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Deliberação 876/2015, de 21 de Maio

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Sumário

Estrutura Flexível dos Serviços do Município de Lisboa

Texto do documento

Deliberação 876/2015

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que a Câmara Municipal de Lisboa, em sessão realizada no dia 1 de abril de 2015, aprovou a estrutura flexível dos serviços do Município de Lisboa, tal como a seguir se publica.

5 de maio de 2015. - A Diretora do Departamento de Apoio aos Órgãos e Serviços do Município, Paula Levy.

Organização dos Serviços Municipais

Estrutura flexível

Artigo 1.º

Unidades orgânicas flexíveis

Em cumprimento do limite fixado por deliberação da assembleia municipal, no dia 28 de abril de 2015, são criadas noventa e nove unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por um chefe de divisão municipal, nos termos previstos nos artigos seguintes do presente Título e de acordo com o organograma constante do Anexo.

A) Unidade de Coordenação Territorial (Direção Municipal)

Artigo 2.º

Divisão de Planeamento e Controlo Operacional

1 - A Divisão de Planeamento e Controlo Operacional está integrada na Unidade de Coordenação Territorial.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão, dentro dos respetivos limites territoriais:

a) Assegurar a interlocução da Unidade de Coordenação Territorial com a Direção Municipal de Finanças e com a Direção Municipal de Recursos Humanos;

b) Apoiar a Unidade de Coordenação Territorial na gestão dos programas;

c) Apoiar o planeamento da atividade de cada Unidade de Intervenção Territorial;

d) Apoiar a Unidade de Coordenação Territorial na programação de obras de recuperação, conservação e demolição coerciva de imóveis particulares;

e) Instruir processos de Imposto Municipal sobre Imóveis e atualizar a respetiva base de dados;

f) Instruir procedimentos com vista à declaração de edifícios ou frações devolutas;

g) Exercer os atos instrutórios necessários à liquidação de taxas;

h) Elaborar os procedimentos pré-contratuais de empreitadas até ao valor de 150.000(euro) e aquisição de bens e serviços até 75.000(euro) e elaborar as propostas de decisão de contratar e coordenar os mesmos até à outorga dos contratos;

i) Acompanhar a execução orçamental de todos os contratos;

j) Desenvolver e gerir o sistema de gestão de ocorrências e pedidos de intervenção na sua vertente interna e externa;

k) Centralizar e coordenar todas as ocorrências e pedidos de intervenção, incluindo os encaminhados para outras entidades, nomeadamente, para as Juntas de Freguesia;

l) Priorizar e encaminhar para as Brigadas LX territorialmente competentes ou para o Departamento de Operações as ocorrências registadas no sistema de gestão de ocorrências e pedidos de intervenção;

m) Monitorizar as ocorrências na cidade não relacionadas com a emergência, tais como ocupações temporárias de espaço público, atividades de restauração e bebidas não sedentária, venda ambulante, ocupações para obras, ocupações para limitar situações de risco, obras em infraestruturas, condicionamentos de tráfego, ocupações de via pública, etc.;

n) Identificar e propor o lançamento de empreitadas, para resolver problemas pendentes no sistema de gestão de ocorrências e pedidos de intervenção, à Direção Municipal de Projetos e Obras e em articulação com as Brigadas Lx;

o) Assegurar a atualização e disponibilização do cadastro de infraestruturas e via pública do Município, em articulação com o Departamento de Sistemas de Informação;

p) Apoiar a Unidade de Coordenação Territorial na realização de planos, estudos, ações integradas e relatórios diversos de apoio à gestão;

q) Promover a difusão de informação das intervenções ao executivo, aos vários serviços municipais e aos cidadãos.

Artigo 3.º

Divisão de Gestão do Edificado Privado

1 - A Divisão de Gestão do Edificado Privado está integrada na Unidade de Coordenação Territorial.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Gestão do Edificado Privado:

a) Avaliar o estado de conservação do edificado, realizar vistorias e respetivos autos, nomeadamente, para homologação dos níveis de conservação e posterior acesso a benefícios fiscais;

b) Apreciar processos relativos à atribuição de benefícios fiscais no âmbito da reabilitação urbana;

c) Promover os processos de intimação referentes a obras de conservação;

d) Emitir cópias e certidões diversas no âmbito dos processos de intimação referentes a obras de conservação;

e) Dinamizar localmente programas de promoção da reabilitação do edificado privado;

f) Promover um relacionamento de proximidade com proprietários e inquilinos no sentido de criar condições para a reabilitação do edificado privado, informando-os dos diversos benefícios fiscais existentes e programas municipais de apoio à reabilitação urbana;

g) Assegurar a atualização das bases de dados de apoio.

A1) Unidade de Intervenção Territorial Norte (Departamento)

Artigo 4.º

Brigada LX Norte (Divisão)

1 - A Divisão Brigada LX Norte está integrada na Unidade de Intervenção Territorial Norte.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão Brigada LX Norte, dentro dos respetivos limites territoriais:

a) Assegurar a gestão integrada do território, via a figura do Gestor do Território que assegurará a fiscalização técnica integrada e o encaminhamento e acompanhamento dos assuntos relativos ao espaço público, estado de conservação, ocupação e utilização do espaço público, pedidos de intervenção e questões sociais das áreas sob a sua gestão;

b) Promover a fiscalização do espaço público, estado de conservação de edificado privado e a ocupação de espaço público, em estreita ligação com a Polícia Municipal;

c) Identificar, em coordenação com as Juntas de Freguesia, necessidades de intervenção no espaço público, dando apoio técnico e pareceres sempre que necessário;

d) Gerir as ocorrências do sistema de gestão de ocorrências e pedidos de intervenção da sua área de intervenção;

e) Assegurar a manutenção e reparação de infraestruturas e via pública, com exceção de espaços verdes da Estrutura Verde Municipal, nomeadamente:

i) Vias pedonais e clicáveis, obras de arte e equipamentos de apoio aos transportes;

ii) Infraestruturas viárias incluindo pavimentos e calçadas, guardas de segurança, proteções e barreiras físicas ao estacionamento, ramais de ligação (intervenções urgentes de construção civil), substituição de tampas de caixas de visita e de grelhas de sumidouro e reparação de sarjetas;

iii) Mobiliário urbano, incluindo bancas e quiosques, exceto quando inserido em espaços verdes da estrutura verde municipal;

iv) Sinalização vertical não semafórica, horizontal e informativa, em articulação com a Direção Municipal de Mobilidade e Transportes;

f) Assegurar a reconstrução do espaço público decorrente do abate ou remoção de árvores com exceção das localizadas em espaços verdes da Estrutura Verde;

g) Coordenar, executar e fiscalizar, com a Direção Municipal de Projetos e Obras, obras de conservação e manutenção de reordenamento de espaços públicos urbanos;

h) Participar na elaboração de instrumentos de gestão territorial.

A2) Unidade de Intervenção Territorial Oriental (Departamento)

Artigo 5.º

Brigada LX Oriental (Divisão)

1 - A Divisão Brigada LX Oriental está integrada na Unidade de Intervenção Territorial Oriental.

2 - No exercício da sua atividade, a Divisão Brigada LX Oriental prossegue as competências indicadas no Artigo 4.º, dentro dos respetivos limites territoriais.

A3) Unidade de Intervenção Territorial Ocidental (Departamento)

Artigo 6.º

Brigada LX Ocidental (Divisão)

1 - A Divisão Brigada LX Ocidental está integrada na Unidade de Intervenção Territorial Ocidental.

2 - No exercício da sua atividade, a Divisão Brigada LX Ocidental prossegue as competências indicadas no Artigo 4.º, dentro dos respetivos limites territoriais.

A4) Unidade de Intervenção Territorial Centro (Departamento)

Artigo 7.º

Brigada LX Centro (Divisão)

1 - A Divisão Brigada LX Centro está integrada na Unidade de Intervenção Territorial Centro.

2 - No exercício da sua atividade, a Divisão Brigada LX Centro prossegue as competências indicadas no Artigo 4.º, dentro dos respetivos limites territoriais.

A5) Unidade de Intervenção Territorial Centro Histórico (Departamento)

Artigo 8.º

Brigada LX Centro Histórico (Divisão)

1 - A Divisão Brigada LX Centro Histórico está integrada na Unidade de Intervenção Territorial Centro Histórico.

2 - No exercício da sua atividade, a Divisão Brigada LX Centro Histórico prossegue as competências indicadas no Artigo 4.º, dentro dos respetivos limites territoriais.

A6) Departamento de Operações

Artigo 9.º

Divisão de Execução e Manutenção de Instalações Elétricas e Mecânicas

1 - A Divisão de Execução e Manutenção de Instalações Elétricas e Mecânicas está integrada no Departamento de Operações.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Execução e Manutenção de Instalações Elétricas e Mecânicas:

a) Assegurar a conservação, manutenção e execução de obras de instalações elétricas, eletromecânicas, mecânicas e elétricas especiais, municipais ou a cargo do Município ou em que o Município tenha intervenção;

b) Gerir as instalações técnicas dos edifícios serviços municipais e promover a definição, relativamente aos edifícios dos serviços municipais, das rotinas de manutenção das instalações técnicas e a realização dos trabalhos de manutenção e reparação necessários;

c) Assegurar o controlo e a otimização dos consumos energéticos.

Artigo 10.º

Divisão de Iluminação Pública

1 - A Divisão de Iluminação Pública está integrada no Departamento de Operações.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Iluminação Pública:

a) Planear, estudar, projetar e executar instalações novas ou de remodelação da rede de iluminação pública, da iluminação ornamental dos monumentos, fontes e lagos;

b) Assegurar a manutenção e conservação das instalações de iluminação pública, da iluminação ornamental dos monumentos, bem como das instalações eletromecânicas das fontes e lagos;

c) Gerir o contrato de fornecimento de energia elétrica para a iluminação pública;

d) Requisitar à empresa distribuidora de energia as tarefas que, por força do contrato de concessão, constituem encargos desta empresa distribuidora, bem como assegurar o seu total cumprimento;

e) Elaborar estudos sobre gestão energética, designadamente sobre a utilização racional e eficiente de energia nos domínios de iluminação pública e de monumentos, em articulação com a Divisão do Ambiente e Energia;

f) Colaborar com a Divisão do Ambiente e Energia em matérias de eficiência energética de iluminação pública;

g) Manter atualizada a informação georreferenciada dos equipamentos de iluminação pública, em articulação com o Departamento de Sistemas de Informação;

h) Emitir pareceres quanto aos projetos de iluminação pública de loteamentos, tanto nos espaços públicos como nas zonas privadas de uso público.

Artigo 11.º

Divisão de Fiscalização e Aprovisionamento

1 - A Divisão de Fiscalização e Aprovisionamento está integrada no Departamento de Operações.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Fiscalização e Aprovisionamento:

a) Assegurar o aprovisionamento da Unidade de Coordenação Territorial, mediante a disponibilização de recursos para a manutenção e reparação das necessidades de intervenção detetadas no território;

b) Promover e assegurar a gestão de contratos de manutenção de infraestruturas e via pública, incluindo os contratos geridos pela Direção Municipal de Estrutura Verde, Ambiente e Energia;

c) Elaborar autos de medições, revisões de preços e receções respetivas;

d) Fiscalizar as obras realizadas pela Unidade de Coordenação Territorial, com assistência técnica dos projetistas.

A7) Departamento de Estruturas de Proximidade e Espaço Público

Artigo 12.º

Divisão de Promoção e Dinamização Local

1 - A Divisão de Promoção e Dinamização Local está integrada no Departamento de Estruturas de Proximidade e Espaço Público.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Promoção e Dinamização Local:

a) Gerir os mercados e feiras sob gestão municipal;

b) Promover a rede de mercados e feiras da cidade de Lisboa;

c) Elaborar estudos que permitam aferir as necessidades e detetar as prioridades de atuação, propondo a construção, conservação, manutenção e remodelação de mercados e outros equipamentos municipais de abastecimento público;

d) Atribuir as permissões administrativas e fiscalizar a atividade do comércio a retalho não sedentário, exercido por feirantes e por vendedores ambulantes na cidade de Lisboa;

e) Atribuir as permissões administrativas e fiscalizar a atividade de prestação de serviços de restauração e/ou bebidas de caráter não sedentários;

f) Atribuir as permissões administrativas de ocupações temporárias de espaço público com venda de produtos e/ou serviços;

g) Promover a gestão de equipamentos, infraestruturas, mobiliário urbano, bancas e quiosques em espaço público, com exceção dos inseridos em espaços verdes;

h) Promover a fiscalização das atividades sob licenciamento da divisão, em estreita colaboração com a Polícia Municipal;

i) Promover a inspeção e controlo higienossanitário dos estabelecimentos comerciais e industriais, das feiras e mercados, dos equipamentos e veículos dedicados a transporte, armazenagem, transformação, preparação, exposição e venda de produtos alimentares e de produtos de origem animal.

Artigo 13.º

Divisão de Gestão do Espaço Público e Publicidade

1 - A Divisão de Gestão do Espaço Público e Publicidade está integrada no Departamento de Estruturas de Proximidade e Espaço Público.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Gestão do Espaço Público e Publicidade:

a) Atribuir permissões administrativas de ocupações temporárias de espaço público, funcionamento de recintos de espetáculos e de divertimentos públicos e de publicidade exterior, incluindo filmagens e iniciativas municipais (eventos, corridas, exposições, etc.);

b) Atribuir permissões administrativas de recintos improvisados e atividades itinerantes;

c) Atribuir permissões administrativas de ocupações do espaço do domínio público, incluindo espaços verdes, ou de domínio privado com impacto no espaço público e permissões administrativas de atividades ruidosas de caráter temporário ou permanente;

d) Assegurar a apreciação dos pedidos de alargamento e restrição de horários de funcionamento dos estabelecimentos, bem como dos demais processos administrativos no âmbito das suas competências;

e) Gerir a plataforma de agendamento partilhado de ocupações temporárias de espaço público em Lisboa (municipais e das freguesias);

f) Estabelecer e gerir contratos de mobiliário urbano publicitário;

g) Estabelecer e gerir os contratos de publicidade exterior;

h) Atribuir permissões administrativas de publicidade exterior temporária, nomeadamente, em pendões e bandeiras, totens, telas, outdoors e viaturas e táxis;

i) Promover e monitorizar as parcerias realizadas com os diversos serviços municipais;

j) Promover a fiscalização das atividades sob licenciamento da divisão em estreita colaboração com a Polícia Municipal.

B) Secretaria Geral

Artigo 14.º

Divisão de Relações Internacionais

1 - A Divisão de Relações Internacionais está integrada na Secretaria Geral.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Relações Internacionais:

a) Apoiar na definição da estratégia de desenvolvimento das relações internacionais da autarquia e assegurar a sua implementação, coordenando e articulando as ações desenvolvidas pelos vários serviços municipais, com vista à promoção internacional do Município;

b) Preparar e programar, de acordo com a estratégia definida, a celebração de acordos ou protocolos com entidades ou instituições públicas ou privadas de âmbito internacional e acompanhar a sua execução;

c) Assegurar as ações inerentes à representação e cooperação internacional do Município, nomeadamente, no âmbito da União Europeia, da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e outras organizações de cariz internacional;

d) Apoiar entidades em que o Município detém participação ou representação, e cujo âmbito de atuação em sede de relações internacionais revista caráter relevante, nomeadamente, a UCCLA e a Casa da América Latina;

e) Conceber e manter atualizada uma base de informação contendo os organismos internacionais, Municípios e demais entidades de relevância internacional que possam constituir-se como parceiros para estabelecimento de acordos transnacionais no âmbito de programas comunitários de financiamento;

f) Gerir e coordenar o projeto Lisboa Cidade Educadora.

B1) Departamento de Marca e Comunicação

Artigo 15.º

Divisão de Organização de Eventos e Protocolo

1 - A Divisão de Organização de Eventos e Protocolo está integrada no Departamento de Marca e Comunicação.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Organização de Eventos e Protocolo:

a) Organizar, colaborar na organização e apoiar eventos de animação turística e de interesse relevante para a cidade de Lisboa e para o próprio País ou cerimónias, em articulação com os serviços municipais;

b) Assegurar, colaborar e apoiar a organização de jantares e almoços institucionais e receções de caráter formal como cocktails, portos de honra e outros, em articulação com os serviços municipais;

c) Assegurar a coordenação com outros serviços municipais e a cooperação com entidades públicas e privadas em matéria de animação turística da Cidade;

d) Assegurar a correspondência protocolar com as entidades oficiais, nacionais e estrangeiras, bem como a marcação de audiências protocolares;

e) Organizar, em articulação com os serviços municipais competentes, o dispositivo de segurança em todas as instalações onde decorram atos cuja natureza o exija;

f) Gerir e controlar os armazéns, depósitos municipais e todo o material de ornamentação e definir as regras para o empréstimo e cedência deste material.

Artigo 16.º

Divisão de Inovação Organizacional e Participação

1 - A Divisão de Inovação Organizacional e Participação está integrada no Departamento de Marca e Comunicação.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Inovação Organizacional e Participação:

a) Conceber programas e implementar ações de simplificação administrativa e regulamentar municipais, de eliminação ou redução de encargos administrativos e de outros custos de contexto e avaliar o impacto dessas medidas e atos normativos, envolvendo os serviços, cidadãos, empresas e demais entidades;

b) Desenvolver as competências em matéria de simplificação administrativa em articulação com os serviços municipais, garantindo o envolvimento dos cidadãos, das empresas e das respetivas associações representativas;

c) Fomentar a adoção de práticas de incentivo e de reconhecimento do mérito, individual ou de grupo, por ideias ou projetos inovadores;

d) Participar na elaboração de planos de desenvolvimento das competências dos trabalhadores e dirigentes municipais necessárias a uma cultura organizacional de desempenho alicerçada na ética de serviço público;

e) Apoiar processos de reorganização da estrutura municipal, promovendo a horizontalidade e a colaboração;

f) Apoiar a introdução de novos métodos de organização do trabalho, visando a partilha de conhecimento, a distribuição de responsabilidades, a descentralização da tomada de decisão e a colaboração interna e com parceiros externos;

g) Participar na definição da política de qualidade da Câmara Municipal de Lisboa e desenvolver e monitorizar um sistema global de planeamento e gestão da qualidade que permita, de forma integrada, avaliar a qualidade dos serviços prestados pela administração municipal;

h) Promover a melhoria contínua de processos nos vários serviços colaborando na análise crítica dos mesmos e na definição de medidas de melhoria e ações corretivas;

i) Apoiar a operacionalização de uma estratégia de envolvimento dos cidadãos na formulação e implementação de políticas e medidas e promover a publicitação dos resultados obtidos;

j) Remover obstáculos e barreiras à participação cívica, testando e estimulando a adoção de técnicas e ferramentas inovadoras que facilitem o envolvimento de todos os públicos;

k) Avaliar periodicamente a eficácia global dos processos participativos adotados, identificando áreas de aperfeiçoamento e novas oportunidades de dialogo com a comunidade;

l) Promover a qualificação dos trabalhadores municipais no domínio do envolvimento dos cidadãos, em articulação com os diversos serviços municipais;

m) Promover a adoção de mecanismos de participação dos cidadãos e demais entidades ativas na vida da cidade na avaliação da informação disponibilizada, para recolher sugestões de melhoria e partilhar boas práticas de promoção da transparência;

n) Participar e fomentar parcerias entre a autarquia, empresas, universidades, cidadãos, organizações não governamentais e outras entidades ativas na vida da cidade para criar sinergias e desenvolver soluções inovadoras que satisfaçam necessidades públicas com a participação criativa dos próprios cidadãos;

o) Promover a elaboração e monitorizar a implementação de iniciativas para a transparência que correspondam a necessidades identificadas pelos próprios cidadãos, promovendo a disponibilização pública de informação;

p) Definir e coordenar a recolha de informação clara e compreensível relacionada com a missão da Câmara Municipal de Lisboa e as atividades que a concretizam para disponibilizar ao público, promovendo a utilização de métodos que garantam a qualidade de dados;

q) Estimular o desenvolvimento de uma infraestrutura de conhecimento em rede na Câmara Municipal de Lisboa, que promova a organização de comunidades de aprendizagem entre os trabalhadores e dirigentes municipais para promover o diálogo e a geração de ideias inovadoras.

Artigo 17.º

Divisão de Relação com o Munícipe

1 - A Divisão de Relação com o Munícipe está integrada no Departamento de Marca e Comunicação.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Relação com o Munícipe:

a) Proceder à definição, mapeamento e regular atualização das normas e procedimentos do atendimento municipal, contendo necessariamente a definição de prazos de resposta negociados e estabelecidos com os serviços municipais competentes;

b) Desenvolver e manter atualizada uma base de conhecimento para o atendimento municipal que contenha as normas, procedimentos e scripts de atendimento e que garanta a uniformização da resposta ao cidadão, empresa e demais entidades;

c) Garantir a normalização de documentos, utilizando normas de referência, incluindo no domínio da simplificação da linguagem administrativa;

d) Promover o desenvolvimento das competências dos trabalhadores em front-office e back-office na criação de valor para o Munícipe;

e) Gerir o sistema integrado de gestão de sugestões e reclamações garantindo resposta atempada ao Munícipe;

f) Desenvolver, garantir e coordenar a rede de atendimento ao público multicanal (presencial, telefónico, virtual e escrito) de forma transversal na Câmara Municipal de Lisboa, assegurando a obtenção de informação e o cumprimento dos procedimentos articulados com as unidades orgânicas responsáveis pelas diversas áreas de atividade municipal;

g) Estudar e coordenar a implementação de novos interfaces de relacionamento com o Munícipe, incluindo novas formas de atendimento;

h) Gerir o catálogo de serviços do Município, propondo a implementação de novos serviços ou melhorias aos existentes;

i) Garantir o acolhimento, encaminhamento e informação ao público em geral;

j) Assegurar a gestão do relacionamento personalizado com os cidadãos, as empresas e outras entidades;

k) Proceder às operações de liquidação e cobrança de taxas, preços e outras receitas municipais, em articulação com a Direção Municipal de Finanças;

l) Gerir e coordenar a emissão da documentação necessária, nos formatos legalmente exigidos, assegurando a normalização do procedimento e o cumprimento de prazos de resposta.

B2) Departamento Jurídico

Artigo 18.º

Divisão de Contencioso e Apoio Jurídico

1 - A Divisão de Contencioso e Apoio Jurídico está integrada no Departamento Jurídico.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Contencioso e Apoio Jurídico:

a) Apoiar juridicamente os órgãos e serviços do Município e emitir parecer em questões de complexidade jurídica que lhe sejam submetidas;

b) Emitir, com caráter obrigatório, ouvidos os serviços de origem, parecer, em caso de recurso hierárquico de ato praticado pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada ou subdelegada, previamente à reapreciação pelo autor do ato;

c) Divulgar periodicamente junto dos serviços municipais a publicação de normas legais ou regulamentares, bem como de pareceres jurídicos a adotar com caráter vinculativo;

d) Promover a homogeneização da aplicação das normas legais e regulamentares pelos serviços municipais;

e) Exercer a representação forense do Município e dos órgãos municipais, bem como dos respetivos titulares e dos trabalhadores por atos legitimamente praticados no exercício das suas competências e funções e por força destas, no interesse do Município.

Artigo 19.º

Divisão de Contraordenações

1 - A Divisão de Contraordenações está integrada no Departamento Jurídico.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Contraordenações:

a) Organizar e instruir, dentro dos prazos definidos, os processos de contraordenação e monitorizar a cobrança das respetivas coimas pelos serviços municipais competentes;

b) Assegurar a articulação com os serviços municipais competentes pelo levantamento de autos de notícia por contraordenação, assim como o apoio jurídico necessário;

c) Promover as diligências necessárias à instrução dos processos de contraordenação;

d) Elaborar as propostas de relatórios finais de decisão dos processos de contraordenação;

e) Analisar os recursos interpostos das decisões tomadas nos processos de contraordenação, propondo a revogação de decisões ou o seu envio a tribunal no prazo legal;

f) Remeter ou propor a remessa dos autos para o Ministério Público a fim da promoção de execução, nos casos em que o pagamento da coima não seja efetuado voluntariamente, sem prejuízo das competências do Departamento de Receitas e Financiamento e da Divisão de Execuções Fiscais em matéria de execuções fiscais;

g) Assegurar a articulação com o Departamento de Receitas e Financiamento.

Artigo 20.º

Divisão de Execuções Fiscais

1 - A Divisão de Execuções Fiscais está integrada no Departamento Jurídico.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Execuções Fiscais:

a) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de execução fiscal;

b) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito das oposições deduzidas em processo de execução fiscal, procedendo ao seu acompanhamento junto do Tribunal Tributário de Lisboa;

c) Proceder às operações de liquidação de taxas e custas devidas em processos de execução fiscal;

d) Promover e acompanhar os processos referentes a dívidas ao Município que devam ser objeto de ação executiva em tribunal comum;

e) Assegurar o relacionamento com a jurisdição tributária no âmbito de processos de impugnação judicial de procedimentos tributários;

f) Assegurar a articulação com o Departamento de Receitas e Financiamento.

B3) Departamento de Apoio aos Órgãos e Serviços do Município

Artigo 21.º

Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal (Divisão)

1 - O Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal, com a natureza jurídica de Divisão, está integrado no Departamento de Apoio aos Órgãos e Serviços do Município.

2 - No exercício da sua atividade, compete ao Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal:

a) Prestar apoio à Assembleia Municipal, em todos os aspetos da sua atividade, contribuindo para a prossecução das respetivas atribuições e competências;

b) Dar seguimento aos despachos da Presidência da Assembleia Municipal, procedendo ao envio à Presidência da Câmara Municipal dos pedidos de informação, requerimentos e outros de natureza semelhante, apresentados no decurso das sessões, ou fora delas pelos membros da Assembleia Municipal, e promover a entrega das respostas aos interessados;

c) Assegurar todos os procedimentos relativos ao expediente, convocatórias, preparação de agendas e atas e demais atos necessários ao normal funcionamento da Assembleia Municipal, incluindo, para os devidos efeitos legais, os relativos à justificação de faltas de reuniões plenárias;

d) Apoiar o funcionamento do Plenário, da Conferência de Representantes dos Grupos Municipais, das Comissões, das Subcomissões e dos Grupos de Trabalho, dos membros da Assembleia Municipal no exercício das suas funções, bem como dos Gabinetes de Apoio aos Grupos Municipais, à Mesa e aos Deputados Independentes representados no referido órgão;

e) Transmitir aos serviços municipais competentes as informações necessárias ao processamento de remunerações e abonos devidos aos membros da Assembleia Municipal;

f) Dar seguimento aos despachos da Presidência da Assembleia Municipal que recaiam sobre requerimentos, solicitações, exposições e outras de natureza semelhante, apresentados pelos munícipes que se dirijam a este órgão do Município;

g) Apoiar e coordenar administrativa e logisticamente as iniciativas que a Assembleia Municipal promova;

h) Proceder ao envio ao Departamento de Apoio aos Órgãos e Serviços do Município, para publicação no Boletim Municipal ou no Diário da República, quando a lei assim o exija, das deliberações da Assembleia Municipal e dos atos da Mesa e da Presidência;

i) Assegurar a gestão do Fórum Lisboa, sede da Assembleia Municipal, garantindo as condições necessárias ao seu bom funcionamento;

j) Programar e dar seguimento à utilização devidamente autorizada dos espaços do Fórum Lisboa por entidades terceiras, de acordo com a Tabela de Preços e outras Receitas Municipais em vigor, e transmitir aos serviços municipais competentes as informações necessárias à sua cobrança;

k) Apoiar a estratégia de comunicação definida pela Assembleia Municipal e assegurar, em articulação com a Presidência, a gestão de conteúdos do site e outros meios de comunicação institucional, bem como o registo de som e imagem dos trabalhos da Assembleia Municipal e a sua transmissão em direto quando públicos;

l) Garantir, em articulação com o Departamento de Apoio aos Órgãos e Serviços do Município, a receção, atendimento e encaminhamento do público que se dirige ao Fórum Lisboa, aos serviços da Assembleia Municipal ou aos Deputados Municipais que dela fazem parte.

Artigo 22.º

Divisão de Apoio à Câmara Municipal

1 - A Divisão de Apoio à Câmara Municipal está integrada no Departamento de Apoio aos Órgãos e Serviços do Município.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Apoio à Câmara Municipal:

a) Assegurar o apoio ao regular funcionamento da Câmara Municipal, designadamente, no apoio às atividades financeiras e administrativas dos gabinetes do Presidente e dos Vereadores, bem como de outros serviços municipais diretamente dependentes da Presidência;

b) Apoiar na preparação e acompanhar as reuniões de Câmara;

c) Emitir a documentação necessária, nos formatos legalmente exigidos, relativa às deliberações dos órgãos municipais;

d) Proceder ao envio, para publicação, para o Boletim Municipal ou Diário da República, quando a lei assim o exija, das deliberações de Câmara e dos atos dos respetivos titulares;

e) Assegurar o exercício das competências cometidas por lei à Câmara Municipal de Lisboa relativas aos atos eleitorais.

Artigo 23.º

Divisão de Gestão e Manutenção de Edifícios e Apoio aos Serviços

1 - A Divisão de Gestão e Manutenção de Edifícios e Apoio aos Serviços está integrada no Departamento de Apoio aos Órgãos e Serviços do Município.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Gestão e Manutenção de Edifícios e Apoio aos Serviços:

a) Coordenar a ocupação das áreas e espaços de utilização comum por várias unidades orgânicas e assegurar a manutenção das boas condições de utilização;

b) Gerir todas as instalações onde se encontrem residentes serviços municipais, acionando as operações necessárias ao seu eficaz e contínuo funcionamento em condições de conforto, ambiência e segurança;

c) Elaborar as normas de funcionamento e segurança que assegurem a eficaz utilização e exploração de todas as áreas, equipamentos e instalações dos serviços municipais, recorrendo, para o efeito à colaboração dos serviços com conhecimentos e capacidade quando seja necessário utilizar técnicas específicas;

d) Elaborar os requisitos necessários para a realização dos trabalhos de conservação e reparação das instalações dos serviços municipais em coordenação com a Direção Municipal de Projetos e Obras;

e) Assegurar a emissão de pareceres prévios relativos à declaração de utilidade pública de fundações e associações;

f) Receber, registar e distribuir o expediente remetido aos serviços municipais e expedir a correspondência produzida, gerindo o serviço de correio interno;

g) Controlar os prazos de resposta do serviço de correio interno;

h) Gerir o centro de documentação do edifício central e assegurar a manutenção das boas condições de utilização;

i) Gerir a Imprensa Municipal e os serviços que lhe estão adstritos;

j) Apoiar tecnicamente os serviços do Município que recorrem à Imprensa Municipal para executar os respetivos trabalhos.

C) Direção Municipal de Finanças

Artigo 24.º

Divisão de Tesouraria

1 - A Divisão de Tesouraria está integrada na Direção Municipal de Finanças.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Tesouraria:

a) Definir, desenvolver e uniformizar os procedimentos inerentes à função de tesouraria, em articulação com as restantes unidades orgânicas responsáveis pela liquidação e cobrança de receita e com o Departamento de Sistemas de Informação;

b) Efetuar os recebimentos e pagamentos, a conferência e entrega da documentação legal exigível e o registo contabilístico dos movimentos de fluxo monetário em coordenação com o Departamento de Contabilidade;

c) Efetuar depósitos, transferências e levantamentos, assegurando os princípios de segurança e critérios de rentabilização na movimentação de valores efetuada;

d) Assegurar a verificação, em qualquer momento, dos fundos, montantes e documentos à sua guarda, pelos responsáveis designados para o efeito, nos termos legais e regulamentares aplicáveis;

e) Planear as aplicações de disponibilidades, em função das necessidades de tesouraria decorrentes da previsão do movimento de fluxos de caixa;

f) Elaborar e disponibilizar mapas dos fluxos de caixa realizados, desvios face ao previsto e previsionais como suporte à tomada de decisão;

g) Assegurar o controlo das contas correntes com as diferentes instituições bancárias responsáveis pelo movimento das disponibilidades financeiras do Município;

h) Desenvolver, em colaboração com o serviço municipal competente, as ações necessárias ao procedimento criminal dos cheques devolvidos por falta de provisão e outras irregularidades inerentes aos valores e documentos movimentados.

C1) Departamento de Orçamento e Controlo de Gestão

Artigo 25.º

Divisão de Orçamento e Plano

1 - A Divisão de Orçamento e Plano está integrada no Departamento de Orçamento e Controlo de Gestão.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Orçamento e Plano:

a) Elaborar os instrumentos municipais de planeamento financeiro, nomeadamente, o Orçamento e Grandes Opções do Plano, tendo em consideração as orientações estratégicas e objetivos definidos pelo executivo;

b) Acompanhar a execução dos documentos provisionais, quer em termos orçamentais, quer no âmbito dos projetos integrados nas Grandes Opções do Plano;

c) Propor as medidas necessárias para o cumprimento dos objetivos em matéria de execução financeira;

d) Elaborar as alterações e revisões dos documentos previsionais, de acordo com as normas estabelecidas na legislação em vigor e em articulação com os diferentes serviços municipais;

e) Avaliar e analisar os compromissos plurianuais, propondo medidas de controlo e monitorização nesta matéria;

f) Produzir e divulgar, em articulação com outras unidades orgânicas da Direção Municipal de Finanças, os documentos previsionais e os dados e análises sobre a execução orçamental;

g) Elaborar a proposta do regulamento orçamental;

h) Colaborar na preparação da prestação de contas em matéria de processo e execução orçamental e das Grandes Opções do Plano;

i) Colaborar na elaboração do orçamento de tesouraria e mapa dos fundos disponíveis, assegurando a disponibilização dos dados relativos aos pagamentos e compromissos;

j) Avaliar os contratos-programa, protocolos e similares com impacto orçamental e acompanhar a respetiva execução, propondo medidas de otimização em articulação com as unidades orgânicas relevantes.

Artigo 26.º

Divisão de Controlo de Gestão

1 - A Divisão de Controlo de Gestão está integrada no Departamento de Orçamento e Controlo de Gestão.

2 - No exercício da sua atividade compete à Divisão de Controlo de Gestão:

a) Conceber, implementar e manter um sistema de contabilidade analítica;

b) Implementar um quadro de indicadores de gestão que permitam avaliar os consumos de recursos nas atividades desenvolvidas pelos serviços municipais e avaliar os resultados dos mesmos;

c) Dar suporte em matéria de apuramento de custos ou proveitos em todos os processos de orçamentação ou de análise da eficiência;

d) Propor, em articulação com as unidades orgânicas envolvidas, medidas de melhoria de eficiência e eficácia e de racionalização na afetação de recursos.

C2) Departamento de Contabilidade

Artigo 27.º

Divisão de Registo de Operações

1 - A Divisão de Registo de Operações está integrada no Departamento de Contabilidade.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Registo de Operações:

a) Proceder ao registo de todas as alterações patrimoniais ocorridas e das operações inerentes à realização das receitas e despesas municipais, bem como ao movimento de saída de fundos por operações de tesouraria, verificando o cumprimento das normas e disposições legais aplicáveis, assegurando o respetivo arquivo documental e o suporte informativo necessário ao conhecimento dos movimentos efetuados;

b) Assegurar o cumprimento das normas e procedimentos de contabilização de receitas e despesas, de forma desconcentrada e em articulação com os diferentes serviços municipais envolvidos, através da elaboração e disponibilização regular de informação e da participação de elementos técnicos nas funções de apoio aos serviços;

c) Proceder ao registo dos compromissos pelo Município e respetivos documentos justificativos das despesas realizadas, assegurando a gestão das respetivas contas correntes de fornecedores, em articulação com os diferentes serviços municipais envolvidos;

d) Propor a anulação total ou parcial da receita municipal não tributária;

e) Proceder ao apuramento de valores decorrentes das obrigações de natureza contributiva e fiscal do Município, coordenando o registo contabilístico dos correspondentes movimentos de entrada de fundos por operações de tesouraria;

f) Assegurar a classificação e inventário dos bens patrimoniais de natureza imobiliária, com o contributo dos serviços municipais que o tenham acompanhado;

g) Proceder à emissão das autorizações de pagamento diárias, após devida conferência, e assegurar a articulação de circuitos e procedimentos com a Divisão de Tesouraria;

h) Colaborar na preparação dos documentos de prestação de contas do Município e do relatório de gestão municipal.

Artigo 28.º

Divisão de Prestação de Contas

1 - A Divisão de Prestação de Contas está integrada no Departamento de Contabilidade.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Prestação de Contas:

a) Assegurar a preparação dos documentos de prestação de contas do Município em articulação com todas as unidades orgânicas da Direção Municipal de Finanças;

b) Assegurar, em articulação com as demais unidades orgânicas da Direção Municipal de Finanças e do Município, a elaboração do relatório anual de gestão e do relatório intercalar semestral;

c) Proceder ao registo dos movimentos contabilísticos inerentes ao processo de fecho de contas e à consolidação de contas, assegurando a articulação de procedimentos com a entidade responsável pela auditoria externa às contas municipais;

d) Proceder ao registo da dívida do Município e assegurar as reconciliações bancárias em articulação com as demais unidades orgânicas da Direção Municipal de Finanças envolvidas;

e) Elaborar relatórios e acompanhar o desempenho económico e financeiro das empresas municipais e outras entidades com participação do Município, emitindo parecer sobre os respetivos documentos previsionais, contratos, programa/gestão, propostas de financiamento e documentos de prestação de contas;

f) Assegurar as obrigações legais de informação às entidades externas ao Município, designadamente, no que respeita aos deveres de reporte à Tutela, bem como a divulgação dos documentos de prestação de contas.

C3) Departamento de Aprovisionamentos

Artigo 29.º

Central de Compras Municipal (Divisão)

1 - A Central de Compras Municipal, com a natureza jurídica de Divisão, está integrada no Departamento de Aprovisionamentos.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Central de Compras Municipal:

a) Identificar o enquadramento jurídico mais adequado aos procedimentos de aquisição de bens móveis e serviços;

b) Elaborar as peças jurídicas de suporte aos procedimentos pré-contratuais de aquisição de bens móveis e serviços, nomeadamente, caderno de encargos e programa de procedimento e definição, em articulação com os serviços, dos critérios de avaliação das propostas;

c) Proceder ao lançamento dos procedimentos;

d) Propor o plano de compras de categorias centralizadas, bem como a estratégia e políticas a adotar, em matéria de armazenamento, existências e inventariação, para as várias categorias de bens móveis e serviços;

e) Definir as condições a que devem obedecer a aquisição de bens móveis e serviços;

f) Realizar estudos necessários ao conhecimento das ofertas existentes no mercado para bens móveis e serviços de categorias centralizadas;

g) Definir as medidas de uniformização e racionalização dos bens móveis e serviços a adquirir, de forma a otimizar o número de produtos e de fornecedores e obter melhores condições de fornecimento;

h) Conduzir as negociações com fornecedores de bens móveis e serviços das categorias centralizadas;

i) Realizar o registo de contratos e do seu conteúdo na aplicação informática de suporte;

j) Gerir os catálogos de bens e serviços centralizados.

Artigo 30.º

Divisão de Gestão de Contratos Especiais

1 - A Divisão de Gestão de Contratos Especiais está integrada no Departamento de Aprovisionamentos.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Gestão de Contratos Especiais:

a) Coordenar a negociação de contratos de aprovisionamentos qualificados como sendo especiais pela sua natureza, complexidade e valor financeiro envolvido;

b) Acompanhar a execução dos contratos especiais, procedendo à avaliação sistemática dos seus resultados e impactes;

c) Promover as regularizações através de encontro de contas sempre que o Município detenha créditos relevantes sobre os fornecedores de contratos especiais.

C4) Departamento de Receitas e Financiamento

Artigo 31.º

Divisão de Promoção e Liquidação de Receitas

1 - A Divisão de Promoção e Liquidação de Receitas está integrada no Departamento de Receitas e Financiamento.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Promoção e Liquidação de Receitas:

a) Monitorizar e avaliar a evolução das receitas municipais e propor as medidas necessárias para a sua otimização para a concretização dos objetivos fixados;

b) Realizar os estudos técnicos e financeiros que fundamentem a obtenção de novas fontes de receita municipal;

c) Assegurar a colaboração com a Autoridade Tributária promovendo mecanismos de coordenação para melhor conhecimento da base tributária e mútua melhoria de atuação, designadamente, para efeitos de estimativa da receita fiscal municipal e decisões correlacionadas;

d) Promover a fluidez dos procedimentos de liquidação e cobrança de receitas, reforçando e modernizando as formas da sua arrecadação nas fases precedentes às fases de cobrança coerciva, em parceria, designadamente, com o Departamento de Sistemas de Informação e a Divisão de Tesouraria, e articular-se com a área da cobrança coerciva nos moldes que vierem a ser definidos;

e) Promover a coordenação entre a área do atendimento, da liquidação e cobrança, dos sistemas de informação e da fiscalização, com o objetivo de uniformizar procedimentos e processos e de otimizar os níveis de eficiência e eficácia da liquidação e cobrança de receita;

f) Propor e atualizar a Tabela de Taxas e de Preços e Outras Receitas Municipais;

g) Assegurar o cumprimento das normas e procedimentos de liquidação de receitas, através, designadamente, da elaboração e disponibilização regular de informação e da participação de elementos técnicos nas funções de apoio aos serviços;

h) Analisar, informar e elaborar as propostas de decisão nos procedimentos de reclamação graciosa e reconhecimento de benefícios fiscais no âmbito do procedimento e do processo tributário, assegurando o relacionamento com a jurisdição tributária nesta matéria;

i) Assegurar a articulação dos procedimentos de receita com os diferentes serviços emissores numa filosofia desconcentrada e com a Divisão de Tesouraria, promovendo iniciativas de otimização processual em parceria com o Departamento de Sistemas de Informação.

