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Aviso 3346/2003, de 11 de Março

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Texto do documento

Aviso 3346/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação de 2 de Dezembro de 2002 do conselho de direcção deste Instituto, alterado pelo mesmo conselho em 13 de Janeiro, nos termos do artigo 9.º do decreto-lei em epígrafe, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral, tendo em vista o provimento de 12 lugares da categoria de especialista de informática de grau 3, do quadro de pessoal do Instituto de Informática.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano a partir da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 6/96, de 31 de Janeiro, 143/98, de 22 de Maio, 204/98, de 11 de Julho, 97/2001, de 26 de Março e 141/2001, de 24 de Abril n.os 830/2000, de 29 de Maio, e 358/2002, de 3 de Abril.

4 - Local de trabalho - Avenida de Leite de Vasconcelos, 2, Alfragide, 2724-502 Amadora.

5 - Condições de admissão - podem candidatar-se ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão e provimento em funções públicas, constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os seguintes requisitos especiais:

a) Sejam funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;

b) Sejam detentores da categoria de especialistas de informática de grau 2 com pelo menos quatro anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou seis anos classificados de Bom, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001;

c) Sejam detentores da categoria de técnicos de informática de grau 3, nível 2, com cinco anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou oito anos classificados de Bom, habilitados, no mínimo, com o curso superior no domínio da informática que não confira o grau de licenciatura ou, ainda, curso superior adequado que não confira o grau de licenciatura e formação complementar em área específica de informática, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001.

6 - Métodos de selecção:

6.1 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de duas horas, será elaborada de acordo com o despacho conjunto 849/2002, dos Secretários de Estado do Orçamento e da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 274, de 27 de Novembro de 2002, e incidirá sobre três dos sete seguintes temas, conforme escolha de cada candidato:

a) Os desafios da sociedade de informação;

b) Sistemas de informação para a gestão das organizações;

c) Metodologias e técnicas de desenvolvimento de sistemas;

d) Gestão e administração de sistemas, bases de dados e redes de comunicações;

e) Planeamento e gestão de projectos informáticos;

f) Privacidade, segurança e integridade de sistemas de informação;

g) Auditoria e qualidade de sistemas de informação.

6.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando-se a habilitação académica de base, a experiência profissional e a formação profissional.

6.3 - Sistema de classificação - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética, simples ou ponderada, dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

6.4 - Os critérios de apreciação e de ponderação da prova de conhecimentos e avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser dirigidos ao presidente do conselho de direcção do Instituto de Informática, podendo ser entregues pessoalmente na Avenida de Leite de Vasconcelos, 2, Alfragide, 2724-502 Amadora, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, atendendo-se, neste último caso, à data do aviso.

7.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação: nome, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, residência, código postal, telefone, número de contribuinte, número, data de emissão do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional e estabelecimento, ou serviço, a que o candidato pertence;

d) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao Diário da República em que se encontra publicado este aviso;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem de interesse, susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal.

7.3 - Os requerimentos deverão vir acompanhados dos seguintes documentos, determinando exclusão do concurso a falta do documento mencionado na alínea b):

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e as que exerceu com indicação dos respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional realizada, com indicação das acções de formação finalizadas, referindo a respectiva duração, datas da realização e entidades promotoras;

b) Declaração, devidamente actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência de vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço;

c) Certificados comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação e aperfeiçoamento profissional.

8 - Os candidatos do quadro do Instituto de Informática ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 7.3 desde que mencionados e que constem do seu processo individual.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das suas declarações.

11 - Listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto de Informática, na Direcção de Serviços de Recursos Humanos.

12 - A constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Licenciado António Manuel Mendes dos Santos, especialista de informática de grau 3.

Vogais efectivos:

Licenciado António João Pires Pina, especialista de informática de grau 3.

Licenciada Maria Eduarda Gonçalves Pereira, especialista de informática de grau 3.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria da Conceição Coelho Tomé, especialista de informática de grau 3.

Licenciada Maria Luísa Baptista Ribeiro Pereira, especialista de informática de grau 3.

12.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

20 de Fevereiro de 2003. - O Presidente do Conselho de Direcção, João Paulo Barata Catarino Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2100077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-22 - Decreto-Lei 143/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática (II), serviço dotado de autonomia administrativa e personalidade jurídica, no âmbito do Ministério das Financas. Define a missão do II, respectivas atribuições, órgãos (Presidente do Conselho de Direcção e Conselho de Direcção) e serviços e suas competências.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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