A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 772/86, de 30 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Fixa o plano de estudos do 1.º ano curricular do curso de licenciatura em Direito ministrado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Altera o quadro I do anexo I a Portaria n.º 911/83, 3 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 649/85, de 18 de Setembro.

Texto do documento

Portaria 772/86
de 30 de Dezembro
Tendo em vista o disposto na Portaria 911/83, de 3 de Outubro, alterada pela Portaria 694/85, de 18 de Setembro.

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º
Alteração
O plano de estudos do 1.º ano curricular do curso de licenciatura em Direito ministrado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, fixado pelo Portaria 911/83, de 3 de Outubro, passa a ser o fixado no quadro I do anexo à presente portaria.

2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1986-1987, inclusive.

3.º
Regime de transição
1 - Aos alunos que hajam estado inscritos numa das disciplinas semestrais de Ciência Política ou Direito Constitucional, agora agrupadas, e numa dessas disciplinas semestrais tenham obtido aprovação é facultada:

a) No ano lectivo de 1986-1987, a inscrição, frequência e avaliação na outra disciplina semestral;

b) No ano lectivo de 1987-1988 até ao ano lectivo de 1990-1991, inclusive, a inscrição e avaliação na outra disciplina semestral.

2 - Os restantes alunos serão integrados no novo plano, de acordo com regras a fixar pelo conselho científico.

3 - Os casos excepcionais serão resolvidos por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico.

Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 19 de Novembro de 1986.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO I
QUADRO I
Universidade de Lisboa
Faculdade de Direito
Curso de Direito
Grau: Licenciatura
1.º ano
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1983-10-03 - Portaria 911/83 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-18 - Portaria 694/85 - Ministério da Educação

    Altera o n.º 5.º e revoga o n.º 6.º da Portaria n.º 911/83, de 3 de Outubro, que aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-07 - Portaria 781/89 - Ministério da Educação

    INTRODUZ ALTERAÇÕES AO NUMERO 3 DA PORTARIA NUMERO 843/87, DE 27 DE OUTUBRO, QUE ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE LICENCIATURA EM DIREITO DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE LISBOA, APROVADO PELA PORTARIA 911/83, DE 3/10.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-06 - Portaria 255/90 - Ministério de Educação

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE LICENCIATURA EM DIREITO DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE LISBOA CONSTANTE DOS QUADROS II, III E IV DO ANEXO I A PORTARIA NUMERO 911/83, DE 3 DE OUTUBRO, ALTERADA PELAS PORTARIAS NUMEROS 694/85, DE 18 DE SETEMBRO, 772/86, DE 30 DE DEZEMBRO, 843/87, DE 27 DE OUTUBRO E 781/89, DE 7 DE SETEMBRO. ESTA ALTERAÇÃO ENTRA EM VIGOR NO ANO LECTIVO DE 1989-1990.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda