Despacho 26 945/2002 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram em 26 de Julho de 2002 o curso de formação de sargentos de 1999-2002, ingressem no QP de sargentos mecânicos de material aéreo, ao abrigo do artigo 326.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, ainda em vigor atento o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, considerando as alterações introduzidas pela Lei 12-A/2000, de 24 de Junho, e pelos Decretos-Leis 66/2001, de 22 de Fevereiro e 232/2001, de 25 de Agosto, desde 27 de Julho de 2002, com o posto de 2SAR, ao abrigo do n.º 1 do artigo 168.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 261.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho:
Quadro de sargentos MMA:
FURG MMA 107626-E, Fernando Henrique de Almeida Leal, BA 5.
FURG MMA 114151-B, José Carlos Amaro Franco, BA 6.
FURG MMA 119261-C, Ana Cristina Rabiais Cordeiro Churra, BA 5.
FURG MMA 118960-D, Nuno Miguel Ribeiro Gonçalves, BA 5.
FURG MMA 102331-E, Ana Cristina Pereira Vieira de Sousa, BA 11.
2SAR MMA 119249-D, Luís Cândido Oliveira Maia, BA 6.
2SAR MMA 107636-B, Rui Pedro Moreira Dias, BA 11.
Ficam colocados na lista de antiguidade do seu posto e especialidade, pela ordem como vão indicados, imediatamente à esquerda do 2SAR MMA 119256-G, Mário José Neto Ferreira.
Contam a antiguidade desde 1 de Outubro de 2002 e os efeitos administrativos desde 27 de Julho de 2002.
Preenchem vagas em aberto no respectivo quadro.
São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto, com excepção dos militares 2SAR MMA 119249-D, Luís Cândido Oliveira Maia e 2SAR 107636-B, Rui Pedro Moreira Dias, que mantêm o escalão em que se encontram.
7 de Novembro de 20002. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante de Pessoal da Força Aérea, Rui Alberto Fidalgo Ferreira, TGEN PILAV.