Artigo 32.º

Divisão de Dívida e Meios Financeiros

1 - A Divisão de Dívida e Meios Financeiros está integrada no Departamento de Receitas e Financiamento.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Dívida e Meios Financeiros:

a) Elaborar o mapa dos fundos disponíveis de acordo com a legislação aplicável e o orçamento de tesouraria, com base na informação recolhida e prestada pelos Departamentos e Divisões competentes, designadamente, os relativos à valorização e calendarização dos compromissos e dos pagamentos;

b) Monitorizar o nível de endividamento do Município alertando e quantificando, com a colaboração de outras unidades orgânicas da Direção Municipal de Finanças, as medidas aconselháveis para o cumprimento das obrigações legais neste domínio;

c) Fazer a previsão dos encargos associados ao serviço da dívida municipal, controlar a respetiva gestão e propor medidas de minimização dos mesmos;

d) Avaliar a adequação da carteira de créditos municipal aos objetivos visados quanto à gestão da dívida e natureza dos investimentos financiados, propondo, quando aconselhável, as alterações adequadas tendo em conta os produtos de financiamento disponíveis no mercado;

e) Colaborar na preparação dos documentos de prestação de contas, designadamente quanto à elaboração dos mapas obrigatórios relativos à divida bancária e reporte do serviço da dívida e do endividamento legal municipal;

f) Elaborar estudos de natureza económico-financeira que sejam necessários no âmbito das atividades desenvolvidas pelo Município.

Artigo 33.º

Divisão de Financiamentos Consignados

1 - A Divisão de Financiamentos Consignados está integrada no Departamento de Receitas e Financiamento.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Financiamentos Consignados:

a) Elaborar estudos e propor fontes específicas de financiamento consignado das atividades municipais;

b) Informar os serviços municipais das medidas e programas de financiamento disponíveis e apoiar os processos de instrução de candidaturas que venham a ser apresentadas;

c) Assegurar o acompanhamento da execução dos programas de financiamento junto das entidades financiadoras, em articulação com os serviços municipais respetivos;

d) Desenvolver as ações necessárias à contratação dos financiamentos, assegurando a mobilização dos recursos contratados, de acordo com as politicas financeiras definidas;

e) Assegurar a coordenação dos processos de financiamento alheio do Município e facultar informação, designadamente, de estimativa e execução, relativa às atividades e financiamentos consignados;

f) Colaborar na elaboração do orçamento de tesouraria e no mapa de Fundos Disponíveis quanto aos fluxos associados às atividades com receita consignada.

D) Direção Municipal de Gestão Patrimonial

Artigo 34.º

Divisão de Operações Patrimoniais

1 - A Divisão de Operações Patrimoniais está integrada na Direção Municipal de Gestão Patrimonial.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Operações Patrimoniais:

a) Realizar estudos e trabalhos de suporte à realização das operações patrimoniais, com especial incidência na identificação dos melhores usos e ocupações da propriedade municipal e da sua avaliação de mercado, fornecendo à Direção a informação relevante que sustente a elaboração de propostas de alienação, aquisição, constituição de direitos de superfície, concessão ou qualquer outra operação patrimonial necessária à boa gestão do património imóvel;

b) Preparar e propor todas as ações de suporte à constituição, modificação ou oneração de direitos sobre a propriedade imobiliária e fundiária, incluindo complemento de lote, contratos de permuta, constituição de direitos de superfície ou concessão do domínio público;

c) Preparar os processos de aquisição, oneração e/ou alienação de propriedade, com exceção da alienação dos ativos que integrem o plano plurianual de valorização do património municipal;

d) Preparar e conduzir os processos de expropriação por utilidade pública;

e) Assegurar as regularizações de imobilizado, classificando e inventariando os bens patrimoniais de natureza imobiliária, sem prejuízo das competências da Direção Municipal de Finanças;

f) Verificar o cumprimento dos condicionalismos impostos nos títulos jurídicos da permuta ou de alienação de lotes municipais durante os respetivos processos de edificação pelos adquirentes, participando com outros serviços municipais competentes na matéria em procedimentos de loteamentos municipais ou conjuntos;

g) Analisar e propor a realização de acertos patrimoniais necessários à realização de operações urbanísticas, de acordo com os instrumentos de gestão territorial.

Artigo 35.º

Divisão de Gestão de Contratos

1 - A Divisão de Gestão de Contratos está integrada na Direção Municipal de Gestão Patrimonial.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Gestão de Contratos:

a) Assegurar a administração ordinária do património imobiliário municipal não habitacional, designadamente, arrendamentos, condomínios, cedências, concessões, atualização de rendas e outras prestações devidas a título de ocupação, incluindo abertura e cancelamento de registos em SAP;

b) Zelar pela conservação e valorização da propriedade imobiliária municipal não habitacional, garantindo uso adequado, diagnosticando o seu estado de conservação e as necessidades de intervenção;

c) Apreciar e informar os processos de candidatura a apoios não financeiros para cedência de propriedade municipal, preparando proposta de decisão, no respeito pelo quadro legal e regulamentar aplicável e tendo em vista a gestão racional da propriedade municipal;

d) Organizar e atualizar o cadastro de ocupantes e arrendatários de prédios municipais de uso não habitacional;

e) Controlar os débitos dos ocupantes e arrendatários de propriedades municipais não habitacionais, promovendo a sua cobrança, bem como a atualização periódica do valor das rendas;

f) Assegurar a participação municipal na administração dos condomínios relativamente aos prédios nos quais o Município seja proprietário de frações autónomas;

g) Preparar, em articulação com a Direção Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social, as propostas de alienação de fogos municipais aos respetivos inquilinos ou ocupantes;

h) Assegurar a fiscalização sobre o património municipal, instruindo e conduzindo, em articulação com a Polícia Municipal, os processos de desocupação coerciva e de despejo a remeter ao Departamento Jurídico para contencioso;

i) Assegurar a gestão de contratos sobre património imobiliário dos domínios público ou privado municipal não habitacional, garantindo o seu pontual e rigoroso cumprimento, sem prejuízo das competências próprias de outros serviços municipais;

j) Proceder à anulação da dívida nos casos comunicados pelos serviços competentes da habitação e nas demais situações que decorrem da execução dos contratos.

Artigo 36.º

Divisão de Valorização e Promoção

1 - A Divisão de Valorização e Promoção está integrada na Direção Municipal de Gestão Patrimonial.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Valorização e Promoção:

a) Contribuir para a construção do modelo de desenvolvimento urbano assente nas políticas municipais de uso de solos, em articulação com as demais unidades orgânicas e de acordo com as orientações do executivo;

b) Colaborar com outros serviços municipais em programas de valorização e rentabilização de imóveis do domínio público ou privado do Município, designadamente, o Programa "Reabilita Primeiro Paga Depois";

c) Identificar os ativos patrimoniais não estratégicos, em articulação com os outros serviços municipais com competência na matéria, realizando as adequadas ações de valorização e de rentabilização;

d) Criar, manter e disponibilizar informação relevante sobre ativos municipais não estratégicos, incluindo a gestão do portal "cidadedeoportunidade" e/ou de outros programas que venham a ser criados, tendo em vista a divulgação e promoção no mercado;

e) Realizar em articulação com a Divisão de Operações Patrimoniais estudos internos ou externos de avaliação financeira do património municipal imobiliário e fundiário, tendo em vista a sua valorização através da alienação ou da constituição de outros direitos que permitam maior rentabilização;

f) Criar e manter em atualização permanente uma base de dados para a valorização da gestão de solos, nomeadamente no que se refere aos valores fundiários da cidade, em articulação com o núcleo de direitos de preferência e com o núcleo de apoio técnico;

g) Propor, elaborar e organizar os procedimentos de hasta pública, concurso público, concessões, cedências de exploração ou outros, para constituição ou extinção de direitos sobre património imobiliário;

h) Preparar e propor um plano plurianual de rentabilização de ativos não estratégicos, anualmente reavaliado conjuntamente com a aprovação do orçamento e das opções do plano;

i) Monitorizar a execução do mapa de alienações resultante de hasta pública ou de outros procedimentos, em articulação com Divisão de Notariado e com a Direção Municipal de Finanças;

j) Promover nacional e internacionalmente os ativos imobiliários municipais em processo de alienação, alargando os meios e canais de divulgação, potenciando a concorrência e acrescentando valor.

Artigo 37.º

Divisão de Notariado

1 - A Divisão de Notariado está integrada na Direção Municipal de Gestão Patrimonial.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Notariado:

a) Preparar e formalizar os atos e contratos e outros instrumentos jurídico institucionais, designadamente:

i) Aquisição, alienação, oneração ou permuta sobre património imobiliário municipal;

ii) Expropriações por utilidade pública;

iii) Constituição, modificação ou extinção de direitos sobre património do domínio público ou privado municipal;

iv) Regularização registral e matricial do património imobiliário municipal;

b) Regularizar e manter a conformidade registral e matricial do património imobiliário municipal;

c) Intervir nos atos jurídicos aos quais seja conveniente dar especiais garantias de certeza jurídica, legalidade ou de autenticidade.

Artigo 38.º

Divisão de Cadastro

1 - A Divisão de Cadastro está integrada na Direção Municipal de Gestão Patrimonial.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Cadastro:

a) Coordenar a execução das atividades de suporte à consolidação do cadastro integrado do Município, em articulação com os demais serviços municipais, nomeadamente, o levantamento topográfico, recolha e processamento da informação alfanumérica e cartográfica, entre outras;

b) Assegurar a elaboração e atualização sistemática da cartografia digital e temática de suporte ao cadastro integrado do Município;

c) Promover e coordenar, junto dos serviços municipais, a evolução e atualização sistemática do cadastro do Município, nas diferentes vertentes que o constituem (edificado municipal e privado, espaço público, rede viária, sinalização vertical e horizontal, iluminação pública, rede de subsolo, redes de concessionárias, publicidade, entre outras temáticas passíveis de georreferenciação), com vista a suportar adequadamente o planeamento, conceção e gestão da Cidade;

d) Assegurar e coordenar a integração e atualização sistemática, no cadastro do Município, dos planos, estudos, projetos, intervenções ou intenções de intervenção das diferentes áreas setoriais e territoriais, em articulação com os serviços municipais, com vista a suportar a tomada de decisão dos órgãos municipais;

e) Promover o desenvolvimento do sistema de informação geográfica e cadastro do Município, bem como de outros sistemas de informação ou aplicações relacionados com os processos de planeamento e gestão urbanística, em parceria com os serviços municipais utilizadores, estabelecendo as especificações funcionais de modo articulado com os demais serviços municipais com competência na matéria;

f) Assegurar a disponibilização da informação geográfica e cadastro do Município, de acordo com as necessidades dos serviços municipais;

g) Promover e coordenar a disponibilização a particulares da informação cadastral do Município, de acordo com as normas de acesso e segurança estabelecidas e desde que o quadro legal em vigor o permita;

h) Assegurar a articulação com outras entidades externas com intervenção no domínio da informação geográfica e cadastro do Município.

D) Direção Municipal de Recursos Humanos

D1) Departamento de Gestão de Recursos Humanos

Artigo 39.º

Divisão de Planeamento e Gestão de Recursos Humanos

1 - A Divisão de Planeamento e Gestão de Recursos Humanos está integrada no Departamento de Gestão de Recursos Humanos.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Planeamento e Gestão de Recursos Humanos:

a) Desenvolver relações de parceria com os serviços municipais, com vista ao acompanhamento e suporte à gestão do ciclo de vida dos recursos humanos do Município, em função das necessidades e especificidades de cada área de serviço, bem como das necessidades, desenvolvimento e aspirações dos trabalhadores, para a melhoria contínua do desempenho organizacional;

b) Apoiar os serviços municipais na identificação de necessidades e planeamento de recursos humanos, de modo a assegurar a elaboração e gestão do mapa de pessoal do Município, bem como outros instrumentos de planeamento;

c) Assegurar as atividades de suporte ao recrutamento e seleção de trabalhadores, de modo a assegurar as necessidades do Município, em articulação com os serviços municipais;

d) Assegurar a organização e acompanhamento dos procedimentos de admissão e contratação de trabalhadores, em articulação com os serviços municipais;

e) Assegurar as atividades de suporte e monitorizar a contratação de pessoas singulares em regime de prestação de serviços, em função das necessidades do Município, promovendo a transversalidade e eficiência;

f) Assegurar as atividades de suporte ao acolhimento e integração dos trabalhadores, em articulação com os respetivos serviços municipais e com o Departamento de Desenvolvimento e Formação, com vista à maior eficiência na preparação para o desempenho na função e integração do trabalhador;

g) Acompanhar o processo de avaliação de desempenho, em articulação com os serviços municipais e com a Divisão de Avaliação de Desempenho, com vista à identificação do potencial e promoção do desenvolvimento contínuo do talento dos trabalhadores;

h) Assegurar a elaboração e monitorização dos planos de desenvolvimento de trabalhadores, em função das necessidades do Município, em articulação com os serviços municipais e com o Departamento de Desenvolvimento e Formação;

i) Assegurar as atividades de suporte à gestão de carreira e progressão dos trabalhadores, promovendo mecanismos de aconselhamento e tutoria, em articulação com os serviços municipais;

j) Assegurar as atividades de suporte à gestão da mobilidade dos trabalhadores, em articulação e em função das necessidades dos serviços municipais, bem como do desenvolvimento dos trabalhadores, de modo a promover a transversalização de funções;

k) Assegurar a avaliação sistemática do clima organizacional, analisando os resultados obtidos e propondo medidas de melhoria;

l) Analisar, ao abrigo das normas legais e em respeito pelos princípios da atividade administrativa, os pedidos de acumulação de funções de modo a garantir a isenção, transparência e imparcialidade no âmbito do exercício de funções dos trabalhadores do Município;

m) Assegurar a elaboração e disponibilização de informação e indicadores de gestão de recursos humanos, mapas e outros documentos previstos na legislação aplicável em vigor, conciliando os contributos e articulando com os serviços municipais;

n) Assegurar a consistência da aplicação e operacionalização das políticas, processos e procedimentos de gestão de recursos humanos, através da disponibilização regular de informação e esclarecimentos e da participação de recursos técnicos nas funções de apoio aos serviços;

o) Assegurar a operacionalidade dos sistemas de informação de gestão de recursos humanos, em conformidade com as necessidades da direção, em articulação com o Departamento de Sistemas de Informação.

Artigo 40.º

Divisão de Avaliação de Desempenho

1 - A Divisão de Avaliação e Desempenho está integrada no Departamento de Gestão de Recursos Humanos.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Avaliação de Desempenho:

a) Apoiar tecnicamente e prestar os esclarecimentos necessários aos serviços municipais na definição e aplicação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (SIADAP), de serviços (SIADAP 1), de dirigentes (SIADAP 2) e de trabalhadores (SIADAP 3);

b) Gerir administrativamente o processo de implementação e aplicação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (SIADAP), de serviços (SIADAP 1), de dirigentes (SIADAP 2) e de trabalhadores (SIADAP 3), assegurando o cumprimento dos prazos definidos;

c) Assegurar a articulação, nomeadamente no que respeita ao apoio à derivação dos objetivos estabelecidos para os serviços (SIADAP 1) para a sua concretização, de modo consistente e coerente, no SIADAP 2 e 3;

d) Promover medidas de melhoria contínua para o desenvolvimento e aplicação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (SIADAP), junto dos serviços municipais;

e) Assegurar o processo de indigitação e eleição das comissões paritárias;

f) Assegurar a articulação com a Divisão de Planeamento e Gestão de Recursos Humanos e Departamento de Desenvolvimento e Formação no que se refere à identificação de potencial e elaboração de planos de desenvolvimento individual, bem como a tradução dos mesmos em programas de desenvolvimento e formação dos trabalhadores.

Artigo 41.º

Divisão de Gestão de Processo e Remuneração

1 - A Divisão de Gestão de Processo e Remuneração está integrada no Departamento de Gestão de Recursos Humanos.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Gestão do Processo e Remuneração:

a) Assegurar a criação, atualização e gestão dos dados cadastrais e dos processos individuais dos trabalhadores municipais;

b) Assegurar as atividades de suporte ao processamento e gestão do sistema de controlo de assiduidade dos trabalhadores municipais, em articulação com os serviços municipais;

c) Assegurar as atividades de suporte ao processamento e gestão do sistema de remuneração e benefícios dos trabalhadores;

d) Assegurar a informação de suporte, ao departamento, para a visão e comunicação integrada das remunerações e benefícios dos trabalhadores municipais;

e) Assegurar a consistência da aplicação e operacionalização das políticas, processos e procedimentos de assiduidade, remuneração e benefícios dos trabalhadores municipais, através da disponibilização regular de informação e esclarecimentos e da participação de recursos técnicos nas funções de apoio aos serviços.

D2) Departamento de Desenvolvimento e Formação

D3) Departamento de Saúde, Higiene e Segurança

E) Departamento de Sistemas de Informação

Artigo 42.º

Divisão de Planeamento e Projetos Estratégicos

1 - A Divisão de Planeamento e Projetos Estratégicos está integrada no Departamento de Sistemas de Informação.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Planeamento e Projetos Estratégicos:

a) Definir um modelo uniforme de gestão de projetos informáticos, promovendo a sua aplicação quotidiana nos projetos do departamento;

b) Produzir e manter atualizadas as normas de realização de projetos informáticos no Município;

c) Apoiar na gestão do portfólio de projetos do departamento, assim como na gestão do orçamento de investimento;

d) Realizar a priorização de projetos, de forma a apoiar a correta utilização de recursos;

e) Constituir-se como interlocutor dos serviços municipais na definição das necessidades, planeamento e implementação dos sistemas informáticos do Município;

f) Conceber, desenvolver, implementar ou apoiar a aquisição de sistemas aplicacionais destinados à satisfação de necessidades dos serviços municipais e em parceria com os mesmos;

g) Gerir projetos informáticos estratégicos;

h) Definir a arquitetura comum dos sistemas de gestão de bases de dados do Município;

i) Estabelecer as orientações comuns em matéria de tecnologias de informação e comunicação (TIC) na administração municipal.

Artigo 43.º

Divisão de Controlo e Integração de Sistemas de Informação

1 - A Divisão de Controlo e Integração de Sistemas de Informação está integrada no Departamento de Sistemas de Informação.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Controlo e Integração de Sistemas de Informação:

a) Promover a racionalização e simplificação de arquitetura dos sistemas de informação;

b) Desenvolver modelos de modernização contínua dos sistemas de informação;

c) Gerir a relação com os agentes internos e externos em matéria de inovação tecnológica;

d) Assegurar desenvolvimentos aplicacionais em projetos não estratégicos e relacionados com atividades internas e transversais à organização;

e) Garantir a adequada documentação de todos os processos de desenvolvimento aplicacional;

f) Garantir a existência de documentação completa e atualizada das aplicações de modo a permitir a sua fácil manutenção, assegurando a execução e revisão de procedimentos escritos e instruções de trabalho em articulação com as unidades orgânicas;

g) Manter atualizadas as arquiteturas internas de tecnologias de informação, promovendo a interoperabilidade na administração municipal e com a administração central;

h) Estabelecer orientações comuns em matéria de tecnologias de informação e comunicação (TIC) na administração municipal;

i) Assegurar o controlo financeiro e contratual de todos os processos contratuais necessários promovidos pelo Departamento de Sistemas de Informação no âmbito das suas competências;

j) Definir normas e procedimentos relativos à aquisição de equipamentos informáticos pelo Departamento de Aprovisionamentos.

