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Aviso 2065/2003, de 12 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2065/2003 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento na categoria de auxiliar de acção médica da carreira de pessoal dos serviços gerais. - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente urna política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Para os devidos efeitos se publica que, por deliberação do conselho de administração de 18 de Dezembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de nove lugares vagos na categoria de auxiliar de acção médica, da carreira de pessoal dos serviços gerais, do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 408/98, de 14 de Julho.

1.1 - De acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 291/2002, de 3 de Fevereiro, um dos lugares é destinado a candidato com deficiência, desde que enquadrado nos conteúdos dos artigos 1.º e 2.º do mesmo decreto-lei e verificada a capacidade do candidato para exercer a respectiva função, que será averiguada pelo júri, conforme o n.º 2 do artigo 4.º

2 - As vagas acima referidas foram objecto de descongelamento, atribuídas a este Hospital por despacho do Ministro da Saúde de 11 de Setembro de 2002, decorrente do despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002. Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de efectivos disponíveis, esta informou não existirem.

3 - Prazo de validade - concurso visa exclusivamente o provimento das vagas enunciadas e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 29/2002, de 3 de Fevereiro;

Código do Procedimento Administrativo.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a que resulta da escala salarial fixada nos mapas constantes do anexo II do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, para a categoria de auxiliar de acção médica, e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - o constante nos n.os 1 e 9 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

7 - Local de trabalho - numa das unidades pertencentes ao Hospital de São Marcos, Braga.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - possuir as habilitações mínimas exigidas por lei para ingresso na carreira de serviços gerais da função pública.

9 - Métodos de selecção - para a selecção dos candidatos será efectuada uma prova escrita de conhecimentos gerais e uma prova oral de conhecimentos específicos, de acordo com o despacho do Gabinete da Ministra n.º 61/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, sendo cada uma delas eliminatória de per si desde que o candidato não obtenha classificação igual ou superior a 9,5 valores.

9.1 - A prova de conhecimentos gerais terá a duração de uma hora e versará sobre os temas ao nível da escolaridade obrigatória, nas seguintes áreas:

a) Língua portuguesa;

b) Matemática;

c) Saúde, higiene e meio ambiente, na óptica do cidadão comum.

9.2 - A prova oral de conhecimentos específicos revestirá a forma teórica, terá a duração máxima de trinta minutos e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso, versando sobre os temas constantes do n.º 1 e do n.º 9 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de modelo tipo, conforme o previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, entregue na Secção de Pessoal durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Marcos, Apartado 2242, 4701-965 Braga, registado e com aviso de recepção, o qual só será considerado desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Os referidos impressos de requerimento modelo tipo encontram-se ao dispor dos interessados na citada Secção de Pessoal, podendo ser enviados aos candidatos que o solicitem.

11 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

12 - Sob a pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade.

12.1 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 8.1 é dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

12.2 - Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo assim dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

13 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

14 - A publicitação das listas de candidatos e de classificação final será feita de acordo com o previsto nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - A constituição do júri é a seguinte (todos do Hospital de São Marcos, Braga):

Presidente - Dr.ª Maria Manuel de Freitas Gonçalves, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais efectivos:

José Maria Abreu da Silva, encarregado de serviços gerais.

Maria Margarida da Silva Leite Teixeira, encarregada de sector.

Vogais suplentes:

Jacinta de Jesus da Silva Pereira Rocha, cozinheira.

Maria Júlia Maciel Rodrigues dos Santos, auxiliar de acção médica.

15.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

27 de Janeiro de 2003. - O Administrador-Delegado, Lino Henrique Soares Mesquita Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2090994.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-14 - Portaria 408/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Marcos, de Braga.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 29/2002 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Cria o Programa de Adaptação dos Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, e define o respectivo regime jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-10 - Decreto-Lei 291/2002 - Ministério da Saúde

    Transforma o Hospital de Santa Cruz, em Lisboa, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos e aprova os respectivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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