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Resolução 244/80, de 12 de Julho

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Sumário

Declara a TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P., em situação económica difícil a partir de 4 de Julho de 1980.

Texto do documento

Resolução 244/80

1 - É do domínio público o conhecimento de que a TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P., se encontra de há muito em situação económica e financeira preocupantemente grave.

As perturbações que recentemente têm vindo a afectar e a bloquear a actividade normal da empresa vieram tornar mais premente a necessidade de repensar a situação nas causas e circunstâncias que a determinam, nos efeitos gerados e consequências previsíveis e, finalmente, no tocante à superação da crise, através de soluções adequadas.

2 - Ao longo do tempo, os conselhos de gerência foram alertando os sucessivos governos para a insustentabilidade da situação e para a necessidade da criação dos mecanismos legais tendentes à viabilização da empresa.

3 - Foi assim que, a partir de 1978, se passou a ponderar a necessidade da preparação e efectivação de um projecto de saneamento económico e financeiro da TAP.

4 - Contudo, só a partir de Fevereiro do corrente ano - na sequência do Despacho 30/80, de 20 daquele mês, exarado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações - se dinamizou e reformulou todo o processo, visando a recuperação económica e financeira da empresa e a defesa dos postos de trabalho.

E assim é que, em data recente, pôde considerar-se ultimada a preparação do acordo de saneamento económico e financeiro e em vias de conclusão as negociações para renovação da frota da TAP.

5 - Já no momento da emissão do mencionado Despacho MTC n.º 30/80 se reconhecia expressamente que a empresa se encontrava em condições justificadoras da sua declaração em situação económica difícil.

O Governo entendeu, porém, não dever adoptar tal solução, sem embargo de a admitir como medida de recurso a ser encarada, por ter, então, considerado que os reflexos negativos, sobretudo em termos de relações com o exterior, que dela refluiriam justificavam um esforço concertado com os trabalhadores no sentido de alternativas menos consequentes.

6 - Entretanto, os últimos acontecimentos vieram agravar as condições de exploração da TAP, de tal forma que todos os indicadores disponíveis apontam para uma deterioração da situação crescentemente deficitária da empresa.

7 - Com efeito, os resultados de exercício têm vindo a ser progressivamente negativos, como ressalta claramente do quadro que se segue:

(ver documento original) A situação revelada pelos números constantes deste quadro demonstra que a TAP apresenta uma exploração fortemente deficitária ao longo dos três últimos anos.

Salienta-se, ainda, entre outros indicadores, que o agravamento da estrutura financeira da empresa se traduziu no final de 1979 por uma relação capitais próprios/passivo de apenas 1%, quando ela é, em média, nas empresas congéneres, da ordem dos 30%, proporção que, aliás, já se verificou na TAP.

8 - Subestimando esta situação, uma minoria de 480 trabalhadores, num quadro de pessoal de cerca de 10000, bloqueia a actividade normal da empresa, que, deste modo, se vê confrontada com greves sucessivas, que, na prática, mantêm inactiva a sua frota desde 23 de Junho de 1980.

Esta repetição de um surto grevista, agora concertado entre sindicatos do sector que representam grupos profissionais situados em posição estratégica, paralisa quase completamente a empresa, tendo um deles acabado por declarar greve total e por tempo ilimitado, a qual inclui o corte das comunicações aéreas com as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

9 - Do que antecede resulta manifesto estarem preenchidos os requisitos de que o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 353-H/77, de 29 de Agosto, faz depender a declaração de uma empresa em situação económica difícil.

É óbvio que a recuperação da TAP, mais que problemática ou demorada, tende para ser inviabilizada por uma situação conflitual, a nível de relações laborais, que está a agravar de forma insustentável a tendência deficitária atrás apontada.

Com efeito, é da ordem dos 70000 contos diários o resultado negativo da exploração, valor este formado pela soma das receitas não realizadas com os encargos normais, que se mantêm todos, com excepção dos operacionais.

10 - A degradação da empresa decorrente de toda esta situação, que a via do diálogo insistentemente tentada não conseguiu ultrapassar, por irredutível obstinação dos sindicatos na reivindicação de condições não só ilegais como ofensivas do princípio constitucional da igualdade dos cidadãos perante a lei, obriga o Governo a ponderar de novo a medida que em Fevereiro havia sido aventada: a declaração da empresa em situação económica difícil, a que poderá seguir-se, se necessário, o encerramento temporário da TAP para efeitos de reorganização das suas actividades nos termos previstos no regime de bases das empresas públicas, aprovado pelo Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril.

11 - Perante o exposto, por proposta dos Ministros dos Transportes e Comunicações e do Trabalho e ao abrigo dos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 353-H/77, de 29 de Agosto, o Conselho de Ministros, reunido em 3 de Julho de 1980, resolveu:

a) Declarar a TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P., em situação económica difícil a partir de 4 de Julho de 1980;

b) Atribuir à declaração feita na alínea anterior as consequências estabelecidas no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 353-H/77 e no Decreto-Lei 353-I/77, ambos de 29 de Agosto;

c) Dentro dos limites estabelecidos, cometer aos Ministros dos Transportes e Comunicações e do Trabalho a especificação, alteração ou prorrogação, por despacho conjunto, do alcance e âmbito das medidas indicadas na alínea anterior;

d) Determinar que a declaração da empresa em situação económica difícil produza efeitos até 31 de Dezembro de 1980, sem prejuízo da sua eventual prorrogação nos termos legais, se necessário.

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Julho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/12/plain-207175.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-08 - Decreto-Lei 260/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Planeamento

    Estabelece as bases gerais das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-29 - Decreto-Lei 353-I/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e do Trabalho

    Permite às empresas que venham a ser declaradas em situação económica difícil a suspensão dos contratos individuais de trabalhadores que não sejam indispensáveis ao seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-29 - Decreto-Lei 353-H/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e do Trabalho

    Permite que sejam declaradas em situação económica difícil empresas públicas ou privadas cuja exploração se apresente fortemente deficitária.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-12-31 - Resolução 418/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Declara a TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P., em situação económica difícil a partir de 1 de Janeiro de 1981.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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