Despacho conjunto 68/2003. - Considerando que Luís Filipe Jorge Ferreira é oriundo do Ministério do Planeamento e Administração do Território, em cujo QEI ingressou, em 3 de Março de 1989, por lista nominativa publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 3 de Março de 1989;
Considerando que o mesmo se encontrava na situação de licença sem vencimento por tempo indeterminado desde 1 de Abril de 1991 e requereu o seu regresso ao serviço, tendo sido afecto à DGAP, pelo despacho conjunto 710/2002, de 14 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 13 de Setembro de 2002, ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro, em conjugação com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e com os n.os 1 e 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, por aplicação do Decreto-Lei 420/91, de 29 de Dezembro, e por força do disposto no n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e o artigo 41.º do Decreto-Lei 23/2002, de 1 de Fevereiro;
Considerando que a Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro requereu a integração de Luís Filipe Jorge Ferreira;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro:
Determina-se que seja integrado no quadro de pessoal da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro o hidrometrista de 2.ª classe Luís Filipe Jorge Ferreira, em lugar automaticamente criado para o efeito e a extinguir quando vagar, na seguinte situação jurídico-funcional:
Nome ... Carreira ... Categoria ... Escalão e índice
Luís Filipe Jorge Ferreira ... Hidrometrista ... Hidrometrista de 2.ª classe ... 1 - 192
10 de Janeiro de 2003. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás. - O Subdirector Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro, Armando P. F. Basso.