Artigo 44.º

Divisão de Gestão de Informação Georreferenciada

1 - A Divisão de Gestão de Informação Georreferenciada está integrada no Departamento de Sistemas de Informação.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Gestão de Informação Georreferenciada:

a) Promover o desenvolvimento e atualização sistemática da informação geográfica integrada da Cidade e meio envolvente, em articulação com os serviços municipais, de modo a suportar a decisão e gestão dos órgãos do Município;

b) Assegurar e articular as necessárias atividades de levantamento para suporte à georreferenciação da informação urbana, junto dos diferentes serviços municipais, promovendo o alargamento do seu grau de cobertura e permanente atualização;

c) Definir nomenclatura e modelos de dados e implementar a estrutura de informação do Município, assegurando a sua permanente classificação, promovendo a sua atualização e integração em repositório comum, de modo a suportar a decisão e gestão dos órgãos do Município;

d) Promover e manter atualizada a classificação, catalogação e documentação de dados do Município;

e) Identificar pontos de melhoria e ações de simplificação e integração de processos internos com impacto nos sistemas de informação;

f) Participar na conceção e definição dos requisitos dos projetos informáticos do Município na componente relativa à informação georreferenciada e assegurar os respetivos testes de aceitação;

g) Constituir-se como interlocutor dos serviços municipais na definição das necessidades, planeamento e implementação dos modelos de informação do Município;

h) Constituir-se como interlocutor dos serviços municipais na definição da política de dados abertos do Município.

Artigo 45.º

Divisão de Administração de Sistemas, Infraestruturas e Comunicações

1 - A Divisão de Administração de Sistemas, Infraestruturas e Comunicações está integrada no Departamento de Sistemas de Informação.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Administração de Sistemas, Infraestruturas e Comunicações:

a) Implementar, gerir, manter e apoiar a aquisição das infraestruturas tecnológicas e "commodities" da Câmara Municipal de Lisboa;

b) Gerir e manter as redes, serviços e instalações de comunicações municipais ou a cargo do Município;

c) Gerir e manter as plataformas de contacto telefónico da Câmara Municipal de Lisboa;

d) Definir, adquirir, gerir e manter o parque informático da Câmara Municipal de Lisboa;

e) Instalar novos equipamentos informáticos e informar os utilizadores das normas para a sua correta utilização;

f) Apoiar os utilizadores na resolução de problemas ao nível de hardware, software ou redes e serviços de comunicações, através de plataformas de helpdesk tecnológico ou de equipas operacionais presenciais;

g) Apoiar e acompanhar a implementação de novas aplicações, nomeadamente nas fases de desenvolvimento, testes e formação dos utilizadores;

h) Assegurar a gestão dos acessos à internet e caixas de correio eletrónico;

i) Garantir a existência de documentação técnica completa e atualizada dos sistemas de modo a permitir a sua fácil manutenção, assegurando a execução e revisão de procedimentos escritos e instruções de trabalho em articulação com as unidades orgânicas;

j) Definir, promover e gerir a segurança física e lógica dos sistemas de informação e comunicação;

k) Garantir a administração de sistemas e bases de dados, garantindo o controlo de qualidade de desempenho dos sistemas;

l) Assegurar a configuração e parametrização das aplicações, bem como a gestão dos utilizadores e respetivas permissões;

m) Assegurar o estabelecimento de acordos de nível de serviço com as unidades orgânicas clientes e garantir a sua monitorização;

n) Desenvolver e suportar tecnologicamente as atividades do Município através de canais e meios informáticos ou tecnológicos como a Internet/Intranet/Extranet, televisão interativa e dispositivos móveis, em articulação com o Departamento de Marca e Comunicação.

F) Direção Municipal de Urbanismo

Artigo 46.º

Divisão de Uniformização e Fiscalização Urbanística

1 - A Divisão de Uniformização e Fiscalização Urbanística está integrada na Direção Municipal de Urbanismo.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Uniformização e Fiscalização Urbanística:

a) Definir e assegurar normas e critérios uniformes para o licenciamento das operações urbanísticas;

b) Promover a simplificação dos procedimentos de licenciamento, em articulação com o Departamento de Marca e Comunicação;

c) Assegurar, no âmbito de projetos estruturantes, o controlo da legalidade da execução das operações urbanísticas e operações conexas, através da realização das ações de fiscalização necessárias e da elaboração de autos de notícia dos atos que constituam ilícitos penais, fornecendo ao Departamento Jurídico a informação necessária à instauração de procedimentos de contraordenação;

d) Efetuar as vistorias previstas na lei, designadamente para a receção de obras de urbanização ou operações de loteamento, emissão de alvarás de autorização de utilização e para a constituição da propriedade horizontal;

e) Efetuar fiscalização, de modo aleatório e em toda a Cidade, para controlo e monitorização dos processos de licenciamento, tendo em vista a aplicação de procedimentos semelhantes entre diferentes serviços e o cumprimento, por parte dos promotores, dos projetos licenciados.

Artigo 47.º

Divisão de Monitorização

1 - A Divisão de Monitorização está integrada na Direção Municipal de Urbanismo.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Monitorização:

a) Apoiar o executivo na monitorização dos planos e programas plurianuais de atividade e investimento, setoriais e territoriais, avaliando o grau de execução da estratégia Municipal, identificando desvios e propondo medidas de prevenção ou correção, bem como a reavaliação ou revisão dos instrumentos de planeamento;

b) Apoiar o executivo na monitorização integrada da atividade de outras entidades do universo municipal, nomeadamente, empresas municipais e participadas pela Câmara Municipal de Lisboa, nos aspetos que concorram para a avaliação da execução estratégica do Município;

c) Articular com o Departamento de Sistemas de Informação no que respeita à monitorização dos indicadores globais de desempenho do Município, com vista a suportar o executivo na tomada de decisão;

d) Assegurar a monitorização urbana, nomeadamente no que se refere à avaliação da execução dos instrumentos de planeamento e gestão territorial do Município;

e) Promover a difusão de informação urbana do Município aos cidadãos;

f) Promover a comunicação, interna e externa, de informação relevante para o Município, no âmbito da sua atividade (nomeadamente, do planeamento estratégico, programas de ação e investimento, execução de atividade, entre outros);

g) Elaborar e gerir candidaturas a programas de financiamento que visem a regeneração urbana, em articulação com a Direção Municipal de Finanças, bem como com os demais serviços municipais.

F1) Departamento de Planeamento

Artigo 48.º

Divisão de Plano Diretor Municipal

1 - A Divisão de Plano Diretor Municipal está integrada no Departamento de Planeamento.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Plano Diretor Municipal:

a) Coordenar os processos de revisão ou alteração do Plano Diretor Municipal (PDM) e medidas preventivas, em articulação com os serviços municipais setoriais e territoriais;

b) Propor a suspensão total ou parcial do PDM e respetivas medidas preventivas;

c) Promover o desenvolvimento de estudos, em articulação com os serviços municipais, de suporte ao planeamento e desenvolvimento urbanístico municipal, bem como à gestão do solo urbano;

d) Coordenar, em articulação com os serviços municipais setoriais e territoriais, a elaboração e integração dos instrumentos de planeamento e demais elementos constituintes do PDM (nomeadamente, cartas de equipamentos e património, estrutura ecológica, infraestruturas de subsolo, entre outros), assegurando o cumprimento dos mesmos nos instrumentos de gestão territorial/unidades de execução e operações urbanísticas;

e) Planear, em articulação com o Departamento de Planeamento e Gestão de Mobilidade e Transportes, as redes de mobilidade e transportes inseridas no PDM;

f) Assegurar a articulação do PDM e outras propostas de desenvolvimento territorial do Município com os instrumentos de gestão territorial, bem como iniciativas de desenvolvimento urbano de âmbito intermunicipal, regional, nacional, europeu e internacional;

g) Propor os termos de referência dos planos municipais de ordenamento do território, em articulação com a Divisão de Planeamento Territorial;

h) Assegurar o apoio aos serviços municipais na interpretação e aplicação das normas estabelecidas no PDM;

i) Promover os processos de participação pública necessários ao cumprimento do disposto na legislação em vigor em matéria de planeamento urbano;

j) Acompanhar a execução do PDM e outros planos municipais de ordenamento do território, propondo medidas de atualização ou correção de desvios, apoiando os serviços municipais na reavaliação dos seus programas de ação em resultado da monitorização urbana;

k) Promover, em articulação com os serviços municipais, o Relatório sobre o Estado de Ordenamento do Território (REOT);

l) Acompanhar o desempenho das políticas setoriais e territoriais de incidência urbanística, assegurando a sua coerência e adequação às necessidades globais do Município;

m) Assegurar a articulação, monitorização, aplicação e revisão dos regulamentos municipais com implicação direta na gestão do território, nomeadamente, o RMUEL, a TRIU, os incentivos à reabilitação urbana e aos objetivos urbanísticos.

Artigo 49.º

Divisão de Planeamento Territorial

1 - A Divisão de Planeamento Territorial está integrada no Departamento de Planeamento.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Planeamento Territorial:

a) Coordenar e assegurar os processos de elaboração, revisão ou alteração de planos de urbanização, de pormenor e de unidades de execução, em articulação com os serviços municipais setoriais e territoriais;

b) Elaborar os planos de pormenor de reabilitação urbana e de salvaguarda;

c) Propor a suspensão total ou parcial dos planos de urbanização e de pormenor e respetivas medidas preventivas;

d) Assegurar o apoio aos serviços municipais na interpretação e aplicação das normas estabelecidas nos planos de urbanização ou de pormenor;

e) Promover os processos de participação pública necessários ao cumprimento do disposto na legislação em vigor em matérias que lhe estão atribuídas;

f) Acompanhar a execução dos instrumentos municipais de ordenamento do território no seu âmbito de atuação, propondo medidas de atualização ou correção de desvios, apoiando os serviços municipais na reavaliação dos seus programas de ação em resultado da monitorização urbana.

F4) Departamento de Projetos Estruturantes

Artigo 50.º

Divisão de Projetos de Edifícios

1 - A Divisão de Projetos de Edifícios está integrada no Departamento de Projetos Estruturantes.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Projetos de Edifícios:

a) Assegurar as atividades de suporte ao acompanhamento, informação, licenciamento e autorização de operações urbanísticas e conexas que, pela relevância para o interesse público ou impacte na estrutura social, económica, ambiental e territorial da cidade de Lisboa, são considerados estruturantes para o desenvolvimento do Município;

b) Assegurar a atribuição de cotas de soleira, alinhamento e numeração de polícia no âmbito do licenciamento das operações urbanísticas referidas na alínea anterior;

c) Promover e acompanhar a negociação com as entidades promotoras de operações urbanísticas e conexas consideradas estruturantes para o desenvolvimento do Município, assegurando o relacionamento entre estas e a Câmara Municipal de Lisboa, bem como a necessária articulação com os serviços municipais de modo a agilizar os procedimentos e concretizar os investimentos previstos.

Artigo 51.º

Divisão de Loteamentos Urbanos

1 - A Divisão de Loteamentos Urbanos está integrada no Departamento de Projetos Estruturantes.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Loteamentos Urbanos:

a) Assegurar as atividades de suporte ao acompanhamento, informação, licenciamento e autorização de loteamentos;

b) Assegurar a atribuição de cotas de soleira, alinhamento e numeração de polícia no âmbito do licenciamento das operações urbanísticas referidas na alínea anterior;

c) Promover e acompanhar a negociação com as entidades promotoras de loteamentos, assegurando o relacionamento entre estas e a Câmara Municipal de Lisboa, bem como a necessária articulação com os serviços municipais de modo a agilizar os procedimentos e concretizar os investimentos previstos.

F5) Departamento de Reabilitação Urbana

Artigo 52.º

Divisão de Licenciamento Urbanístico

1 - A Divisão de Licenciamento Urbanístico está integrada no Departamento de Reabilitação Urbana.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Licenciamento Urbanístico:

a) Instruir e conduzir os procedimentos administrativos cuja competência decisória caiba ao Município de Lisboa no âmbito das matérias de licenciamento urbanístico, incluindo licenciamentos especiais, no âmbito dos projetos que não sejam considerados estruturantes;

b) Assegurar a atribuição de cotas de soleira, alinhamento e numeração de polícia no âmbito do licenciamento das operações urbanísticas referidas na alínea anterior;

c) Emitir o alvará de licença de ocupação de via pública, quando conexo a um processo de licenciamento urbanístico a que se refere a alínea anterior;

d) Apreciar os projetos de engenharia das especialidades, exceto os respeitantes a projetos que sejam considerados estruturantes;

e) Propor que seja ordenada a execução de obras de reparação e fixar as condições gerais e especiais de salubridade, segurança e estética das edificações previstas no Regulamento Geral das Edificações Urbanas;

f) Exercer as competências previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei 163/2006, de 8 de agosto, em matéria de acessibilidades;

g) Exercer as competências previstas no Decreto-Lei 11/2003, de 18 de janeiro, em matéria de instalação e funcionamento das infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e seus acessórios;

h) Proceder à certificação para efeitos da constituição de propriedade horizontal;

i) Conceder as autorizações de utilização.

Artigo 53.º

Divisão de Programas de Reabilitação

1 - A Divisão de Programas de Reabilitação está integrada no Departamento de Reabilitação Urbana.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Programas de Reabilitação:

a) Elaborar os projetos de delimitação das áreas de reabilitação urbana e os documentos estratégicos previstos no Regime Jurídico de Reabilitação Urbana (RJRU), em articulação com a Direção Municipal de Habitação e Desenvolvimento Local;

b) Coordenar a atuação das sociedades de reabilitação urbana (SRU) e entidades gestoras previstas no Regime Jurídico da Reabilitação Urbana;

c) Definir os programas preliminares para projetos de arquitetura, promoção e acompanhamento de obras de reabilitação;

d) Definir as regras e procedimentos para a concessão de comparticipações financeiras, atribuição de benefícios e incentivos fiscais à reabilitação do edificado em obras particulares, bem como controlar a respetiva execução;

e) Gerir os processos de concessão de apoios financeiros à reabilitação urbana de imóveis;

f) Receber, apreciar e aprovar as candidaturas e propor as comparticipações a atribuir no âmbito de programas especiais de recuperação de edifícios degradados de propriedade particular, bem como controlar a respetiva execução;

g) Coordenar as ações de planeamento com vista à reconversão de áreas degradadas de génese ilegal, em articulação com a Direção Municipal de Habitação e Desenvolvimento Local;

h) Preparar os programas de ação territorial e apoiar a preparação de candidaturas com vista à regeneração urbana, em articulação com as demais unidades orgânicas envolvidas;

i) Elaborar e atualizar a Carta Municipal do Património, em articulação com a Direção Municipal de Cultura;

j) Apoiar as demais unidades orgânicas na apreciação de pedidos que incidam sobre imóveis integrados na Carta Municipal do Património.

F4) Departamento de Espaço Público

Artigo 54.º

Divisão de Estudos Urbanos

1 - A Divisão de Estudos Urbanos está integrada no Departamento de Espaço Público.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Estudos Urbanos:

a) Promover e coordenar o desenvolvimento de projetos e estudos urbanos, com vista ao desenvolvimento integrado da cidade nas suas diferentes vertentes (mobilidade e transportes, ambiente urbano, infraestruturas de subsolo, entre outras), em articulação com os serviços municipais respetivos e com as Juntas de Freguesia;

b) Assegurar o desenvolvimento de estudos de edificabilidade sobre prédios municipais, bem como loteamentos de iniciativa municipal, em articulação com a Direção Municipal de Gestão Patrimonial;

c) Promover, elaborar e coordenar estudos prévios de reordenamento e valorização de espaço público com as restantes divisões do departamento, em todas as suas dimensões incluindo, espaços de lazer, circulação rodoviária, transportes, estacionamento, mobilidade suave e pedonal, em articulação com os serviços municipais respetivos e com as Juntas de Freguesia;

d) Participar nos programas tendentes à tomada de medidas de acalmia de tráfego e de mobilidade suave em apoio ao Departamento de Planeamento e Gestão de Mobilidade e Transportes.

Artigo 55.º

Divisão de Projeto de Espaço Público

1 - A Divisão de Projeto de Espaço Público está integrada no Departamento de Espaço Público.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Projeto de Espaço Público:

a) Participar na elaboração de estudos prévios de reordenamento e valorização de espaço público com as restantes divisões do departamento, em articulação com a Unidade de Coordenação Territorial e com as Juntas de Freguesia;

b) Conceber, elaborar e coordenar os projetos para o espaço público da cidade, até ao nível das especialidades, incluindo a reabilitação e requalificação dos já existentes, os espaços arborizados de enquadramento de vias, largos e praças e espaços confinados de predominância edificada em articulação com a Unidade de Coordenação Territorial;

c) Dar parecer e acompanhar projetos particulares, ou de instituições públicas ou privadas, com incidência no espaço público da cidade;

d) Dar parecer sobre a localização e tipo de mobiliário urbano com impacto no espaço público da cidade;

e) Colaborar com a Divisão de Controlo de Intervenções em Espaço Público, no licenciamento das intervenções realizadas pelas operadoras de Infraestruturas, de forma a aumentar o nível de conforto e segurança da circulação pedonal no espaço público da cidade;

f) Elaborar projetos de espaço público para áreas de moderação da circulação, bem como as respetivas normas técnicas, em articulação com as restantes divisões do Departamento e com a Direção Municipal de Mobilidade e Transportes;

g) Promover a execução dos projetos relativos a espaços exteriores de urbanizações públicas e acompanhar a execução dos mesmos em intervenções privadas.

Artigo 56.º

Divisão de Controlo de Intervenções em Espaço Público

1 - A Divisão de Controlo de Intervenções em Espaço Público está integrada no Departamento de Espaço Público.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Controlo de Intervenções em Espaço Público:

a) Coordenar os projetos e as obras de iniciativa municipal com os projetos e as obras de construção ampliação, remodelação ou reparação de infraestruturas a executar por entidades públicas ou privadas, no espaço público;

b) Apreciar, licenciar os projetos e fiscalizar as obras de construção ampliação, remodelação ou reparação de infraestruturas, da iniciativa de entidades públicas ou privadas;

c) Assegurar a disponibilização e atualização do cadastro de infraestruturas de redes e estruturas instaladas no solo e subsolo do Município, em articulação com o Departamento de Sistemas de Informação;

d) Participar na elaboração de instrumentos de gestão territorial, em articulação com o Departamento de Planeamento, no que respeita às áreas de infraestruturas de espaço público.

G) Direção Municipal de Projetos e Obras

Artigo 57.º

Divisão de Gestão Integrada de Projetos

1 - A Divisão de Gestão Integrada de Projetos está integrada na Direção Municipal de Projetos e Obras.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Gestão Integrada de Projetos:

a) Garantir a gestão integrada, através de gestores de ação, da Direção Municipal de Projetos e Obras, desde a fase de Programa Preliminar até à fase de construção e entrega ao serviço promotor;

b) Analisar continuamente os processos de trabalho e propor, sempre que se torne necessário, alterações de procedimentos no sentido de promover a transparência, eficiência e eficácia dos processos;

c) Garantir a celeridade e fluidez de processos e comunicação na gestão das ações da Direção Municipal de Projetos e Obras, nomeadamente, realizando interface entre serviços promotores, projetistas, fiscalização e serviços de contratualização e outros intervenientes participantes ou afetados pelo projeto;

d) Assegurar, em articulação com os serviços promotores, a preparação de programas preliminares que sirvam de base às fases subsequentes, nomeadamente, execução do projeto ou realização de encomenda de projetos externos;

e) Assegurar, a preparação dos conteúdos em linha com o programa preliminar, acompanhando os projetos a realizar internamente na Câmara Municipal de Lisboa ou por entidades externas;

f) Coordenar, através dos gestores de ação, todo o ciclo de vida do projeto no âmbito das obras municipais (programa preliminar, projeto, revisão, procedimento de contratação, construção e entrega ao serviço promotor), garantindo os objetivos de projeto quanto ao âmbito, prazo e custo e assegurando a existência de planeamento das atividades devidamente atualizado;

g) Colaborar com a Divisão de Prevenção e Segurança no sentido de se cumprirem as disposições legais e os princípios gerais de prevenção e segurança, em articulação com o Coordenador de Segurança em fase de projeto e obra;

h) Assegurar a atualização e disponibilização do cadastro de equipamentos municipais, em articulação com o Departamento de Sistemas de Informação;

i) Desenvolver, em articulação, com o Departamento de Sistemas de Informação a melhoria e modernização dos processos de gestão e monitorização de obra do município.

