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Aviso 13396/2002, de 18 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 13 396/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 24 de Outubro de 2002, do director-geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para admissão a estágio, tendo em vista o preenchimento de sete vagas na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA), aprovado pela Portaria 458/98, de 30 de Julho.

2 - Prazo de validade - o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento das vagas acima referidas, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a preencher corresponde, em termos genéricos, ao exercício das funções da carreira de especialista de informática constantes no n.º 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, no âmbito da concepção e aplicação nas áreas de gestão e arquitectura de sistemas de informação, infra-estruturas tecnológicas e engenharia de software e, em termos específicos, ao exercício dessas funções no âmbito dos sistemas informáticos instalados nesta Direcção-Geral e ainda na Direcção-Geral dos Impostos e na Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.

4 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

4.1 - Requisitos gerais para admissão ao concurso - o concurso é aberto a todos os indivíduos que reúnam os requisitos enunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.1.1 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, referidos no n.º 4.1, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no requerimento referido no n.º 7 do presente aviso.

4.2 - Requisitos especiais:

4.2.1 - Ser funcionário ou agente reunindo as condições expressas nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

4.2.2 - Estar habilitado com licenciatura no domínio da Informática, conforme exigido na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

5 - Local de trabalho - os lugares a preencher pertencem ao quadro da DGITA, em Lisboa. O vencimento é fixado nos termos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e suplementos previstos nos Decretos-Leis 158/96, de 3 de Setembro e 335/97, de 2 de Dezembro, e na Portaria 132/98, de 4 de Março, alterada pela Portaria 1213/2001, de 22 de Outubro. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, o qual poderá ser entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos da DGITA, sita na Avenida do Engenheiro Duarte Pacheco, 28, 8.º (Edifício Satélite), apartado 1852, 1071-810 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, e endereçado à mesma morada.

7 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, filiação, número de identificação fiscal, nacionalidade, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone para contacto durante as horas de expediente);

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Categoria, antiguidade na mesma, serviço a que pertence, natureza do vínculo à função pública e classificação de serviço dos anos relevantes para este concurso;

d) Habilitações literárias;

e) Habilitações profissionais (especializações, estágios, acções de formação, etc.);

f) Quaisquer outros elementos curriculares que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais constantes no n.º 4.1 do presente aviso.

8 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado;

b) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na mesma, na carreira e na função pública e a classificação de serviço;

c) Certificado de habilitações literárias exigidas, com classificação final, sendo suficiente a fotocópia do documento autêntico ou autenticado;

d) Preparação profissional obtida após a formação de base, com apresentação dos documentos comprovativos de cursos, sendo suficiente fotocópia, estágios e outras acções formativas em que haja participado, entidades que os levaram a efeito, respectiva duração e datas em que foram realizados;

e) Quaisquer outros elementos comprovativos de qualificação e experiência profissional que o candidato entenda deverem ser apreciados pelo júri.

8.1 - A não entrega do documento exigido na alínea a) do número anterior do presente aviso dentro do prazo estabelecido no n.º 1 implica a exclusão do concurso.

8.2 - Os candidatos do quadro da DGITA ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas b) a e) do n.º 8, que constem do respectivo processo individual.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

10 - A prova de conhecimentos, com carácter eliminatório, é constituída por:

10.1 - Uma prova oral de conhecimentos gerais, com a duração máxima de trinta minutos, e cuja data, hora e local serão notificados aos candidatos, por ofício registado, com aviso de recepção, obedecendo ao programa de provas de conhecimentos gerais, aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, nos termos do qual são adoptados os seguintes temas:

a) Ministério das Finanças - estrutura orgânica (Decretos-Leis 158/96, de 3 de Setembro e 335/97, de 2 de Dezembro);

b) Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) - natureza e atribuições (Decreto-Lei 51/98, de 11 de Março, e Portarias 458/98, de 30 de Março e 271/98, de 29 de Abril, e Decreto-Lei 262/2002, de 25 de Novembro).

