Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Conjunto 68/2003, de 30 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho conjunto 68/2003. - Considerando que Luís Filipe Jorge Ferreira é oriundo do Ministério do Planeamento e Administração do Território, em cujo QEI ingressou, em 3 de Março de 1989, por lista nominativa publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 3 de Março de 1989;

Considerando que o mesmo se encontrava na situação de licença sem vencimento por tempo indeterminado desde 1 de Abril de 1991 e requereu o seu regresso ao serviço, tendo sido afecto à DGAP, pelo despacho conjunto 710/2002, de 14 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 13 de Setembro de 2002, ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro, em conjugação com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e com os n.os 1 e 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, por aplicação do Decreto-Lei 420/91, de 29 de Dezembro, e por força do disposto no n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e o artigo 41.º do Decreto-Lei 23/2002, de 1 de Fevereiro;

Considerando que a Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro requereu a integração de Luís Filipe Jorge Ferreira;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro:

Determina-se que seja integrado no quadro de pessoal da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro o hidrometrista de 2.ª classe Luís Filipe Jorge Ferreira, em lugar automaticamente criado para o efeito e a extinguir quando vagar, na seguinte situação jurídico-funcional:

Nome ... Carreira ... Categoria ... Escalão e índice

Luís Filipe Jorge Ferreira ... Hidrometrista ... Hidrometrista de 2.ª classe ... 1 - 192

10 de Janeiro de 2003. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás. - O Subdirector Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro, Armando P. F. Basso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2086977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 14/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) no prazo de 180 dias. Dispõe sobre a situação do pessoal que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontra em actividade em qualquer serviço ou organismo ou em situação de inactividade. Propõe como medidas de descongestionamento do pessoal a pré-aposentação, a aposentação e a desvinculação da função pública com indemnização.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-01 - Decreto-Lei 23/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2002.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda