoiar a gestão social e patrimonial do parque habitacional municipal, bem como do património arrendado pelo Município de Lisboa para ocupação temporária de inquilinos municipais, em articulação com os serviços e empresas municipais do setor;

q) Propor à Direção Municipal de Gestão Patrimonial a alienação de imóveis de património habitacional ou de outro que se encontre sob sua gestão;

r) Promover a gestão intermédia e a transferência de plantas de cadastro referentes à intervenção habitacional municipal e memória histórica para o arquivo central;

s) Implementar programas de financiamento, de estímulo ao arrendamento e acesso à compra de habitação, aprovados no âmbito das políticas definidas pelo executivo;

t) Analisar a procura de habitação e elaborar o diagnóstico de carência habitacional do concelho;

u) Criar o Observatório Local de Habitação colaborando com o atual observatório Nacional do Instituto para a Habitação e Reabilitação Urbana;

v) Identificar as necessidades de habitação, em termos de localização e tipologia.

Artigo 48.º

Departamento de Desenvolvimento Local

No exercício da sua atividade, compete ao Departamento de Desenvolvimento Local:

a) Implementar, coordenar e monitorizar o Programa Local de Habitação e dos Direitos Sociais na componente de Desenvolvimento Local, bem como as componentes correspondentes do Plano Diretor Municipal, em articulação com os serviços municipais competentes;

b) Desenvolver a Estratégia de intervenção BIP/ZIP como estratégia de Desenvolvimento Local;

c) Desenvolver e monitorizar programas de melhoria das condições de vida e desenvolvimento local, nomeadamente, em bairros e zonas de intervenção prioritária, em articulação com as unidades de intervenção territorial, Juntas de Freguesia e sociedade civil;

d) Operacionalizar os programas estratégicos de intervenção na área do desenvolvimento local, definidos pelo executivo, em programas transversais, planos, projetos e ações, promover a mobilização dos diferentes intervenientes, monitorizando a execução e avaliando resultados;

e) Promover estudos e participar no planeamento das soluções adequadas na progressão do desenvolvimento local na cidade de Lisboa;

f) Promover e incentivar a participação das entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil relevantes na prossecução da política de desenvolvimento local municipal;

g) Apoiar a atividade do movimento associativo local;

h) Proceder à definição programática e desenvolvimento de projetos que visem a valorização das frações não habitacionais em prédios predominantemente habitacionais, promovendo-as no sentido de as colocar ao serviço do desenvolvimento local, nomeadamente, nas zonas e bairros de intervenção prioritária;

i) Avaliar e priorizar, de acordo com as necessidades e a situação das frações, a execução de obras de construção e reabilitação de habitação municipal.

Artigo 49.º

Departamento para os Direitos Sociais

No exercício da sua atividade, compete ao Departamento para os Direitos Sociais:

a) Apoiar a promoção, conceção, coordenação, articulação e implementação de políticas, estratégias, programas, projetos e iniciativas no domínio dos Direitos Sociais, nomeadamente, os referentes a Cidadania, Direitos Humanos, Economia Social, Qualidade de Vida e Saúde, Juventude, Deficiência, Diálogo Intercultural e Inter-religioso, Orientação Sexual e Identidade de Género, Igualdade de Género, Envelhecimento Ativo, Infância, Famílias, Pessoas sem-abrigo e Acessibilidade Pedonal;

b) Assegurar a prossecução dos objetivos inerentes aos Direitos Sociais nas diferentes áreas;

c) Assegurar a atualização sistemática de uma base integrada de informação, interna e externa, sobre as estatísticas nas diferentes áreas dos Direitos Sociais, em articulação com o Departamento de Sistemas de Informação;

d) Desenvolver relações de cooperação e parceria com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil que contribuam para melhorar as políticas no domínio dos Direitos Sociais, Direitos Humanos e Saúde, bem como assegurar a prestação de serviços, em parceria com as entidades competentes da Administração Central e com instituições particulares de solidariedade social;

e) Colaborar na elaboração de instrumentos normativos ou protocolos que regulem as parcerias municipais estabelecidas em matéria dos Direitos Sociais;

f) Assegurar as respostas, no âmbito das competências municipais, às necessidades mais prementes de munícipes em situação de pobreza ou em risco de pobreza ou de exclusão e, se necessário, promover o respetivo encaminhamento para outros serviços municipais ou para outras instituições;

g) Manter atualizado o cadastro dos beneficiários de apoios sociais atribuídos pelo Município, incluindo particulares e instituições, e a informação relativa a protocolos estabelecidos no âmbito dos Direitos Sociais;

h) Assegurar o estudo e análise das carências de equipamentos sociais e de apoio à saúde e contribuir para a promoção de uma rede de equipamentos sociais que assegure uma melhor taxa de cobertura face às necessidades identificadas no Município;

i) Participar na elaboração e na monitorização da implementação das Cartas de Equipamentos Sociais e de Saúde e de outros instrumentos de planeamento, em articulação com o Departamento de Planeamento;

j) Colaborar com as Unidades de Intervenção Territorial e outros serviços municipais, na monitorização, qualificação e gestão de equipamentos sociais e de apoio à saúde, de forma a dar cumprimento ao definido nas respetivas Cartas de Equipamentos;

k) Propor soluções e ações de intervenção que visem uma resposta às necessidades sociais identificadas no Diagnóstico Social de Lisboa e que se enquadrem no Plano de Desenvolvimento Social da Rede Social de Lisboa;

l) Apoiar as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens da cidade de Lisboa;

m) Conceber, implementar e apoiar iniciativas de Economia Social, potenciando as capacidades, recursos e competências, formais e informais dos cidadãos e organizações do concelho de Lisboa;

