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Portaria 559/90, de 18 de Julho

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Braga.

Texto do documento

Portaria 559/90
de 18 de Julho
O Hospital Distrital de Braga está pronto a cessar o regime de instalação em que foi colocado por portaria ministerial de 12 de Junho de 1987, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 23 de Junho de 1987, encontrando-se hoje reunidas as condições para funcionar em regime normal, definido e implantado que está o esquema de cuidados de saúde para ele preconizado e dispondo também da dotação de pessoal imprescindível à sua prestação.

É necessário, pois, dotar o Hospital com um quadro de pessoal, dando-se execução ao disposto no artigo 84.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, de modo a permitir uma rápida integração do pessoal no regime e ordenamento das carreiras do funcionalismo público, em geral, e do Ministério da Saúde, em particular.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 84.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e com o artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Braga anexo à presente portaria.

2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo à presente portaria correspondem às unidades orgânicas administrativas, departamentalizadas da seguinte forma:

a) Repartição de Serviços de Secretaria-Geral, que é constituída por:
Secção de Secretaria-Geral;
Secção de Pessoal;
Secção de Estatística;
b) Repartição de Serviços Financeiros, que compreende:
Secção de Contabilidade e Tesouraria;
Secção de Processamento de Vencimentos e Outras Remunerações;
Secção de Facturação e Contencioso;
c) Repartição dos Serviços de Aprovisionamento, que integra:
Secção de Aquisições;
Secção de Armazéns e Gestão de Stocks;
d) Repartição dos Serviços de Doentes, que é constituída por:
Secção de Doentes;
Secção de Arquivo Clínico e Microfilmagem.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 19 de Junho de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.


Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Braga
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto 48358 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova e publica em anexo o Regulamento Geral dos Hospitais.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1984-08-06 - Decreto Regulamentar 52/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Dá nova redacção aos artigos 10.º, n.º 2, e 20.º, n.os 1 e 2, do Regulamento Geral dos Hospitais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48358, de 27 de Abril de 1968.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1990-08-31 - DECLARAÇÃO DD3222 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria 559/90, de 18 de Julho, que aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Braga.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-28 - Portaria 1110/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SAO MARCOS, BRAGA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 559/90, DE 18 DE JULHO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 413/91, DE 16 DE MARCO.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-21 - Portaria 1076/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE SAO MARCOS DE BRAGA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 559/90, DE 18 DE JULHO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 413/91, DE 16 DE MAIO E 1110/91, DE 28 DE OUTUBRO), NA PARTE REFERENTE AS CARREIRAS DE TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE E DE TÉCNICO SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-30 - Portaria 458/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DOS HOSPITAIS DISTRITAIS DE AVEIRO, BEJA, BRAGA, BARREIRO, BRAGANÇA, CASTELO BRANCO, COVILHÃ, ÉVORA, FARO, GUARDA, LEIRIA, AMARANTE, PORTALEGRE, SANTARÉM, SETÚBAL, VIANA DO CASTELO, VILA REAL E VISEU, APROVADOS RESPECTIVAMENTE PELAS PORTARIAS NUMEROS 44/91, DE 17 DE JANEIRO, 670/80, DE 16 DE SETEMBRO, 559/90, DE 18 DE JULHO, 622/80, DE 16 DE SETEMBRO, 422/92,DE 22 DE MAIO, 772/80, DE 2 DE OUTUBRO, 87/91, DE 30 DE JANEIRO, 47/92, DE 29 DE JANEIRO, 762/80, DE 1 DE OUTUBRO, 760/80, (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-11 - Portaria 1000/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SAO MARCOS, DE BRAGA, APROVADO PELA PORTARIA 599/90, DE 18 DE JULHO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 413/91, DE 16 DE MAIO, 1110/91, DE 28 DE OUTUBRO, 1076/92, DE 21 DE NOVEMBRO E 458/93, DE 30 DE ABRIL) NA PARTE RELATIVA AO GRUPO DE PESSOAL RELIGIOSO, DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-14 - Portaria 408/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Marcos, de Braga.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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