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Aviso 670/2003, de 20 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 670/2003 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de quatro lugares de auxiliar de acção médica. - 1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, autorizado por despacho de 20 de Dezembro de 2002 do administrador-delegado, no âmbito de competências delegadas ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, atendendo-se à data do registo no caso de remessa de candidaturas por via postal, concurso externo de ingresso para provimento de quatro lugares de auxiliar de acção médica, vagos na carreira de auxiliar de acção médica, existentes no quadro do Hospital de São José, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho.

2 - Lugares - quatro lugares objecto de descongelamento excepcional através do despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de Agosto de 2002, comunicado através do ofício n.º 9399, de 25 de Outubro de 2002, da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, tendo sido consultada a Direcção-Geral da Administração Pública quanto à existência de excedentes nesta carreira.

3 - Prazo de validade - o concurso tem prazo de validade de um ano a contar da data de publicação da lista de classificação final, visando o provimento dos lugares mencionados e dos que eventualmente venham a ser objecto de despacho de descongelamento adicional na sequência de reafectação de quotas.

4 - Área e conteúdo funcional - compete ao auxiliar de acção médica colaborar na prestação de cuidados de higiene e conforto aos doentes, bem como as restantes funções descritas no anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

5 - Serviço e local de trabalho - no Hospital de São José, sito na Rua de José António Serrano, 1150-199 Lisboa.

6 - Remuneração - a resultante da aplicação do mapa III do anexo II do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e legislação complementar.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - poderão ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo estipulado para a apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir a escolaridade mínima obrigatório;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizadas como método de selecção a avaliação curricular, a prova de conhecimentos gerais e a entrevista profissional de selecção.

8.1 - A avaliação curricular será pontuada de 0 a 20 valores, com aproximação às milésimas, com carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo obrigatoriamente consideradas e ponderadas as habilitações académicas, a formação profissional e a experiência profissional, de acordo com as exigências da função.

8.2 - A prova de conhecimentos gerais reveste a forma escrita, visando a mesma avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e de matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde e meio ambiente, e terá a duração máxima de duas horas, nos termos definidos nos n.os 7, 7.1 e 7.1.1 do despacho 61/95, da Ministra da Saúde, de 30 de Dezembro de 1995.

A prova de conhecimentos gerais terá carácter eliminatório e será classificada de 0 a 20 valores.

8.3 - A prova de conhecimentos específicos é oral, podendo revestir a forma teórica ou prática, e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso e terá carácter eliminatório.

8.4 - A entrevista profissional de selecção é oral e sem carácter eliminatório, conforme o n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, com aproximação às milésimas, que resultará da média aritmética simples obtida em todos os métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PCG+AC+PCE+EPS)/4

em que:

CF=classificação final;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

AC=avaliação curricular;

PCE=prova de conhecimentos específicos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam de actas do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao administrador-delegado do Hospital de São José, entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, por carta registada com aviso de recepção, expedida, até ao termo do prazo indicado, para a Rua de José António Serrano, 1150-199 Lisboa, do mesmo devendo constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal, número de telefone, número de identificação fiscal, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso e lugar a que se candidata, bem como a referência ao Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato repute de interesse, susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

11 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Três exemplares do currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar as habilitações literárias e a experiência profissional detida, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, exercidas e que o candidato exerceu anteriormente, respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional adquirida, respectiva duração total (em número de horas), datas de realização e entidades promotoras, bem como quaisquer outros elementos que o candidato entenda referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, sendo que só serão tidas em conta pelo júri as informações devidamente comprovadas;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo da formação profissional;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

12 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 11 do presente aviso determina a exclusão do concurso.

13 - Assiste ao júri, nos termos da lei, a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

14 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas para consulta nos termos e prazos previstos no artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no placard do Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos do Hospital de São José, além de notificados nos termos do mesmo diploma.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Quota de emprego - por aplicação das disposições previstas no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é reservado um lugar a candidatos com deficiência resultante de grau de incapacidade igual ou superior a 60%, a prover nos termos do mesmo diploma legal.

17 - Composição do júri do concurso:

Presidente - João Alves Silva Gomes, encarregado dos serviços gerais do Hospital de São José.

Vogais efectivos:

Artur Silva Tavares Almeida, encarregado dos serviços gerais do Hospital de São José.

Vítor Manuel Martins Gomes, encarregado dos serviços gerais do Hospital de São José.

Vogais suplentes:

Nélson Pinto do Patrocínio, encarregado dos serviços gerais do Hospital de São José.

Isabel Maria Vaz Marques, encarregada de sector do Hospital de São José.

17.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

3 de Janeiro de 2003. - O Administrador Hospitalar, António Ribeiro de Queiroz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2084076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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