n) Conceber, implementar e apoiar projetos e iniciativas que visem a promoção do empreendedorismo inclusivo, nomeadamente, em bairros municipais ou sociais, em articulação com a Direção Municipal de Economia e Inovação;

o) Conceber, implementar e apoiar projetos e iniciativas de desenvolvimento comunitário, incluindo Contratos Locais de Desenvolvimento Social, e de animação sociocultural;

p) Assegurar o funcionamento dos conselhos municipais ligados às temáticas sociais (Conselho Municipal para a Igualdade, o Conselho Municipal para a Inclusão das Pessoas com Deficiência, Conselho Municipal para a Interculturalidade e a Cidadania, o Conselho Municipal de Juventude e outros que venham a ser criados) e implementar as ações necessárias à realização das respetivas iniciativas;

q) Conceber, implementar e apoiar programas, iniciativas e projetos no âmbito da juventude, dos direitos da criança e da família;

r) Acompanhar o funcionamento do Programa de Desenvolvimento de Creches em Lisboa - B.a.Bá;

s) Promover a cooperação entre associações juvenis, organizações desportivas, escolas, empresas e sociedade civil em geral;

t) Colaborar na conceção e articulação de políticas, programas, projetos e iniciativas nos domínios da ação social escolar;

u) Promover a articulação entre os serviços municipais e outras entidades na conceção e implementação das estratégias, projetos e iniciativas no âmbito da promoção dos Direitos Sociais;

v) Assegurar a participação e articulação na Rede Social de Lisboa, na Rede Portuguesa de Cidades Saudáveis, nos Conselhos da Comunidade dos Agrupamentos dos Centros de Saúde e nos Conselhos Consultivos dos Centros Hospitalares de Lisboa;

w) Promover a implementação e monitorização das medidas no sentido da integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do Município, designadamente, no quadro de planos municipais para a igualdade;

x) Implementar mecanismos para a prestação de informação a organizações no domínio dos Direitos Sociais;

y) Promover uma política de gestão, valorização e monitorização dos equipamentos municipais atribuídos aos Direitos Sociais, tendo em vista o cumprimento das respetivas atribuições;

z) Apoiar a promoção, conceção, e implementação do plano de acessibilidade pedonal em articulação com a Direção Municipal de Mobilidade e Transportes e com a Direção Municipal de Urbanismo.

Artigo 50.º

Direção Municipal da Estrutura Verde, do Ambiente e Energia

No exercício da sua atividade, compete à Direção Municipal da Estrutura Verde, do Ambiente e Energia:

a) Apoiar o executivo na conceção, definição e implementação de estratégias e políticas integradas de ambiente, ao nível da eficiência energética, mobilidade sustentável, poupança de água, gestão do ruído, em parceria com entidades públicas e privadas;

b) Elaborar, coordenar e atualizar o mapa estratégico de ruído da cidade, bem como os planos municipais de redução de ruído;

c) Promover, a requalificação e a valorização dos espaços verdes da Estrutura Verde Municipal, incluindo os respetivos corredores, percursos e ligações, contribuindo para o seu reordenamento, em articulação com a Direção Municipal de Urbanismo, com a Direção Municipal de Mobilidade e Transportes e com a Unidade de Coordenação Territorial;

d) Definir estratégias de manutenção e gestão sustentável dos espaços verdes da Estrutura Verde Municipal e respetivas estruturas de recreio e lazer, edificado e equipamentos;

e) Projetar ações destinadas ao aproveitamento das áreas expectantes, degradadas ou disfuncionais;

f) Definir, desenvolver e monitorizar indicadores ambientais, em articulação com entidades internas e externas;

g) Contribuir com orientações, regras e procedimentos a adotar no que respeita à gestão de utilização/ocupação dos espaços verdes da Estrutura Verde Municipal, em articulação com Direção Municipal de Urbanismo e com a Unidade de Coordenação Territorial;

h) Promover e assegurar o cumprimento da regulamentação da utilização/ocupação dos espaços verdes da Estrutura Verde Municipal, tendo como objetivos a preservação e valorização da paisagem urbana, em articulação com a Direção Municipal de Urbanismo, com a Unidade de Coordenação Territorial e com o Departamento Jurídico;

i) Promover a gestão e manutenção de equipamentos lúdico desportivos, elementos de água a cargo do Município, equipamentos, infraestruturas e mobiliário urbano, inseridos em espaços verdes da Estrutura Verde Municipal, assegurando o cumprimento dos prazos acordados com a Unidade de Coordenação Territorial;

j) Contribuir, com a rede de percursos, corredores e ligações da Estrutura Verde Municipal, para o sistema municipal de mobilidade suave, em articulação com a Direção Municipal de Urbanismo, com a Direção Municipal de Mobilidade e Transportes e com a Unidade de Coordenação Territorial;

k) Estabelecer estratégias de informação, sensibilização e educação ambiental em articulação com a Direção Municipal de Higiene Urbana;

l) Definir ou colaborar na definição e implementação de medidas de prevenção e controlo e, sempre que necessário, medidas de redução de poluição atmosférica e poluição sonora, em parceria com outras entidades internas ou externas;

m) Coordenar e acompanhar a implementação de iniciativas que promovam a eficiência energética;

n) Coordenar e acompanhar a implementação da estratégia municipal de mitigação e adaptação às alterações climáticas;

o) Coordenar e acompanhar a implementação do Plano Solar, da Eficiência Energética e Eficiência Hídrica;

p) Assegurar a gestão, manutenção e atualização de uma base de dados referente aos elementos de água da cidade, em articulação com o Departamento de Sistemas de Informação;

q) Gerir os recursos hídricos;

r) Regular o lançamento dos efluentes líquidos com características distintas dos efluentes domésticos na rede de coletores de Lisboa, com vista a promover a qualidade da água do meio recetor;

