Aviso 2415/2003 (2.ª série). - 1 - Na sequência da abertura do concurso abaixo referenciado, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 29 de Outubro de 2001, aviso 13 012/2001 (2.ª série), que ficou deserto, e atendendo a que foram esgotados os mecanismos de mobilidade da função pública, [Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 19 de Abril de 2002, aviso 5327/2002 (2.ª série)], torna-se público, nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que, por despacho de 1 de Agosto de 2001 do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para o provimento de quatro lugares na categoria de técnico profissional de 2.ª classe da carreira técnico-profissional, área de quimicotecnia, do quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Engenharia (ISEL), aprovado pelo Decreto-Lei 482/85, de 14 de Novembro, rectificado por declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 74, de 31 de Março de 1986, e alterado pela Portaria 255/96, de 16 de Julho.
2 - Garantia de igualdade de tratamento de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade do concurso - o concurso destina-se ao preenchimento dos lugares supra-indicados e às vagas que vierem a ocorrer no prazo de um ano contado a partir da data da afixação da lista de classificação final.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso regula-se pelos seguintes diplomas:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
5 - Conteúdo funcional - competem genericamente aos técnicos profissionais de 2.ª classe funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de um curso técnico-profissional com atribuições na área de quimicotecnia.
6 - Remuneração, condições e local de trabalho:
6.1 - O vencimento é o correspondente aos escalão e índice que resultarem da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração pública central.
6.2 - O local de trabalho situa-se no Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa, Rua do Conselheiro Emídio Navarro, 1949-014 Lisboa.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - os definidos no artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro: indivíduos habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional do nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho, ou curso equiparado.
8 - Apresentação das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, datado e assinado, entregue pessoalmente na Repartição de Recursos Humanos do ISEL ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, e dirigido ao presidente do júri do concurso, para o Instituto Superior de Engenharia, Rua do Conselheiro Emídio Navarro, 1949-014 Lisboa, nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - Do requerimento de admissão, datado e assinado, deverão constar obrigatoriamente:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, situação militar, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações académicas de base;
c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);
d) Natureza do vínculo, indicação da categoria detida, serviço a que pertence e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso;
e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;
f) Menção do concurso a que se candidata e sua referência, bem como do Diário da República onde foi publicado.
É dispensada nesta fase a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação concreta em que se encontram relativamente a cada um deles.
8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certificado comprovativo das habilitações literárias exigidas;
d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementares, dos estágios, da experiência profissional e das respectivas durações na área funcional do concurso;
e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
8.4 - Os funcionários e agentes pertencentes ao ISEL ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar, e que constem, do respectivo processo individual.
9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - As declarações passadas pelos serviços ou organismos deverão ser sempre autenticadas, sob pena de não serem consideradas.
11 - Métodos de selecção a utilizar - os métodos de selecção a utilizar, com carácter eliminatório, são os a seguir mencionados, considerando-se excluídos os candidatos que neles obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, na escala de 0 a 20 valores:
a) Avaliação curricular;
b) Prova de conhecimentos gerais e específicos;
c) Entrevista profissional de selecção.
11.1 - A avaliação curricular será pontuada na escala de 0 a 20 valores, tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise do respectivo currículo profissional. Serão considerados e ponderados através da sua expressão quantitativa, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores, expressos na seguinte fórmula:
AC=(HB+FP)/2
em que:
AC=classificação resultante da avaliação curricular;
HB=habilitação académica de base;
FP=formação profissional.
11.2 - Habilitações académicas de base (HB), em que serão valorizadas as habilitações académicas e as habilitações profissionais, sendo a nota final o resultado da média aritmética obtida segundo a aplicação da seguinte fórmula:
HB=((2xHA)+(3xHP))/5
em que:
HA=habilitação académica de base para ingresso na carreira:
9.º ano - 16 valores;
11.º ano - 18 valores;
12.º ano - 20 valores;
HP=habilitação profissional (nível III, cf. a Decisão n.º 85/368/CEE, de 16 de Julho), em que será valorizada a classificação final do curso profissional ou curso equiparado:
Suficiente (de 10 a 13 valores) - 16 valores;
Bom (de 14 a 16 valores) - 18 valores;
Muito bom (de 17 a 20 valores) - 20 valores.
