Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 29-A/2003/M, de 31 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 29-A/2003/M (2.ª série). - Concurso para provimento de lugares do quadro geral do 1.º ciclo do ensino básico para o ano escolar de 2003-2004:

Regime do concurso

1 - Nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional 5/88/M, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional 14-A/2001/M, de 28 de Maio, e no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional 25/2001/M, de 24 de Agosto, declara-se aberto o concurso anual para provimento de lugares do quadro geral do 1.º ciclo do ensino básico.

1.1 - O concurso rege-se pelos diplomas legais referidos e ainda pelo disposto no presente aviso.

Prazo do concurso

2 - O concurso está aberto pelos prazos fixados no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional 5/88/M, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional 14-A/2001/M, de 28 de Maio, que são os seguintes:

2.1 - Para os candidatos residentes na Região Autónoma da Madeira (RAM) - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Jornal Oficial da Região;

2.2 - Para os candidatos não residentes na RAM - no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

Vagas postas a concurso

3 - Os lugares disponíveis para concurso são os constantes no mapa anexo ao presente aviso.

3.1 - Além dos lugares referidos no número anterior poderão os candidatos ser opositores a quaisquer escolas da Região, mesmo que nelas não existam vagas, tendo em conta a recuperação prevista no artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional 5/88/M, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional 14-A/2001/M, de 28 de Maio.

3.2 - As vagas assinaladas com sinal (-) não serão recuperadas nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional 5/88/M, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional 14-A/2001/M, de 28 de Maio.

4 - As escolas assinaladas com (*) já se encontram a funcionar a tempo inteiro.

5 - As escolas assinaladas com (c) provavelmente entrarão a tempo inteiro no ano 2003-2004.

Quota de emprego

6 - Dando cumprimento ao disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é fixada uma quota destinada a primeiro provimento em lugar do quadro, para candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, calculada nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional 25/2001/M, de 24 de Agosto, a qual será considerada no âmbito da prioridade estabelecida na alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional 5/88/M, de 25 de Maio, que configura o concurso externo.

6.1 - O provimento far-se-á de acordo com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional 25/2001/M, de 24 de Agosto. Contudo, caso o candidato tenha obtido colocação em lugar não reservado, proceder-se-á à verificação se nos lugares reservados ao abrigo do diploma obteria colocação em preferência, manifestada, que lhe seja mais favorável.

Se for esse o caso, essa colocação prevalecerá sobre a obtida anteriormente em lugar não reservado e recuperar-se-á essa vaga, realizando-se nova fase de colocações de acordo com a lista de graduação.

Apresentação a concurso

7 - A apresentação a concurso far-se-á mediante o preenchimento de um boletim e de uma ficha modelo n.º 2/2002/SRE e n.º 2-A/2002/SRE, que podem ser adquiridos nas delegações escolares e na Direcção Regional de Administração Educativa.

7.1 - Os candidatos residentes no continente ou na Região Autónoma dos Açores poderão adquirir os citados impressos no Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Rua do Professor Gomes Teixeira, à Rua de Possidónio da Silva, 1300 Lisboa, Secretaria Regional da Educação e Cultura dos Açores, direcções regionais e ainda nas Casas da Madeira sediadas em Lisboa, Coimbra, Porto e Açores, respectivamente.

7.2 - No preenchimento do espaço destinado ao nome (no rosto do boletim), deverão os candidatos ter em atenção o seguinte:

a) Não indicar partículas entre nomes ou sobrenomes, deixando em branco uma quadrícula entre cada um deles;

b) Quando o espaço for insuficiente para escrever o nome completo, deverão escrever sempre, pelo menos, os dois primeiros e o último nome ou sobrenome por extenso, substituindo todos ou parte dos intermédios pelas respectivas iniciais.

8 - Os candidatos opositores a mais de um concurso (continente, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira) deverão dar prioridade apenas a um deles, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto Legislativo Regional 5/88/M, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional 14-A/2001/M, de 28 de Maio, devendo para o efeito assinalar no n.º 5 do boletim de concurso a respectiva opção.