s) Assegurar o cadastro da população animal da cidade de Lisboa, garantir o seu controlo e manter ações inerentes à profilaxia da raiva e outras doenças transmissíveis por animais, e promover programas de controlo da população animal, com recurso a métodos de controlo da reprodução;

t) Promover a recolha ou captura, acolhimento e tratamento de animais e assegurar a gestão da Casa dos Animais de Lisboa e demais instalações técnicas associadas;

u) Promover ações que visem o bem-estar dos animais em meio urbano, a prevenção do abandono de animais de companhia e a promoção da adoção responsável, sempre que possível em cooperação com associações de proteção de animais;

v) Promover a inspeção e controlo higienossanitário das instalações para alojamento de animais, em cumprimento dos regulamentos e normativos em vigor;

w) Prosseguir as atribuições legais do Município em matéria de metrologia;

x) Gerir técnica e administrativamente os cemitérios e os crematórios da cidade de Lisboa;

y) Assegurar a manutenção e conservação da iluminação dos elementos de água, incluindo fontes e lagos, em articulação com a Divisão de Execução e Manutenção de Instalações Elétricas e Mecânicas.

Artigo 51.º

Departamento da Estrutura Verde

No exercício da sua atividade, compete ao Departamento da Estrutura Verde:

a) Definir e atualizar a estratégia de gestão dos espaços verdes da Estrutura Verde Municipal e do arvoredo urbano sob gestão municipal;

b) Desenvolver planos de gestão sustentável dos espaços verdes da Estrutura Verde Municipal e respetivo edificado e infraestruturas;

c) Assegurar a construção e a requalificação dos espaços verdes da Estrutura Verde Municipal, em articulação com a Unidade de Coordenação Territorial;

d) Gerir os contratos de instalação e manutenção de equipamentos lúdico desportivos nos espaços verdes da Estrutura Verde Municipal;

e) Contribuir com orientações para a utilização/ocupação dos espaços verdes da Estrutura Verde Municipal, nomeadamente, com eventos, feiras, venda ambulante e similar;

f) Definir os requisitos técnicos a observar na manutenção dos espaços verdes da Estrutura Verde Municipal, e do arvoredo urbano sob gestão municipal, quer esta seja assegurada por administração direta, por contratos de prestação de serviços de manutenção ou protocolos;

g) Promover ações de fiscalização técnica nos espaços verdes mantidos por outras entidades, de forma a assegurar o cumprimento dos níveis de serviço contratados ou protocolados, em função das necessidades identificadas e em conformidade com os prazos acordados;

h) Assegurar o cadastro dos espaços verdes da Estrutura Verde Municipal e respetivos equipamentos e elementos de água, bem como do arvoredo urbano sob gestão municipal, em articulação com o Departamento de Sistemas de Informação e Direção Municipal de Gestão Patrimonial;

i) Gerir as estufas e os viveiros municipais;

j) Gerir o Parque Florestal de Monsanto.

Artigo 52.º

Direção Municipal de Higiene Urbana

No exercício da sua atividade, compete à Direção Municipal de Higiene Urbana:

a) Assegurar a gestão dos resíduos e dos respetivos sistemas de deposição, bem como dos serviços de higiene urbana, com vista a garantir adequadas condições de salubridade;

b) Assegurar a gestão e manutenção das viaturas e respetivas garagens e oficinas municipais.

Artigo 53.º

Departamento de Higiene Urbana

No exercício da sua atividade, compete ao Departamento de Higiene Urbana:

a) Apoiar o executivo na conceção, definição e implementação de estratégias e políticas integradas de gestão de resíduos;

b) Gerir os resíduos perigosos produzidos no âmbito das atividades do Município;

c) Assegurar a gestão dos resíduos e dos respetivos sistemas de deposição, bem como dos serviços de higiene urbana, com vista a garantir adequadas condições de salubridade;

d) Recolher e transportar a valorização e a destino final os resíduos urbanos;

e) Desenvolver ações de modernização técnica, económica e ambiental do sistema de resíduos urbanos, visando a redução, a reciclagem e a reutilização;

f) Administrar os meios afetos à remoção de resíduos urbanos, designadamente, a frota de remoção, em articulação com o Departamento de Reparação e Manutenção Mecânica;

g) Assegurar o controlo integrado de pragas urbanas e/ou outras espécies nocivas e outras ações de salvaguarda da saúde pública, no âmbito da higiene urbana.

Artigo 54.º

Departamento de Reparação e Manutenção Mecânica

No exercício da sua atividade, compete ao Departamento de Reparação e Manutenção Mecânica:

a) Assegurar a gestão e manutenção das viaturas e respetivas garagens e oficinas municipais;

b) Planear e executar a distribuição racional dos meios de transporte existentes, pelos diversos utilizadores;

c) Assegurar o parqueamento, abastecimento de combustíveis, lavagem e assistência a pneus dos veículos da frota municipal;

d) Estudar e propor políticas adequadas de renovação da frota municipal.

Artigo 55.º

Direção Municipal de Mobilidade e Transportes

No exercício da sua atividade, compete à Direção Municipal de Mobilidade e Transportes:

a) Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas de mobilidade e transportes;

b) Conceber e promover a implementação das grandes opções de mobilidade para a cidade de Lisboa, em articulação com a Direção Municipal de Urbanismo;

c) Assegurar a articulação do Município com as diferentes entidades intervenientes nas políticas de mobilidade e transportes, nomeadamente, com a empresa municipal competente, a Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa e o IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.;

d) Promover a realização de estudos, modelos previsionais e análises comparativas nas áreas de mobilidade, transportes e estacionamento;

e) Promover a eficiente gestão da via pública e dos condicionamentos de trânsito na cidade de Lisboa;

f) Assegurar as condições de circulação de pessoas e bens no espaço público, desenvolvendo, em colaboração com os demais serviços, as ações de coordenação das diferentes intervenções necessárias à eliminação de barreiras arquitetónicas;

g) Assegurar a gestão e o funcionamento dos sistemas informatizados do ordenamento e controlo do tráfego urbano;

h) Propor estratégias e medidas destinadas a aumentar a segurança pedonal, ciclável e rodoviária na cidade de Lisboa;

i) Assegurar o desenvolvimento do Plano Municipal de Segurança Rodoviária.