G1) Departamento de Infraestruturas, Via Pública e Saneamento

Artigo 58.º

Divisão de Infraestruturas, Via Pública e Obras de Arte

1 - A Divisão de Infraestruturas, Via Pública e Obras de Arte está integrada no Departamento de Infraestruturas, Via Pública e Saneamento.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Infraestruturas, Via Pública e Obras de Arte:

a) Elaborar, apreciar e aprovar, em coordenação com os gestores de ação, projetos de obras de infraestruturas viárias, vias pedonais e cicláveis, reordenamento de espaços públicos urbanos e equipamentos de apoio aos transportes, com exceção de obras em espaços verdes da estrutura verde;

b) Coordenar, executar e fiscalizar, em articulação com os gestores de ação, obras de construção e reconstrução de infraestruturas viárias, vias pedonais e cicláveis, reordenamento de espaços públicos urbanos e equipamentos de apoio aos transportes, com exceção de obras em espaços verdes e confinados;

c) Apreciar, aprovar, fiscalizar e coordenar boleamentos e entradas especiais;

d) Elaborar as cláusulas especiais dos cadernos de encargos apoiando o Departamento de Gestão de Empreendimentos e Segurança no processo de contratação de aquisições, prestações de serviços e empreitadas;

e) Gerir contratos de prestação de serviços e empreitadas, tendo como valor cimeiro a Segurança e Saúde de todos os intervenientes ou afetados pelos projetos e empreitadas, nomeadamente envolvendo a Coordenação de Segurança e Saúde nas diversas fases do empreendimento, desde a fase de projeto à fase de construção e fazendo cumprir as disposições de segurança e o respetivo Plano de Segurança e Saúde nas empreitadas;

f) Realizar, apreciar e aprovar, em coordenação com os gestores de ação, projetos de construção ou reconstrução e/ou demolição de obras de arte, passagens pedonais desniveladas, túneis, muros, vedações, estabilização de escarpas e taludes em propriedade municipal ou sob intervenção municipal;

g) Coordenar e fiscalizar obras de construção, em articulação com os gestores de ação, reconstrução e/ou demolição de obras de arte, passagens pedonais desniveladas, túneis, muros, vedações e estabilização de escarpas e taludes em propriedade municipal ou sob intervenção municipal;

h) Assegurar a monitorização de muros, escarpas e taludes situados em terrenos municipais ou sob a intervenção municipal;

i) Realização de obras coercivas em muros, vedações, escarpas ou taludes, quando necessárias à garantia da segurança pública;

j) Participar na elaboração dos Planos de Segurança e Saúde quando realizados internamente ou garantindo a sua execução pelos prestadores de serviços, quando os projetos são realizados por entidades externas;

k) Gerir contratos de prestação de serviços e empreitadas, em todo os ciclos do contrato, garantindo o cumprimento de todos os requisitos legais e de segurança, assim como o cumprimento de prazos e custos previstos;

l) Informar o Departamento de Gestão de Empreendimentos e Segurança do avanço dos trabalhos e atualização do estado dos mesmos, assim como articular com os gestores de ação no âmbito da Divisão de Gestão Integrada de Projetos.

Artigo 59.º

Divisão de Saneamento

1 - A Divisão de Saneamento está integrada no Departamento de Infraestruturas, Via Pública e Saneamento.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Saneamento:

a) Elaborar estudos de avaliação do estado de conservação da rede de saneamento e respetivos impactos nas restantes infraestruturas e propor medidas de melhoria;

b) Elaborar, apreciar e aprovar, em coordenação com os gestores de ação, projetos de construção, reconstrução e manutenção de redes de saneamento;

c) Coordenar, executar e fiscalizar obras de construção e reconstrução em redes de saneamento (incluindo Caneiro de Alcântara);

d) Apreciar e aprovar projetos de ramais de ligação de redes prediais e coordenar e fiscalizar as respetivas obras;

e) Analisar processos de pedidos de indemnização no âmbito da Rede Municipal de Saneamento;

f) Elaborar as cláusulas especiais dos cadernos de encargos apoiando o Departamento de Gestão de Empreendimentos e Segurança no processo de contratação de aquisições, prestações de serviços e empreitadas;

g) Gerir contratos de prestação de serviços e empreitadas, tendo como valor cimeiro a Segurança e Saúde de todos os intervenientes ou afetados pelos projetos e empreitadas, nomeadamente, envolvendo a Coordenação de Segurança e Saúde nos trabalhos, nas diversas fases do empreendimento, desde a fase de projeto à fase de construção;

h) Participar na elaboração dos Planos de Segurança e Saúde quando realizados internamente ou garantindo a sua execução pelos prestadores de serviços, quando os projetos são realizados por entidades externas;

i) Gerir contratos de prestação de serviços e empreitadas, em todo os ciclos do contrato, garantindo o cumprimento de todos os requisitos legais, assim como o cumprimento de prazos e custos previstos;

j) Informar o Departamento de Gestão de Empreendimentos e Segurança do avanço dos trabalhos e atualização do estado dos mesmos, assim como articular-se com os gestores de ação no âmbito da Divisão de Gestão Integrada de Projetos;

k) Executar obras coercivas no âmbito das redes de saneamento;

l) Assegurar a atualização e disponibilização do cadastro de saneamento do Município, em articulação com o Departamento de Sistemas de Informação;

m) Criar e manter, em articulação com o Departamento de Sistemas de Informação, um sistema de base SIG, de cadastro, monitorização, gestão e apoio à decisão relativo à rede de saneamento;

n) Apoiar o relacionamento com os munícipes e com a ERSAR, em articulação com as restantes divisões do departamento, em função das solicitações recebidas;

o) Realizar o Plano de Investimentos e assegurar a sua monitorização e atualização constante, assim como apoiar no planeamento da manutenção e conservação do sistema;

p) Desenvolver um sistema de gestão com indicadores de concretização dos planos de investimento, conservação e resposta às solicitações dos munícipes, agentes económicos e entidade reguladora do setor;

q) Promover a gestão económica do sistema, numa perspetiva de racionalização de gastos, de sustentabilidade e equilíbrio entre gastos e rendimentos;

r) Realizar ações de inspeção à rede de saneamento, em função do plano de inspeção definido;

s) Concretizar o plano de manutenção e conservação preventiva;

t) Coordenar, executar e fiscalizar obras de manutenção em redes de saneamento (incluindo Caneiro de Alcântara);

u) Assegurar a manutenção diária das redes de saneamento e o funcionamento das brigadas operárias a seu cargo;

v) Assegurar a intervenção em situações urgentes.

G2) Departamento de Habitação e Manutenção de Edifícios Municipais

Artigo 60.º

Divisão de Projeto de Habitação

1 - A Divisão de Projeto de Habitação está integrada no Departamento de Habitação e Manutenção de Edifícios Municipais.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Projeto de Habitação:

a) Elaborar, analisar e rever projetos de arquitetura e especialidades (exceto eletromecânicas) para execução de obras de construção, conservação, manutenção, reparação ou demolição em edifícios habitacionais municipais ou particulares habitacionais sobre intervenção do Município (intervenções coercivas) com garantia de ressarcimento associada;

b) Elaborar projetos de arquitetura e especialidades (exceto eletromecânicas) para execução de obras coercivas em edifícios habitacionais particulares;

c) Elaborar levantamentos topográficos, arquitetónicos, sondagens e restantes procedimentos de diagnóstico necessários à correta execução dos projetos de e em edifícios habitacionais municipais ou particulares habitacionais sobre intervenção do Município (intervenções coercivas);

d) Assegurar a preparação dos elementos técnicos necessários à contratação externa de projetos de arquitetura e especialidades (exceto eletromecânicas);

e) Preparar as peças dos procedimentos de contratação pública de empreitadas com vista à execução de obras de construção, conservação, manutenção, reparação e demolição de edifícios municipais habitacionais ou particulares habitacionais sobre intervenção do Município (intervenções coercivas);

f) Assegurar a coordenação de toda a fase de projeto e preparação de empreitadas com os restantes intervenientes quer sejam serviços municipais quer sejam prestadores de serviços;

g) Assegurar com a Direção Municipal de Projetos e Obras a finalização do processo de projeto no que toca à elaboração do Plano de Segurança, bem como do processo de seleção de empreiteiro;

h) Instruir o processo de adjudicação da empreitada;

i) Gerir contratos de prestação de serviços e empreitadas, tendo como valor cimeiro a Segurança e Saúde de todos os intervenientes ou afetados pelos projetos e empreitadas, nomeadamente envolvendo a Coordenação de Segurança e Saúde nos trabalhos, nas diversas fases do empreendimento, desde a fase de projeto à fase de construção.

Artigo 61.º

Divisão de Construção de Habitação

1 - A Divisão de Construção de Habitação está integrada no Departamento de Habitação e Manutenção de Edifícios Municipais.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Construção de Habitação:

a) Coordenar e fiscalizar obras de construção, reabilitação profunda ou demolição em edifícios de habitação municipais ou particulares habitacionais sob intervenção do Município (intervenções coercivas);

b) Gerir todo o processo administrativo associado à coordenação e fiscalização de todas as obras a seu cargo e assegurar o seu acompanhamento durante o prazo de garantia, até à receção definitiva da obra;

c) Assegurar as tarefas de verificação e/ou fiscalização das componentes de execução física de acordos quadro quando assim for determinado pela entidade competente para o efeito;

d) Elaborar as cláusulas especiais dos cadernos de encargos apoiando o Departamento de Gestão de Empreendimentos e Segurança no processo de contratação de empreitadas a entidades externas;

e) Coordenar, executar e fiscalizar, em coordenação com os gestores de ação, obras de construção em edifícios de habitação municipais ou particulares habitacionais sob intervenção do Município (intervenções coercivas);

f) Gerir contratos de empreitadas tendo como valor cimeiro a Segurança e Saúde de todos os intervenientes ou afetados pela implementação desses projetos, nomeadamente envolvendo a Coordenação de Segurança e Saúde e fazendo cumprir as disposições de segurança e o respetivo Plano de segurança e Saúde nas empreitadas;

g) Gerir contratos de empreitada, nomeadamente processo administrativo, garantindo o cumprimento de todos os requisitos legais, assim como o cumprimento de prazos e custos previstos e acompanhar estas ações durante o prazo de garantia até à receção definitiva;

h) Informar o Departamento de Gestão de Empreendimentos e Segurança do avanço dos trabalhos e atualização do estado dos mesmos, assim como articular-se com os gestores de ação no âmbito da Divisão de Gestão Integrada de Projetos.

Artigo 62.º

Divisão de Manutenção de Edifícios Municipais

1 - A Divisão de Manutenção de Edifícios Municipais está integrada no Departamento de Habitação e Manutenção de Edifícios Municipais.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Manutenção de Edifícios Municipais:

a) Executar intervenções programadas de recuperação, conservação ligeira ou manutenção, por administração direta ou através de meios externos contratados, em fogos habitacionais, edifícios e equipamentos sob gestão ou com intervenção municipal;

b) Executar intervenções urgentes diversas de manutenção ou reparação, por administração direta ou através de meios externos contratados, em fogos habitacionais, edifícios e equipamentos sob gestão ou com intervenção municipal;

c) Assegurar a manutenção preventiva da habitação municipal, edifícios e equipamentos;

d) Coordenar e fiscalizar obras de recuperação, conservação ligeira ou manutenção em fogos habitacionais, edifícios e equipamentos sob gestão ou com intervenção municipal;

e) Preparar as peças dos procedimentos de contratação pública de empreitadas com vista à execução de obras de recuperação, conservação ligeira ou manutenção em fogos habitacionais, edifícios e equipamentos sob gestão ou com intervenção municipal ou particulares com intervenção municipal (intervenções coercivas);

f) Gerir todo o processo administrativo associado à coordenação e fiscalização das obras a seu cargo e assegurar o seu acompanhamento durante o prazo de garantia, até à receção definitiva;

g) Promover e fiscalizar obras urgentes em habitação, edifícios e equipamentos;

h) Assegurar as tarefas de verificação e/ou fiscalização das componentes de execução física de acordos quadro quando assim for determinado pela entidade competente para o efeito;

i) Gerir e coordenar as intervenções de conservação em habitação, edifícios e equipamentos com recurso a contratação quadro por especialidade;

j) Assegurar a atualização e disponibilização do cadastro de habitação, edifícios e equipamentos sob gestão ou com intervenção municipal, em articulação com o Departamento de Sistemas de Informação e com a Direção Municipal de Gestão Patrimonial.

G3) Departamento de Projeto e Construção de Equipamentos

Artigo 63.º

Divisão de Projeto de Equipamentos

1 - A Divisão de Projeto de Equipamentos está integrada no Departamento de Projeto e Construção de Equipamentos.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Projeto de Equipamentos:

a) Elaborar, analisar e rever projetos de arquitetura e especialidades, para execução de obras em equipamentos e outros edifícios não habitacionais municipais ou sob a intervenção do Município (intervenções coercivas);

b) Elaborar plano de manutenção e monitorização de edifícios municipais não habitacionais, de forma a garantir a sua correta conservação pelos serviços responsáveis;

c) Elaborar projetos de contenção e/ou demolição de edifícios municipais e particulares não habitacionais;

d) Elaborar as especificações técnicas dos cadernos de encargos apoiando o Departamento de Gestão de Empreendimentos e Segurança no processo de contratação de aquisições e prestações de serviços de arquitetura e especialidades, exceto eletromecânicas, e demais serviços associados a entidades externas;

e) Realizar projetos e gerir contratos de prestação de serviços de estudos e projetos tendo como valor cimeiro a Segurança e Saúde de todos os intervenientes ou afetados pela implementação desses projetos, nomeadamente envolvendo a Coordenação de Segurança e Saúde nos trabalhos de conceção das soluções técnicas de projeto;

f) Participar na elaboração dos Planos de Segurança e Saúde quando realizados internamente ou garantindo a sua execução pelos prestadores de serviços, quando os projetos são realizados por entidades externas;

g) Gerir contratos de prestação de serviços, garantindo o cumprimento de todos os requisitos legais, assim como o cumprimento de prazos e custos previstos;

h) Informar o Departamento de Gestão de Empreendimentos e Segurança do avanço dos trabalhos e atualização do estado dos mesmos, assim como articular-se com os gestores de ação no âmbito da Divisão de Gestão Integrada de Projetos.

Artigo 64.º

Divisão de Projeto e Fiscalização de Instalações Elétricas e Mecânicas

1 - A Divisão de Projeto e Fiscalização de Instalações Elétricas e Mecânicas está integrada no Departamento de Projeto e Construção de Equipamentos.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Projeto e Fiscalização de Instalações Elétricas e Mecânicas:

a) Elaborar, apreciar e aprovar projetos de instalações eletromecânicas, elétricas, telecomunicações e mecânicas;

b) Fiscalizar as obras a cargo do Município nas especialidades eletromecânicas em articulação com a coordenação da fiscalização e assegurar o seu acompanhamento durante o prazo de garantia, até à receção definitiva;

c) Elaborar o Plano de Manutenção e Monitorização das instalações eletromecânicas dos edifícios municipais, de forma a garantir a sua correta conservação pelos serviços responsáveis;

d) Elaborar as especificações técnicas dos cadernos de encargos apoiando o Departamento de Empreitadas, Prevenção e Segurança no processo de contratação de aquisições e prestações de serviços de especialidades eletromecânicas a entidades externas;

e) Participar na elaboração dos Planos de Segurança e Saúde quando realizados internamente ou garantindo a sua execução pelos prestadores de serviços, quando os projetos são realizados por entidades externas;

f) Gerir contratos de prestação de serviços, garantindo o cumprimento de todos os requisitos legais, assim como o cumprimento de prazos e custos previstos;

g) Reportar ao Departamento de Empreitadas, Prevenção e Segurança o avanço dos trabalhos e atualização do estado dos mesmos, assim como articular-se com os gestores de ação no âmbito da Divisão de Gestão Integrada de Projetos;

h) Elaborar estudos sobre gestão energética, designadamente, no domínio da utilização racional e eficiente da energia e da utilização de recursos energéticos renováveis e apoiar a Secretaria Geral no controlo e otimização dos consumos energéticos nos edifícios municipais;

i) Estudar e desenvolver as soluções necessárias à permanente adequação das instalações técnicas aos requisitos de funcionamento dos serviços;

j) Fiscalizar, diagnosticar a necessidade das instalações elétricas, eletromecânicas, mecânicas e elétricas especiais municipais, a cargo do Município ou em que o Município tenha intervenção;

k) Assegurar a fiscalização, conservação e manutenção de elevadores municipais;

l) Assegurar e fiscalizar a inspeção de elevadores de acordo com as competências atribuídas como Entidade Inspetora.

Artigo 65.º

Divisão de Construção de Equipamentos

1 - A Divisão de Construção de Equipamentos está integrada no Departamento de Projeto e Construção de Equipamentos.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Construção de Equipamentos:

a) Coordenar e fiscalizar obras de construção, conservação profunda em equipamentos (que obriguem a execução de projeto específico e uma empreitada) e outros edifícios municipais não habitacionais sob gestão ou com intervenção do Município (obras coercivas) e assegurar o seu acompanhamento durante o prazo de garantia, até à receção definitiva;

b) Elaborar as cláusulas especiais dos cadernos de encargos apoiando o Departamento de Gestão de Empreendimentos e Segurança no processo de contratação de empreitadas a entidades externas;

c) Coordenar, executar e fiscalizar, em coordenação com os gestores de ação, obras de construção de equipamentos e outros edifícios municipais não habitacionais ou sob a intervenção do Município (intervenções coercivas);

d) Coordenar e fiscalizar a execução de obras de construção e conservação profunda de equipamentos culturais e de monumentos municipais em colaboração com a Direção Municipal de Cultura;

e) Gerir contratos de empreitadas tendo como valor cimeiro a Segurança e Saúde de todos os intervenientes ou afetados pela implementação desses projetos, nomeadamente, envolvendo a Coordenação de Segurança e Saúde e fazendo cumprir as disposições de segurança e o respetivo Plano de Segurança e Saúde nas empreitadas;

f) Gerir contratos de empreitada, nomeadamente, processo administrativo, garantindo o cumprimento de todos os requisitos legais, assim como o cumprimento de prazos e custos previstos e acompanhar estas ações durante o prazo de garantia até à receção definitiva;

g) Informar o Departamento de Gestão de Empreendimentos e Segurança do avanço dos trabalhos e atualização do estado dos mesmos, assim como articular-se com os gestores de ação no âmbito da Divisão de Gestão Integrada de Projetos.

G4) Departamento de Gestão de Empreendimentos e Segurança

Artigo 66.º

Divisão de Lançamento de Empreitadas

1 - A Divisão de Lançamento de Empreitadas está integrada no Departamento de Gestão de Empreendimentos e Segurança.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Lançamento de Empreitadas:

a) Propor a definição de regras de contratação de aquisições, prestações de serviços e empreitadas de obras públicas, nomeadamente, assegurando o enquadramento jurídico mais adequado a cada tipo de procedimento;

b) Apoiar os Gestores de Ação, serviços de projeto e fiscalização na gestão dos contratos de aquisições, prestações de serviços e empreitadas de obras públicas, nomeadamente assegurando a uniformização de atuação e dos critérios de análise dos que consubstanciem alterações aos contratos;

c) Elaborar peças jurídicas para a instrução dos procedimentos de contratação de aquisições, prestações de serviços e empreitadas, nomeadamente, programa de concurso e/ou convite e respetivo caderno de encargos, analisando a conformidade dos elementos de solução de obra, tendo em consideração os normativos legais aplicáveis;

d) Elaborar propostas de decisão de contratar, acompanhar e coordenar todo o procedimento concursal, incluindo a presidência e/ou participação nos júris de concursos e as fases de adjudicação e de formalização de contrato;

e) Enviar os contratos para o Tribunal de Contas e coordenar as respostas aos eventuais pedidos de esclarecimentos;

f) Manter atualizada a lista de empreiteiros especializados em obras públicas, de acordo com a legislação em vigor, assim como solicitar aos serviços de projeto, fiscalização e gestores de ação a avaliação de desempenho desses fornecedores, com base em critérios previamente definidos.

Artigo 67.º

Divisão de Planeamento e Controlo de Empreendimentos

1 - A Divisão de Planeamento e Controlo de Empreendimentos está integrada no Departamento de Gestão de Empreendimentos e Segurança.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Planeamento e Controlo de Empreitadas:

a) Assegurar o acompanhamento e controlo de execução das empreitadas, prevendo e mantendo informada a gestão dos desvios na respetiva execução;

b) Solicitar aos gestores de ação e aos serviços que gerem os contratos, em função dos desvios ocorridos, previsão tendência de prazo de conclusão e respetivo plano de ação de correção de desvios;

c) Colaborar com os serviços e gestores de ação no sentido de manterem atualizados os planos de trabalhos dos contratos em curso, mantendo-os compatibilizados com os respetivos cronogramas financeiros e promovendo ações de replaneamento, quando necessário;

d) Acompanhar a execução financeira das empreitadas promovidas pela Câmara ou em que esta seja Dono de Obra;

e) Manter atualizado cronograma de disponibilidade de fundos para liquidação de compromissos, de forma a apoiar a gestão e a Direção Municipal de Finanças na gestão de tesouraria;

f) Gerir os procedimentos internos, em linha com as necessidades, garantindo uma racional utilização do orçamento da Direção Municipal, e uma atualização permanente das necessidades em face da execução orçamental.

