Despacho 2512/2003 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram em 29 de Novembro de 2002 o curso de formação de sargentos de 2001-2002, ingressem no QP de sargentos de polícia aérea, ao abrigo do artigo 326.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, ainda em vigor, atento o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, considerando as alterações introduzidas pela Lei 12-A/2000, de 24 de Junho, e pelos Decretos-Leis 66/2001, de 22 de Fevereiro e 232/2001, de 25 de Agosto, desde 30 de Novembro de 2002, com o posto de 2SAR, ao abrigo do n.º 1 do artigo 168.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 261.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Julho:
Quadro de sargentos PA:
FURG PA 112308-E, Pedro Miguel Andrade Gomes, BA4.
FURG PA 122196-F, José Carlos Caçado Banana, COFA.
FURG PA 122218-L, Luís Miguel Galvão Rosinha, BA1.
FURG PA 111974-F, Nuno Miguel Garcia Pestana, AFA.
FURG PA 109090-K, João Paulo Nunes Paiva, BA6.
Ficam colocados na lista de antiguidade do seu posto e especialidade pela ordem como vão indicados imediatamente à esquerda do 2SAR PA 114253-E, Pedro Alexandre Antunes Costa Santos.
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de Outubro de 2002.
Preenchem vagas em aberto no respectivo quadro.
São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
10 de Janeiro de 2003. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante de Pessoal da Força Aérea, Rui Alberto Fidalgo Ferreira, TGEN PILAV.