Artigo 56.º

Departamento de Gestão de Mobilidade e Tráfego

No exercício da sua atividade, compete ao Departamento de Gestão de Mobilidade e Tráfego:

a) Estudar e propor as políticas de mobilidade na cidade de Lisboa, definindo para o efeito, numa perspetiva de multi e intermodalidade, a estrutura da sua rede viária, os elementos fundamentais da rede de transportes coletivos, as políticas de apoio e desenvolvimento de modos suaves, bem como as políticas de estacionamento e de logística urbana;

b) Estudar e planear, em articulação com a Direção Municipal de Urbanismo, as redes de mobilidade e de oferta de estacionamento;

c) Planear e propor medidas de acalmia de tráfego, de mobilidade suave e de logística urbana, bem como elaborar, em articulação com a Direção Municipal de Urbanismo, os planos de mobilidade para as zonas e para os bairros de circulação condicionada;

d) Desenvolver e propor medidas que permitam estabelecer orientações para a rede de transportes públicos, circulação urbana, política de estacionamento e logística urbana a implementar na cidade de Lisboa;

e) Participar na elaboração de instrumentos de gestão territorial no que respeita às áreas de mobilidade e transportes;

f) Apreciar as iniciativas urbanísticas de dimensão relevante no que concerne ao seu impacte nos sistemas de acessibilidade, mobilidade e transportes;

g) Estudar, planear e desenvolver os planos de ordenamento das interfaces do sistema de transportes, incluindo a acessibilidade aos mesmos, em articulação com a Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa e o IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.;

h) Desenvolver modelos de tráfego e de avaliação dos impactes da utilização da rede viária e das medidas e políticas de mobilidade;

i) Estudar e propor ações de melhoria das condições de circulação pedonal na cidade de Lisboa, com particular atenção ao acesso à rede de transportes públicos e à rede escolar, sem prejuízo das competências do Departamento para os Direitos Sociais em matérias de acessibilidade pedonal;

j) Estudar e planear a implementação da rede ciclável da cidade de Lisboa;

k) Estudar, promover o desenvolvimento, implementação e dinamização da rede ciclável da cidade de Lisboa incluída, em articulação com a Direção Municipal da Estrutura Verde, do Ambiente e Energia, bem como de ações de sensibilização para o uso quotidiano da bicicleta na cidade;

l) Estudar e propor os esquemas de circulação rodoviária a adotar na cidade de Lisboa, em articulação com a Direção Municipal de Urbanismo;

m) Estudar e propor a política de estacionamento a adotar na cidade de Lisboa;

n) Planear a oferta de estacionamento público e apreciar as propostas de criação e funcionamento dos parques de estacionamento público;

o) Estudar e planear a logística urbana na cidade de Lisboa;

p) Apoiar na identificação de oportunidades de financiamento e cofinanciamento das ações da Direção Municipal de Mobilidade e Transportes;

q) Elaborar propostas de candidatura a programas de financiamento e cofinanciamento de ações na área da mobilidade e transportes;

r) Coordenar a participação da Direção Municipal de Mobilidade e Transportes em projetos europeus e internacionais, a nível organizacional, técnico e financeiro;

s) Assegurar a gestão da via pública, na vertente da circulação rodoviária, pedonal e de estacionamento e em articulação com as unidades de intervenção territorial e com o Departamento de Espaço Público;

t) Estudar, propor e desenvolver estratégias e medidas para aumentar a segurança e o funcionamento rodoviário e pedonal na cidade de Lisboa, em articulação com a Unidade de Coordenação Territorial e com o Departamento de Espaço Público;

u) Proceder à sensibilização, divulgação e esclarecimento das regras e normas de segurança rodoviária;

v) Planear, programar, instalar, manter e gerir os sistemas informatizados do ordenamento e controlo do tráfego urbano, em articulação com os operadores de transportes e entidades fiscalizadoras do trânsito;

w) Promover e propor a definição de normas para regulação das atividades de planeamento, instalação e manutenção de sinalização da cidade de Lisboa;

x) Colaborar nas ações de gestão de emergência, sempre que necessário, em estreita colaboração com os serviços municipais competentes;

y) Elaborar o Plano Municipal de Segurança Rodoviária e desenvolver estudos e propor medidas para o aumento da segurança rodoviária, bem como manter atualizada a base de dados de acidentes rodoviários;

z) Elaborar o Plano de Sinalização Informativa direcional da cidade, bem como as respetivas normas técnicas;

aa) Elaborar e manter atualizado o cadastro da sinalização informativa direcional, em base digital, a consolidar no sistema de informação geográfico de sinalização e cadastro, em articulação com o Departamento de Sistemas de Informação e Direção Municipal de Gestão Patrimonial;

bb) Elaborar, desenvolver e manter atualizado o cadastro da sinalização de tráfego, horizontal e vertical, e o sistema de informação geográfico de sinalização de tráfego (sinalização horizontal, vertical, semafórica e luminosa) da cidade, incluindo a sinalização temporária;

cc) Modelar soluções de tráfego rodoviário recorrendo aos modelos numéricos de micro e macro escala;

dd) Assegurar o cadastro de toda a sinalização existente na cidade de Lisboa, numa base georreferenciada, em articulação com o Departamento de Sistemas de Informação e a Direção Municipal de Gestão Patrimonial.

