1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 47.º do mesmo diploma e nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, ficam delegados no Chefe do meu Gabinete, licenciado António Pedro da Fonseca Delicado, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar e realizar atos, bem como emitir despachos sobre os assuntos de gestão corrente do Gabinete;
b) Justificar e injustificar faltas;
c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
d) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal afeto ao Gabinete, nas situações aplicáveis;
e) Autorizar os atos relativos à gestão do orçamento do Gabinete, incluindo a autorização de alterações das rubricas orçamentais, nos termos da lei de enquadramento orçamental, das leis do Orçamento do Estado, dos Decretos-Leis de execução orçamental e do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de autorização da Ministra de Estado e das Finanças;
f) Autorizar a constituição, reconstituição e movimentação de fundos de maneio até ao montante máximo correspondente a um duodécimo das dotações orçamentais, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
g) Autorizar a realização de despesa por conta do orçamento do Gabinete até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 17 de novembro;
h) Autorizar despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afetos ao mesmo, nos termos da legislação aplicável;
i) Autorizar o processamento das despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
j) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza que se realizem em território nacional ou no estrangeiro, bem como os encargos decorrentes;
k) Autorizar deslocações em serviço do pessoal do Gabinete, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via aérea, e ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos dos Decretos-Leis 192/95, de 28 de julho e 106/98, de 24 de abril, conjugados com o estabelecido nos Decretos-Leis de execução orçamental;
l) Autorizar, em casos excecionais de representação nas deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, a satisfação dos encargos com o alojamento e a alimentação, contra documentos comprovativos das despesas efetuadas, nos termos, respetivamente, dos artigos 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, e 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;
m) Autorizar, em situações devidamente justificadas, o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a três estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % da ajuda de custo diária, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho;
n) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
o) Autorizar a deslocação de viaturas do Gabinete ao estrangeiro;
p) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete;
q) Coordenar grupos de trabalho que funcionem no âmbito do Ministério da Justiça;
r) Autorizar licenças sem remuneração para exercício de funções em organismos internacionais nos termos do artigo 283.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e a equiparação a bolseiro, nos termos conjugados do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, e do Despacho Normativo 18/2001, de 19 de abril, aos trabalhadores dos serviços e organismos integrados no Ministério da Justiça;
s) Aprovar, relativamente aos dirigentes superiores dos serviços e organismos integrados no Ministério da Justiça, o mapa de férias e dar anuência para a acumulação das mesmas por motivo de serviço e justificar ou injustificar faltas, nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho;
t) Autorizar deslocações em serviço dos dirigentes superiores dos serviços e organismos integrados no Ministério da Justiça, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via aérea, e ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos dos Decretos-Leis 192/95, de 28 de julho e 106/98, de 24 de abril, conjugados com o estabelecido nos Decretos-Leis de execução orçamental;
u) Autorizar deslocações em missão oficial de serviço de peritos ou outros trabalhadores de serviços e organismos integrados no Ministério da Justiça, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via aérea, e ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos dos Decretos-Leis 192/95, de 28 de julho e 106/98, de 24 de abril, conjugados com o estabelecido nos Decretos-Leis de execução orçamental;
v) Autorizar a aplicação do regime legal de ajudas de custo e despesas de transporte a pessoas que não exerçam funções públicas, aquando da deslocação em serviço do Gabinete.
2 - Fica autorizada a subdelegação de competências delegadas referidas no número anterior nos adjuntos do Gabinete.
3 - O presente despacho produz efeitos a 30 de outubro de 2015, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados até à presente data, no âmbito das competências abrangidas pelo presente ato de delegação.
4 - Mais determino, nos termos e para os efeitos a que se refere o n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, que, nas suas ausências e impedimentos, o Chefe do meu Gabinete seja substituído pela Adjunta Beatriz Lavrador Guimarães, ratificando todos os atos praticados até à presente data.
11 de novembro de 2015. - O Ministro da Justiça, Fernando Mimoso Negrão.
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