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Aviso 2297/2003, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2297/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso na categoria de chefe de serviço de medicina física e reabilitação com experiência em ortopedia. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração deste Hospital de 30 de Dezembro de 2002, nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar na categoria de chefe de serviço de medicina física e reabilitação com experiência em ortopedia, da carreira médica hospitalar, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 990/93, de 8 de Outubro, alterado pela Portaria 176/97, de 11 de Março.

3 - O concurso é institucional, interno geral de acesso, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam e destina-se exclusivamente ao preenchimento da vaga mencionada, caducando com o seu preenchimento.

4 - Local e regime de trabalho - o local de trabalho é no Hospital Ortopédico de Sant'Iago do Outão, 2900-182 Setúbal, e o regime de trabalho é o de dedicação exclusiva, a menos que os interessados declarem optar pelo regime de tempo completo, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, podendo ser desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente no despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 27 de Agosto de 1990.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e psíquica necessária ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de consultor na área profissional de medicina física e reabilitação ou equiparação, obtida nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Ortopédico de Sant'Iago do Outão, e entregues na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetidas por correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedidas até ao termo do prazo fixado.

6.2 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente - nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone;

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Pedido para ser admitido ao concurso;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

e) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;

f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado na respectiva área profissional há, pelo menos, três anos, ou do despacho de equiparação a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho;

c) Certidão passada pelo serviço ou organismo a que pertence o candidato comprovativa da natureza e vínculo à função pública;

d) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

e) Sete exemplares do curriculum vitae;

f) Fotocópia do bilhete de identidade;

g) Fotocópia do número de contribuinte fiscal.

7.1 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

9 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei.

10 - Método de selecção - prova pública, que consiste na discussão do curriculum vitae do candidato, conforme o n.º 58 da secção VI da Portaria 177/97, de 11 de Março.

11 - Os métodos de avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores.

12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada neste Hospital, depois de cumpridos os prazos estatuídos no n.º 54.2 da secção V da Portaria 177/97, de 11 de Março.

13 - A lista de classificação final, após homologação, será publicada no Diário da República, 2.ª série, tal como determina o n.º 66 da secção VII da Portaria 177/97, de 11 de Março.

14 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Zeferino Vidigal Marinha Lucas, chefe de serviço de medicina física e de reabilitação do Hospital de São José, Lisboa.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Lídia de Faria Ramalho Gonçalves, chefe de serviço de medicina física e de reabilitação do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães.

Dr.ª Fernanda Margarida Rosa Guedes Silva Sequeira, chefe de serviço de medicina física e de reabilitação do Hospital de Santo António dos Capuchos, Lisboa.

Dr.ª Maria Angelina Maurício Alexandre, chefe de serviço de medicina física e de reabilitação do Hospital de São Paulo - Serpa.

Dr.ª Maria Fernanda David Alves Simões, chefe de serviço de medicina física e de reabilitação do Hospital de Curry Cabral, Lisboa.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Manuela Freire Cardoso Hormigo Vicente, chefe de serviço de medicina física e de reabilitação do Hospital de Egas Moniz, Lisboa.

Dr.ª Maria Helena Azevedo dos Santos Teixeira da Silva, chefe de serviço de medicina física e de reabilitação do Hospital do Espírito Santo - Évora.

15 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

30 de Janeiro de 2003. - O Director, Alfredo Lacerda Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2092890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-08 - Portaria 990/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Outão, aprovado pela Portaria n.º 786/80, de 4 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 176/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico Sant'lago do Outão, aprovado pela Portaria 990/93, de 8 de Outubro, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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