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Portaria 271/98, de 29 de Abril

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Sumário

Define as áreas e núcleos de sistemas da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros.

Texto do documento

Portaria 271/98
de 29 de Abril
Constitui preocupação deste governo dotar as administrações fiscal e aduaneira, bem como as entidades comuns de apoio, com os meios adequados para a evolução no sentido de modelos orgânicos regidos por princípios modernos de responsabilidade e gestão.

Por consequência, a Lei Orgânica da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA), aprovada pelo Decreto-Lei 51/98, de 11 de Março, prevê a criação de áreas e núcleos de sistemas como forma de flexibilizar a capacidade de resposta desse serviço na prossecução das suas atribuições de apoio à Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo e à Direcção-Geral dos Impostos no domínio dos sistemas e tecnologias de informação.

Pretende-se, essencialmente, implementar uma abordagem sistémica no plano funcional assente no cliente, no produto e nos fluxos de trabalho que permita optimizar o desempenho dos processos da actividade da DGITA.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 51/98, de 11 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que as áreas e núcleos de sistemas da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros sejam os seguintes:

a) Área de sistemas de identificação e gestão de contribuintes, constituída pelos núcleos de sistemas de identificação de contribuintes e de gestão de contribuintes;

b) Área de sistemas de tributação e gestão declarativa, constituída pelos núcleos de sistemas de IVA e do património, de tributação directa e de gestão declarativa;

c) Área de sistemas comunitários fiscais e de suporte organizacional, constituída pelos núcleos de sistemas comunitários fiscais, de suporte organizacional e de informação de gestão;

d) Área de sistemas aduaneiros, constituída pelos núcleos de sistemas de impostos especiais sobre o consumo e sistemas aduaneiros;

e) Área de sistemas de gestão de fluxos financeiros, constituída pelos núcleos de sistemas de controlo de documentos de cobrança e conta corrente e de contabilidade;

f) Área de sistemas de inspecção tributária;
g) Área de sistemas de justiça tributária.
Ministério das Finanças.
Assinada em 13 de Abril de 1998.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/92402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 51/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA), definindo as atribuições, orgãos, estrutura, competências e funcionamento. Dispõe sobre a transferência patrimonial e serviços de informática, da Direcção-Geral de Contribuições e Impostos (DGCI) e da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC), para a DGITA, bem como estabelece normas de gestão orçamental e de transição de pessoal de carreira informática afecto à (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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