Portaria 1882/2002 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o oficial em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 184.º e da alínea c) do artigo 217.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 218.º do mesmo Estatuto e na alínea c) do n.º 1 do artigo 289.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, atento o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, considerando as alterações introduzidas pela Lei 12-A/2000, de 24 de Junho, pelo Decreto-Lei 66/2001, de 22 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei 232/2001, de 25 de Agosto:
Quadro de oficiais TPAA:
Major:
CAP TPAA Q 043595-D, Cesário Manuel Cortez Lobo da Fonseca, DP.
Preenche a vaga em aberto no respectivo quadro especial pela passagem à situação de reserva do MAJ TPAA 021045-F, António Francisco Cotrim de Azevedo verificada em 28 de Novembro de 2002.
Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 28 de Novembro de 2002.
É integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
29 de Novembro de 2002. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, António José Vaz Afonso, general.