Portaria 255/90
de 6 de Abril
Sob proposta do reitor da Universidade de Lisboa:
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, e no artigo 7.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
Os quadros II, III e IV do anexo I à Portaria 911/83, de 3 de Outubro, alterada pelas Portarias 694/85, de 18 de Setembro, 772/86, de 30 de Dezembro, 843/87, de 27 de Outubro e 781/89, de 7 de Setembro, passam a ter a redacção dos quadros anexos à presente portaria.
2.º
Regime de transição
O regime de transição entre o plano de estudos actualmente em vigor e o decorrente da aplicação da presente portaria será fixado por despacho do reitor da Universidade de Lisboa, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Direito, ouvido o conselho pedagógico da mesma Faculdade.
3.º
Entrada em vigor
Esta alteração entra em vigor no ano lectivo de 1989-1990.
Ministério da Educação.
Assinada em 9 de Março de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)