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Aviso 388/2003, de 14 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 388/2003 (2.ª série). - Concurso n.º 3/2002 - concurso externo geral de ingresso para provimento de dois lugares na categoria de auxiliar de apoio e vigilância da carreira de pessoal dos serviços gerais. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Ao abrigo dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 231/92, de 21 de Outubro, 413/99, de 15 de Outubro e 427/89, de 7 de Dezembro, do Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e do Código do Procedimento Administrativo, faz-se público que, por despacho da comissão de gestão do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes de 20 de Dezembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de auxiliar de apoio e vigilância, lugares esses constantes do quadro de pessoal aprovado através da Portaria 917/94, de 14 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 238, de 14 de Outubro de 1994, cujo vencimento corresponderá aos escalões constantes do mapa III do anexo II ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

3 - Os lugares referidos foram objecto de descongelamento excepcional pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, comunicado pelo ofício n.º 11 351, de 18 de Setembro de 2002, da Administração Regional de Saúde do Centro.

4 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, a mesma, através do ofício n.º 4428/DRRCP/DIV/2002, de 11 de Outubro, informou não haver pessoal disponível em condições de ocupar os lugares postos a concurso.

5 - Validade do concurso - o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos, caducando com o seu preenchimento.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito nos n.os 7, 8 e 9 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

7 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para o funcionalismo público.

8 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes, sito na Quinta de Arnes, 3130-003 Alfarelos.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho das funções;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com a escolaridade obrigatória em conformidade com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, esteja ou não vinculado à função pública.

10 - Métodos de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais, de língua portuguesa e matemática, ao nível da escolaridade obrigatória, e ainda sobre os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum nas áreas da saúde, higiene e meio ambiente, nos termos da alínea a) do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do programa de provas para os concursos de ingresso das carreiras do pessoal dos serviços gerais, aprovado pelo despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, que terá a duração de duas horas;

b) Prova de conhecimentos específicos, que é oral e teórica e visa avaliar a preparação dos candidatos para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso, tal como consta do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, que terá a duração de trinta minutos;

c) Avaliação curricular;

d) Entrevista profissional de selecção.

11 - As provas de conhecimentos a que se referem as alíneas a) e b) do número anterior serão classificadas de 0 a 20 valores e são eliminatórias de per si, sendo assim excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer delas.

12 - Sistema de classificação final - a classificação final dos candidatos, resultante da aplicação dos referidos métodos de selecção, será expressa de 0 a 20 valores e ordenará os candidatos segundo a classificação decrescente obtida, de acordo com os artigos 36.º e seguintes do Decreto-lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante a apresentação de requerimento dirigido à presidente da comissão de gestão do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes, solicitando a sua admissão ao concurso, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a Quinta de Arnes, 3130-003 Alfarelos, relevando, no caso de remessa pelo correio, a data de expedição constante do aviso de recepção.

14.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence, se for caso disso;

c) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número, à série e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso;

d) Habilitações literárias;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua identificação;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

14.2 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo de que possui as habilitações literárias exigidas (escolaridade obrigatória) ou fotocópia do mesmo;

b) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou de outro que o substitua, quando obrigatório, ou fotocópia do mesmo;

c) Certificado de robustez física e psíquica indispensável para o exercício das funções;

d) Certificado do registo criminal;

e) Documento comprovativo do vínculo a qualquer serviço da Administração Pública, se for caso disso, ou fotocópia do mesmo;

f) Documento, autêntico ou fotocópia do mesmo, comprovativo da nacionalidade portuguesa ou de outra abrangida por lei ou convenção internacional, caso este em que deve ser feita prova documental do conhecimento da língua portuguesa, através de documento autêntico ou fotocópia do mesmo;

g) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado pelo candidato (três exemplares).

14.3 - Os documentos referidos nas alíneas b) e f) do número anterior podem, nesta fase, no todo ou em parte, ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

14.4 - Os documentos cuja entrega é dispensada nos termos do número anterior serão exigidos aquando da organização do processo de provimento.

14.5 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos são punidas nos termos da legislação aplicável, e a apresentação ou a entrega de documento falso implica a exclusão do candidato e a participação à entidade competente, para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos, de acordo com o artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final do concurso serão, nos casos e termos previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, afixadas no placard do Serviço de Pessoal do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes, Quinta de Arnes, 3130-003 Alfarelos.

16 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. José Alberto Martins Coelho, vogal da comissão de gestão do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes.

Vogais efectivos:

Maria do Carmo Ferreira Batista Monteiro, encarregada de sector do quadro de pessoal do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes.

Maria Leonor Aires Rodrigues Ramos, auxiliar de acção médica do quadro de pessoal do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes.

Vogais suplentes:

Maria da Graça Mendes Moço Monteiro da Costa, auxiliar de acção médica do quadro de pessoal do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes.

Jorge Manuel da Costa Carvalho, assistente administrativo principal do quadro de pessoal do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes.

16.1 - O presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª vogal efectiva, Maria do Carmo Ferreira Batista Monteiro.

20 de Dezembro de 2002. - O Administrador, José Alberto Martins Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2082342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-14 - Portaria 917/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes, aprovado pela Portaria n.º 866/81, de 28 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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