A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 694/85, de 18 de Setembro

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Sumário

Altera o n.º 5.º e revoga o n.º 6.º da Portaria n.º 911/83, de 3 de Outubro, que aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 694/85
de 18 de Setembro
Sob proposta da Universidade de Lisboa:
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:

1.º
(Alteração)
O n.º 5.º da Portaria 911/83, de 3 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

5.º
(Entrada em funcionamento e regime de transição)
1 - O primeiro ano curricular do plano de estudos aprovado pela presente portaria entrou em vigor no ano lectivo de 1982-1983, nos termos do Despacho 148/SES/82, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Novembro de 1982.

2 - Os restantes anos curriculares do plano de estudos referido no n.º 1 entrarão em vigor progressivamente, ano lectivo a ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1983-1984.

3 - À medida que forem entrando em funcionamento os anos curriculares do novo plano de estudos cessará a ministração do ensino das disciplinas integrantes dos correspondentes anos curriculares do plano de estudos aprovado pelo Despacho 237/77, de 11 de Outubro, do Ministro da Educação e Investigação Científica.

4 - Aos alunos que, estando inscritos em ano curricular ministrado pelo anterior plano de estudos e reunindo condições para a transição de ano, não tenham obtido aprovação em disciplinas que entretanto tenham cessado de ser ministradas nos termos do número anterior serão facultadas, alternativamente:

a) A apresentação a exame final dessa disciplina segundo o programa do último ano lectivo da sua ministração nos dois anos lectivos subsequentes a este;

b) A inscrição e frequência em disciplina equivalente do novo plano de estudos, a fixar pelo conselho científico.

5 - Os alunos que, por força do disposto no n.º 3, não conseguirem acompanhar a extinção do plano de estudos fixado pelo Despacho 237/77 ou que, por outros motivos, nomeadamente por força de reingresso, devam inscrever-se em ano curricular ministrado segundo o novo plano serão integrados neste através de um plano de estudos próprio a fixar pelo conselho científico.

2.º
(Disposição revogatória)
É revogado o n.º 6.º da Portaria 911/83, de 3 de Outubro.
Ministério da Educação.
Assinada em 30 de Agosto de 1985.
O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38057.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1983-10-03 - Portaria 911/83 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-30 - Portaria 772/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Fixa o plano de estudos do 1.º ano curricular do curso de licenciatura em Direito ministrado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Altera o quadro I do anexo I a Portaria n.º 911/83, 3 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 649/85, de 18 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-07 - Portaria 781/89 - Ministério da Educação

    INTRODUZ ALTERAÇÕES AO NUMERO 3 DA PORTARIA NUMERO 843/87, DE 27 DE OUTUBRO, QUE ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE LICENCIATURA EM DIREITO DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE LISBOA, APROVADO PELA PORTARIA 911/83, DE 3/10.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-06 - Portaria 255/90 - Ministério de Educação

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE LICENCIATURA EM DIREITO DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE LISBOA CONSTANTE DOS QUADROS II, III E IV DO ANEXO I A PORTARIA NUMERO 911/83, DE 3 DE OUTUBRO, ALTERADA PELAS PORTARIAS NUMEROS 694/85, DE 18 DE SETEMBRO, 772/86, DE 30 DE DEZEMBRO, 843/87, DE 27 DE OUTUBRO E 781/89, DE 7 DE SETEMBRO. ESTA ALTERAÇÃO ENTRA EM VIGOR NO ANO LECTIVO DE 1989-1990.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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