Habilitações

9 - Candidatos habilitados com o curso de professor do ensino primário, licenciatura ou bacharelato para o ensino primário, ministrado pelos estabelecimentos de ensino superior orientados para a formação inicial de professores, pelas escolas do magistério primário ou equivalente e diplomados com o curso especial a que se refere o Decreto-Lei 111/76, de 7 de Fevereiro.

Graduação profissional/tempo de serviço antes da profissionalização

10 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional 5/88/M, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional 14-A/2001/M, de 28 de Maio, a graduação profissional de cada candidato é a classificação profissional acrescida de um valor por cada ano de serviço docente oficial ou equiparado.

10.1 - O tempo de serviço docente anterior à profissionalização no 1.º ciclo do ensino básico prestado neste ou noutro grau ou ramo de ensino, oficial ou equiparado, é expresso em dias e será valorizado de 0,5 valores por cada 365 dias de serviço docente.

10.2 - Os elementos respeitantes ao tempo de serviço contado para o concurso serão referidos até 31 de Agosto de 2002, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional 5/88/M, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional 14-A/2001/M, de 28 de Maio.

10.3 - A ordenação dos candidatos far-se-á tendo em consideração as situações referidas neste aviso e de acordo com o disposto nos artigos 12.º, 13.º e 14.º do Decreto Legislativo Regional 5/88/M, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional 14-A/2001/M, de 28 de Maio, e pelos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 25/2001/M, de 24 de Agosto.

Preferências

11 - No boletim de concurso os candidatos poderão indicar as suas preferências por:

a) Um máximo de 40 escolas da RAM;

b) Um máximo de cinco concelhos da RAM;

c) Todas as zonas da RAM.

11.1 - A indicação das preferências será expressa:

a) Tratando-se de escolas, pelo número de código que corresponde a cada uma;

b) Tratando-se de concelhos, pelo número de código que corresponde a cada um;

c) Tratando-se de zonas, pelo número de código que corresponde a cada uma.

Documentos a enviar

12 - Os candidatos, independentemente de terem ou não processo individual constituído nas delegações escolares, deverão acompanhar o boletim e a ficha do concurso dos seguintes elementos:

12.1 - Certidão comprovativa das habilitações declaradas, na qual deverá constar obrigatoriamente a indicação de terem concluído o respectivo curso ou os elementos que permitam confirmar a respectiva classificação profissional;

12.2 - Certidões de tempo de serviço docente ou equiparado e de tempo de serviço militar obrigatório, para os candidatos que possuem e não estejam vinculados à direcção regional onde façam entrega dos documentos;

12.3 - Documento comprovativo, no caso de docente com nacionalidade estrangeira, de aprovação na prova de domínio da língua portuguesa, nos termos do Despacho Normativo 48/97, de 19 de Agosto, e Portaria 46/2002, de 15 de Março, do Secretário Regional de Educação;

12.4 - Documento(s) comprovativo(s) da situação que permitam o enquadramento no escalão A, para os concorrentes que não sejam titulares de qualquer escola;

12.5 - Registo biográfico, devidamente autenticado pelos serviços;

12.6 - Os candidatos ao presente concurso que se encontrem na situação prevista no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional 25/2001/M, de 24 de Agosto, deverão juntar ao boletim de candidatura declaração, sob compromisso de honra, do respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

Entrega e envio de boletins

13 - Os impressos referidos no n.º 7 do presente aviso (boletins e fichas de candidatura) são entregues depois de devidamente preenchidos nos serviços referidos nos números seguintes. Neste caso, os concorrentes devem enviar fotocópia do bilhete de identidade:

13.1 - Os candidatos residentes na Região Autónoma da Madeira, nas delegações escolares onde se encontram vinculados.

13.2 - Na delegação escolar mais próxima da sua residência ou na Direcção Regional de Administração Educativa quando não se encontrem na situação anterior e residam nesta Região.

