Portaria 1873/2002 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 184.º e da alínea c) do artigo 217.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 218.º do mesmo Estatuto e na alínea c) do n.º 1 do artigo 286.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, atento o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, considerando as alterações introduzidas pela Lei 12-A/2000, de 24 de Junho, pelo Decreto-Lei 66/2001, de 22 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei 232/2001, de 25 de Agosto:
Quadro de oficiais PILAV:
Major:
CAP PILAV Q 062298-C, António Pedro de Almeida Reis - BA 6.
CAP PILAV Q 078754-L, César Paulo da Silva Rodrigues - AFA.
CAP PILAV Q 074397-G, Paulo Jorge Neves Ropio - BA 6.
CAP PILAV Q 078772-J, Hélder Manuel Lopes Cardoso - BA 6.
CAP PILAV Q 074384-E, Jorge Miguel Serejo Pina - BA 6.
MAJG PILAV Q 074423-K, António Joaquim Bártolo Ferreira Carneiro Pinto - BA 1.
CAP PILAV Q 078778-H, Duarte Domingos da Silva Gomes - BA 1.
Preenchem vagas em aberto no respectivo quadro especial.
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de Outubro de 2002.
São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
7 de Novembro de 2002. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, António José Vaz Afonso, general.