Artigo 68.º

Divisão de Prevenção e Segurança

1 - A Divisão de Prevenção e Segurança está integrada no Departamento de Gestão de Empreendimentos e Segurança.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Prevenção e Segurança:

a) Garantir a integração dos princípios gerais de prevenção e segurança nos projetos promovidos pela Câmara Municipal de Lisboa;

b) Analisar e aprovar os Planos de Segurança e Saúde de obras em fase de projeto e/ou obra, executados pelos serviços da Câmara ou por terceiros;

c) Elaborar, analisar e aprovar os Planos de Segurança e Saúde de obras em fase de projeto e/ou fase de obra, quer estes sejam executados pelos próprios serviços ou por terceiros;

d) Analisar ou elaborar as cláusulas das peças concursais que respeitem a regras de prevenção de segurança e ao Plano de Segurança e Saúde;

e) Garantir o integral respeito da legislação em vigor em matéria de segurança e do Plano de Segurança e Saúde aprovado, em coordenação com os serviços, nomeadamente de fiscalização;

f) Assegurar a nomeação do Coordenador de Segurança em projeto e em obra e garantir o seu efetivo envolvimento em todas as fases do empreendimento em colaboração com o gestor de ação e a fiscalização;

g) Fiscalizar todas as obras a cargo do Município sejam elas levadas a cabo pelos próprios serviços ou por terceiros, no sentido de apurar do cumprimento das normas legais e regulamentares no âmbito da prevenção e segurança;

h) Elaborar relatórios de acompanhamento de obras dando conhecimento aos serviços envolvidos e aos gestores de ação.

H) Serviço Municipal de Proteção Civil (Departamento)

Artigo 69.º

Divisão de Prevenção e Sensibilização Pública

1 - A Divisão de Prevenção e Sensibilização Pública está integrada no Serviço Municipal de Proteção Civil.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Prevenção e Sensibilização Pública:

a) Analisar e diagnosticar os fatores de risco e de vulnerabilidade em ordem à produção e elaboração dos instrumentos de planeamento de emergência;

b) Identificar e recensear as vulnerabilidades (físicas e sociais) em ordem ao conhecimento dos riscos e sua distribuição geográfica;

c) Contribuir, através da análise de riscos, para a sua prevenção, redução e mitigação;

d) Atualizar, de forma permanente, os instrumentos de planeamento de emergência, com particular saliência para o Plano Municipal de Emergência, Plano Especial de Emergência para o Risco Sísmico e restantes planos especiais;

e) Criar mecanismos de articulação e colaboração com todas as entidades públicas e privadas em ordem a dinamizar o pleno funcionamento do sistema municipal de proteção civil;

f) Desenvolver protocolos de atuação e de ações concertadas com a comunidade técnico-científica, e outros organismos e entidades que concorram para a prevenção e planeamento de acidentes graves e catástrofes;

g) Incentivar e apoiar os serviços, organismos e instituições na realização de planos de emergência e organização dos respetivos centros de situação;

h) Desenvolver suportes de apoio à decisão baseados nas novas tecnologias;

i) Realizar exercícios e simulacros para teste e aferição dos instrumentos de planeamento;

j) Recensear e dinamizar as capacidades existentes em termos de meios e recursos humanos e materiais com vista ao desenvolvimento de ações de salvaguarda de pessoas, bens e património coletivo em situações de acidente grave ou catástrofe;

k) Promover e assegurar de forma estruturada a divulgação do sistema municipal de proteção civil, nomeadamente, quanto à sua organização, missão, atribuições e áreas de intervenção;

l) Promover a elaboração de programas de informação e sensibilização das populações em ordem à adoção de atitudes e comportamentos preventivos e de autoproteção em situação de emergência;

m) Conceber e elaborar programas de informação e divulgação pública no âmbito da identificação das ameaças, riscos e vulnerabilidades;

n) Estabelecer acordos e parcerias com serviços, entidades e organismos, nacionais e internacionais, em ordem à dinamização de projetos e atividades de interesse comum em matéria de proteção civil;

o) Realizar ações e sessões temáticas no domínio da segurança em proteção civil, com incidência para as atitudes e comportamentos de autoproteção a tomar face aos riscos e vulnerabilidades existentes;

p) Elaborar e produzir textos e outros suportes de apoio à divulgação das atividades da autarquia no domínio da proteção civil;

q) Organizar e realizar encontros, colóquios e seminários temáticos de interesse municipal na área da proteção civil.

Artigo 70.º

Divisão de Operações e Apoio às Populações

1 - A Divisão de Operações e Apoio às Populações está integrada no Departamento de Proteção Civil.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Operações e Apoio às Populações:

a) Promover a dinamização do apoio, no domínio da intervenção psicossocial, às populações vítimas de situações de emergência quotidiana e de acidentes graves ou catástrofes;

b) Promover a articulação estreita com os serviços da autarquia no sentido de serem criados mecanismos conjuntos de resposta à emergência;

c) Garantir a dinamização e a intervenção dos organismos e instituições, governamentais e não-governamentais, no suporte à gestão das ações de apoio às populações vítimas de acidentes graves ou catástrofes;

d) Elaborar e atualizar, de forma permanente, normas e procedimentos no âmbito da emergência, em articulação com os agentes de proteção civil e restantes estruturas operacionais;

e) Desenvolver protocolos de atuação e de ações concertadas com organismos e entidades que concorrem para a minimização dos efeitos produzidos pelos acidentes graves e catástrofes;

f) Gerir os equipamentos municipais de alojamento de emergência;

g) Dinamizar a organização e preparação das populações face a riscos específicos, de âmbito local;

h) Promover a identificação e monitorização dos problemas no domínio da proteção civil, estabelecendo mecanismos de acompanhamento permanente e de parceria nas ações desenvolvidas;

i) Desenvolver modelos e mecanismos de organização social do voluntariado;

j) Promover parcerias e protocolos com as Juntas e Freguesia no domínio das ações de proteção civil;

k) Desenvolver ações em ordem à constituição e dinamização de grupos de voluntariado em proteção civil;

l) Promover a articulação das diferentes áreas de intervenção do Serviço Municipal de Proteção Civil com o voluntariado quer a nível preventivo e do planeamento de emergência, quer ao nível da atuação junto das populações afetadas;

m) Promover a articulação entre os diferentes tipos de voluntariado, nomeadamente, em relação ao institucional e espontâneo;

n) Conceber e dinamizar programas de formação e treino necessários ao exercício do voluntariado.

I) Departamento de Auditoria Interna

J) Direção Municipal de Habitação e Desenvolvimento Local

J1) Departamento de Políticas e Gestão de Habitação

Artigo 71.º

Divisão de Gestão de Habitação Municipal

1 - A Divisão de Gestão de Habitação Municipal está integrada no Departamento de Politicas e Gestão de Habitação.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Gestão de Habitação Municipal:

a) Instruir os processos de candidaturas à habitação municipal e de atribuição de habitação municipal nos termos dos concursos, dos regulamentos e das normas em vigor;

b) Elaborar, publicar e manter atualizadas as listagens de classificação de candidaturas à habitação municipal nos termos dos concursos, dos regulamentos e das normas em vigor;

c) Promover operações de realojamento de iniciativa municipal, integrados em programas ou ações de requalificação urbana ou outros, em articulação com a Unidade de Coordenação Territorial, nos termos dos regulamentos e das normas em vigor;

d) Proceder à verificação com a periocidade estabelecida da ocupação e da condição de recursos de todos os inquilinos municipais;

e) Proceder à formalização dos contratos de arrendamento de habitação municipal;

f) Gerir e instruir os processos de transferência de inquilinos municipais e de desocupação de habitações municipais nos termos dos regulamentos e das normas em vigor;

g) Gerir e instruir os processos de cessação de utilização de títulos de ocupação de habitação municipal, nos termos dos regulamentos e das normas em vigor;

h) Apoiar a gestão social do património municipal, bem como do património arrendado pelo Município de Lisboa para ocupação temporária de inquilinos municipais, de acordo com as normas em vigor;

i) Apresentar candidaturas no âmbito de programas de financiamento ao realojamento, acompanhar e cumprir os procedimentos obrigatórios no âmbito dos mesmos;

j) Rececionar os fogos vagos, construídos, recuperados ou adquiridos mantendo atualizada a respetiva base de dados;

k) Proceder ao cálculo da renda técnica das frações em função dos regimes legais em vigor.

Artigo 72.º

Divisão de Intervenção no Mercado de Habitação

1 - A Divisão de Intervenção no Mercado de Habitação está integrada no Departamento de Politicas e Gestão de Habitação.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Intervenção no Mercado de Habitação:

a) Assegurar a produção de conteúdos para o Portal de Habitação da Cidade de Lisboa, em articulação com o Departamento de Marca e Comunicação;

b) Monitorizar o custo do "cabaz urbano" em parceria com o Instituto Nacional de Estatística;

c) Apoiar a atividade do movimento cooperativo de habitação económica na promoção de habitação acessível, nos termos dos programas e protocolos em vigor;

d) Gerir e monitorizar programas de apoio a inquilinos de arrendamento particular, como o Subsidio Municipal de Arrendamento (SMA) entre outros;

e) Gerir e monitorizar programas de apoio a inquilinos de arrendamento particular em colaboração com as Unidades de Intervenção Territorial e as Juntas de Freguesia, como o programa de Acupuntura Urbana, entre outros;

f) Propor à Direção Municipal de Gestão Patrimonial a alienação de imóveis de património habitacional ou de outro que se encontre sob sua gestão;

g) Promover a gestão intermédia e a transferência de plantas de cadastro referentes à intervenção habitacional municipal e memória histórica para o arquivo central;

h) Desenvolver e monitorizar programas que promovam a redução de custos e a dinamização do mercado privado de habitação;

i) Desenvolver e gerir mecanismos e parcerias de arbitragem e regulação do mercado privado de arrendamento acessível;

j) Desenvolver e gerir programas de incentivo à promoção de habitação particular de aquisição acessível.

J2) Departamento de Desenvolvimento Local

Artigo 73.º

Divisão de Planeamento e Desenvolvimento

1 - A Divisão de Planeamento e Desenvolvimento está integrada no Departamento de Desenvolvimento Local.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Planeamento e Desenvolvimento:

a) Implementar, coordenar e monitorizar o Programa Local de Habitação e dos Direitos Sociais na sua componente de Desenvolvimento Local, bem como as componentes correspondentes do Plano Diretor Municipal;

b) Promover e colaborar na elaboração de propostas de intervenção multidisciplinar que visem a melhoria das condições de habitabilidade, equipamentos, mobilidade, ambiente e segurança nas unidades de intervenção territorial;

c) Acompanhar a implementação das diversas ações previstas na estratégia BIP/ZIP;

d) Promover e incentivar a participação das entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil relevantes na prossecução da política de desenvolvimento local municipal;

e) Assegurar a administração do património municipal não habitacional em edifícios predominantemente habitacionais, nomeadamente, no que se refere à sua atribuição e gestão;

f) Elaborar candidaturas com o objetivo de diversificar as fontes de financiamento, em articulação com a Direção Municipal de Finanças;

g) Elaborar Planos Integrados de Desenvolvimento Local (de base Comunitária), em articulação com os serviços municipais competentes;

h) Executar Planos Integrados de Desenvolvimento Local (de base Comunitária) de caráter multidisciplinar, nomeadamente nas áreas da ação social, saúde e cidadania, promoção do voluntariado, empreendedorismo e economia social, cultura, educação e desporto, bem como promover o diálogo intercultural, em prol do desenvolvimento integrado das comunidades locais, em articulação com os serviços municipais competentes.

Artigo 74.º

Divisão de Apoio a Intervenções Locais

1 - A Divisão de Apoio a Intervenções Locais está integrada no Departamento de Desenvolvimento Local.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Apoio a Intervenções Locais:

a) Gerir o Programa anual BIP/ZIP de promoção de parcerias locais;

b) Acompanhar a execução dos projetos financiados pelo Programa BIP/ZIP;

c) Acompanhar a execução dos Planos Integrados de Desenvolvimento Local (de base Comunitária), em articulação com os serviços municipais competentes;

d) Assegurar o suporte operacional, logístico, orçamental e de recursos humanos especializados aos GABIPs e estruturas de gestão de cada Plano de Desenvolvimento Local.

K) Departamento para os Direitos Sociais

Artigo 75.º

Divisão para a Participação e Cidadania

1 - A Divisão para a Participação e Cidadania está integrada no Departamento para os Direitos Sociais.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão para a Participação e Cidadania:

a) Apoiar e assegurar a conceção e implementação de programas, projetos e iniciativas, garantindo a realização de ações relativas aos objetivos inerentes aos Direitos Sociais, particularmente nas áreas afetas à Participação, Cidadania, Direitos Humanos, Economia e Inovação Social, Qualidade de Vida e Saúde e Gestão, Planeamento e Cooperação Transversal na área dos Direitos Sociais;

b) Promover iniciativas e desenvolver sinergias que visem a melhoria das condições de participação e assegurar a concretização dos processos consultivos na área dos Direitos Sociais;

c) Sensibilizar e promover a educação para os Direitos Sociais e Humanos;

d) Desenvolver políticas e estratégias para a promoção e proteção dos Direitos Humanos;

e) Gerir o Banco Local de Voluntariado e a sua articulação com os restantes serviços da Câmara Municipal;

f) Assegurar condições para o desenvolvimento da economia e inovação social;

g) Assegurar a participação e o cumprimento das obrigações do Município na gestão da Rede Social de Lisboa;

h) Assegurar o estudo e análise das carências de equipamentos sociais e de apoio à saúde e contribuir para a promoção de uma rede de equipamentos sociais que assegure uma melhor taxa de cobertura face às necessidades identificadas no Município;

i) Participar na elaboração e na monitorização da implementação das Cartas de Equipamentos Sociais e de Saúde e de outros instrumentos de planeamento, em articulação com o Departamento de Planeamento;

j) Apoiar e assegurar projetos e iniciativas de promoção da saúde e de estilos de vida saudáveis;

k) Monitorizar e promover, em conjunto com os serviços municipais competentes, a construção, conservação e qualificação de equipamentos sociais municipais;

l) Apoiar a gestão e o funcionamento dos equipamentos municipais na área dos Direitos Sociais;

m) Monitorizar e apreciar as candidaturas no âmbito do Regulamento de Atribuição de Apoios do Município de Lisboa, no âmbito das áreas da Divisão.

Artigo 76.º

Divisão para a Coesão e Juventude

1 - A Divisão para a Coesão e Juventude está integrada no Departamento para os Direitos Sociais.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão para a Coesão e Juventude:

a) Apoiar e assegurar a conceção e implementação de programas, projetos e iniciativas, garantindo a realização de ações relativas aos objetivos inerentes aos Direitos Sociais, particularmente nas áreas afetas à Coesão, Juventude, Deficiência, Envelhecimento Ativo, Diálogo Intercultural e Inter-religioso, Orientação sexual e Identidade de Género;

b) Assegurar a implementação de programas de juventude e coesão, estimulando a cooperação entre associações juvenis, organizações desportivas, escolas, empresas e sociedade civil em geral;

c) Assegurar o apoio ao funcionamento dos conselhos municipais ligados às temáticas sociais;

d) Assegurar a implementação e monitorização das medidas no sentido da integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do Município, designadamente, no quadro de planos municipais para a igualdade;

e) Assegurar a implementação de respostas em matéria de igualdade de género, designadamente, na conciliação da vida familiar e da vida profissional;

f) Assegurar a implementação de programas que promovam o envelhecimento ativo e que combatam as problemáticas da população idosa;

g) Melhorar as condições para a vida independente das pessoas com deficiência;

h) Valorizar a diversidade cultural e religiosa da cidade;

i) Monitorizar e apreciar as candidaturas no âmbito do Regulamento de Atribuição de Apoios do Município de Lisboa, no âmbito das áreas da Divisão;

j) Apoiar a gestão e o funcionamento dos equipamentos municipais dirigidos à juventude.

Artigo 77.º

Divisão para a Intervenção Social

1 - A Divisão para a Intervenção Social está integrada no Departamento para os Direitos Sociais.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão para a Intervenção Social:

a) Apoiar e assegurar a conceção e implementação de programas, projetos e iniciativas, assegurando a realização de ações relativas aos objetivos inerentes aos Direitos Sociais, particularmente nas áreas afetas à Intervenção Social, Infância, Famílias, Pessoas sem-abrigo e Vulnerabilidade social;

b) Apoiar a conceção e implementação de projetos e de iniciativas para pessoas em situação ou em risco de exclusão social;

c) Sinalizar e articular com os serviços competentes a obtenção de respostas para munícipes em situação ou em risco de pobreza e exclusão social;

d) Apoiar as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ);

e) Acompanhar o funcionamento do Programa de Desenvolvimento de Creches em Lisboa - B à Bá;

f) Apoiar a conceção e o desenvolvimento de projetos e iniciativas de apoio às famílias;

g) Assegurar respostas de emergência social de apoio às famílias que se encontram em situação ou risco de exclusão e às IPSS;

h) Assegurar com os diversos parceiros sociais as repostas integradas de apoio às pessoas sem-abrigo;

i) Participar e articular com a Rede Social, no âmbito das matérias da Divisão;

j) Implementar projetos e iniciativas de desenvolvimento comunitário e animação sociocultural;

k) Monitorizar e apreciar as candidaturas no âmbito do Regulamento de Atribuição de Apoios do Município de Lisboa, no âmbito das áreas da Divisão;

l) Apoiar a gestão e o funcionamento dos equipamentos municipais dirigidos à infância.

L) Direção Municipal da Estrutura Verde, do Ambiente e Energia

Artigo 78.º

Divisão do Ambiente e Energia

1 - A Divisão do Ambiente e Energia está integrada na Direção Municipal da Estrutura Verde, do Ambiente e Energia.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão do Ambiente e Energia:

a) Elaborar ou colaborar em estudos, diretrizes e normas regulamentares que suportem a atuação do Município em matéria de ambiente e de eficiência energética;

b) Prevenir e controlar a poluição sonora no âmbito das competências atribuídas aos Municípios, definindo e fiscalizando condições de funcionamento no que respeita à vertente acústica decorrentes do licenciamento de atividades ruidosas de caráter permanente ou temporárias;

c) Promover planos setoriais, a implementar transversalmente, relativos à água, energia, resíduos e reciclagem, em articulação com o Departamento da Estrutura Verde e demais orgânicas municipais;

d) Gerir técnica e administrativamente os laboratórios de ensaios acústicos e de análises químicas e microbiológicas;

e) Elaborar e atualizar o mapa estratégico de ruído da cidade;

f) Coordenar a elaboração de planos municipais de redução de ruído ou de planos de ação destinados a gerir o ruído;

g) Promover ações no âmbito do controlo da poluição atmosférica em parceria com outras entidades internas ou externas;

h) Participar na definição e desenvolvimento de indicadores ambientais de caracterização da qualidade do ambiente urbano, em articulação com o Departamento de Higiene Urbana;

i) Controlar quantitativa e qualitativamente os efluentes líquidos com características distintas dos efluentes domésticos, promovendo a qualidade do meio recetor;

j) Desenvolver todas as atividades necessárias à aplicação do Regulamento para Lançamento de Efluentes Industriais na Rede de Coletores de Lisboa;

k) Colaborar na definição e acompanhamento da monitorização da qualidade da água do estuário do Tejo;

l) Emitir parecer no âmbito do licenciamento industrial ou de outras atividades económicas com emissões poluentes relevantes, no que se refere às diferentes vertentes ambientais, designadamente, águas residuais, resíduos, ruído e emissões atmosféricas, tendo por base o normativo legal aplicável;

m) Desenvolver e promover a implementação de iniciativas que promovam a eficiência energética;

n) Desenvolver e promover a estratégia municipal de mitigação e adaptação às alterações climáticas;

o) Desenvolver e promover a implementação do Plano Solar, da Eficiência Energética e Eficiência Hídrica, incluindo um programa para a reutilização da água reciclada;

p) Elaborar o Plano de Gestão de Recursos Hídricos e assegurar o seu cumprimento, designadamente, através da respetiva monitorização;

q) Prosseguir as atribuições legais do Município em matéria de metrologia.

