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Aviso 147/2003, de 8 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 147/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, torna-se público que, por despacho de 4 de Setembro de 2002 da reitora da Universidade de Aveiro e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, concurso para o cargo de director de serviços do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade de Aveiro, constante do mapa anexo à Portaria 1147/95, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 135/95, de 24 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 252, de 31 de Outubro de 1995, e pela deliberação do senado universitário de 12 de Junho de 1996, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 3 de Setembro de 1996, para desempenhar funções na Direcção de Serviços de Apoio ao Estudante.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto (director de serviços de Apoio ao Estudante, nos Serviços de Acção Social da Universidade de Aveiro), sendo a validade de seis meses, contados a partir da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável:

Lei 49/99, de 22 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações constantes no Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro.

4 - Áreas de actuação que o cargo a prover abrange:

a) O exercício de funções genéricas do cargo de director de serviços descritas nos mapas anexos à Lei 49/99, de 22 de Junho, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 13/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 21 de Agosto de 1999;

b) A coordenação da Direcção de Serviços de Apoio ao Estudante em todas as acções que com as mesmas se relacionem, nomeadamente na atribuição de bolsas de estudo, alojamento universitário, alimentação em refeitórios e bares, apoio bibliográfico e material escolar, procuradoria, informação geral, cooperação, saúde e actividades desportivas e culturais;

c) O acompanhamento das acções no âmbito da aplicação dos critérios orientadores para a atribuição de bolsas de estudo e alojamento a estudantes do ensino superior, bem como a avaliação de projectos relacionados, com a acção social escolar no ensino superior no quadro dos apoios directos e indirectos;

d) A análise dos resultados obtidos, a coordenação e o controlo da gestão dos recursos humano, materiais e financeiros afectos à Direcção de Serviços, promovendo o planeamento das actividades por aqueles desenvolvidos, quer na óptica da gestão corrente, quer na da aplicação das bases do sistema de acção social, no âmbito do ensino superior.

5 - Local de trabalho - Serviços de Acção Social da Universidade de Aveiro.

6 - Vencimento e outras regalias sociais - o vencimento e demais regalias sociais são as genericamente vigentes para o pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, de acordo com o estabelecido nos Decretos-Leis 383-A/87, de 23 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 427/89, de 7 de Dezembro, e na Lei 49/99, de 22 de Junho.

7 - Requisitos legais de admissão - podem concorrer os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam os requisitos mencionados no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar, cumulativamente, são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

8.1 - Na avaliação curricular serão avaliados, entre outros, os seguintes factores:

a) Habilitações literárias;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

8.2 - Na entrevista profissional de selecção serão avaliados, entre outros, os seguintes factores:

a) Experiência profissional na área do cargo a prover;

b) Sentido crítico;

c) Motivação;

d) Expressão e fluência verbais.

8.3 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.4 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados na escala de 0 a 20 valores.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à reitora da Universidade de Aveiro, podendo ser entregue pessoalmente durante as horas normais de expediente (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 17 horas), na Divisão Administrativa dos Serviços de Acção Social da Universidade de Aveiro, Secção de Pessoal, sita no Campus Universitário de Santiago, 3810-193 Aveiro, ou enviado pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a morada anteriormente indicada (Divisão Administrativa dos Serviços de Acção Social), podendo, ainda, ser entregue pessoalmente, dentro do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número, data de emissão, arquivo de identificação e validade do bilhete de identidade, residência, código postal, telefone e situação militar, se for caso disso);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria que detém, serviço a que pertence, natureza inequívoca do vínculo e antiguidade na categoria, no cargo, na carreira e na função pública;

d) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;

e) Declaração inequívoca de que possui os requisitos legais de admissão a que se refere o n.º 7 do presente aviso, cuja falta ou equívoco determina a exclusão do concurso;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

g) Data e assinatura.

9.2 - O requerimento deve ser acompanhado, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Três exemplares de curriculum vitae detalhado, devidamente assinado e datado;

b) Documento, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

c) Documento, autêntico ou autenticado, da formação profissional;

d) Declaração das funções que se enquadrem nas condições preferenciais referidas no n.º 7.1 do presente aviso;

e) Declaração da situação profissional referida na alínea c) do n.º 9.1 do presente aviso;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

9.3 - Os candidatos poderão juntar outros documentos, autênticos ou autenticados, que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade de Aveiro estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente declarado.

10 - Lista dos candidatos - a lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixada na sede dos Serviços de Acção Social da Universidade de Aveiro.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Constituição do júri - o júri do concurso tem a seguinte composição, de acordo com a acta 345/2002, de 10 de Outubro, da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes:

Presidente - Prof. Doutor Manuel Cotão Assunção, vice-reitor da Universidade de Aveiro.

Vogais efectivos:

Licenciado António Lúzio Vaz, administrador para a Acção Social da Universidade de Coimbra.

Mestre Hélder Castanheira dos Santos Rodrigues, administrador para a Acção Social da Universidade de Aveiro.

Vogais suplentes:

Licenciado Manuel Proença Raposo, administrador para a Acção Social da Universidade da Beira Interior.

Licenciada Maria de Fátima Moreira Duarte, directora dos Serviços Financeiros e Património da Universidade de Aveiro.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

25 de Novembro de 2002. - O Presidente do Júri, Manuel Cotão Assunção.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2080497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-09-18 - Portaria 1147/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DE AVEIRO, OS QUAIS SUCEDEM AOS SERVIÇOS SOCIAIS DO ENSINO SUPERIOR EXTINTOS PELO DECRETO LEI 129/93 DE 22 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-31 - Declaração de Rectificação 135/95 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA NUMERO 1147/95, DE 18 DE SETEMBRO, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA EDUCAÇÃO, QUE ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DE AVEIRO, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 216, DE 18 DE SETEMBRO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Declaração de Rectificação 13/99 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessidades adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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