13.3 - Os candidatos não residentes na Região Autónoma da Madeira e em exercício de funções entregarão toda a documentação da sua candidatura nas direcções regionais, que depois de devidamente confirmada deverá ser enviada à Direcção Regional de Administração Educativa, Secretaria Regional de Educação, Apartado 3206, 9051-901 Funchal Codex, no prazo de três dias após o último dia de concurso.

13.4 - Os candidatos não residentes na Região Autónoma da Madeira e que não estejam em exercício de funções, enviarão com aviso de recepção toda a documentação para a direcção indicada no ponto 13.3 deste aviso.

13.5 - Os delegados escolares entregarão em mão, através de protocolo, na Direcção Regional de Administração Educativa da Secretaria Regional da Educação, todos os boletins e fichas recebidos, acompanhados da relação nominal dos candidatos, até três dias após o termo do prazo do concurso.

Confirmação de dados

14 - Todos os elementos declarados no boletim de concurso pelos candidatos em exercício de funções em estabelecimentos do 1.º ciclo do ensino básico serão objecto de confirmação da responsabilidade do respectivo delegado escolar, ou de quem o substitua, devendo ser feita no boletim menção expressa de tal confirmação.

14.1 - A confirmação no número anterior implica:

a) A posição, no local adequado do boletim e nos termos nele indicados, da assinatura do confirmante e do selo branco ou carimbo a óleo da delegação escolar;

b) A exigência relativamente aos candidatos, por parte do delegado escolar ou de quem os substitua, da entrega dos documentos que julguem indispensáveis para o efeito.

14.2 - Quando houver lugar à rectificação ao tempo de serviço e classificação profissional constantes do boletim, as mesmas serão objecto de certificação e autenticação pelas delegações escolares e terão por base o registo biográfico do docente, podendo, em caso de dúvida, recorrer-se a outros documentos existentes no processo do candidato ou por este apresentados para o efeito;

14.3 - Os delegados escolares não poderão confirmar declarações constantes dos boletins de concurso sem que nos processos dos docentes se verifique a existência de elementos que o comprovem.

15 - A lista provisória dos candidatos estará nas delegações escolares, na Direcção Regional de Administração Educativa, nas direcções regionais, na Região Autónoma dos Açores e nas casas da Madeira sediadas em Lisboa, Coimbra, Porto e Açores, respectivamente, e no endereço electrónico: www.madeira-edu.pt/drae

Reclamações

16 - Os candidatos poderão apresentar reclamações, a formalizar no impresso modelo n.º 4/2002/SRE, não apenas dos elementos constantes da lista provisória de graduação, mas também dos verbetes, no prazo de oito dias a contar do dia imediato ao da mencionada publicação, conforme o disposto no artigo 18.º do Decreto Legislativo Regional 5/88/M, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional 14-A/2001/M, de 28 de Maio, devendo ser respeitado o encaminhamento referido no ponto 13.3 e seguintes do presente aviso.

17 - Para os não residentes na RAM, o prazo de reclamações é de 20 dias a partir do dia seguinte ao da sua publicação, devendo ser encaminhadas para a direcção indicada no n.º 13.3.

18 - O triplicado do referido impresso, que servirá de recibo, será devolvido ao candidato no próprio acto de entrega, quando as reclamações forem veiculadas nas delegações escolares, ou por via postal, quando forem dirigidas directamente à Direcção Regional de Administração Educativa, devendo neste caso o candidato fazê-las acompanhar de sobrescrito endereçado e franquiado para os efeitos de retorno.

19 - Do recibo referido no número anterior constarão obrigatoriamente a indicação de recebido, a data e assinatura do responsável, sempre autenticada com o selo ou carimbo a óleo da entidade receptora.

20 - As delegações escolares enviarão diariamente as reclamações recebidas para o endereço indicado no n.º 13.3 do presente aviso, tendo em atenção os prazos referidos nos n.os 16 e 17.

21 - Serão arquivadas todas as reclamações não veiculadas pelas formas previstas no presente aviso.

22 - Do que for decidido relativamente a cada reclamação apresentada será dado conhecimento aos reclamantes, através de cópia do respectivo impresso.