Artigo 79.º

Divisão de Sensibilização e Educação Ambiental

1 - A Divisão de Sensibilização e Educação Ambiental está integrada na Direção Municipal da Estrutura Verde, do Ambiente e Energia.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Sensibilização e Educação Ambiental:

a) Conceber e implementar estratégias de informação, sensibilização e educação ambiental e energética, em articulação com o Departamento de Marca e Comunicação, com outros serviços e entidades;

b) Desenvolver e avaliar ações de educação e sensibilização ambiental e energética, promovendo junto e com a população os valores do ambiente e da sua proteção, bem como da eficiência energética, cooperando com os diversos serviços municipais e instituições nacionais e internacionais ligadas à proteção do ambiente e à energia;

c) Desenvolver ações de sensibilização para o uso quotidiano da bicicleta na cidade, em articulação com outros serviços e entidades, públicas e privadas;

d) Promover projetos de educação e sensibilização para o desenvolvimento sustentável (EDS) e para a eficiência energética, junto e com a comunidade educativa;

e) Gerir de forma dinâmica e interativa os equipamentos e infraestruturas inseridos nos espaços verdes da Estrutura Verde Municipal, no sentido de desenvolver uma programação regular de educação para o desenvolvimento sustentável (EDS) e para a eficiência energética, potenciando os diversos recursos aí disponíveis;

f) Articular a realização de eventos e programação nos espaços verdes da Estrutura Verde Municipal;

g) Garantir o funcionamento do Centro de Documentação e outras instalações técnicas destinadas à sensibilização e divulgação de iniciativas da Direção Municipal e à conservação e divulgação de espólio.

Artigo 80.º

Divisão de Gestão Cemiterial

1 - A Divisão de Gestão Cemiterial está integrada na Direção Municipal da Estrutura Verde, do Ambiente e Energia.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Gestão Cemiterial:

a) Gerir técnica e administrativamente, os cemitérios municipais de Lisboa, de forma a garantir todo o movimento mortuário, nos seus aspetos técnico, económico e legislativo desenvolvendo ações que visem a modernização administrativa e que promovam a qualidade do serviço;

b) Decidir processos relativos ao movimento mortuário, nos termos da legislação e regulamentação em vigor, bem como atualização e manutenção do seu registo;

c) Definir e executar medidas incrementadoras da cremação bem como propor a ampliação e/ou construção de outras infraestruturas cemiteriais.

Artigo 81.º

Casa dos Animais de Lisboa (Divisão)

1 - A Casa dos Animais de Lisboa é o Centro de Recolha Oficial (CRO) de animais errantes, tem a natureza jurídica de Divisão e está integrada na Direção Municipal da Estrutura Verde, do Ambiente e Energia.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Casa dos Animais de Lisboa:

a) Assegurar o cadastro da população animal da cidade de Lisboa, garantir o seu controlo e manter ações inerentes à profilaxia da raiva e outras doenças transmissíveis por animais, e promover programas de controlo da população animal, com recurso a métodos de controlo da reprodução;

b) Promover a recolha ou captura, acolhimento e tratamento de animais e assegurar a gestão da Casa dos Animais de Lisboa e demais instalações técnicas associadas;

c) Promover ações que visem o bem-estar dos animais em meio urbano, a prevenção do abandono de animais de companhia e a promoção da adoção responsável, sempre que possível em cooperação com associações de proteção de animais;

d) Promover parcerias com associações dedicadas à causa animal, bem como outras entidades que desenvolvam a sua atividade nesta área, particularmente com aquelas cuja missão é desenvolver, comunicar e aplicar a ciência e a educação veterinária em benefício da sociedade;

e) Desenvolver um programa de voluntariado, bem como práticas ativas com vista à promoção da adoção de animais;

f) Criar sinergias no quadro das instituições e redes com objeto semelhante à Casa dos Animais de Lisboa;

g) Elaborar um plano de formação para os trabalhadores da Casa dos Animais de Lisboa;

h) Promover a inspeção e controlo higienossanitário das instalações para alojamento de animais, em cumprimento dos regulamentos e doutros normativos em vigor.

L1) Departamento da Estrutura Verde

Artigo 82.º

Divisão de Planeamento, Gestão e Manutenção da Estrutura Verde

1 - A Divisão de Planeamento, Gestão e Manutenção da Estrutura Verde está integrada no Departamento da Estrutura Verde.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Planeamento, Gestão e Manutenção da Estrutura Verde:

a) Planear, em articulação com a Direção Municipal de Urbanismo, com a Direção Municipal de Mobilidade e Transportes e com a Unidade de Coordenação Territorial, os espaços verdes da Estrutura Verde Municipal, incluindo os respetivos percursos e ligações, assegurando a sua valorização e o seu reordenamento, a implementação da estrutura verde, em respeito pelos valores ambientais, culturais e patrimoniais, potencializando o recreio urbano e a sustentabilidade ambiental;

b) Elaborar estudos, diretrizes e normas regulamentares que suportem a atuação do Município em matéria de desenho dos espaços verdes da Estrutura Verde Municipal, e gestão da sua utilização/ocupação, em articulação com a Direção Municipal de Urbanismo, com a Unidade de Coordenação Territorial e com o Departamento Jurídico;

c) Planear e promover a instalação de novos jardins de estrutura verde secundária, cuja área de influência resulte no bairro, de acesso fácil diário e a pé, em articulação com a Direção Municipal de Urbanismo e com a Unidade de Coordenação Territorial;

d) Participar na elaboração de instrumentos de gestão territorial no que respeita aos espaços verdes e respetivas estruturas de recreio e lazer, edificado e equipamentos, incluindo o mobiliário urbano;

e) Participar na definição e implementação do sistema municipal de mobilidade suave através da rede de corredores, percursos e ligações da Estrutura Verde Municipal, designadamente, ao nível do seu projeto e gestão, em articulação com a Direção Municipal de Urbanismo e Direção Municipal de Mobilidade e Transportes;

f) Definir as tipologias de utilização/ocupação dos espaços verdes da Estrutura Verde Municipal, quer sejam de iniciativa municipal, de empresas concessionárias ou de particulares, em articulação com a Unidade de Coordenação Territorial e com a Direção Municipal de Urbanismo;

g) Promover a sistematização e homologação de mobiliário urbano dos espaços verdes da Estrutura Verde Municipal, a sua classificação e tipologias, definindo critérios para a sua instalação, em articulação com a Unidade de Coordenação Territorial e com a Direção Municipal de Urbanismo;

h) Participar no processo de planeamento e licenciamento urbanístico, nomeadamente, no que diz respeito à verificação das condicionantes ambientais urbanas e ao cumprimento dos requisitos e características estipulados nos planos de gestão setorial a elaborar para o espaço público, incluindo estrutura verde;

i) Promover planos setoriais, a implementar transversalmente, relativos ao processo de renovação dos espaços verdes da Estrutura Verde Municipal, nomeadamente, da água, da energia, dos resíduos e da reciclagem incluindo o Programa das Hortas Urbanas, em articulação com a Direção Municipal de Higiene Urbana;

j) Atualizar o cadastro da utilização/ocupação dos espaços verdes da Estrutura Verde Municipal, bem como do arvoredo urbano sob gestão municipal, em articulação com o Departamento de Sistemas de Informação e com a Unidade de Coordenação Territorial;

k) Executar a manutenção integrada dos espaços verdes da Estrutura Verde Municipal, incluindo o Parque Florestal do Monsanto e o arvoredo sob gestão municipal, em resposta às necessidades acordadas com a Unidade de Coordenação Territorial;

l) Assegurar a limpeza e manutenção dos elementos de água (fontes, chafarizes, lagos, fontanários e minas) incluídos na Estrutura Verde Municipal;

m) Assegurar o cumprimento dos níveis de serviço contratados ou protocolados, em função das necessidades identificadas pelas unidades de intervenção territorial e em conformidade com os prazos acordados, para a manutenção e limpeza dos espaços verdes da Estrutura Verde Municipal e dos elementos de água;

n) Promover ações regulares de fiscalização técnica nos espaços verdes da Estrutura Verde Municipal, que sejam mantidos por outras entidades, de forma a assegurar o cumprimento dos níveis de serviço contratados ou protocolados, em função das necessidades identificadas pelas unidades de intervenção territorial e em conformidade com os prazos acordados;

o) Gerir as estufas e viveiros municipais;

p) Assegurar a gestão da Estufa Fria.

Artigo 83.º

Divisão de Construção e Requalificação de Espaços Verdes

1 - A Divisão de Construção e Requalificação de Espaços Verdes está integrada no Departamento da Estrutura Verde.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Construção e Requalificação de Espaços Verdes:

a) Assegurar a construção e requalificação dos espaços verdes da Estrutura Verde Municipal, incluindo matas e outros espaços sob regime florestal;

b) Promover as obras de conservação e restauro dos elementos de água (fontes, chafarizes, lagos, fontanários e minas) existentes nos espaços verdes da Estrutura Verde Municipal;

c) Assegurar a construção e manutenção da rede ciclável incluída na área da Estrutura Verde Municipal, em articulação com a Direção Municipal de Urbanismo e com a Direção Municipal de Mobilidade e Transportes;

d) Proceder à instalação, gestão e manutenção de equipamentos lúdico desportivos (parques infantis e juvenis) nos espaços verdes da Estrutura Verde Municipal;

e) Determinar a remoção ou despejo voluntários ou coercivos de utilizações/ocupações dos espaços verdes da Estrutura Verde Municipal;

f) Proceder à instalação, gestão e manutenção das hortas urbanas nos espaços verdes da Estrutura Verde Municipal;

g) Efetuar levantamentos topográficos;

h) Dar parecer e acompanhar projetos particulares, ou de instituições públicas ou privadas, com incidência nos espaços verdes;

i) Fiscalizar a execução dos projetos relativos a espaços verdes de urbanizações públicas ou privadas.

Artigo 84.º

Divisão de Gestão do Parque Florestal de Monsanto

1 - A Divisão de Gestão do Parque Florestal de Monsanto está integrada no Departamento da Estrutura Verde.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Gestão do Parque Florestal de Monsanto:

a) Planear e gerir de forma sustentável o Parque Florestal de Monsanto e respetivas estruturas de recreio e lazer, percursos, edificado e equipamentos, incluindo o mobiliário urbano e sinalética;

b) Promover a realização de atividades lúdicas, recreativas e culturais no Parque Florestal do Monsanto, incluindo gestão e atualização da informação de divulgação do mesmo, em articulação com o Departamento de Marca e Comunicação;

c) Definir as regras e os procedimentos a adotar no que respeita à gestão da utilização/ocupação do Parque Florestal de Monsanto, nomeadamente, com eventos, feiras, venda ambulante e similar, bem como no que respeita à gestão das concessões dos edifícios, equipamentos e infraestruturas existentes no mesmo, em articulação com a Unidade de Coordenação Territorial;

d) Gerir o Centro de Reabilitação de Aves Silvestres.

M) Direção Municipal de Higiene Urbana

M1) Departamento de Higiene Urbana

Artigo 85.º

Divisão de Limpeza Urbana

1 - A Divisão de Limpeza Urbana está integrada no Departamento de Higiene Urbana.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Limpeza Urbana:

a) Recolher e transportar a valorização e a destino final os resíduos urbanos gerindo os subsistemas de limpeza pública e de remoção de resíduos da Cidade;

b) Gerir a frota de viaturas especiais de limpeza urbana, designadamente, as viaturas com requisitos técnicos especiais e utilizadas, exclusivamente, na remoção de resíduos urbanos e na limpeza mecânica, e os equipamentos de apoio;

c) Participar nos processos de renovação da frota afeta à limpeza urbana, designadamente, na elaboração das especificações técnicas dos cadernos de encargos para aquisição de viaturas;

d) Emitir pareceres quanto a projetos de edificações urbanas, no que respeita ao cumprimento da regulamentação sobre resíduos;

e) Participar na elaboração de projetos de requalificação do espaço público, no que respeita à definição dos equipamentos e mobiliário urbano de deposição de resíduos e à criação de condições para a progressiva implementação de limpeza mecânica;

f) Participar na elaboração das normas e regulamentos respeitantes à gestão dos resíduos urbanos e equiparados, de harmonia com a legislação nacional e as normas comunitárias, quando aplicáveis;

g) Promover a aplicação do Regulamento de Resíduos Sólidos da cidade de Lisboa, colaborando na produção de conteúdos para campanhas de sensibilização e apoiando a Polícia Municipal na deteção de infrações e o Departamento Jurídico na instrução dos processos de contraordenação;

h) Executar ações de prevenção e de controlo integrado de pragas urbanas e outras espécies nocivas, no espaço público, recorrendo sempre que necessário à cooperação intermunicipal;

i) Assegurar o controlo integrado de pragas urbanas e/ou outras espécies nocivas e outras ações de salvaguarda da saúde pública, no âmbito da higiene urbana, sem prejuízo das avaliações técnicas a cargo da Casa dos Animais de Lisboa;

j) Executar ações de prevenção e de controlo integrado de pragas e outras espécies nocivas, nos edifícios municipais, mercados escolas e património habitacional municipal;

k) Prevenir e corrigir situações de risco para a saúde pública no âmbito da higiene urbana e realizar vistorias sanitárias para avaliação e correção de situações de insalubridade.

M2) Departamento de Reparação e Manutenção Mecânica

Artigo 86.º

Divisão de Gestão da Frota

1 - A Divisão de Gestão da Frota está integrada no Departamento de Reparação e Manutenção Mecânica.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Gestão da Frota:

a) Assegurar a gestão da frota municipal;

b) Planear e executar a distribuição racional dos meios de transporte existentes no património municipal pelos diversos utilizadores;

c) Estudar e propor medidas de renovação da frota municipal, quer através da aquisição quer através de outros modelos jurídico-institucionais;

d) Assegurar o parqueamento das viaturas municipais, a aquisição de combustíveis e abastecimento da frota, lavagem e assistência a pneus dos veículos municipais;

e) Gerir a carteira de seguros de toda a frota municipal, sem prejuízo das competências do Departamento de Aprovisionamentos, mediante a prévia definição de especificações técnicas;

f) Gerir os problemas decorrentes de sinistros com viaturas municipais;

g) Avaliar e orçamentar os danos causados em viaturas municipais decorrentes de sinistros;

h) Propor e apoiar medidas que preparem os serviços e condutores com vista à prevenção da sinistralidade e consequente redução dos encargos daí decorrentes para o Município.

Artigo 87.º

Divisão de Manutenção da Frota

1 - A Divisão de Manutenção da Frota está integrada no Departamento de Manutenção e Reparação Mecânica.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Manutenção da Frota:

a) Assegurar a manutenção da frota municipal, com recurso às oficinas internas, complementada, sempre que haja necessidade, por oficinas externas;

b) Propor e acompanhar os procedimentos de contratação para aquisição de todas as peças, matérias, lubrificantes e outros bens de consumo corrente necessários à assistência à frota municipal e equipamentos de apoio;

c) Identificar e propor procedimentos de contratação de investimentos necessários à atividade e manutenção dos níveis de resposta da frota municipal;

d) Gerir as oficinas e armazéns afetos à manutenção da frota, administrando os meios que lhes estão afetos;

e) Gerir e manter o stock de peças;

f) Colaborar na análise e na proposta de medidas de renovação da frota municipal.

N) Direção Municipal de Mobilidade e Transportes

Artigo 88.º

Divisão de Apoio à Gestão para a Promoção da Mobilidade

1 - A Divisão de Apoio à Gestão para a Promoção da Mobilidade está integrada na Direção Municipal de Mobilidade e Transportes.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Apoio à Gestão para a Promoção da Mobilidade:

a) Promover a comunicação, interna e externa, de informação relevante para o Município no âmbito da atividade da Direção Municipal de Mobilidade e Transportes, em articulação com o Departamento de Marca e Comunicação;

b) Elaborar os conteúdos técnicos de informação da mobilidade e transportes do Município para promoção de alterações comportamentais dos cidadãos;

c) Conceber e implementar estratégias de informação, sensibilização e educação para a mobilidade sustentável e transportes, em articulação com o Departamento de Marca e Comunicação;

d) Participar e promover eventos e visitas técnicas de permuta de conhecimento no âmbito da Direção Municipal e dos projetos nacionais e internacionais relacionados com as temáticas da mobilidade e transportes, em articulação com a Divisão de Organização de Eventos e Protocolo;

e) Promover a formação e sensibilização para as temáticas da mobilidade e transportes em articulação com o Departamento de Educação;

f) Apoiar na comunicação e disseminação de programas de financiamento que visem a mobilidade e transportes a que o Município se candidate, em articulação com o Departamento de Planeamento de Mobilidade e Transportes;

g) Coordenar as atividades de relacionamento com munícipes em termos de resposta a pedidos de esclarecimento, reclamações e sugestões dentro das competências da Direção Municipal de Mobilidade e Transportes em articulação com a Divisão de Relação com o Munícipe;

h) Apoiar na preparação dos conteúdos de suporte às reuniões descentralizadas;

i) Apoiar na comunicação com outras entidades internas e externas, nomeadamente outras Direções Municipais, unidades de intervenção territorial, Juntas de Freguesias e outras instituições.

Artigo 89.º

Divisão de Planeamento de Mobilidade e Transportes

1 - A Divisão de Planeamento de Mobilidade e Transportes está integrada na Direção Municipal de Mobilidade e Transportes.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Planeamento de Mobilidade e Transportes:

a) Estudar e planear, dentro das suas competências e em articulação com a Direção Municipal de Urbanismo, as redes e serviços de mobilidade, incluindo a rede pedonal, a rede ciclável, a rede rodoviária, a rede de Transportes Públicos, a rede de interfaces, os serviços de estacionamento, os sistemas partilhados, a logística urbana, os transportes turísticos e o transporte escolar;

b) Participar na elaboração de instrumentos de gestão territorial no que respeita às áreas de mobilidade e transportes;

c) Apreciar as iniciativas urbanísticas no que concerne ao seu impacte nos sistemas de acessibilidade e de mobilidade;

d) Desenvolver e propor medidas a implementar na cidade de Lisboa que permitam estabelecer orientações para a circulação urbana, tanto no que se refere à circulação motorizada, como aos modos suaves e à política de estacionamento;

e) Definir princípios e parâmetros de minimização ou compensação dos impactes na circulação e estacionamento, devidos às intervenções urbanísticas propostas;

f) Elaborar os estudos e planos de moderação da circulação, até ao nível do estudo prévio detalhado ou anteprojeto, bem como as respetivas normas técnicas, em articulação com a Direção Municipal de Urbanismo;

g) Elaborar os estudos de ordenamento da circulação, estacionamento e acesso aos bairros da cidade de Lisboa, com controlo ou restrições de acesso automóvel ou para os quais se propõe algum tipo de condicionamento;

h) Apreciar as propostas de criação e funcionamento dos parques de estacionamento de uso público;

i) Desenvolver e manter atualizado o modelo de funcionamento do sistema de tráfego e transportes coletivos da cidade;

j) Avaliar os impactes da utilização da rede viária e das medidas de política da mobilidade no sistema de acessibilidades, incluindo os impactes ambientais.

N1) Departamento de Gestão de Mobilidade e Tráfego

Artigo 90.º

Divisão de Gestão de Mobilidade

1 - A Divisão de Gestão de Mobilidade está integrada no Departamento de Gestão de Mobilidade e Tráfego.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Gestão de Mobilidade:

a) Desenvolver estudos no sentido de avaliar os riscos de segurança rodoviária e pedonal na cidade de Lisboa e propor medidas de minimização dos mesmos, em articulação com a Unidade de Coordenação Territorial e com a Direção Municipal de Urbanismo;

b) Assegurar a gestão da via pública na vertente de circulação rodoviária, pedonal e de estacionamento, em articulação com a Unidade de Coordenação Territorial e com a Direção Municipal de Urbanismo;

c) Planear e implementar os condicionamentos de trânsito, tanto os permanentes como os eventuais;

d) Proceder à análise, revisão ou realização de projeto técnico de sinalização;

e) Propor as normas para regulação das atividades de planeamento, instalação e manutenção de sinalização da cidade de Lisboa;

f) Promover a implementação da política de cargas e descargas definida para a cidade de Lisboa;

g) Apoiar a Unidade de Coordenação Territorial e a Direção Municipal de Urbanismo na elaboração de estudos e projetos de sinalização de tráfego, bem como emitir parecer sobre projetos e propostas neste domínio;

h) Colaborar na definição da política de cargas e descargas/logística urbana, e promover a sua implementação;

i) Proceder à análise, revisão e realização de projetos técnicos de sinalização, bem como emitir pareceres neste domínio.

