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Aviso 12423/2002, de 22 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 423/2002 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para um lugar de auxiliar de apoio e vigilância. - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 25 de Setembro de 2002, no uso de competência delegada e nos termos do disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 231/92, de 21 de Outubro, 413/99, de 15 de Outubro e 427/89, de 7 de Dezembro, e no Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar na categoria de auxiliar de apoio e vigilância da carreira dos serviços gerais do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 388/92, de 9 de Maio.

1 - Os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento excepcional pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, tendo sido atribuídos a este Hospital, conforme o ofício n.º 15 595, de 19 de Setembro de 2002, da ARSN. Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal em situação de disponibilidade ou inactividade em condições para colocação, a mesma informou, através do ofício n.º 9283, de 14 de Outubro de 2002, não existir pessoal com o perfil pretendido.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para o preenchimento da vaga posta a concurso e das que vierem a ser atribuídas a este Hospital, no âmbito do despacho 649/2002.

3 - Local de trabalho - no Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, sito à Rua da Boavista, 827, 4050-111 Porto, e suas dependências, podendo vir a prestar serviço noutras instituições com as quais este estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

4 - Remuneração e condições de trabalho - a correspondente ao estabelecido ao anexo I ao Decreto-Lei 413/99, de 15 Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 23/2002, de 1 de Fevereiro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as inerentes à respectiva área, de acordo com o anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se todos os indivíduos vinculados ou não à função pública, desde que reúnam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função a que se candidata.

6.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com a escolaridade obrigatória (de acordo com a data de nascimento) e observando o constante do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção;

sendo a classificação final expressa na escala de 0 a 20 valores, que resultará da média aritmética simples, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PCG+AC+EPS)/3

em que:

CF=classificação final;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova de conhecimentos gerais é eliminatória de per si, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.2 - A prova de conhecimentos gerais é escrita, com a duração de duas horas e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente a língua portuguesa e matemática, e ainda abordando os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente.

7.3 - Na avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, serão consideradas a habilitação académica de base, a formação e experiência profissional.

7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7.5 - Os candidatos serão avisados, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, da data, hora e local da realização da prova de conhecimentos gerais.

7.6 - A lista dos candidatos admitidos bem como a de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placard da Repartição de Pessoal deste Hospital.

8 - Formalização da candidatura as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, Rua da Boavista, 827, 4050-111 Porto, e entregue no Serviço de Pessoal deste Hospital durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se o mesmo entregue dentro do prazo estipulado neste aviso.

8.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for o caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Pedido de admissão ao concurso com referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Declaração, sob compromisso de honra, dos requisitos gerais de admissão, mencionados no n.º 6.1 deste aviso;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

9 - A não apresentação da documentação exigida implica exclusão.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Miguel Ângelo Vasconcelos e Silva, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Maria Fernanda Mendes Martins Amado, chefe de secção.

Maria das Dores Fernandes Costa Rodrigues, encarregada de sector.

Vogais suplentes:

Maria Celeste Rodrigues de Araújo Trigó, chefe de repartição.

Idalina Lopes Caridade Pereira, encarregada de sector.

12 - Todos os elementos do júri fazem parte do quadro de pessoal do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia.

13 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, pro videnciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 de Novembro de 2002. - A Administradora-Delegada, Maria Regina Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2070404.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-09 - Portaria 388/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL CENTRAL ESPECIALIZADO DE CRIANÇAS MARIA PIA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 664/80, DE 16 DE SETEMBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 233/83, DE 2 DE MARCO, 721/83, DE 24 DE JUNHO, 910/85, DE 29 DE NOVEMBRO, 206/87, DE 23 DE MARCO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 302/87, DE 21 DE ABRIL, 755/89, DE 1 DE SETEMBRO E 413/91, DE 16 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-01 - Decreto-Lei 23/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2002.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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