Aviso 12 451/2002 (2.ª série). - Abertura de concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de assistente administrativo especialista. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho, e do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, faz-se público que, por despacho, de 14 de Outubro 2002 do director do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, proferido por delegação de competências [despacho 16 210/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 2002], se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de assistente administrativo especialista, para desempenho de funções na Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, aprovado pelo despacho 25 960/2001 (2.ª série), de 28 de Novembro, do reitor da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 292, de 19 de Dezembro de 2001.
2 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 19.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para a vaga mencionada no n.º 1, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e posteriormente alterado na redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
5 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher compete, genericamente, desempenhar funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a contabilidade orçamental, geral e analítica com aplicação do POCP/POCEd, economato e apoio administrativo às unidades de ensino e investigação do Instituto de Higiene e Medicina Tropical.
6 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo o respectivo vencimento o constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
7 - Local de trabalho - situa-se no Instituto de Higiene e Medicina Tropical, sito na Rua da Junqueira, 96, 1349-008 Lisboa.
8 - Requisitos de admissão a concurso:
8.1 - Requisitos gerais - os mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.1 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
9 - Métodos de selecção a utilizar - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular.
9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.
10 - Em caso de igualdade de classificação, os critérios de preferência para a ordenação dos concorrentes são os constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao director do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa, sito na Rua da Junqueira, 96, 1349-008 Lisboa, entregue pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos do Instituto ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, remetido à mesma entidade e endereço, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Declarações a que se referem os n.os 1, 2 e 4 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, passadas sob compromisso de honra, com menção expressa aos requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, previstos no artigo 29.º do mesmo diploma;
d) Quaisquer outras circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
11.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados de:
a) Curriculum vitae detalhado, incluindo, se for caso, a experiência na utilização de software, referindo a designação desse software;
b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações profissionais;
d) Declaração, passada pelos serviços a que se encontrem vinculados, da qual constem, de maneira inequívoca, as funções desempenhadas pelo candidato;
e) Declaração, passada pelos serviços a que se encontrem vinculados, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria profissional que detêm e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública bem como as classificações de serviço relevantes para o presente concurso.
11.2 - Os candidatos cujos processos individuais se encontrem arquivados na Divisão de Gestão de Recursos Humanos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea e) do n.º 11.1 do presente aviso desde que refiram, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das situações.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 - As listas dos candidatos e de classificação final do concurso serão afixadas no placard da Divisão de Gestão de Recursos Humanos do Instituto, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados.
15 - Preferência legal - nos termos previstos no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, havendo igualdade na classificação obtida pelos candidatos, será dada prioridade às pessoas portadoras de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
16 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Licenciada Carla Cristina Gonçalves Firmo Ribeiro Brás, chefe de divisão no IHMT.
Vogais efectivos:
Carlos António do Espírito Santo Silva, chefe de secção do IHMT.
Maria Odete Serpa Antunes, chefe de secção do IHMT.
Vogais suplentes:
Licenciado Paulo Jorge Martins Nunes Caldeira, técnico superior de 2.ª classe do IHMT.
Maria Manuela Monteiro Gaspar, técnica superior principal do IHMT.
16.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.
29 de Outubro de 2002. - A Secretária Executiva, Maria José Faria de Freitas.