Aviso 12/2003/A (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho da directora regional de Saúde de 29 de Janeiro de 2003, se encontra aberto, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º, do artigo 18.º e do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e pelo Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, e nos termos da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso de provimento institucional interno geral para preenchimento de duas vagas de chefe de serviço da carreira médica de clínica geral do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Velas, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 51/88/A, de 19 de Outubro, com as alterações constantes do Decreto Regulamentar Regional 23/2000/A, de 6 de Setembro.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Ao presente concurso aplicam-se o Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, alterado pelos Decretos-Leis 29/91, de 11 de Janeiro, 210/91, de 12 de Julho, 114/92, de 4 de Junho, 396/93, de 24 de Novembro, 198/97, de 2 de Agosto, 19/99, de 27 de Janeiro e 412/99, de 15 de Outubro, o Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento nas Categoria de Assistente e de Chefe de Serviço da Carreira Médica de Clínica Geral, que consta da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, e supletivamente pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e do regime geral de recrutamento e selecção de pessoal da Administração Pública, sendo o concurso válido até ao preenchimento das vagas que determinam a sua abertura.
4 - As funções a desempenhar são as inerentes à categoria de chefe de serviço da carreira de clínica geral constantes nos artigos 18.º a 21.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.
5 - O local de trabalho é no Centro de Saúde de Velas, São Jorge.
6 - O vencimento será o correspondente do anexo I do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro.
7 - São requisitos gerais de admissão os constantes dos n.os 57 e 58 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.
8 - São requisitos especiais de admissão os constantes do n.º 59.2 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.
9 - Os métodos de selecção a utilizar são os constantes da alínea b) do n.º 62 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.
10 - A prova pública consiste na discussão do currículo do candidato, na qual são obrigatoriamente considerados, tendo em atenção a especificidade de funções do médico de clínica geral, os factores mencionados no n.º 65 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.
11 - O sistema de classificação da prova pública é o constante da alínea b) do n.º 56 de Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.
12 - Nos termos dos n.os 46, alínea b), e 66.2 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, cabe ao júri definir em acta, previamente ao termo do prazo para apresentação das candidaturas e do conhecimento dos currículos dos candidatos, os critérios a que irá obedecer a valorização dos factores enunciados no n.º 65 da mesma portaria.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de discussão curricular constam de acta de reuniões do júri do concurso, cujas cópias serão obrigatoriamente enviadas aos candidatos no momento em que forem notificados da sua admissão ou exclusão do concurso.
14 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser elaborados em papel adequado e deles constarão em alíneas separadas e sob compromisso de honra os seguintes elementos:
a) Identificação completa, (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte, estado civil, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Grau, carreira, categoria profissional, estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Jornal Oficial em que vem publicado;
d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua caracterização sumária;
e) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal.
15 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor de clínica geral;
b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado de clínica geral há pelo menos três anos, para os médicos vinculados e já integrados na carreira, ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento de suficiência curricular, ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;
c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos actualizado;
d) Sete exemplares do curriculum vitae.
16 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 15 implica a não admissão ao concurso.
17 - Os sete exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.
18 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento entregue directamente ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, para o conselho de administração do Centro de Saúde de Velas, Rua do Corpo Santo, 9800-541 Velas, São Jorge.
19 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no quadro de avisos do Centro de Saúde de Velas, sendo os candidatos notificados da afixação, por ofício registado, com aviso de recepção, acompanhado de cópia da lista.
20 - A lista de classificação final, após homologação, será publicada no Diário da República, 2.ª série.
21 - Da lista de candidatos admitidos e excluídos cabe recurso a interpor para a directora regional de Saúde; da homologação da lista de classificação final cabe recurso a interpor para a Secretária Regional dos Assuntos Sociais.
22 - O júri terá a seguinte constituição, sendo a sua presidente substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:
Presidente - Dr.ª Maria Margarida Silva Ferreira, chefe de serviço do Centro de Saúde da Carvalhosa, Sub-Região de Saúde do Porto, requisitada no Centro de Saúde de Angra do Heroísmo.
Vogais efectivos:
Dr.ª Mariana Olímpia Dupont de Sousa, chefe de serviço do Centro de Saúde do Seixal.
Dr. Jorge Manuel Oliveira Morgado, chefe de serviço do Centro de Saúde do Nordeste.
Dr. Edison Pedro Alves Dias, chefe de serviço do Centro de Saúde de Bonfim.
Dr. Rui António Correia Monteiro, chefe de serviço do Centro de Saúde de Bonfim.
Vogais suplentes:
Dr. Alberto dos Santos Neves, chefe de serviço do Centro de Saúde do Nordeste.
Dr. Adelino Dinis Costa Dias, chefe de serviço do Centro de Saúde da Povoação.
27 de Janeiro de 2003. - A Presidente do Júri, Maria Margarida Silva Ferreira.