Despacho 441/2003 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram em 26 de Julho de 2002 o curso de formação de sargentos de 1999/02, ingressem no QP de sargentos mecânicos de armamento e equipamento, ao abrigo do artigo 326.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, ainda em vigor atento o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, considerando as alterações introduzidas pela Lei 12-A/2000, de 24 de Junho e pelos Decretos-Leis 66/2001, de 22 de Fevereiro e 232/2001, de 25 de Agosto, desde 27 de Julho de 2002, com o posto que lhes vai indicado, ao abrigo do n.º 1 do artigo 168.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 261.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho:
Quadro de sargentos MARME:
2SAR, o:
FURG MARME 119025-D, Sérgio Fortunato Mota Moreira, BA 11.
2SAR GRAD 1SAR, o:
1SAR MARME 119036-K, Sérgio Miguel Godinho Carpelho, BA 6.
Ficam colocados na lista de antiguidade do seu posto e especialidade, pela ordem como vão indicados, imediatamente à esquerda do 2SAR MARME 118044-E, Cláudio Eusébio da Palma Gago.
Contam a antiguidade desde 1 de Outubro de 2002 e os efeitos administrativos desde 27 de Julho de 2002.
Preenchem vagas em aberto no respectivo quadro.
O primeiro militar é integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto e o segundo mantém o escalão em que se encontra, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
7 de Novembro de 2002. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante de Pessoal da Força Aérea, Rui Alberto Fidalgo Ferreira, TGEN PILAV.