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Aviso 12631/2002, de 28 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 631/2002 (2.ª série). - Concurso interno de admissão a estágio para ingresso na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior. - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho da administradora dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa de 11 de Outubro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso geral, tendo em vista o preenchimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe, na área de gestão/informação de apoio ao estudante, da carreira técnica superior do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado pela Portaria 1372/95, de 22 de Novembro.

2 - Promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto 372/2000, de 31 de Março).

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga mencionada, caducando com o seu preenchimento, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 265/88, de 28 de Julho, artigo 5.º, e 233/94, de 15 de Setembro.

5 - Conteúdo funcional - compele genericamente ao lugar a prover o exercício de funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos executados com autonomia e responsabilidade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão relativamente à organização e gestão da informação de apoio ao estudante.

6 - Poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições referidas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a resultante da aplicação dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e demais regalias sociais as actualmente vigentes para os funcionários e agentes da administração central.

8 - Local de trabalho - nas instalações dos Serviços de Acção Social, com sede no Campus de Benfica, do Instituto Politécnico de Lisboa.

9 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados, de acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes métodos de selecção:

a) 1.ª fase - avaliação curricular (eliminatória);

b) 2.ª fase - prova oral de conhecimentos (eliminatória);

c) 3.ª fase - entrevista profissional de selecção.

10 - A avaliação curricular será efectuada nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e será expressa na escala de 0 a 20 valores, visando avaliar as aptidões do candidato na área em que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

11 - A prova de conhecimentos assumirá a forma oral e versará sobre o programa de provas constante do anexo ao despacho conjunto 1139/2000, de 20 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 282, de 7 de Dezembro de 2000.

12 - Os candidatos seleccionados nos termos dos números anteriores serão convocados, para efeito de selecção final, para a entrevista profissional de selecção, a qual visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

13 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

14 - Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Em situação de igualdade de classificação serão observados os preceitos estipulados para o efeito nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento modelo IPL-TSE.01 que, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será posto à disposição dos interessados pelos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa, durante o horário normal de expediente, na sede dos Serviços, bem como na Internet, em www.sas.ipl.pt

17.1 - Os requerimentos poderão ser entregues em mão nos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa, no Edifício P3, no Campus de Benfica do Instituto Politécnico de Lisboa, ou enviados pelo correio com aviso de recepção e expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

18 - O requerimento deverá ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional, detalhado, datado, assinado e com indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:

Identificação;

Habilitações académicas e profissionais;

Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas);

b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (acções de formação, especializações, seminários) - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa, das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveu, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;

e) Documento com indicação da categoria que o candidato detém, natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública - juntar declaração do respectivo serviço ou organismo;

f) Documento com especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa - juntar declaração do respectivo serviço ou organismo;

g) Outros documentos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito.

19 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa estão dispensados de entregar os documentos que declararem constar no seu processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento.

20 - A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

21 - O júri pode solicitar aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam vir a relevar para apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

22 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

23 - Publicitação - as listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

24 - Regime de estágio:

24.1 - O provimento do lugar vago fica condicionado à realização de um estágio, nos termos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 233/94, de 15 de Setembro, e do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

24.2 - O estágio tem como objectivo a preparação e formação dos estagiários com vista ao desempenho competente e eficaz das funções dos lugares a que se candidatam e a avaliação das suas capacidades de adaptação ao serviço;

24.3 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e será realizado em regime de comissão de serviço extraordinária;

24.4 - A avaliação e classificação final do estágio será feita de acordo com o regulamento de estágio para ingresso nas carreiras dos grupos de pessoal técnico superior e técnico do Instituto Politécnico de Lisboa e suas unidades orgânicas, aprovado pelo despacho 5602/2000, de 23 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Março de 2000;

24.5 - O estagiário aprovado com classificação final não inferior a 14 valores será provido, a título definitivo, na vaga posta a concurso, passando a ser remunerado pela categoria de técnico superior de 2.ª classe.

25 - Composição do júri - a composição do júri é a seguinte:

Presidente - Fernando Manuel Baptista Cardoso do Carmo, director de serviços dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais efectivos:

1.º Maria Cândida Andrade Santos Faria, técnica superior dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa.

2.º Maria Filomena Gaspar Novo, assessora de serviço social dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais suplentes:

1.º Maria de Fátima Afonso Marques Barreira, directora de serviços, em regime de substituição, do Instituto Politécnico de Lisboa.

2.º Ana Maria Lafreiro Vidinha Teixeira, técnica superior de serviço social dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa.

26 - O presidente do júri será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

12 de Novembro de 2002. - A Administradora para a Acção Social, Teresa Maria de Oliveira Cabeçudo Torres Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2071341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 233/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 265/88, DE 28 DE JULHO, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, NA PARTE RELATIVA AO RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NAS REFERIDAS CARREIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-22 - Portaria 1372/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA, CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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