Artigo 57.º

Direção Municipal de Cultura

No exercício da sua atividade, compete à Direção Municipal de Cultura:

a) Apoiar o executivo na conceção, definição, execução e avaliação de estratégias e políticas nos domínios cultural e artístico;

b) Coordenar o desenvolvimento de programas, projetos e ações, designadamente, para salvaguarda e valorização do património cultural, incentivo à criação artística e difusão cultural, formação de públicos, promoção de uma cultura de proximidade e de articulação com o território, fomento e valorização da dimensão intercultural da cidade capital, qualificação do tecido cultural e promoção e internacionalização da cultura da cidade de Lisboa;

c) Definir o enquadramento orientador da atribuição dos apoios aos agentes culturais, nomeadamente, no que respeita aos princípios e objetivos estratégicos, bem como aos respetivos instrumentos e procedimentos de apreciação, monitorização e avaliação;

d) Promover o desenvolvimento de condições facilitadoras da criação, produção cultural e artística e sua difusão na Cidade, fomentando, dinamizando e gerindo os apoios municipais a projetos, entidades, instituições e agentes do tecido cultural e criativo, bem como assegurando a sua monitorização e avaliação;

e) Assegurar a articulação com a Direção Municipal de Economia e Inovação, no que se refere ao apoio à produção audiovisual e ao apoio à produção cinematográfica na Cidade;

f) Promover a definição, desenvolvimento e coordenação de uma política integrada municipal nas diversas áreas artísticas e culturais, nomeadamente, património, museus, artes visuais, artes do espetáculo, cinema e audiovisual, em articulação com a empresa municipal com atividade na área da cultura e em colaboração com outras entidades internas e externas que interagem neste domínio;

g) Promover uma política de gestão, qualificação e valorização dos equipamentos culturais municipais, tendo em vista o melhor cumprimento das respetivas atribuições, em articulação com a empresa municipal com atividade na área da cultura;

h) Gerir e desenvolver a rede de bibliotecas de Lisboa, promovendo o acesso à informação e ao conhecimento, ao livro e à leitura, bem como ao desenvolvimento das literacias, assegurando uma relação de proximidade com a comunidade local, com vista à melhor adequação do serviço municipal;

i) Assegurar a coordenação estratégica da ação cultural do universo municipal e promover o relacionamento e cooperação com outras entidades e estruturas atuantes nas áreas artística e cultural, nacionais ou internacionais, nomeadamente, no incentivo de novas formas de governação e de dinamização artística e cultural, segundo uma lógica integrada de execução de atividades;

j) Gerir e dinamizar projetos de índole intercultural, nacionais e internacionais, em articulação com os serviços municipais com interação neste domínio;

k) Coordenar os processos de atribuição de topónimos na cidade de Lisboa, bem como de outras formas de reconhecimento público, garantindo a existência de um acervo toponímico e promovendo a valorização e divulgação da memória coletiva da cidade, em articulação com a Comissão Municipal de Toponímia;

l) Executar a política museológica municipal, de acordo com a missão de cada um dos museus, potenciando a valorização das coleções municipais e a sua fruição;

m) Assegurar a gestão e a monitorização dos museus municipais que lhe sejam atribuídos, acompanhando a execução dos respetivos planos de atividades e a implementação das normas regulamentares aplicáveis;

n) Acompanhar a gestão das coleções à guarda dos museus municipais, nomeadamente, no cumprimento das funções museológicas de investigação, incorporação, inventariação e documentação, conservação, segurança, exposição e educação;

o) Promover a realização de programas de atividades dinâmicos e de qualidade nos museus municipais, designadamente, por meio de exposições temporárias de acordo com a missão de cada museu, e de uma programação diversificada de educação e mediação dirigida a diferentes tipos de públicos;

p) Assegurar condições de acolhimento, de acessibilidade e informação aos visitantes dos museus municipais;

q) Apoiar a definição e implementação de estratégias de captação e fidelização de públicos, assegurar a atualização das estatísticas de visitantes e coordenar ou colaborar na realização de estudos de públicos de museus;

r) Promover a articulação entre os museus e outros equipamentos culturais municipais, designadamente, em áreas técnicas comuns, bem como as parcerias necessárias ao cumprimento dos seus objetivos com outras entidades, públicas ou privadas;

s) Promover o aprofundamento de conhecimentos no domínio das funções museológicas, no plano nacional e internacional;

t) Apoiar trabalhos de investigação e estudo sobre os museus municipais e seus acervos, bem como prestar o apoio técnico e científico que lhe seja solicitado na sua área de atividade;

u) Promover a digitalização dos inventários e o acesso dos públicos às coleções por via digital, por meio das páginas de internet do Município de Lisboa e dos museus municipais e outros meios considerados adequados;

v) Promover e coordenar a realização de programas de voluntariado e de acolhimento a estagiários, em articulação com as unidades orgânicas com competências nestas áreas, no âmbito da missão dos museus municipais.

Artigo 58.º

Departamento de Património Cultural

No exercício da sua atividade, compete ao Departamento de Património Cultural:

a) Salvaguardar e promover o património cultural imóvel, móvel e imaterial da cidade de Lisboa, promovendo a pesquisa, cadastro, inventariação, classificação, proteção e divulgação do mesmo;

b) Promover e coordenar a salvaguarda do património arqueológico da cidade de Lisboa, cooperando ativamente com outras entidades, nacionais e internacionais, potenciando uma visão integrada e transversal do património arqueológico municipal;

c) Promover e coordenar a colocação, proteção, conservação e restauro das obras de arte pública da responsabilidade do Município;

d) Promover e valorizar o património azulejar do Município, nas múltiplas dimensões, em articulação com os demais serviços municipais, bem como entidades e organizações com atuação neste domínio;

