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Aviso 13095/2002, de 11 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 13 095/2002 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 231/92, de 12 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, faz-se público que, em função da quota de descongelamento excepcional atribuída a esta Sub-Região de Saúde, e por despacho do coordenador sub-regional de saúde de 27 de Fevereiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de seis lugares de auxiliar de apoio e vigilância, descongelados pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, para o quadro de pessoal, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, e a que corresponde a remuneração referente ao escalão e índice fixados nas tabelas anexas ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

2 - Nos termos do disposto no artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, um dos lugares postos a concurso é reservado para candidatos com deficiência, sendo provido nos termos do disposto no artigo 8.º deste decreto-lei.

3 - A Direcção-Geral da Administração Pública, através do ofício n.º 10 369, de 5 de Novembro de 2002, informou não haver excedentes colocáveis.

4 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares referidos, e que correspondem à quota de descongelamento atribuída, e para as que eventualmente venham a sê-lo, relativamente aos lugares que venham a existir neste e nos restantes locais de trabalho abrangidos por esta Sub-Região de Saúde, no prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes nos n.os 7, 8 e 9 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 12 de Outubro.

6 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita através de avaliação curricular, prova escrita de conhecimentos gerais e uma prova oral de conhecimentos específicos, de acordo com o despacho 61/95, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, sendo cada uma delas eliminatória de per si, desde que o candidato não obtenha classificação igual ou superior a 9,5 valores.

6.1 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:

Habilitações literárias;

Formação profissional;

Experiência profissional.

6.2 - A prova escrita de conhecimentos gerais terá a duração de uma hora e versará sobre temas ao nível da escolaridade obrigatória nas seguintes áreas:

a) Língua portuguesa;

b) Matemática;

c) Saúde, higiene e meio ambiente, na óptica do cidadão comum.

6.3 - A prova oral de conhecimentos específicos terá a duração máxima de trinta minutos e versará sobre os seguintes temas:

a) Férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e alterações dadas pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, e pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

b) Deveres gerais do funcionário ou agente - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

c) Funções do auxiliar de apoio e vigilância - Decreto-Lei 231/92, de 12 de Outubro.

6.4 - A data, a hora e o local da realização das provas de conhecimentos serão comunicados aos candidatos por ofício registado.

7 - Locais de trabalho - os locais de trabalho são os seguintes:

Centro de Saúde de Águeda - uma vaga;

Centro de Saúde de Aveiro - uma vaga;

Centro de Saúde da Murtosa - uma vaga;

Centro de Saúde de Ovar - uma vaga;

Centro de Saúde de Santa Maria da Feira - uma vaga;

Centro de Saúde de São João da Madeira - uma vaga.

8 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a função pública.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

9.2 - Especiais - podem candidatar-se indivíduos vinculados ou não à função pública, desde que possuam como habilitações literárias a escolaridade obrigatória.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao coordenador sub-regional de saúde de Aveiro, a entregar directamente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a Avenida do Dr. Lourenço Peixinho, 42, 5.º, 3800 Aveiro, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se tiver sido expedido até ao último dia do prazo fixado neste aviso.

10.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence, se for caso disso;

e) Pedido para ser admitido ao concurso, referindo o número e a página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

f) Indicação dos elementos que instruem o processo, bem como a sua sumária caracterização;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

10.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, original ou fotocópia;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado do registo criminal;

d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Certificado médico comprovativo de reunir a robustez física e psíquica necessárias, não sofrer de doença contagiosa e de ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

f) Três exemplares do curriculum vitae.

10.4 - Os documentos exigidos nas alíneas c), d) e e) do n.º 10.3 deste aviso podem ser substituídos por declaração no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada uma.

11 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

13 - As falsas declarações são puníveis nos termos da legislação aplicável.

14 - Publicitação das listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final do concurso serão, nos casos e nos termos previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, afixadas na Sub-Região de Saúde de Aveiro, Direcção de Serviços de Administração Geral, sita na Avenida do Dr. Lourenço Peixinho, 42, 5.º, Aveiro.

15 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Filomena Tavares Amaral, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

José Manuel Martins Pereira, chefe de secção, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Helena Gamelas Fernandes da Silva Rodrigues Maia, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Eunice Fernanda de Almeida Cardoso Teixeira Freitas da Naia, chefe de secção.

Maria Teresa Ribeiro Guimarães, chefe de secção.

4 de Novembro de 2002. - O Coordenador, Paulo Jorge Maia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2075235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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