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Aviso 2263/2003, de 14 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2263/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 22 de Janeiro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior do quadro de pessoal da ARS do Centro, serviços de âmbito regional, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - O concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso e caduca com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, atenta a redacção introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

4 - O local de trabalho é nos Serviços de Âmbito Regional da Administração Regional de Saúde do Centro.

5 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração é fixada de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional corresponde à categoria posta a concurso, constante do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal técnico superior, área de consultadoria jurídica.

7 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - ser técnico superior de 2.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Bom, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Método de selecção a utilizar - avaliação curricular, na qual serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final e respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, que será facultada aos candidatos quando solicitada.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração Regional de Saúde, a entregar na Avenida de Sá da Bandeira, 89-A, 3001-553 Coimbra, durante as horas normais de expediente ou enviado pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se tiver sido expedido até ao último dia do prazo fixado neste aviso.

10.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria que detém, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

f) Identificação dos documentos que instruem o requerimento.

11 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente assinados e datados;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração passada e autenticada pelos serviços a que estejam vinculados, da qual devem constar, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria funcional que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas;

d) Fotocópia completa das classificações de serviço atribuídas nos anos relevantes para o concurso;

e) Documento(s) comprovativo(s) da formação profissional, com indicação das datas de realização e duração total (em horas);

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

11.1 - Os candidatos pertencentes aos Serviços de Âmbito Regional da Administração Regional de Saúde do Centro ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por si referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - A publicitação da relação de candidatos e da lista de classificação final obedecerá ao disposto nos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Composição do júri:

Presidente - Dr. José Manuel Rodrigues Maria, vogal do conselho de administração.

Vogais efectivos:

Dr. Pedro Manuel Lopes Mendes, técnico superior de 1.ª classe.

Dr.ª Marta Isabel Cândido Dias Basto da Silva, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Dr.ª Teresa Sofia Lopes Contreiras de Matos Alves, técnica superior de 1.ª classe.

Dr. José Manuel Gameiro Pereira, técnico superior principal.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

3 de Fevereiro de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2092721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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