Despacho 27 078/2002 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os sargentos em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 184.º e da alínea b) do artigo 263.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea c) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 264.º do mesmo Estatuto, com redacção dada pela Lei 25/2000, de 23 de Agosto, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 331.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, atento o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, considerando as alterações introduzidas pela Lei 12-A/2000, de 24 de Junho, pelo Decreto-Lei 66/2001, de 22 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei 232/2001, de 25 de Agosto:
Quadro de sargentos SAS:
Sargento-chefe:
SAJ SAS ADCN 023492-D, José Luís Damas Silva Pereira, BLUMAD.
SAJ SAS ADCN 018288-F, José da Silva Batista, EMGFA.
Nos termos do artigo 192.º do EMFAR, mantêm-se na situação de adidos em comissão normal pelo que não preenchem a vaga de SCH em aberto no respectivo quadro especial, a qual, ao abrigo do n.º 5 do artigo 166.º do EMFAR, continua transitoriamente ocupada pelo SAJ SAS 047495-K, Vítor Manuel da Costa Cabral.
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de Julho de 2002.
São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
11 de Novembro de 2002. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante de Pessoal da Força Aérea, Rui Alberto Fidalgo Ferreira, TGEN/PILAV.