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Portaria 408/98, de 14 de Julho

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Marcos, de Braga.

Texto do documento

Portaria 408/98
de 14 de Julho
O Hospital de São Marcos, de Braga, passou a ser considerado o hospital de referência de toda a zona do Minho, o que conduziu a uma maior diferenciação técnica daquela unidade hospitalar, bem como ao aumento do seu movimento assistencial.

Neste contexto, importa agora dotar o Hospital com os recursos humanos que lhe permitam dar resposta às solicitações com que actualmente se confronta.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital de São Marcos, de Braga, aprovado pela Portaria 559/90, de 18 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, é substituído pelo constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Os lugares de director de serviços, de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I à presente portaria.

3.º O conteúdo funcional correspondente às carreiras de fiscal técnico de obras, de operador de meios áudio-visuais e de secretário-recepcionista do grupo de pessoal técnico-profissional é o constante do anexo II à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 17 de Junho de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.


MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)

ANEXO I
Unidades orgânicas de natureza técnica:
Direcção de Serviços Farmacêuticos;
Direcção de Serviços de Instalação e Equipamentos.
Unidades orgânicas de natureza administrativa:
Repartição de Serviços de Secretaria-Geral, com:
Secção de Secretaria-Geral;
Secção de Expediente e Arquivo;
Repartição de Gestão de Doentes com:
Secção de Gestão de Doentes;
Secção de Arquivo Clínico;
Repartição de Análise e Controlo de Resultados, com:
Secção de Estatística e Análise de Resultados;
Secção de Facturação, Convenções e Acordos;
Repartição de Gestão de Recursos Humanos, com:
Secção de Pessoal;
Secção de Vencimentos e Outros Abonos;
Repartição de Serviços Financeiros, com:
Secção de Contabilidade;
Secção de Contencioso Financeiro;
Repartição de Serviços de Aprovisionamento, com:
Secção de Aquisições e Inventário;
Secção de Armazéns e Gestão de Stocks.

ANEXO II
Conteúdos funcionais de carreiras de pessoal técnico-profissional
Fiscal técnico de obras. - Estudo, fiscalização e acompanhamento da execução de pequenos trabalhos de reparação e manutenção das instalações e equipamentos do Hospital.

Operador de meios áudio-visuais. - Actuação nas áreas de cinema, vídeo, fotografia e som, colaborando na realização de filmes de apresentação da instituição aos seus utilizadores sobre o seu funcionamento e circuitos da mesma e vídeos de educação para a saúde em áreas de intervenção mais prementes e avaliadas de acordo com as necessidades da zona de influência do Hospital. Apoio na elaboração de slides e fotografias para trabalhos científicos; realização de operações de transmissão de imagem e som de intervenções cirúrgicas do bloco operatório para a sala de conferências; apoio na realização de sessões científicas, sessões clínicas, seminários, congressos e sessões culturais e apoio à formação na instituição.

Secretária-recepcionista. - Funções de natureza executiva de apoio ao órgão de direcção e apoio técnico, enquadradas em instruções e procedimentos definidos, relativas às áreas de atendimento, encaminhamento, informação, expediente, arquivo e dactilografia. Atendimento de doentes, organização e actualização de ficheiros; requisição de material destinado aos serviços; ligação com os restantes serviços administrativos e técnicos do Hospital. Tratamento dos registos diários de entrada, transferência e alta de doentes; requisição e marcação de exames clínicos e outros actos médicos; arquivo dos mesmos nos respectivos processos clínicos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto 48358 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova e publica em anexo o Regulamento Geral dos Hospitais.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1984-08-06 - Decreto Regulamentar 52/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Dá nova redacção aos artigos 10.º, n.º 2, e 20.º, n.os 1 e 2, do Regulamento Geral dos Hospitais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48358, de 27 de Abril de 1968.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-18 - Portaria 559/90 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Braga.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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