e) Gerir o arquivo municipal, de acordo com as disposições legais aplicáveis em vigor, promovendo a proteção, conservação e divulgação do património arquivístico com relevância para a cidade de Lisboa e a sua História;

f) Promover e coordenar a estratégia municipal para a Arte Urbana, nas vertentes de produção, sensibilização, divulgação, investigação e inventariação, cooperando ativamente com entidades nacionais e internacionais, num quadro legal de salvaguarda do património;

g) Promover e assegurar o estudo e investigação histórica e científica da cidade de Lisboa, em articulação com os demais serviços municipais, de modo integrado com o sistema científico nacional e internacional, com vista ao registo e divulgação das memórias e vivências do Município;

h) Assegurar a execução das atividades inerentes aos processos de atribuição de topónimos, bem como de outras formas de reconhecimento público, nomeadamente, os estudos de âmbito histórico, cultural e social, relacionados com a toponímia e a memória coletiva da cidade de Lisboa;

i) Promover a qualificação da rede de equipamentos culturais municipais, em articulação com a Direção Municipal de Projetos e Obras e unidades de intervenção territorial.

Artigo 59.º

Direção Municipal de Economia e Inovação

No exercício da sua atividade, compete à Direção Municipal de Economia e Inovação:

a) Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas para desenvolvimento económico da cidade de Lisboa, nomeadamente, através da captação de investimento em setores considerados estratégicos;

b) Desenvolver parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vista à mobilização de agentes para dinamização e captação de investimento;

c) Promover e apoiar iniciativas de empreendedorismo, de criação de emprego e de estímulo à inovação;

d) Definir políticas e desenvolver ações de dinamização do comércio e economia locais, através de parcerias com associações empresariais ou de comerciantes ou outras entidades;

e) Articular com a Associação de Turismo de Lisboa o desenvolvimento de atividades e políticas de promoção da cidade de Lisboa, a nível nacional e internacional, a fim de complementar a oferta turística na perspetiva económica;

f) Assegurar o relacionamento e representação do Município junto dos organismos públicos ou outras entidades, públicas ou privadas, com intervenção nos setores considerados estratégicos para a cidade de Lisboa;

g) Gerir e dinamizar a participação ou colaboração do Município com outras entidades nas atividades económicas e de inovação;

h) Apoiar os potenciais investidores e empreendedores na cidade de Lisboa, prestando toda a informação necessária de forma a tornar mais céleres os processos, em articulação com o Departamento de Marca e Comunicação;

i) Coordenar, apoiar e implementar programas e projetos de suporte aos investidores e empreendedores na cidade de Lisboa, em articulação com os serviços municipais competentes, propondo, nomeadamente, mecanismos facilitadores ou a concessão de apoio para a atração dos mesmos;

j) Assegurar a prossecução das atribuições legais do Município em matéria de proteção e defesa do consumidor.

Artigo 60.º

Departamento de Inovação e Setores Estratégicos

No exercício da sua atividade, compete ao Departamento de Inovação e Setores Estratégicos:

a) Promover e prestar o apoio logístico necessário à instalação de polos de inovação tecnológica, incubadoras de empresas e outras iniciativas desta natureza;

b) Promover a mobilização de agentes públicos e privados, nacionais e internacionais (empresas, universidades, ordens profissionais, entre outras) para estabelecimento de parcerias no âmbito da inovação e setores estratégicos;

c) Assegurar a coordenação das iniciativas que fiquem sob a responsabilidade do Município, no quadro do relacionamento com a Associação de Turismo de Lisboa;

d) Gerir o relacionamento com sociedades e associações de atividade económica participadas pela Câmara Municipal de Lisboa (Invest Lisboa, Lispolis, Fab Lab, Associação de Turismo de Lisboa, entre outras).

Artigo 61.º

Departamento de Emprego, Empreendedorismo e Empresas

No exercício da sua atividade, compete ao Departamento de Emprego, Empreendedorismo e Empresas:

a) Apoiar os potenciais investidores e empreendedores na cidade de Lisboa, prestando toda a informação necessária de forma a tornar mais céleres os processos;

b) Estudar e propor mecanismos facilitadores ou concessão de apoios para a atração de investidores e empreendedores para a cidade de Lisboa;

c) Apoiar os profissionais do cinema e do audiovisual, assegurando o acompanhamento e a agilidade dos procedimentos, prestando os esclarecimentos necessários, com vista à promoção do aumento da produção da atividade cinematográfica e audiovisual na cidade de Lisboa;

d) Promover iniciativas de empreendedorismo e de criação de emprego;

e) Coordenar e apoiar os programas e projetos de suporte aos investidores e empreendedores na cidade de Lisboa, em articulação com os serviços municipais competentes;

f) Apoiar o desenvolvimento de ações de dinamização do comércio local, através de parcerias com associações empresariais ou de comerciantes ou outras entidades;

g) Estudar e promover formas de colaboração com associações de consumidores, associações representativas dos setores de comércio, serviços, indústria, restauração e bebidas;

h) Assegurar a prossecução das atribuições legais do Município em matéria de proteção e defesa do consumidor.

