2 - Entretanto, concretizaram-se passos importantes para a recuperação económico-financeira da empresa, nomeadamente a assinatura do AREF - Acordo de Recuperação Económico-Financeira da empresa, que teve lugar em 16 de Setembro passado, e, no seguimento deste, em 24 de Outubro, a assinatura do contrato para fornecimento de três aviões de longo curso, com a opção para mais dois, iniciando-se, assim, o processo de renovação da frota da TAP.
3 - Tudo se congregava para a desejada recuperação. Todavia, circunstâncias diversas, umas externas à empresa e mesmo ao País - subida constante dos custos dos combustíveis e agravamento da crise económica internacional - e outras de natureza empresarial, nomeadamente a greve de Junho e Julho, de repercussão comercial ainda não totalmente controlada, contribuíram para que os resultados do ano que agora termina tivessem sido bastante piores do que o previsto.
4 - Face ao exposto, por proposta dos Ministros do Trabalho e dos Transportes e Comunicações e ao abrigo dos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 353-H/77, de 29 de Agosto, o Conselho de Ministros, reunido em 22 de Dezembro de 1980, resolveu:
a) Declarar a TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P., em situação económica difícil a partir de 1 de Janeiro de 1981;
b) Atribuir à declaração feita na alínea anterior as consequências estabelecidas no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 353-H/77 e no Decreto-Lei 353-I/77, ambos de 29 de Agosto;
c) Dentro dos limites estabelecidos, cometer aos Ministros do Trabalho e dos Transportes e Comunicações a especificação, alteração ou prorrogação, por despacho conjunto, do alcance e âmbito das medidas indicadas na alínea anterior.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Dezembro de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.