11.3 - Formação profissional complementar (FP) - a formação profissional será valorizada, consoante se trate de cursos de formação específica directamente relacionados com o conteúdo profissional do lugar a prover, como se segue:
Até trinta horas - 10 valores;
Entre trinta e uma horas e sessenta horas - 12 valores;
Entre sessenta e uma horas e noventa horas - 14 valores;
Entre noventa e uma horas e cento e vinte horas - 16 valores;
Entre cento e vinte e uma horas e cento e cinquenta horas - 18 valores;
Mais de cento e cinquenta horas - 20 valores.
11.4 - As provas de conhecimentos terão a duração máxima de uma hora e trinta minutos cada, revestirão a forma escrita, serão eliminatórias e serão constituídas por:
Prova I, de conhecimentos gerais - de acordo com o despacho 13 381/99 (2.ª série), da DGAP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999;
Prova II, de conhecimentos específicos - de acordo com as matérias aprovadas e constantes no despacho 2/97/IPL, e que serão divulgadas junto dos candidatos admitidos.
Serão valorizadas de 0 a 20 valores, sendo a nota final de conhecimentos (gerais e específicos) resultante da média aritmética ponderada obtida segundo a aplicação da seguinte fórmula:
PC=((1xPCG)+(2xPCE))/3
em que:
PC=prova de conhecimentos;
PCG=prova de conhecimentos gerais;
PCE=prova de conhecimentos específicos.
12 - A entrevista terá por fim avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos de acordo com as exigências da função e será expressa na escala de 0 a 20 valores.
São entendidos como factores de avaliação:
Motivação para o desempenho das funções;
Capacidade de adaptação e a iniciativa;
Clareza de expressão e facilidade de comunicação;
Sentido crítico e de responsabilidade.
13 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(AC+PC+E)/3
14 - O local, a data e a hora da realização da prova de conhecimentos e das entrevistas e as listas de candidatos admitidos e de classificação final serão divulgados nos termos previstos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e também afixados no átrio da Repartição de Recursos Humanos do ISEL, edifício 6. A publicação das listas de admissão e de classificação final será feita de acordo com os artigos 28.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e serão ainda afixadas no átrio da Repartição de Recursos Humanos do ISEL, edifício 6, ISEL.
15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
16 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
17 - Constituição do júri - o júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:
Presidente do júri - Dr.ª Graciette Pinto Correia, secretária do ISEL.
Vogais efectivos:
1.º Doutor José Augusto Paixão Coelho, professor-coordenador.
2.º Alda Maria da Silva do Carmo, técnica especialista.
Vogais suplentes:
1.º Margarida Cândida Alves Florentino Pereira, chefe da Repartição de Recursos Humanos.
2.º Dr.ª Carla Maria Antunes Graça, técnica superior de 2.ª classe da Repartição de Recursos Humanos.
10 de Fevereiro de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís Manuel Vicente Ferreira Simões.
ANEXO
Prova I - Conhecimentos gerais
Bibliografia recomendada:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional - Constituição da República Portuguesa, Diário da República, 1.ª série-A, n.º 218, de 20 de Setembro de 1997 (artigos 12.º a 19.º, 35.º a 37.º, 47.º, 48.º e 266.º a 271.º);
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 70-A /2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado em 11 de Junho de 1999;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decretos-Leis 24/84, de 16 de Janeiro e 413/93, de 23 de Dezembro;
Deontologia do serviço público - Decretos-Leis n.os 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 135/99, de 22 de Abril;
Estrutura orgânica do Instituto Superior de Engenharia - despacho 12/93/IPL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de Maio de 1993.
Prova II - Conhecimentos específicos
Bibliografia recomendada:
Simões, T. S., Queirós, Maria, Simões, M. A., Técnicas Laboratoriais de Química, Bloco I e Bloco II, Porto Editora.