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Aviso 1501/2003, de 3 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1501/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho da direcção do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia (ICAM) de 15 de Janeiro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de três lugares vagos da categoria de assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal deste Instituto, constante do mapa anexo à Portaria 406/2000, de 17 de Julho, sendo dois desses lugares destinados ao pessoal do mesmo quadro e um lugar destinado a funcionários pertencentes a outros quadros de pessoal.

1.1 - Validade do concurso - o concurso é válido por três meses contados da data de publicação da lista de classificação final.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 408/98, de 21 de Dezembro, e Portaria 406/2000, de 17 de Julho.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional correspondente à categoria posta a concurso é o constante no mencionado mapa anexo à Portaria 406/2000, de 17 de Julho.

3.1 - O lugar a concurso para candidatos de quadros de pessoal que não o do ICAM destina-se a preencher uma vaga no sector de expediente, pelo que, para além do referido no n.º 3, e nos termos do disposto na alínea h) do artigo 21.º do Decreto-Lei 408/98, os candidatos àquele lugar deverão obrigatoriamente apresentar uma identidade de conteúdo funcional na área de expediente, o que implica o domínio, entre outras, das seguintes funções:

Recepção, classificação, registo informático, pesquisa, distribuição, expedição e arquivo de todo o expediente relativo ao ICAM;

Controlo das informações de serviço de todas as unidades orgânicas do Instituto;

Articulação e conhecimento dos trâmites observados pelos CTT e por empresas internacionais de entregas rápidas de encomendas;

Controlo da máquina de franquiar e do livro de protocolo.

3.2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, a verificação de inexistência da identidade de conteúdo funcional, aferida pela declaração a que se refere a alínea c) do n.º 7

deste aviso, constitui fundamento de exclusão dos respectivos candidatos.

4 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se em Lisboa, nas instalações do ICAM, sendo o vencimento fixado pelos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

6 - Métodos de selecção - no presente concurso será utilizada a avaliação curricular.

6.1 - O ordenamento final dos candidatos será expresso de 0 a 20 valores e efectuado de acordo com a fórmula que for definida pelo júri nos termos da lei.

6.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, e, se o júri assim o entender, outras aptidões consideradas adequadas para o lugar a prover, ponderando-se em ambos os casos a sua natureza e duração;

d) O júri pode, se assim o entender, considerar a classificação de serviço como factor de apreciação.

6.3 - Os critérios de apreciarão e ponderação da avaliação curricular, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do ICAM, obrigatoriamente de acordo com a minuta em anexo, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas para o ICAM, sito na Rua de São Pedro de Alcântara, 45, 1.º, 1269-138 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos actualizados:

a) Identificação completa (nomeadamente nome, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública (até à data de publicação do presente aviso);

c) Habilitações literárias;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

e) Identificação do concurso a que se candidata;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de como possui os requisitos gerais de admissão ao concurso, a que se refere n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.1 - O requerimento de admissão será acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas e a sua duração, comprovadas através de documento autêntico ou autenticado;

b) Declaração emitida pelo serviço, devidamente actualizada e autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço quantitativa nos anos relevantes para efeito do concurso;

c) Declaração emitida perlo serviço, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário, bem como o período a que as mesmas se reportam, para avaliar a identidade do conteúdo funcional, atento o disposto no n.º 3.2 do presente aviso;

d) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias e profissionais que possui;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

7.2 - Aos candidatos pertencentes ao quadro do ICAM é dispensável a apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.

7.3 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.4 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar os elementos que considere necessários, relativos aos candidatos, designadamente a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

7.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

8 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas por afixação no local referido no n.º 7 do presente aviso, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Filomena Serras Pereira, directora de departamento.

Vogais efectivos:

1.º Dr. José Manuel Bravo Pereira, chefe de divisão.

2.º Dr.ª Maria Cristina Amor, técnica superior principal.

Vogais suplentes:

1.º Ana Bela M. Ferreira, chefe de secção.

2.º Ivone Maria L. Valentim, chefe de secção.

9.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

22 de Janeiro de 2003. - A Presidente do Júri, Filomena Serras Pereira.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Presidente da Direcção do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia:

... (nome completo), ... (estado civil), ... (naturalidade), ... (freguesia e concelho), nacionalidade ..., data de nascimento ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo arquivo de identificação de ..., contribuinte fiscal n.º ..., residente ..., ... (código postal), telefone n.º ..., habilitações literárias ..., ... (categoria e tipo de vínculo), do quadro de pessoal ... (organismo a que pertence), com ... (antiguidade na categoria, carreira e função pública), vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso ... (tipo de concurso), para o preenchimento de ... (vagas) na categoria ..., da carreira ..., conforme o aviso n.º .../2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de 2003.

Pede deferimento.

... (data e assinatura).

Anexar:

Curriculum vitae, datado e assinado;

Fotocópia do bilhete de identidade;

Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, carreira e função pública, bem como as classificações de serviço dos últimos três anos;

Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo onde exerce funções, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2088375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-21 - Decreto-Lei 408/98 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica do Instituto do Cinema, do Audiovisual e do Multimédia (ICAM).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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