Artigo 62.º

Direção Municipal de Educação e Desporto

No exercício da sua atividade, compete à Direção Municipal de Educação e Desporto:

a) Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas de educação, desporto e promoção da atividade física;

b) Promover, em articulação com o Departamento de Planeamento e outras direções municipais, a valorização e qualificação da rede de equipamentos escolares e desportivos, assegurando, designadamente, a elaboração e monitorização da Carta Educativa, da Carta Desportiva e de outros instrumentos de planeamento;

c) Promover, em articulação com as unidades de intervenção territorial, iniciativas no âmbito das áreas de educação e desporto;

d) Assegurar as responsabilidades do Município em matéria de equipamentos escolares e ação social escolar, no âmbito dos graus de ensino que superintende;

e) Desenvolver parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil que contribuam para melhorar as políticas de educação e desporto;

f) Promover uma política integrada de construção e gestão de equipamentos desportivos, garantindo uma utilização partilhada entre a escola e a comunidade, independentemente da sua tutela ou propriedade;

g) Desenvolver parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil no âmbito da educação e desporto com vista ao melhor cumprimento das suas atribuições, nomeadamente, no que respeita à gestão de equipamentos desportivos;

h) Promover o desenvolvimento de programas que potenciem a utilização do desporto e da atividade desportiva como meio para alcançar objetivos de inclusão e paz social;

i) Assegurar a atualização sistemática de uma base integrada de informação, interna e externa, sobre as estatísticas educativas e de desporto, de suporte à decisão em matéria de políticas no seu âmbito de atuação.

Artigo 63.º

Departamento de Educação

No exercício da sua atividade, compete ao Departamento de Educação:

a) Executar as políticas definidas nas áreas referentes à criança, ensino pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, no âmbito das atribuições do Município;

b) Assegurar o acompanhamento e a atualização da Carta Educativa e de outros instrumentos de planeamento e diagnóstico, em articulação com o Departamento de Planeamento, tendo em conta a programação da construção e requalificação do parque escolar, em função das necessidades do Município;

c) Promover, em articulação com as unidades de intervenção territorial e Direção Municipal de Projetos e Obras, a construção e qualificação de equipamentos educativos municipais, de forma a dar cumprimento ao definido na Carta Educativa de Lisboa e outros instrumentos de planeamento;

d) Prosseguir as atribuições do Município em matéria de ação social escolar, gestão da rede de transportes escolares, gestão da rede de refeitórios escolares e outras modalidades de assistência e apoio às atividades escolares;

e) Assegurar apoio à gestão escolar, pelo diagnóstico e supressão de carências no parque escolar da sua responsabilidade, nomeadamente, através da aquisição e disponibilização de equipamentos, como sejam material didático, mobiliário, equipamento e assistência informática, entre outros;

f) Assegurar a organização e acompanhamento das atividades de enriquecimento curricular no âmbito das atribuições do Município;

g) Fomentar as atividades complementares de ação educativa na educação pré-escolar e ensino básico, no âmbito da ocupação de tempos livres e nos equipamentos escolares da responsabilidade do Município;

h) Gerir o pessoal não docente, afeto ao parque escolar sob gestão do Município, de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis em vigor, em articulação com a Direção Municipal de Recursos Humanos;

i) Apoiar a atividade dos agrupamentos de escolas e de outras instituições no âmbito de ações socioeducativas, projetos educacionais e de intercâmbio de experiências educativas, de apoio à criança e educação;

j) Atualizar a informação do cadastro de beneficiários de apoios sociais escolares, possibilitando a obtenção de um repositório integrado dos apoios sociais concedidos pelo Município, em articulação com a Direção Municipal de Habitação e Desenvolvimento Local e com o Departamento para os Direitos Sociais;

k) Assegurar e articular, com a Direção Municipal de Cultura, a Rede de Bibliotecas Escolares de Lisboa, em articulação com o Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares do Ministério da Educação, bem como promover e colaborar na monitorização e desenvolvimento de ações no âmbito do Plano Nacional de Leitura;

l) Promover o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;

m) Assegurar o planeamento, gestão e funcionamento da Quinta Pedagógica, na perspetiva de adequação e melhoria da oferta de serviços ao público a que se destina, em articulação com a Divisão de Sensibilização e Educação Ambiental;

n) Promover, no âmbito da educação não formal, programas e projetos nas diversas áreas de conhecimento;

o) Promover e participar, no seu âmbito de atuação, eventos de educação e formação;

p) Assegurar o cadastro dos equipamentos sob sua responsabilidade, em articulação com o Departamento de Sistemas de Informação e Direção Municipal de Gestão Patrimonial.

Artigo 64.º

Departamento da Atividade Física e do Desporto

No exercício da sua atividade, compete ao Departamento da Atividade Física e do Desporto:

a) Assegurar o acompanhamento e a atualização da Carta da Atividade Física e do Desporto, bem como, de outros instrumentos de planeamento e diagnóstico, em articulação com o Departamento de Planeamento e demais serviços municipais e desenvolver a sua modernização tecnológica em articulação com o Departamento de Sistemas de Informação;

b) Proceder à promoção e divulgação da prática da atividade física e do desporto de forma generalizada, nomeadamente, apoiando atividades desenvolvidas pelo movimento associativo desportivo e outras entidades ligadas ao fenómeno desportivo, ou desenvolvendo atividades de âmbito municipal em particular, dirigidas à população da cidade de Lisboa, em articulação com o Departamento de Marca e Comunicação e/ou outros serviços municipais envolvidos;

c) Apoiar a atividade desportiva, de acordo com os normativos legais em vigor, nomeadamente, o Regulamento de Atribuição de Apoios do Município de Lisboa e protocolos de delegação de competências das Juntas de Freguesia;

d) Acompanhar e apoiar, nos termos dos regulamentos municipais aplicáveis, a atividade do associativismo em geral na cidade de Lisboa, nas áreas da sua competência;

e) Promover, em conjunto com as unidades de intervenção territorial e com a Direção Municipal de Projetos e Obras, a construção e qualificação de equipamentos desportivos municipais, de modo a dar cumprimento ao definido na Carta da Atividade Física e do Desporto da cidade de Lisboa e em outros instrumentos de planeamento e apoio;

f) Gerir as instalações desportivas municipais, bem como acompanhar e avaliar o desenvolvimento do plano de atividades;

g) Estabelecer parcerias, nomeadamente, através de contratos-programa de desenvolvimento desportivo ou outros instrumentos jurídico institucionais, com entidades privadas ou organizações do movimento associativo, para a gestão de instalações desportivas municipais ou dinamização da prática desportiva na cidade;