Artigo 91.º

Divisão de Gestão de Tráfego

1 - A Divisão de Gestão de Tráfego está integrada no Departamento de Gestão de Mobilidade e Tráfego.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Gestão de Tráfego:

a) Monitorizar e gerir o sistema automático de controlo de tráfego, de acordo com as orientações de política, planos e estudos de mobilidade e transportes;

b) Desenvolver medidas de controlo de velocidade na rede viária da cidade;

c) Desenvolver projetos e esquemas de sinalização semafórica de acordo com as orientações de política, planos e estudos de mobilidade e transportes;

d) Acompanhar em obra os projetos de semaforização e emitir parecer sobre propostas que interfiram com o sistema semafórico da rede viária da cidade;

e) Apurar e fornecer todos os dados de tráfego obtidos pelo sistema de controlo centralizado de tráfego;

f) Assegurar a instalação, segurança e manutenção do sistema e dos equipamentos de sinalização semafórica;

g) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos contratos de reparação e manutenção do sistema semafórico da cidade.

O) Direção Municipal de Cultura

Artigo 92.º

Divisão de Ação Cultural

1 - A Divisão de Ação Cultural está integrada na Direção Municipal de Cultura.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Ação Cultural:

a) Assegurar as atividades de estudo e prospetiva de suporte à Direção Municipal, no domínio da cultura;

b) Promover o desenvolvimento de condições facilitadoras da criação, produção cultural e artística e sua difusão na cidade;

c) Promover a gestão, valorização e monitorização dos ateliers, das residências artísticas e de outros equipamentos culturais municipais, tendo em vista a ampliação da oferta e a criação de dinâmicas artísticas e culturais, em articulação com a empresa municipal com atividade na área da cultura;

d) Assegurar e coordenar a concessão, monitorização e avaliação dos apoios municipais de ordem financeira, técnica e logística, incluindo a atribuição de espaços municipais, aos agentes culturais, em articulação com a empresa municipal com atividade na área da cultura;

e) Gerir os concursos e prémios municipais que lhe são atribuídos no seu âmbito de atuação;

f) Promover dinâmicas culturais locais de proximidade que assegurem a articulação entre artistas e criadores com as entidades do tecido cultural e social, nomeadamente, movimentos de cidadãos, movimentos associativos, Juntas de Freguesia, comunidade e populações locais;

g) Assegurar a articulação com a Direção Municipal de Economia e Inovação, no que se refere ao apoio à produção audiovisual na Cidade;

h) Promover as competências cosmopolitas e de vocação internacional da cidade de Lisboa, através da internacionalização dos seus recursos culturais, aumentando a visibilidade de Lisboa como espaço de cultura e destino turístico de referência neste domínio.

Artigo 93.º

Divisão de Promoção e Comunicação Cultural

1 - A Divisão de Promoção e Comunicação Cultural está integrada na Direção Municipal de Cultura.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Promoção e Comunicação Cultural:

a) Assegurar a promoção e divulgação das iniciativas, acontecimentos e equipamentos culturais da Cidade, em articulação com o Departamento de Marca e Comunicação, nomeadamente através da gestão e disponibilização dos diversos meios e canais de comunicação municipais, em vários suportes, com vista à fruição dos cidadãos;

b) Desenvolver, apoiar e acompanhar campanhas de comunicação e imagem de suporte à Direção Municipal de Cultura, aos respetivos serviços e equipamentos, em articulação com o Departamento de Marca e Comunicação;

c) Assegurar a articulação com a empresa municipal com atividade na área da cultura no âmbito da estratégia e ações de promoção, valorização e comunicação integrada do Pelouro da Cultura, bem como dos seus equipamentos, atividades, serviços e projetos;

d) Desenvolver, apoiar e promover projetos editoriais da Direção Municipal em articulação com os respetivos serviços e equipamentos e com o Departamento de Marca e Comunicação;

e) Implementar ações de promoção e divulgação do património cultural da cidade junto do público, em articulação com os restantes serviços da Direção Municipal de Cultura;

f) Desenvolver e implementar uma estratégia de parcerias, apoios e mecenato de suporte às atividades promovidas pela Direção Municipal;

g) Coordenar e gerir ações de comunicação interna, em articulação com os demais serviços e equipamentos da Direção Municipal;

h) Assegurar a articulação com a Secretaria Geral no que se refere ao contacto e relacionamento com o Munícipe e fruidor cultural, no seu âmbito de atuação.

Artigo 94.º

Divisão da Rede de Bibliotecas

1 - A Divisão de Rede de Bibliotecas está integrada na Direção Municipal de Cultura.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão da Rede de Bibliotecas:

a) Gerir as bibliotecas municipais, numa lógica de rede, ao nível funcional e físico, assegurando a seleção, aquisição, tratamento técnico, conservação e disponibilização do fundo bibliográfico e documental, de acordo com as disposições legais em vigor, com foco na qualidade do serviço aos cidadãos;

b) Constituir e gerir a coleção de acordo com as necessidades de todos os cidadãos - incluindo culturas minoritárias e cidadãos com necessidades especiais - e as atribuições inerentes a uma rede de bibliotecas públicas;

c) Implementar e gerir serviços de biblioteca adequados a todos os cidadãos, integrando os avanços tecnológicos;

d) Organizar e apoiar atividades de promoção do livro e da leitura, incluindo as demais literacias, adequadas a todos os cidadãos;

e) Estabelecer parcerias e outras modalidades de cooperação com entidades públicas e/ou privadas;

f) Promover relações de proximidade com as comunidades locais, assegurando a adequação da oferta às especificidades de cada comunidade;

g) Coordenar a gestão da Rede de Bibliotecas de Lisboa em articulação com as Juntas de Freguesia, bem como participar no planeamento estratégico da referida Rede no âmbito do Plano Diretor Municipal;

h) Assegurar o acompanhamento técnico especializado no que respeita ao programa e funcionalidades dos novos equipamentos previstos no Plano Diretor Municipal, integrantes da Rede de Bibliotecas de Lisboa;

i) Apoiar o desenvolvimento da Rede de Bibliotecas Escolares de Lisboa, em articulação e colaboração com o Departamento de Educação;

j) Articular estratégias e procedimentos, colaborando com organismos nacionais e internacionais com competência nestes domínios.

O1) Departamento de Património Cultural

Artigo 95.º

Divisão de Salvaguarda do Património Cultural

1 - A Divisão de Salvaguarda do Património Cultural está integrada no Departamento de Património Cultural.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Salvaguarda do Património Cultural:

a) Assegurar todas as atividades necessárias à qualificação da rede de equipamentos culturais municipais, nomeadamente:

i) Planear e programar a construção de equipamentos ou instalações culturais, em articulação com as diversas entidades municipais, estabelecendo as especificações funcionais necessárias;

ii) Planear e programar a conservação, manutenção e valorização de equipamentos ou instalações culturais, em articulação com a Direção Municipal de Projetos e Obras, estabelecendo as especificações funcionais necessárias;

iii) Acompanhar o processo de construção, conservação, manutenção e valorização de imóveis, equipamentos ou instalações culturais suscetíveis de gerar impacto no património cultural do Município, em articulação com as demais entidades municipais;

b) Planear e assegurar a pesquisa, cadastro, inventariação, classificação, proteção e divulgação dos bens móveis, imóveis e imateriais da Cidade, que constituam elementos de património cultural;

c) Promover e dinamizar ações de defesa, salvaguarda e conservação do património da Cidade;

d) Assegurar o acompanhamento e atualização da Carta Municipal do Património, bem como promover a criação da Carta Municipal de Equipamentos Culturais, em articulação com o Departamento de Planeamento e demais entidades municipais;

e) Propor e promover a incorporação de bens e espólio de valor e interesse cultural e histórico para o Município, em articulação com as demais entidades municipais;

f) Assegurar as atividades necessárias à colocação, manutenção, conservação e restauro das obras de arte pública da responsabilidade do Município, em articulação com as demais entidades municipais;

g) Promover, investigar e divulgar a arte pública, em articulação com as demais entidades municipais;

h) Assegurar as atividades necessárias à salvaguarda e divulgação do património azulejar do Município, em articulação com as demais entidades municipais, bem como entidades e organizações com atuação neste domínio.

Artigo 96.º

Divisão de Arquivo Municipal

1 - A Divisão de Arquivo Municipal está integrada no Departamento de Património Cultural.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Arquivo Municipal:

a) Promover a execução da política arquivística do Município;

b) Salvaguardar e valorizar o património arquivístico municipal, enquanto fundamento da memória coletiva e individual, fator da identidade do Município, bem como fonte de investigação científica, contribuindo para a eficácia e eficiência na sua acessibilidade;

c) Gerir infraestruturas e mecanismos que permitam a custódia, o depósito, o armazenamento, a preservação e a gestão da documentação que integre o acervo documental do Arquivo Municipal de Lisboa, de acordo com as regras, orientações e normas nacionais e internacionais, com o objetivo de acrescentar valor à informação;

d) Elaborar e propor planos de preservação e conservação do património arquivístico municipal;

e) Conceber, desenvolver, manter e inovar de forma normalizada os instrumentos técnicos que sustentam a política arquivística do Município;

f) Promover a divulgação e disseminação da informação, em ações de estudo e investigação, resultante do tratamento documental do acervo do Arquivo Municipal de Lisboa;

g) Elaborar o Regulamento do Arquivo Municipal bem como suprir as suas omissões;

h) Assegurar as incorporações em Arquivo Municipal dos arquivos dos serviços municipais, só dos documentos de conservação definitiva e com prazos de conservação superiores a 10 anos;

i) Promover todas as diligências junto dos serviços municipais para que estes respeitem regras uniformes de organização nos seus arquivos de modo a que sejam convenientemente conservados e tratados arquivística mente, prestando apoio técnico;

j) Promover a aquisição de espécies e coleções de interesse documental para o Arquivo Municipal;

k) Recolher documentos produzidos por instituições extintas, cujas funções a Câmara Municipal de Lisboa tenha assumido, ou que tenham sido colocados à sua guarda;

l) Promover relações de parceria com entidades internas e externas na área da gestão da informação;

m) Promover boas práticas de gestão documental integrada.

P) Direção Municipal de Economia e Inovação

Artigo 97.º

Divisão de Estudos e Prospetiva

1 - A Divisão de Estudos e Projetos está integrada na Direção Municipal de Economia e Inovação.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Estudos e Prospetiva:

a) Desenvolver projetos de Prospetiva Estratégica e Inteligência Económica em articulação com os órgãos e estruturas da Direção Municipal de Economia e Inovação potenciando a conceção, implementação e monitorização de estratégias, políticas, projetos e ações definidas para o desenvolvimento económico da cidade de Lisboa;

b) Desenvolver atividades e projetos que permitam a elaboração de estatísticas e indicadores económicos sobre a cidade de Lisboa;

c) Promover a realização de estudos e análises prospetivas sobre setores económicos e sobre os fatores de desenvolvimento, prosperidade e inovação da cidade de Lisboa;

d) Analisar as dinâmicas de regiões e cidades que a nível mundial e europeu se afirmam como polos de atratividade e competitividade, a fim de identificar fatores e políticas que mais contribuam para esse desempenho;

e) Colaborar na elaboração e revisão dos instrumentos de gestão territorial, promovidos pelo Departamento de Planeamento.

P1) Departamento de Inovação e Setores Estratégicos

P2) Departamento de Emprego, Empreendedorismo e Empresas

Q) Direção Municipal de Educação e Desporto

Q1) Departamento de Educação

Artigo 98.º

Divisão de Apoio Sócio - Educativo

1 - A Divisão de Apoio Sócio - Educativo está integrada no Departamento de Educação.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Apoio Sócio - Educativo:

a) Estudar, programar e desenvolver as ações atribuídas ao Município na área da ação social escolar;

b) Assegurar a articulação com o Departamento para os Direitos Sociais as ações de caráter social a realizar e a atribuição dos apoios da ação social escolar de forma a permitir uma gestão integrada das políticas de intervenção social e manutenção do cadastro de beneficiários de apoios sociais;

c) Estudar, programar e desenvolver as ações na área do apoio ao funcionamento e gestão dos estabelecimentos escolares da responsabilidade do Município;

d) Organizar e proceder à gestão do funcionamento dos transportes escolares municipais, conciliando os mesmos com os pareceres do Conselho Municipal de Educação;

e) Organizar e proceder à gestão do fornecimento de refeições escolares, nos estabelecimentos de ensino da responsabilidade do Município;

f) Assegurar as atividades de suporte à organização e acompanhamento das atividades de enriquecimento curricular no âmbito das atribuições do Município;

g) Estudar, programar e adquirir o material didático para os estabelecimentos de ensino da responsabilidade do Município;

h) Fomentar a componente do apoio à família e colaborar com outras entidades na promoção de ocupação de tempos livres das crianças, na educação pré-escolar e ensino básico, nos estabelecimentos de ensino da responsabilidade do Município;

i) Assegurar as atividades de suporte à gestão do pessoal não docente, afeto ao parque escolar sob gestão do Município, de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis em vigor, em articulação com a Direção Municipal de Recursos Humanos;

j) Promover apoios a projetos sócio - educativos, ações de intercâmbio de experiências educativas e projetos educacionais inovadores dos estabelecimentos de ensino da responsabilidade do Município;

k) Dinamizar ações e projetos que promovam o sucesso educativo, as intervenções na área da educação não formal e de promoção de estilos de vida mais saudáveis;

l) Assegurar, em articulação com a Direção Municipal de Cultura, a expansão e desenvolvimento da Rede de Bibliotecas Escolares do Ministério da Educação, bem como promover e monitorizar as ações desenvolvidas no âmbito do Plano Nacional de Leitura;

m) Dinamizar ações para a promoção de Lisboa como destino preferencial de estudantes estrangeiros no âmbito do Programa Erasmus;

n) Promover e dinamizar programas e ações dirigidas aos jovens, no seu âmbito de atuação, em colaboração com os estabelecimentos de ensino e Juntas de Freguesia, nomeadamente, Programas de Música, Orquestra Geração, Escolas de Trânsito, entre outros;

o) Dinamizar e incentivar a participação dos jovens na realização de trabalhos sobre a melhoria do funcionamento da cidade, através do estabelecimento de parcerias com outras câmaras municipais;

p) Promover a atualização da Carta Educativa e de outros instrumentos de planeamento urbano, em articulação com a Direção Municipal Urbanismo;

q) Programar a requalificação e construção do parque escolar, em articulação com os órgãos da administração central, bem como com a Direção Municipal de Urbanismo, em função das necessidades do Município;

r) Definir, em articulação com o Ministério da Educação, a gestão da rede escolar;

s) Promover, em articulação com as unidades de intervenção territorial, a construção e qualificação de equipamentos educativos municipais, de forma a dar cumprimento ao definido na Carta Educativa de Lisboa e outros instrumentos de planeamento, nomeadamente:

i) Programar a construção e as obras de qualificação dos equipamentos educativos, em articulação com a Direção Municipal de Projetos e Obras, estabelecendo as especificações funcionais necessárias;

ii) Monitorizar as ações de conservação, manutenção e valorização, estabelecendo as especificações funcionais necessárias;

iii) Aprovar o projeto e acompanhar a execução da obra;

iv) Definir prioridades e aprovar intervenções de manutenção preventiva global ou requalificadora do parque escolar;

t) Assegurar a aquisição de mobiliário escolar e equipamento informático, de forma a superar carências dos equipamentos, no seu âmbito de atuação.

Q2) Departamento da Atividade Física e do Desporto

Artigo 99.º

Divisão de Projetos Desportivos

1 - A Divisão de Projetos Desportivos está integrada no Departamento da Atividade Física e do Desporto.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Projetos Desportivos:

a) Proceder à promoção e divulgação do desporto em geral e das atividades de âmbito municipal em particular, dirigidas à população da cidade de Lisboa, em articulação com o Departamento de Marca e Comunicação;

b) Apoiar atividades de natureza desportiva nos vários níveis competitivos, desenvolvidas por entidades oficiais e particulares no sentido de generalização da prática desportiva e garantir a sua divulgação;

c) Conceber, planear, implementar e avaliar programas e projetos de apoio ao movimento associativo desportivo e à promoção de atividades desportivas;

d) Apoiar a realização de iniciativas desportivas e obras em infraestruturas desportivas de associações, coletividades ou outras entidades de natureza desportiva, de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis em vigor;

e) Assegurar a fiscalização do cumprimento dos contratos de programa de desenvolvimento desportivo celebrados pelo Município e propor medidas de atuação para as situações identificadas como desconformes;

f) Implementar e gerir os Programas Desportivos Municipais e dinamizar e apoiar o desenvolvimento de Programas de Atividade Física e de promoção de estilos de vida saudáveis em Lisboa;

g) Apoiar e promover a organização de Programas de Educação Desportiva, incluindo a componente de ética e fair-play desportivo;

h) Promover e dinamizar a realização de programas, eventos de desportos náuticos no rio Tejo e desenvolver os objetivos de democratização da educação náutica na cidade de Lisboa;

i) Manter contacto regular com as federações desportivas com reconhecimento oficial e entidades públicas com tutela na área do desporto e da atividade física assegurando a necessária cooperação institucional;

j) Gerir a relação com os agentes desportivos da cidade e manter atualizada a informação estatística e documental relevante sobre a prática de desporto e atividade física em Lisboa, incluindo a avaliação da sua evolução, níveis de participação, resultados desportivos e impacto socioeconómico;

k) Estudar e acompanhar a evolução da prática desportiva da cidade e propor medidas que adequem as políticas municipais às tendências de procura desportiva;

l) Propor e elaborar ou apoiar as candidaturas de Lisboa à organização de eventos desportivos internacionais;

m) Procurar e analisar oportunidades de candidatura a comparticipação externa dos programas desportivos municipais ou de projetos com relevância desportiva para a cidade;

n) Acompanhar e apoiar nos termos dos regulamentos municipais aplicáveis a atividade do associativismo em geral na cidade de Lisboa.

Artigo 100.º

Divisão de Gestão da Oferta Desportiva

1 - A Divisão de Gestão da Oferta Desportiva está integrada no Departamento da Atividade Física e do Desporto.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Gestão da Oferta Desportiva:

a) Conceber, planear, implementar e manter atualizada a Carta da Atividade Física e do Desporto de Lisboa em articulação com a Direção Municipal de Urbanismo, assegurando a sua modernização tecnológica e conversão num instrumento central de divulgação e dinamização da prática desportiva na cidade;

b) Assegurar o levantamento e atualização do cadastro de todas as instalações desportivas;

c) Promover, em conjunto com as unidades de intervenção territorial, a construção e qualificação de equipamentos desportivos municipais, de forma a dar cumprimento ao definido na Carta Desportiva e da Atividade Física de Lisboa e outros instrumentos de planeamento, nomeadamente:

i) Programar a construção e as obras de requalificação dos equipamentos desportivos, em articulação com a Direção Municipal de Projetos e Obras, estabelecendo as especificações funcionais necessárias, nomeadamente, na elaboração dos programas preliminares e estudos prévios relacionados com a construção de equipamentos desportivos municipais e de equipamentos promotores da atividade física em espaço publico municipal;

ii) Aprovar o projeto e acompanhar a execução da obra;

d) Manter atualizada, em articulação com a Direção Municipal de Urbanismo, toda a informação relativa a cedências de direitos de superfície, utilização, de concessão e demais direitos patrimoniais atribuídos pelo Município a entidades com fins desportivos e assegurar a fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais de natureza desportiva a que as mesmas se obrigaram;

e) Estabelecer parcerias, nomeadamente, através de contratos-programa ou outros instrumentos jurídico institucionais, com entidades privadas ou organizações da sociedade civil, para a gestão de equipamentos desportivos, promovendo desta forma a participação das comunidades locais na dinamização de atividades desportivas;

f) Assegurar internamente a implementação de todos os eventos desportivos, de âmbito nacional ou internacional, da cidade de Lisboa, que contem com o apoio ou participação do Município;

g) Propor e garantir a aplicação de regras que disciplinam e asseguram a qualidade da organização de eventos desportivos no espaço público, salvaguardando que as mesmas ocorrem em total respeito com a restante atividade quotidiana na cidade;

h) Desenvolver e dinamizar ações de formação e capacitação de agentes desportivos da cidade no quadro dos programas definidos superiormente, em articulação com o Departamento de Desenvolvimento e Formação;

i) Gerir as instalações desportivas municipais, assegurando a respetiva manutenção em articulação com a Direção Municipal de Projetos e Obras e com a Unidade de Coordenação Territorial.

Artigo 101.º

Entrada em vigor

A presente estrutura flexível entra em vigor decorridos quinze dias sobre a sua publicação no Diário da República.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º da Estrutura Flexível)

(ver documento original)

208636759

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/765468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-01-18 - Decreto-Lei 11/2003 - Ministérios da Economia e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula a autorização municipal inerente à instalação das infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respectivos acessórios definidos no Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho, e adopta mecanismos para fixação dos níveis de referência relativos à exposição da população a campos electromagnéticos (0 Hz - 300 GHz).

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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