23 - A não apresentação de reclamações por parte dos candidatos dos elementos constantes das listas provisórias e dos verbetes equivale a aceitação tácita das mesmas listas.

Desistências

24 - Chama-se a atenção para o prazo estabelecido no n.º 6 do artigo 18.º do Decreto Legislativo Regional 5/88/M, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional 14-A/2001/M, de 28 de Maio.

25 - Os concorrentes não residentes na RAM deverão dirigir as desistências para o mesmo endereço indicado no n.º 13.3 do presente aviso.

Motivos de exclusão do concurso

26 - São motivos de exclusão dos candidatos, consoante os casos e independentemente de outros procedimentos em termos legais, os seguintes:

a) Apresentação do boletim de concurso irregularmente preenchido;

b) Prestação de falsas declarações;

c) Entrega fora do prazo do boletim de concurso ou outros documentos exigidos;

d) Remessa dos documentos de candidatura por encaminhamento diferente do indicado no presente aviso;

e) Encontrar-se o candidato em exercício de outro cargo público e desejar exercer funções docentes em regime de acumulação;

f) Não possuir habilitação profissional adequada para o exercício de funções no 1.º ciclo do ensino básico.

Lista de colocações

27 - As listas ordenada definitiva e de colocação serão publicadas no Jornal Oficial da Região e no Diário da República, afixadas nas delegações escolares e na Direcção Regional de Administração Educativa, e disponíveis no endereço electrónico: www.madeira-edu.pt/drae.

Apresentação ao serviço após colocação

28 - A data de apresentação dos professores colocados por este concurso, se outra não for indicada, será o 1.º dia útil do mês de Setembro de 2003.

Prazos

29 - Quando o último dia de qualquer prazo, constante do regime do concurso, coincidir com um sábado, domingo ou feriado, considera-se o mesmo transferido para o 1.º dia útil seguinte.

25 de Janeiro de 2003. - O Director Regional, Jorge Manuel da Silva.

