Aviso 3304/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso na categoria de enfermeiro/enfermeiro graduado. - 1 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais de 19 de Fevereiro de 2003, e nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de 10 lugares na categoria de enfermeiro/enfermeiro graduado vagos no quadro de pessoal do Hospital Ortopédico Dr. José de Almeida, aprovado pela 1188/82, de 23 de Dezembro, 127/83, de 3 de Fevereiro, 640/83, de 1 de Junho, 641/83, de 1 de Junho, 700/85, de 21 de Setembro, 569/87, de 8 de Julho, 150/88, de 10 de Março, 1196/90, de 13 de Dezembro e 422/92, de 22 de Maio, de acordo com o mapa em anexo.">Portaria 289/93, de 13 de Março, e integrado no Centro Hospitalar de Cascais pela Portaria 300/2000, de 29 de Maio.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares vagos postos a concurso e para os que vierem a ocorrer no prazo de seis meses.
3 - Local de trabalho - no Centro Hospitalar de Cascais e suas dependências.
4 - Conteúdo funcional dos lugares a prover - o descrito no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações constantes do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
4.1 - Vencimento - o constante do anexo I do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
5.2 - Requisitos especiais - os constantes da alínea a) do artigo 10.º e do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
6 - Método de selecção a utilizar - avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo a classificação final obtida através da seguinte fórmula:
CF=[(HA x 3)+(FP x 4)+(EP x 5)+(NC x 3)+(AC x 5)]/20
em que:
CF=classificação final;
HA=habilitações académicas;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional;
NC=nota de curso;
AC=apreciação curricular.
a) Habilitações académicas (ponderação 3) - grau académico máximo que o candidato tiver obtido e disso fizer prova através de documento autenticado. A pontuação máxima é de 20 pontos, distribuídos do seguinte modo:
Sem bacharelato - 10 pontos;
Com bacharelato - 15 pontos;
Com licenciatura - 20 pontos.
b) Formação profissional (ponderação 4) - consideram-se como formação profissional todas as actividades de formação adquiridas após a obtenção do título de enfermeiro relacionadas com o respectivo conteúdo funcional, desde que o candidato delas faça prova. A pontuação máxima é de 20 pontos, distribuídos do seguinte modo:
Por cada actividade de formação em que participou como formando - 1 ponto;
Por cada actividade de formação em que participou como formador - 4 pontos.
c) Experiência profissional (ponderação 5) - a contagem do tempo de serviço será feita com base na experiência profissional obtida a partir da conclusão do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, os tempos de serviço efectuados em simultâneo serão contados uma só vez. A pontuação máxima é de 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:
Sem experiência profissional (base) - 10 pontos;
Por cada seis meses de exercício de funções - mais 2 pontos.
d) Nota de curso (ponderação 3) - considera-se como nota de curso a classificação final obtida no curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal. Para os candidatos cujos documentos comprovativos das habilitações académicas expressem apenas a menção qualitativa, atribui-se a classificação final de 10 valores.
e) Apreciação curricular (ponderação 5) - considera-se na apreciação curricular a avaliação de dois aspectos. A pontuação máxima é de 20 pontos, distribuídos do seguinte modo:
Apresentação e organização do curriculum vitae - até 6 pontos;
Desenvolvimento do curriculum vitae - até 14 pontos.
Em qualquer dos itens da fórmula será feita a aproximação às milésimas e na classificação final às centésimas. De acordo com o n.º 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores.
Critérios de desempate - são aplicados os critérios de desempate de acordo com o n.º 8 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
7 - Apresentação das candidaturas:
7.1 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel normalizado, dirigido ao conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais e entregue pessoalmente, contra recibo, entre as 9 horas e 30 minutos e as 11 horas e 30 minutos e entre as 14 horas e 30 minutos e as 16 horas e 30 minutos, no Serviço de Pessoal do Centro Hospitalar de Cascais, Hospital Condes de Castro Guimarães, sito na Rua de D. Francisco de Avilez, 2751-953 Cascais, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, o qual se considera entregue dentro do prazo legal se for expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, e dele fazendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato se encontra vinculado;
c) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo mediante referência ao aviso de abertura do concurso, mencionando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso;
d) Habilitações académicas e profissionais;
e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua identificação;
f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
8 - Os requerimentos de admissão devem ser instruídos, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:
a) Fotocópia do documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal e respectiva classificação;
b) Documento comprovativo das habilitações académicas;
c) Fotocópia da cédula profissional;
d) Declaração passada pelo serviço onde o candidato se encontra vinculado da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, em anos, meses e dias;
e) Certidão comprovativa da posse dos requisitos gerais exigidos no n.º 5.1 deste aviso, emitida pelo serviço a que pertence;
f) Um exemplar do curriculum vitae.
Os candidatos pertencentes ao Centro Hospitalar de Cascais estão dispensados da apresentação da certidão exigida na alínea e) do n.º 8 do presente aviso.
9 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixadas no expositor do serviço de pessoal do Centro Hospitalar de Cascais.
10 - Constituição do júri:
Presidente - Margarida Maria Santiago Ataíde e Corga, enfermeira-chefe do Centro Hospitalar de Cascais - HCCG.
Vogais efectivos:
Maria do Rosário Rodrigues Barroso, enfermeira especialista do Centro Hospitalar de Cascais - HCCG.
Maria João Belo de Sousa, enfermeira graduada do Centro Hospitalar de Cascais - HCCG.
Vogais suplentes:
Ana Paula Santos Gomes Costa, enfermeira-chefe do Centro Hospitalar de Cascais - HCCG.
Angelina Silva Costa Barbyo, enfermeira graduada do Centro Hospitalar de Cascais HCCG.
11 - O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
12 - Nos termos do disposto do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
20 de Fevereiro de 2003. - O Administrador-Delegado, Carlos A. Coelho Gil.