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Aviso 466/2003, de 15 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 466/2003 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para auxiliar de acção médica e auxiliar de apoio e vigilância, da carreira auxiliar. - 1 - Faz-se público que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, pelo que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Bragança de 29 de Outubro de 2002, no uso da competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de quatro lugares na categoria de auxiliar de acção médica da carreira auxiliar e um lugar na categoria de auxiliar de apoio e vigilância da carreira auxiliar do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Bragança, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Local de trabalho:

Auxiliar de apoio e vigilância:

Sede da SRS de Bragança - um lugar.

Auxiliar de acção médica:

Centro de Saúde de Alfândega da Fé - um lugar;

Centro de Saúde de Carrazeda - um lugar;

Centro de Saúde de Moncorvo - um lugar;

Centro de Saúde de Vinhais - um lugar.

3 - Os lugares colocados a concurso destinam-se à utilização de quotas descongeladas pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002.

Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública que informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

4 - Prazo de validade - o concurso tem por objectivo o preenchimento dos lugares referidos, pelo que a sua validade se esgota com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Agosto, na Lei 19/92, de 13 Agosto, nos Decretos-Leis n.os 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho, 218/98, de 17 de Agosto, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 231/92, de 21 de Outubro, alterado pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e 413/99, de 15 de Outubro, e no Código do Procedimento Administrativo.

6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento a atribuir será o constante dos anexos ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes nos n.os 1 e 7 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

8 - Condições de candidatura:

8.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória.

9 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos gerais, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova de conhecimentos gerais revestirá a forma escrita, visando avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória nas áreas da língua portuguesa e da matemática e terá a duração de uma hora, sendo excluídos os candidatos que nas mesmas obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.2 - A avaliação curricular ponderará a habilitação académica, o tempo de serviço, a formação profissional e a experiência profissional na área em que é aberto o concurso.

9.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal, de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos, sendo apreciados os seguintes factores:

a) Conhecimento do trabalho a realizar;

b) Motivação/interesse pelas funções a desempenhar;

c) Capacidade de julgamento e sentido crítico;

d) Expressão e fluência verbais.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10.1 - Sistema de classificação - a classificação final será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.

10.2 - Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-á o critério previsto no n.º 2 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.3 - A data, o local e o sumário da realização das provas serão indicadas nos termos consignados no n.º 2 do artigo 35.º e no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após afixação nos serviços da relação dos candidatos admitidos.

10.4 - Lista de classificação final - a lista de classificação final será publicada nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento (de acordo com a minuta em anexo ao presente aviso) dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Bragança, sita na Rua de D. Afonso V, 5301-862 Bragança, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue pessoalmente nos serviços, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número, data e emissão do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República em que o presente aviso se encontra publicado;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

11.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Curriculum vitae.

11.2 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a) e b) do número anterior determina a exclusão do concurso.

12 - Os candidatos vinculados à função pública devem ainda apresentar, conjuntamente com o requerimento de candidatura, certidão na qual conste o vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei geral.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Alice da Assunção Morais, enfermeira-directora da sede da Sub-Região de Saúde de Bragança.

Vogais efectivos:

Amadeu Cândido Santos, assistente administrativo especialista da sede da Sub-Região de Saúde de Bragança.

Paula Cristina Correia Santos - assistente administrativa da sede da Sub-Região de Saúde de Bragança.

Vogais suplentes:

Manuel Alberto Pires, assistente administrativo especialista da sede da Sub-Região de Saúde de Bragança.

Manuel António Costa, assistente administrativo da sede da Sub-Região de Saúde de Bragança.

15.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

27 de Dezembro de 2002. - Pelo Coordenador, o Director de Serviços de Administração Geral, Marcelino Estevinho.

ANEXO

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Coordenador da Sub-Região de Saúde de Bragança:

... (nome completo), natural de ..., nascido em ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo arquivo de identificação de ..., residente em ..., ... (código postal), telefone n.º ..., possuindo como habilitações literárias ..., vem respeitosamente apresentar a V. Ex.ª a sua candidatura ao concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar de apoio e vigilância e quatro lugares de auxiliar de acção médica, conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de ...

Para efeitos de apresentação da sua candidatura, declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos legais (gerais e específicos) de admissão a mencionados:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Tem ... (anos de idade completos);

c) Cumpriu os deveres militares ou de serviço cívico no período de ... /... /... a ... /... /..., ou ficou isento, ou, como mulher, está isenta;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas nem interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e cumpriu as leis de vacinação obrigatória.

Pede deferimento.

... (data e assinatura).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2082618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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