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Aviso 1038/2003, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1038/2003 (2.ª série). - Concurso n.º 1/2003 - concurso interno geral para provimento na categoria de chefe de serviço da carreira médica hospitalar. - 1 - Para os devidos efeitos e nos termos do artigo 15.º, da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 23.º e do artigo 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/90, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, dando cumprimento a deliberação do conselho de administração de 8 de Janeiro de 2003, se encontra aberto concurso interno geral para provimento de um lugar na categoria de chefe de serviço de ORL, da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu, aprovado pela Portaria 641/96, de 8 de Novembro.

2 - O concurso é interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública, e é exclusivamente válido para preenchimento da vaga anunciada no número anterior e das que vierem a vagar no prazo de dois anos.

3 - O presente concurso rege-se pelo disposto no Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março.

4 - Local de trabalho - no Hospital de São Teotónio, S. A., podendo vir a prestar serviço noutras instituições com as quais o Hospital tenha ou possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

5 - Requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de consultor na área profissional de ORL;

b) Ter a categoria de assistente graduado na área de ORL a que se candidata há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento da área de recrutamento prevista no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

6 - Apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis, contando-se a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, conforme o n.º 49 da secção IV da Portaria 177/97, de 11 de Março.

6.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Teotónio, S. A., Avenida do Rei D. Duarte, Estrada de Ranhados, 3504-509 Viseu, e entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos cujo aviso de recepção tenha sido emitido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.

Do requerimento deverão constar:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que se encontra vinculado;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor na área profissional a que concorre;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado na área profissional a que respeita o concurso há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento de área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

7.1 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 7 do presente aviso implica a não admissão ao concurso.

7.2 - Os exemplares do curriculum vitae mencionados na alínea c) do n.º 7 podem ser apresentados até 10 dias úteis pós o termo do prazo de candidatura, segundo o n.º 50.4 da secção IV da Portaria 177/97, de 11 de Março.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos serão puníveis nos termos da lei e constituem infracção disciplinar.

9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de discussão pública do curriculum vitae, conforme os n.os 58 e seguintes da secção VI da Portaria 177/99, de 11 de Março.

10 - Publicitação das listas:

10.1 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas no placard do hall de entrada deste Hospital e publicadas no Boletim Informativo do Hospital e ainda nos meios de comunicação social a que a lei obriga.

10.2 - Os candidatos excluídos dispõem de 10 dias úteis a contar da data do registo da comunicação a que se refere n.º 54.2 da secção V da Portaria 177/97, de 11 de Março, respeitada a dilação de três dias, para interpor recurso da exclusão, com efeito suspensivo, para o conselho de administração do Hospital de São Teotónio - Viseu.

11 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Prof. Doutor António Manuel Diogo Paiva, chefe de serviço de ORL do quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Vogais efectivos:

Dr. Jorge Manuel Carvalho Sofia, chefe de serviço de ORL do quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Dr. Vítor Manuel Gabo Veiga, chefe de serviço de ORL do quadro de pessoal do Hospital de Amadora-Sintra.

Dr. Fernando Santos Almeida, chefe de serviço de ORL do quadro de pessoal do Hospital da Figueira da Foz.

Dr. Carlos Alberto Silva Sousa, chefe de serviço de ORL do quadro de pessoal do Hospital de Vila Real.

Vogais suplentes:

Dr. Eduardo Jorge Valdez Fatela Santos, chefe de serviço de ORL do quadro de pessoal do Hospital de Leiria.

Dr. António José Bordalo Matias, chefe de serviço de ORL do quadro de pessoal do Hospital Sousa Martins - Guarda.

12 - Os vogais efectivos substituirão o presidente nas suas faltas e impedimentos.

9 de Janeiro de 2003. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Luís Manuel Teixeira Neves de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2085750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-27 - Decreto-Lei 210/90 - Ministério das Finanças

    Procede à revogação do Decreto-Lei nº 363/86 de 30 de Outubro, que permitia o requerimento a todo o tempo das pensões de aposentação previstas no Decreto-Lei nº 362/78 de 28 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-08 - Portaria 641/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu, aprovado pela Portaria n.º 963/95, de 8 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-13 - Portaria 177/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade dos Barretos", sitos na freguesia de Crato dos Mártires, município do Crato e concessiona, pelo período de 12 anos uma zona de caça associativa (processo nº 2127-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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