Relação de vagas

Concurso ao quadro geral de professores do 1.º ciclo do ensino básico

Ano escolar de 2003-2004

Código ... Designação ... Vagas

Concelho da Calheta

3101101 ... EB1/PE de Ladeira e Lamaceiros, Arco da Calheta (*) ... 0

3101102 ... EB1/PE do Lombo da Guiné, Arco da Calheta (*) ... 0

3101103 ... EB1/PE do Lombo do Atouguia, Calheta (*) ... 1

3101104 ... EB1/PE da Calheta (=>) ... 0

3101106 ... EB1/PE do Estreito da Calheta (*) ... - 1

3101107 ... EB1/PE da Fajã da Ovelha (*) ... 0

3101108 ... EB1/PE do Jardim do Mar (*) ... 0

3101109 ... EB1/PE do Paúl do Mar (*) ... 1

3101110 ... EB1/PE da Ponta do Pargo (*) ... 1

Concelho de Câmara de Lobos

3102102 ... EB1/PE de Ribeiro d'Alforra, Câmara de Lobos (*) ... 0

3102103 ... EB1/PE do Pedregal, Câmara de Lobos (*) ... 1

3102104 ... EB1 de Rancho e Caldeira, Câmara de Lobos ... 0

3102105 ... EB1/PE do Ribeiro Real, Câmara de Lobos (*) ... 0

3102106 ... EB1/PE de Câmara de Lobos ... 0

3102107 ... EB1/PE do Curral das Freiras (*) ... 0

3102108 ... EB1/PE de Seara Velha, Curral das Freiras ... 0

3102109 ... EB1 do Castelejo, Estreito de Câmara de Lobos ... - 3

3102110 ... EB1/PE do Covão, Estreito de Câmara de Lobos (*) ... 2

3102112 ... EB1/PE do Garachico, Estreito de Câmara de Lobos ... 0

3102113 ... EB1/PE do Estreito de Câmara de Lobos (*) ... 0

3102114 ... EB1/PE da Marinheira, Estreito de Câmara de Lobos (*) ... 2

3102115 ... EB1/PE das Romeiras, Estreito de Câmara de Lobos ... 1

3102116 ... EB1/PE da Vargem, Estreito de Câmara de Lobos (*) ... 0

3102117 ... EB1/PE do Jardim da Serra (*) ... 3

3102118 ... EB1/PE do Foro, Jardim da Serra ... 1

3102119 ... EB1 das Fontainhas, Quinta Grande ... 0

3102120 ... EB1/PE das Fontes, Quinta Grande ... 0

3102121 ... EB1/PE da Quinta Grande ... 0

3102122 ... EB1/PE de Fonte da Rocha (*) ... 1

Concelho do Funchal

3103101 ... EB1 do Imaculado Coração de Maria ... 0

3103103 ... EB1/PE do Livramento, Monte (*) ... 4

3103104 ... EB1/PE do Tanque, Monte (*) ... - 5

3103105 ... EB1 da Pena, Santa Luzia (*) ... 0

3103106 ... EB1/PE de São Filipe, Santa Maria Maior (*) ... 2

3103107 ... EB1/PE de Ribeiro Domingos Dias, Santa Maria Maior (*) ... 1

3103108 ... EB1/PE de Visconde Cacongo, Santa Maria Maior (*) ... 0

3103109 ... EB1/PE de Boliqueime, Santo António (*) ... - 1

3103110 ... EB1 da Chamorra, Santo António ... 0

3103111 ... EB1/PE da Ladeira, Santo António ... 0

3103112 ... EB1/PE do Laranjal, Santo António ... 0

3103113 ... EB1/PE do Lombo dos Aguiares, Santo António (*) ... 1

3103114 ... EB1 de Louros, Santa Maria Maior (*) ... 0

3103115 ... EB1/PE do Salão, Santo António ... 0

3103116 ... EB1/PE do Tanque, Santo António (*) ... 2

3103117 ... EB1/PE dos Três Paus, Santo António ... 0

3103118 ... EB1/PE de Faial, Santa Maria Maior (*) ... 3

3103119 ... EB1/PE de São Gonçalo (*) ... 1

3103120 ... EB1/PE do Palheiro Ferreiro, São Gonçalo (*) ... 0

3103121 ... EB1/PE da Ajuda, São Martinho .. 0

3103122 ... EB1/PE do Areeiro, São Martinho ... 0

3103123 ... EB1/PE da Igreja, São Martinho (*) ... 2

3103124 ... EB1/PE da Nazaré, São Martinho (*) ... 0

3103125 ... EB1/PE das Quebradas, São Martinho ... 0

3103126 ... EB1 da Carreira, Sé ... 0

3103127 ... EB1/PE da Cruz de Carvalho, São Pedro (*) ... 0

3103128 ... EB1 dos Ilhéus, Sé ... 1

3103129 ... EB1/PE do Galeão, São Roque (*) ... 6

3103130 ... EB1/PE do Lombo Segundo, São Roque (*) ... 1

3103209 ... Escola Básica de Santo António (*) ... 4

Concelho de Machico

3104101 ... EB1/PE de Água de Pena (*) ... - 1

3104102 ... EB1/PE do Caniçal (*) ... 1

3104103 ... EB1/PE dos Maroços, Machico (*) ... 0

3104104 ... EB1/PE da Ribeira Seca, Machico (*) ... - 3

3104105 ... EB1/PE de Machico (*) ... - 2

3104106 ... EB1/PE do Serrado, Porto da Cruz ... 0

3104107 ... EB1 de Santo António da Serra (*) ... 0