10.2 - Uma prova oral de conhecimentos específicos, com a duração máxima de trinta minutos, cuja data, hora e local serão notificados aos candidatos, por ofício registado, com aviso de recepção, obedecendo ao programa de provas de conhecimentos específicos aprovado pelo despacho conjunto 652/2002, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e da Secretária de Estado da Administração Pública, de 5 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, podendo visar alguns dos temas que a seguir se enumeram:

a) Metodologias de análise e desenvolvimento de sistemas de informação;

b) Sistemas de informação para a gestão das organizações;

c) A sociedade da informação e a Internet;

d) Noções de redes e telecomunicações;

e) Noções de organização da informação;

f) Noções de gestão de projectos informáticos;

g) Bibliografia:

Livro Verde para a Sociedade da Informação em Portugal, Missão para a Sociedade da Informação;

Gestão da Informação, Carlos Zorrinho, Editorial Presença;

The Essence of Informations Systems, Edwards, Ward, Bytheway, Ed. Prentice Hall;

Redes Locais nas Empresas, Fernando Jefferson e Oliveira e Roberto Rogério M. Riviera, Editora Campus;

Computers and Information Sistems, William M. Fudri, Louis V. Gioia, Ed. Prentice Hall.

10.3 - A classificação da prova de conhecimentos resulta da média aritmética simples das classificações obtidas na prova de conhecimentos gerais e na prova de conhecimentos específicos, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - A avaliação curricular tem carácter eliminatório, sendo considerados os seguintes factores em função das exigências correspondentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso e do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais postas a concurso;

c) Experiência profissional, onde se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para que o concurso é aberto, sendo avaliada pela sua natureza e duração, designadamente no âmbito de um serviço de informática de grande dimensão.

12 - A entrevista profissional de selecção terá por fim avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - A classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os concorrentes que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98.

14.1 - Em caso de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14.2 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no local referido no n.º 6 do presente aviso.

15 - Regime de estágio:

15.1 - O estágio, com carácter probatório, tem a duração de seis meses e rege-se pelo disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, no Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e na Portaria 358/2002, de 3 de Abril, sendo no final aprovados os estagiários que obtiverem no mesmo classificação não inferior a Bom (14 valores).

15.2 - O júri do estágio tem a mesma composição que o júri do presente concurso.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Graciosa Martins Delgado Caetano Martins, coordenadora de área.

Vogais efectivos:

Licenciado Paulo Rui dos Santos Oliveira, coordenador de núcleo.

Licenciado José Manuel Azevedo Morujão e Oliveira, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Teresa Guimarães Santos Costa Monteiro de Macedo, chefe de divisão.

Licenciada Maria Rosa Quedas de Almeida, coordenadora de núcleo.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

29 de Novembro de 2002. - O Director-Geral, António Cavalheiro Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2077153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-03 - Decreto-Lei 158/96 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-02 - Decreto-Lei 335/97 - Ministério das Finanças

    Define os órgãos, o activo e as receitas do Fundo de Estabilização Tributário, bem como o modo de participação dos trabalhadores na sua gestão e os critérios de fixação dos valores dos suplementos a suportar pelo fundo.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-04 - Portaria 132/98 - Ministério das Finanças

    Estabelece as condições de atribuição, suspensão e redução do suplemento respeitante a compensações de produtividade do trabalho dos funcionários e agentes das Direcções-Gerais dos Impostos (DGCI) e de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) e do Defensor do Contribuinte, os montantes máximos a atribuir, bem como a percentagem relativa ao ano de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 51/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA), definindo as atribuições, orgãos, estrutura, competências e funcionamento. Dispõe sobre a transferência patrimonial e serviços de informática, da Direcção-Geral de Contribuições e Impostos (DGCI) e da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC), para a DGITA, bem como estabelece normas de gestão orçamental e de transição de pessoal de carreira informática afecto à (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-29 - Portaria 271/98 - Ministério das Finanças

    Define as áreas e núcleos de sistemas da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-25 - Decreto-Lei 262/2002 - Ministério das Finanças

    Regula o processo de extinção da Administração-Geral Tributária e transfere as suas competências para outros organismos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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