h) Dinamizar e apoiar ações de promoção de estilos de vida saudáveis em Lisboa;

i) Promover o incremento dos níveis de organização e gestão das organizações desportivas e da qualificação dos agentes desportivos em geral, com vista a elevar a qualidade dos serviços desportivos prestados pelo movimento associativo, pela autarquia e por outros agentes;

j) Desenvolver parcerias com a Administração Central e Local, bem como, com outras entidades com intervenção na área desportiva da cidade de Lisboa;

k) Assegurar o apoio ao funcionamento dos Conselhos Municipais nas áreas da sua competência, nomeadamente, o Conselho Municipal de Desporto;

l) Coordenar internamente a implementação de todos os eventos desportivos, de âmbito nacional ou internacional, da cidade de Lisboa, que contem com o apoio ou participação do Município;

m) Promover e dinamizar a realização de programas e eventos de desportos náuticos no rio Tejo;

n) Gerir e manter atualizada a informação estatística e documental relevante sobre a prática de desporto e atividade física em Lisboa, incluindo a avaliação da sua evolução, níveis de participação, resultados desportivos e impacto socioeconómico;

o) Desenvolver, em articulação com o Departamento de Projeto e Construção de Equipamentos, os programas preliminares e estudos prévios relacionados com a construção de equipamentos desportivos municipais e de equipamentos promotores da atividade física em espaço público municipal;

p) Assegurar o cadastro dos equipamentos sob sua responsabilidade, em articulação com o Departamento de Sistemas de Informação e Direção Municipal de Gestão Patrimonial.

CAPÍTULO III

Estrutura flexível

Artigo 65.º

Composição

1 - A estrutura flexível da organização interna dos serviços municipais é composta por unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por um chefe de divisão municipal, criadas por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do seu Presidente.

2 - Para os efeitos previstos no número anterior, fixa-se em noventa e nove o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.

CAPÍTULO IV

Equipas de projeto

Artigo 66.º

Criação

1 - Podem ser criadas equipas de projeto dotadas de mandatos temporários e precisos, com objetivos especificados, definidos por deliberação da Câmara Municipal, em prol do aumento da flexibilidade e da eficácia na gestão, tendo em conta a programação e o controlo criterioso dos custos e dos resultados.

2 - Para os efeitos previstos no número anterior, fixa-se em seis o número máximo de equipas de projeto.

3 - Todas as disposições da presente orgânica que se aplicam aos titulares de cargos dirigentes são aplicáveis aos coordenadores das equipas de projeto, com as devidas adaptações.

TÍTULO III

Disposições finais e transitórias

Artigo 67.º

Mapa de pessoal

1 - A presente orgânica impõe necessariamente a adaptação do mapa de pessoal do Município em vigor à nova organização interna dos serviços.

2 - São extintos no mapa de pessoal do Município todos os lugares dirigentes e equiparados correspondentes à organização interna dos serviços anteriormente em vigor, salvo os cargos do Regimento de Sapadores Bombeiros e da Polícia Municipal.

3 - A afetação, reafetação e mobilidade do pessoal é determinada por despacho do Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 68.º

Interpretação e regras operacionais

Compete ao Presidente da Câmara Municipal:

a) Decidir, por despacho, sobre eventuais dúvidas e omissões decorrentes da aplicação da presente orgânica;

b) Definir, por despacho, um conjunto de regras operacionais de articulação entre a prossecução das competências das direções municipais e das competências das unidades de intervenção territorial;

c) Propor à Câmara Municipal que delibere sobre a definição dos limites territoriais das unidades de intervenção territorial.

Artigo 69.º

Gestão de Equipamentos

1 - As competências do Município em matéria de gestão de museus, e outros equipamentos culturais, que sejam propriedade ou geridos pelo Município, são prosseguidas através da Direção Municipal de Cultura, até à respetiva atribuição à empresa municipal que desenvolve a sua atividade na área da cultura, a EGEAC - Empresa de Gestão de Equipamentos e Animação Cultural, E. M.

2 - As competências do Município em matéria de gestão e controlo de refeitórios municipais e equipamentos de proteção maternoinfantil e ensino pré-escolar (creches e jardins de infância) destinados a utilização por dependentes dos trabalhadores, em exploração direta ou indireta, são prosseguidas através de uma unidade orgânica nuclear (Departamento de Saúde, Higiene e Segurança), até à respetiva atribuição aos Serviços Sociais.

Artigo 70.º

Higiene Urbana

As competências do Município em matéria de higiene urbana e reparação e manutenção mecânica são prosseguidas através da Direção Municipal de Higiene Urbana e dos respetivos departamentos e divisões que se mantêm até à criação de serviços municipalizados.

Artigo 71.º

Entrada em vigor

1 - A presente orgânica entra em vigor decorridos quinze dias sobre a sua publicação no Diário da República.

2 - Com a entrada em vigor da presente orgânica, considera-se automaticamente revogada a orgânica dos serviços municipais de Lisboa (estrutura nuclear e estrutura flexível), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 24 de fevereiro de 2011 (Despacho 3683/2011) e no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2011 (Deliberação 1190/CM/2011).

3 - As equipas de projeto com mandatos em curso à data da entrada em vigor da presente orgânica mantêm-se nos precisos moldes em que foram criadas ou prorrogadas, salvo deliberação da Câmara Municipal em contrário.

4 - Os limites territoriais das Unidades de Intervenção Territorial mantêm-se nos precisos termos definidos na deliberação 218/CM/2011, aprovada pela Câmara Municipal de Lisboa em 4 de maio de 2011.

ANEXO

(a que se refere o n.º 4 do art.11.º da Estrutura Nuclear)

(ver documento original)

208636678

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/765469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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