3104108 ... EB1 do Caramanchão (*) ... 0

3104203 ... Escola Básica do Porto da Cruz (*) ... 1

Concelho da Ponta do Sol

3105101 ... EB1/PE do Carvalhal e Carreira, Canhas (*) ... 1

3105102 ... EB1/PE do Lombo dos Canhas, Canhas (*) ... 1

3105103 ... EB1/PE do Vale e Cova do Pico, Canhas (*) ... - 1

3105104 ... EB1/PE da Madalena do Mar (*) ... 0

3105105 ... EB1/PE da Lombada, Ponta do Sol (*) ... 0

3105106 ... EB1/PE do Lombo de São João, Ponta do Sol (*) ... 4

3105109 ... EB1/PE da Ponta do Sol (*) ... - 1

Concelho do Porto Moniz

3106104 ... EB1/PE do Seixal (*) ... 0

3106105 ... EB1/PE do Porto Moniz (*) ... 2

Concelho da Ribeira Brava

3107101 ... EB1/PE da Corujeira, Campanário ... 0

3107102 ... EB1/PE do Campanário ... 2

3107103 ... EB1/PE do Lugar da Serra, Campanário (*) ... 1

3107105 ... EB1/PE da Fajã da Ribeira, Ribeira Brava ... 0

3107106 ... EB1/PE de São Paulo, Ribeira Brava (*) ... 0

3107107 ... EB1/PE do Lombo de São João, Ribeira Brava (*) ... 1

3107108 ... EB1/PE do Pomar da Rocha, Ribeira Brava ... 0

3107109 ... EB1 da Ribeira Brava ... 1

3107110 ... EB1/PE da Serra d'Água (*) ... 0

3107111 ... EB1 da Bica de Pau, Tabua ... 0

3107112 ... EB1/PE da Tabua (*) ... - 1

Concelho de Santa Cruz

3108101 ... EB1/PE da Nogueira, Camacha (*) ... 0

3108102 ... EB1/PE da Camacha (*) ... 1

3108104 ... EB1/PE do Rochão, Camacha (*) ... 0

3108105 ... EB1/PE das Figueirinhas, Caniço (*) ... 0

3108106 ... EB1/PE do Caniço (*) ... 1

3108107 ... EB1/PE Dr. Clemente Tavares, Gaula (*) ... 0

3108109 ... EB1/PE de Santa Cruz (*) ... - 1

3108110 ... EB1/PE da Terça de Cima, Santa Cruz (*) ... 1

Concelho de Santana

3109101 ... EB1/PE do Arco de São Jorge (*) ... 0

3109103 ... EB1/PE de Covas, Faial ... 0

3109104 ... EB1/PE do Lombo de Cima, Faial (*) ... 0

3109106 ... EB1/PE de Santana (*) ... - 1

3109107 ... EB1/PE do Caminho Chão, Santana (*) ... 2

3109108 ... EB1/PE de São Jorge (*) ... 0

3109109 ... EB1/PE de São Roque do Faial (*) ... 1

Concelho de São Vicente

3110101 ... EB1/PE da Fajã do Penedo, Boaventura (*) ... 0

3110102 ... EB1/PE da Boaventura (*) ... - 2

3110103 ... EB1/PE da Ponta Delgada (*) ... 1

3110106 ... EB1/PE de São Vicente (*) ... 0

3110107 ... EB1/PE da Vila de São Vicente (*) ... 0

3110108 ... EB1/PE do Rosário, São Vicente ... 0

Concelho do Porto Santo

3201101 ... EB1/PE da Camacha, Porto Santo (*) ... 0

3201102 ... EB1/PE do Campo de Baixo, Porto Santo (*) ... 0

3201103 ... EB1/PE do Porto Santo (*) ... 0

As escolas assinaladas com (*) já se encontram a funcionar a tempo inteiro.

As escolas assinaladas com (=>) provavelmente entrarão a tempo inteiro no ano 2003-2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2088185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-02-07 - Decreto-Lei 111/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado da Administração Escolar

    Cria cursos especiais para regentes escolares, professores eventuais e professores de posto e regula a respectiva frequência.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-25 - Decreto Legislativo Regional 5/88/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Cria um quadro regional de vinculação de professores do ensino primário e educadores de infância e fixa os novos mecanismos para a colocação daqueles docentes.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-28 - Decreto Legislativo Regional 14-A/2001/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Revê o sistema de recrutamento e selecção dos educadores e professores dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos dos ensinos básico e secundário, na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-24 - Decreto Legislativo Regional 25/2001/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o disposto no Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda