Aviso 4/2003/A (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho da directora regional de saúde de 7 de Novembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso de provimento institucional interno geral para o preenchimento de duas vagas de chefe de serviço da carreira médica de clínica geral, do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Lajes do Pico aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 47/88/A, de 18 de Outubro, com a alteração constante do Decreto Regulamentar Regional 23/2000/A, de 6 de Setembro.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Ao presente concurso aplicam-se o Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, alterado pelo Decretos-Leis 29/91, de 11 de Janeiro, 210/91, de 12 de Julho, 114/92, de 4 de Junho, 396/93, de 24 de Novembro, 198/97, de 2 de Agosto, 19/99, de 27 de Janeiro e 412/99, de 15 de Outubro, o Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica de Clínica Geral, que consta da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, e supletivamente pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e do regime geral de recrutamento e selecção de pessoal da Administração Pública, sendo o concurso válido até ao preenchimento das vagas que determinam a sua abertura.
4 - As funções a desempenhar são as inerentes à categoria de chefe de serviço da carreira médica de clínica geral constantes nos artigos 18.º a 21.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.
5 - O local de trabalho é o Centro de Saúde de Lajes do Pico, que compreende a área geográfica do concelho de Lajes do Pico.
6 - O vencimento será o correspondente ao anexo I do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro.
7 - São requisitos gerais de admissão os constantes nos n.os 57 e 58 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.
8 - São requisitos especiais de admissão os constantes no n.º 59.2 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.
9 - Os métodos de selecção a utilizar são os constantes da alínea b) do n.º 62 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.
10 - A prova pública consiste na discussão do currículo do candidato, na qual são obrigatoriamente considerados, tendo em atenção a especificidade de funções do médico de clínica geral, os factores mencionados no n.º 65 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.
11 - O sistema de classificação da prova pública é o constante da alínea b) do n.º 66 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.
12 - Nos termos dos n.os 46, alínea b), e 66.2 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, cabe ao júri definir em acta, previamente ao termo do prazo para apresentação das candidaturas e do conhecimento dos currículos dos candidatos, os critérios a que irá obedecer a valorização dos factores enunciados no n.º 65 da mesma portaria.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de discussão curricular constam de acta de reuniões do júri do concurso, cujas cópias serão obrigatoriamente enviadas aos candidatos no momento em que forem notificados da sua admissão ou exclusão do concurso.
14 - Dos requerimentos de admissão ao concurso deverão constar, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte, estado civil, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Grau, carreira, categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República em que vem publicado;
d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua caracterização sumária;
e) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal.
15 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor de clínica geral;
b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado de clínica geral há, pelo menos, três anos, para os médicos vinculados e já integrados na carreira, ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento de suficiência curricular ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;
c) Sete exemplares do curriculum vitae.
16 - A falta de apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 15 implica a inadmissão ao concurso.
17 - Os sete exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a falta da sua apresentação dentro daquele prazo a inadmissão ao concurso.
18 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue directamente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para o conselho de administração do Centro de Saúde de Lajes do Pico com sede no Largo do Vigário Gonçalo Garcia de Lemos, 9930-126 Lajes do Pico.
19 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no quadro de avisos do Centro de Saúde de Lajes do Pico, sendo os candidatos notificados da afixação, por ofício registado com aviso de recepção, acompanhado de cópia da lista.
20 - A lista de classificação final, após homologação, será publicada no Diário da República, 2.ª série.
21 - Da lista de candidatos admitidos e excluídos cabe recurso a interpor para a directora regional de saúde; da homologação da lista de classificação final cabe recurso a interpor para a Secretária Regional dos Assuntos Sociais.
22 - O júri terá a seguinte constituição, sendo o seu presidente substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:
Presidente - Dr.ª Maria Madalena Cardoso Gonçalves Mourão de Carvalho Cordeiro, chefe de serviço no Centro de Saúde da Penha de França.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria da Graça dos Santos Martins Duarte, chefe de serviço no Centro de Saúde do Santo Condestável.
Dr.ª Maria de Lurdes Gameiro Brito, chefe de serviço no Centro de Saúde dos Olivais.
Dr. Alexandre Zacarias Pereira Marques Cabaço, chefe de serviço no Centro de Saúde da Alameda.
Dr. Jorge Manuel de Oliveira Morgado, chefe de serviço no Centro de Saúde de Nordeste.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Fernanda Carvalho Labrincha, chefe de serviço no Centro de Saúde da Alameda.
Dr.ª Maria do Carmo Paisana Alves da Cunha, chefe de serviço no Centro de Saúde de Marvila.
9 de Dezembro de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Ivo Moniz Soares.