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Aviso 12712/2002, de 2 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 12 712/2002 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento na categoria de auxiliar de acção médica da carreira de pessoal dos serviços gerais. - 1 - Nos termos do disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 231/92, de 21 de Outubro e 413/99, de 15 de Outubro, torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros de 25 de Setembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados desde a publicação deste aviso, concurso externo de ingresso para o provimento de três lugares de auxiliar de acção médica vagos no quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 907/95, de 18 de Julho.

1.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - O concurso é válido para o preenchimento das vagas enunciadas neste aviso, esgotando-se com o seu preenchimento. As vagas acima mencionadas foram objecto de descongelamento e atribuídas a este Hospital por despacho do Ministro da Saúde de 11 de Setembro de 2002, decorrente do despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002.

Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade.

3 - Conteúdo funcional - o previsto no anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros.

5 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento corresponde aos índices fixados de acordo com o anexo I do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - É requisito especial possuir a escolaridade obrigatória.

7 - Os métodos de selecção a utilizar, qualquer deles com carácter eliminatório, serão os seguintes:

a) Provas de conhecimentos gerais;

b) Entrevista profissional de selecção;

c) Avaliação curricular.

7.1 - A prova de conhecimentos gerais, que assumirá a forma escrita, com a duração de uma hora e trinta minutos, será efectuada com base no programa aprovado por despacho do director-geral da Administração Pública publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999. A legislação indicada aos candidatos para preparação da prova de conhecimentos gerais é a seguinte:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março;

Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro;

Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final e a respectiva fórmula classificativa, constam de acta que o júri de concurso irá elaborar antes de terminado o prazo de apresentação das candidaturas. Cópia dessa acta será fornecida aos candidatos que a solicitem.

7.3 - Qualquer dos métodos de selecção será pontuado de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores num deles.

7.4 - As datas para a realização das provas de conhecimentos serão comunicadas aos candidatos por via postal.

8 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal durante as horas normais de expediente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número, data e validade do bilhete de identidade, bem como o serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias/profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao número e à data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para a apreciação do seu mérito;

e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

8.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e ou profissionais;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais para o provimento, previsto no n.º 6.1 do presente aviso, certidão emitida pelos serviços a que se encontrem vinculados, se for caso disso, ou declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos citados requisitos gerais;

d) Quatro exemplares do curriculum vitae.

8.2 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, sendo punidas nos termos da lei as falsas declarações.

9 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros.

10 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Jacinta de Fátima Pires, enfermeira-supervisora do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros.

Vogais efectivos:

Maria Nazaré da Silva, encarregada de sector de serviços gerais do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros.

Maria Alcina Borges, auxiliar de acção médica do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros.

Vogais suplentes:

Maria Amália Coelho Lino, auxiliar de acção médica do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros.

Maria Águeda Conde, auxiliar de acção médica do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

18 de Novembro de 2002. - O Director, António Albino Choupina Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2071687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-18 - Portaria 907/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO PUBLICADO EM ANEXO, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE MACEDO DE CAVALEIROS, APROVADO PELA PORTARIA 749/87, DE 1 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 413/91, DE 16 DE MAIO E 1055/92, DE 11 DE NOVEMBRO). DISPOE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DOS LUGARES DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E CHEFE DE SECÇÃO E DESCREVE O CONTEUDO FUNCIONAL DA CARREIRA DE SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO GRUPO DE PESSOAL TECNICO-PROFISSIONAL, CONSTANTE DO ANEXO II.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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